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Regionais : O Natal em tempos de ódio
Enviado por alexandre em 15/12/2017 10:14:35


O Natal em tempos de ódio

Rudolfo Lago – Blog Os Divergentes

No meio de todas as notícias políticas e policiais envolvendo corrupção, julgamento, prisão de autoridades públicas, idas e vindas da reforma da Previdência, uma triste matéria publicada no G1 na manhã desta quarta-feira (13) apresenta um retrato dos nossos tempos. Aconteceu em Itatiba, uma cidade com pouco mais de 100 mil habitantes, localizada em São Paulo, na região de Campinas, a 80 quilômetros da capital do Estado. Segundo a notícia, Papai Noel foi apedrejado por lá. Isso mesmo: o Bom Velhinho foi recebido a pedradas por crianças da periferia da cidade.

As pedradas vieram quando as crianças perceberam que o Papai Noel não tinha mais balas para distribuir. Há uma tradição em Itatiba, de voluntários que se vestem de Papai Noel e visitam bairros da periferia pobre da cidade. Esse voluntário se queixa que tem sido recebido agora assim. Numa singela tentativa de não interromper sua atividade, o Papai Noel voluntário está pedindo à comunidade que doe mais balas.

Mas o que impressiona na reportagem é a reação violenta das crianças. Num Natal comercializado, onde a ideia de fraternidade é resumida a dar e receber presentes, a figura do Papai Noel talvez gere junto às crianças carentes mais um espírito de frustração que de fraternidade. Uma festa da qual muitas vezes elas talvez não participem.

Mas isso não é nenhuma novidade. Os shopping centers todos os anos entoam uma canção de Assis Valente, cuja letra tristíssima passa despercebida da maioria dos consumidores. É uma canção da década de 1940, onde ele já falava de alguém que deixava um pedido ao Papai Noel e não era atendido. “Já faz tempo que eu pedi/Mas o meu Papai Noel não vem/Com certeza já morreu/Ou então felicidade é um brinquedo que não tem”. Assis Valente suicidou-se em 1958, tomando formicida.

Neste nosso país desigual, o Natal, portanto, como mostrava Assis Valente, sempre foi negado à infância mais pobre. Mas não há muito registro de que essas crianças reagissem a isso jogando pedras no Papai Noel…

Insuficiente ou não, eleitoreiro ou não, com condições ou não de ter se tornado permanente, iludidos ou não por uma política pouco responsável de crédito facilitado, as populações mais pobres experimentaram um período de ascensão social por um período. Não enxergam mais isso, e hoje já experimentam ou temem fortemente o retrocesso. Num país em tempos de ódio exacerbados por um discurso político que alimenta ainda mais essa divisão entre ricos e pobres, entre coxinhas e mortadelas, entre tucanos e petralhas.

No meio disso tudo, as pedras sobram para o Bom Velhinho…

Regionais : Nanna Chara faz ensaio sexy em homenagem a Neymar e ao PSG. VEJA FOTOS!
Enviado por alexandre em 15/12/2017 02:05:56


As loucuras que Nanna Chara está fazendo para conquistar o craque Neymar está deixando todo mundo de queixo caído. Agora, a musa do Paris Sant-Germain, eleita pela torcida, fez uma tatuagem no braço com o nome do jogador. A morena disse que não liga para os que a criticam por fazer de tudo para conquistar o seu ídolo.


Musa faz tatuagem com o nome do jogador no braço direito

“Quem nunca teve um crush? A diferença que eu corro atrás. Faço de tudo. Acredito que ele deva ter adorado a tatuagem”, disse a modelo. Recentemente, Nanna fez uma simpatia para deixar o principal jogador do PSG apaixonado por ela.

















Regionais : STF pega leve com senador Ivo Cassol, que não terá de dormir na Papuda
Enviado por alexandre em 15/12/2017 01:24:30


O STF condenou o parlamentar em 2013, pelo crime de fraude em licitação Foto: Dida Sampaio

Com um empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) reduzir a pena do senador Ivo Cassol (PP-PR), de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mas com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, o que significa que ele não será preso.

Diante do empate, nove dos dez ministros que participaram do julgamento entenderam que o resultado final deveria ser favorável ao réu. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Melo, que invocou o voto de minerva da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pleito que não foi acolhido pelos colegas.

O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em licitação. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14), após ter ficado mais de um ano parado devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que faleceu em janeiro deste ano. O caso foi herdado pelo ministro Moraes, que proferiu ontem, em poucos minutos, o voto final, no sentido de manter pena mais rígida contra o senador.

Em 2016, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela redução da pena de Cassol, estabelecendo a pena que prevaleceu ao final. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do STF à época, Ricardo Lewandowski.

Votaram a favor de manter uma pena maior, em regime mais rígido, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. O empate insuperável foi ocasionado pelo impedimento do ministro Luiz Fux, por ele ter atuado no caso quando era juiz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. Foi mantida a imposição de multa no valor de R$ 201 mil contra o senador.(ABr)

Regionais : MP pede a Justiça afastamento imediato do secretário municipal de Obras de Ouro Preto acusado de desviar combustível da prefeitura
Enviado por alexandre em 14/12/2017 20:37:44


MP pede a Justiça afastamento imediato do secretário municipal de Obras de Ouro Preto acusado de desviar combustível da prefeitura
O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, solicitou a Justiça o afastamento imediato da função de secretário municipal de Obras Rougeri Fernando Brustolim acusado de fazer parte da quadrilha que vinha desviando combustível do maquinário da prefeitura. O pedido foi realizado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em desfavor do secretário municipal de Obras Rougeri Brustolim e mais cinco pessoas o esquema do desvio de combustíveis da garagem da prefeitura foi denunciado por um servidor público municipal concursado que resolveu levar até o MP as provas que tinha juntado. Diante das provas o MP determinou que a Polícia Civil fizesse a investigação e durante dois meses o delegado de Polícia Civil Nick Locatelli e sua equipe realizaram um árduo e minucioso trabalho investigativo com diligencias e busca e apreensão de documentos e interrogatórios dos envolvidos e testemunhas e após a conclusão do inquérito o mesmo foi entregue ao MP que chancelou o trabalho da Polícia Civil e ofereceu denúncia à Justiça tendo o juiz titular da Vara Criminal Dr. Rogério Montai de Lima acatado e determinado as sanções previstas em lei aos acusados que agora responderão aos seus atos ilícitos e terão a oportunidade de provar ou não a inocência no fato mencionado, quanto a prisão dos envolvidos isso pode ser possível ao final do processo.

Veja na integra a decisão da Justiça

Recebida a denúncia - Área Criminal (11/12/2017)Vistos.Recebo a denúncia contra os acusados, ou seja, contra Dilson Glevson Pereira da Silva, Francimar Torres Santana, Leonildo Almeida Barros, Luís Rogério Ferreira Silva, Oziel Batista de Sá e Rougeri Fernando Brustolim, porque a análise sumária da prova constante dos autos não permite a sua rejeição liminar, e o faço nos termos do art. 395, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei n.11719/2008.Juntem-se folhas de antecedentes atualizadas dos acusados junto ao Cartório Criminal local, SSP/RO e INI/DF. Cite(m)-se o (a)(s) réu(s) para apresentarem resposta no prazo de 10 dias, desde que o faça por intermédio de advogado. Caso não tenha(m) condição(ões) de constituir defensor, deverá(ao) informar ao Oficial de Justiça, e indicar desde logo a(s) testemunha(s) que pretenda(m) que seja(m) ouvida(s) em audiência, com seus respectivos endereços caso seja necessária a intimação, pois, do contrário, comparecerão independentemente de intimação.Na hipótese de o(a)(s) réu(ré)(s) não apresentar(em) resposta(s) ou não tiver(em) condição(ões) de constituir advogado, fica desde já a Defensoria Pública nomeada para patrocinar a defesa, a quem deverá ser dado vista dos autos para apresentar defesa.Com a(s) resposta(s) e caso seja(m) argüida(s) alguma(s) preliminar(es), ou qualquer fato que exclua ou modifique o crime ou a pena, ou extinga a punibilidade, ou, ainda, junte a parte documentos, dê-se vista dos autos ao titular da ação penal.Oportunamente designarei data da instrução e julgamento.Defiro o que foi requerido na cota do Ministério Público.Acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento do presente IPL em relação ao investigado Rondinele Martins Freitas, conhecido por ?Rony?, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal. Por fim, o representante do Ministério Público requereu a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, alegando que as mesmas se fazem necessárias ante a gravidade da situação e a precariedade do controle de uso e gasto de combustível pela Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, nos termos dos artigos 282 e artigo 319, do Código de Processo Penal:a) Quanto ao acusado FRANCIMAR, concursado para o cargo de servente de pedreiro e ocupante do cargo de motorista de caminhão-pipa, requer-se seja proibido de frequentar a garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível, determinando-se ao Prefeito que lote o servidor em alguma obra que esteja sendo realizada, na sua função original (servente de pedreiro), devendo o acusado deslocar-se diretamente para a obra, sem passar pela garagem da Prefeitura para qualquer fim; b) Quanto ao acusado ROUGERI, comissionado para o cargo de Assessor Especial da SEMIMFRA, ou seja, Secretário Municipal de Obras, requer-se o seu afastamento imediato da função pública, determinando-se a não aproximação de prédios ou da garagem da Prefeitura; c) Quanto ao acusado LEONILDO, já exonerado pelo Prefeito, requer-se seja determinada a proibição de acesso à garagem, maquinários e veículos da Prefeitura; d) Quanto ao acusado DILSON, já exonerado pelo Prefeito, requer-se seja determinada a proibição de acesso à garagem, maquinários e veículos da Prefeitura;e) Quanto ao acusado LUIS ROGÉRIO, que não possui vínculo com a prefeitura, requer-se seja determinada a proibição de acesso à garagem, maquinários e veículos da Prefeitura;f) Quanto ao acusado OZIEL, requer-se seja revogada sua autorização para trabalho externo, uma vez que se trata de preso do regime fechado, que deve passar a cumprir regularmente sua pena, conforme pedido já realizado nos autos de execução penal. g) Requer-se, ainda, considerando o fato de que os demais acusados já procuraram OZIEL na Casa de Detenção e, ao que tudo indica, tiveram acesso ao preso, que seja proibida a aproximação de todos os demais acusados, com exceção de OZIEL, à Casa de Detenção local, oficiando-se à Direção do estabelecimento para que adote as medidas necessárias para cumprir a determinação. Por fim, requereu autorização para que seja efetuado o depósito do combustível apreendido em favor da Prefeitura, tendo em vista tratar-se de produto altamente inflamável, não possuindo local adequado para armazenamento na Delegacia de Polícia Civil, do qual já foi realizado laudo de avaliação merceológico (fls. 50).De efeito.Consta nos autos que os corréus já procuraram o também acusado Oziel Batista de Sá na Casa de Detenção, conforme eles próprios afirmaram em suas oitivas e, ainda, verifica-se que a principal testemunha, Senhor Paulo de Souza Vieira já vem sofrendo perseguições dentro da Prefeitura de Ouro Preto do Oeste em razão de seu depoimento que ajudou a elucidar a atuação da associação criminosa ora denunciada. Observa-se que no procedimento n. 2017001010025154, registrado na Promotoria de Justiça no dia 19/10/2017, Paulo afirma que foi colocado à disposição pelo Secretário de Obras, o acusado Rougeri, enquanto que o outro motorista de caminhão, o também acusado Francimar segue no seu ofício. Fica claro, portanto, que a associação criminosa afastou aquele que a delatou e mantém no cargo seu integrante que participa do esquema de desvio de combustíveis. Requer-se a juntada de cópia da reclamação registrada por Paulo, que segue em anexo.Assim, não se pode admitir como razoável que os acusados permaneçam prestando serviços à Administração Pública, uma vez que tal fato permitirá que deem continuidade às suas ações delitivas.In casu, presentes os pressupostos e fundamentos para imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos artigos 282 e artigo 319, do Código de Processo Penal: Isso porque existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, em tese, praticado pelos representados, as quais estão consubstanciadas, nos documentos carreados ao pedido.Considerando as provas constantes nos autos, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público para determinar, cautelarmente e sem a ouvida da parte contrária, como medida alternativa à prisão, o cumprimento das seguintes condições que perdurarão até novo pronunciamento judicial ou o final do processo criminal, nos termos do art. 282 e art. 319, ambos do Código de Processo Penal:a) Quanto ao acusado FRANCIMAR: 1) abster-se de ter acesso ou frequência à garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível; 2) seja imediatamente lotado em alguma obra que esteja sendo realizada, na sua função original (servente de pedreiro), devendo deslocar-se diretamente para a obra, sem passar pela garagem da Prefeitura para qualquer fim; b) Quanto ao acusado ROUGERI: 1) exonerar-se imediatamente do cargo comissionado de Assessor Especial da SEMIMFRA, ou seja, Secretário Municipal de Obras; 2) abster-se de ter acesso ou frequência aos órgãos da Administração Pública municipal de Ouro Preto do Oeste; 3) abster-se de ter acesso ou frequência à garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível.c) Quanto ao acusado LEONILDO: 1) abster-se de ter acesso ou frequência à garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível.d) Quanto ao acusado DILSON: 1) abster-se de ter acesso ou frequência à garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível.e) Quanto ao acusado LUIS ROGÉRIO: 1) abster-se de ter acesso ou frequência à garagem da Prefeitura Municipal, bem como de ter acesso a veículos, maquinários e combustível.f) Quanto ao acusado OZIEL: por ora, revogo sua autorização para trabalho externo. Comunique-se à Casa de Detenção e certifique-se na execução de pena.g) Ficam os acusados, com exceção de Oziel, proibidos de aproximarem-se da Casa de Detenção local.Defiro ainda, que seja efetuado o depósito do combustível apreendido em favor da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste.Saliento, por fim que, caso cometam nova infração ou descumpram as medidas ora impostas, poderão não obter o mesmo benefício posteriormente, e serem obrigados a pagar multa ou até mesmo terem as suas prisões decretadas.
Ciência ao MP.Expeça-se o necessário. Ouro Preto do Oeste - RO , domingo, 10 de dezembro de 2017 .

Rogério Montai de Lima
Juiz de Direito


Imagem ilustrativa

Regionais : Cantora egípcia é condenada à prisão após comer banana em clipe: 'Incitar devassidão'. VEJA VIDEO
Enviado por alexandre em 14/12/2017 19:54:45


Uma cantora egípcia foi condenada a dois anos de prisão por "incitar a devassidão" devido a um videoclipe considerado indecente no conservador país africano. Nas imagens produzidas para a música "I Have Issues" (Eu tenho questões), Shaimaa Ahmed, de 21 anos, mais conhecida como Shyma, protagoniza uma cena sensual, comendo uma banana diante de uma turma de jovens estudantes. Em meio a uma reação de escândalo à produção, a artista foi detida no mês passado.

De acordo com a imprensa local, uma corte do Cairo considerou a artista culpada, assim como o vídeo. Os dois ainda podem recorrer da sentença. Shyma também recebeu uma multa equivalente a R$ 1,85 mil. Após ser presa, a cantora pediu desculpas a quem interpretou o vídeo "de maneira inapropriada". Em sua página no Facebook, mais tarde apagada das redes, ela explicou que não imaginava tamanha repercussão. "Nunca imaginei que eu ficaria sujeita a um ataque tão forte de tanta gente", escreveu a artista.

Com o lançamento do clipe, a elite conservadora do Egito passou a pedir punição a Shyma. O jornal local "Youm7" publicou um editorial no qual avaliava que a cantora apresentou "uma lição de devassidão" à juventude do país. Os fãs da jovem, no entanto, consideram a prisão um símbolo da opressão na nação árabe — uma das que mais restringem os direitos das mulheres no mundo, segundo o "Independent". A decisão da corte do Cairo tem precedentes. No ano passado, três dançarinas foram condenadas a seis meses de cadeia por "incitarem devassidão" em videoclipes.

Veja o vídeo
http://portaldozacarias.com.br/site/noticia/cantora-egapcia-a-condenada-a-prisao-apas-comer-banana-em-clipe--incitar-devassidao-.-veja-video/

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