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Regionais : Entenda a situação jurídica de Ivo Cassol e como se dará sua participação nas eleições desse ano
Enviado por alexandre em 13/06/2018 23:55:44

À primeira vista o senador está inelegível, mas não é bem assim, ainda tem um longo debate sobre o tema e ele envolve a Constituição
Como foi

O senador Ivo Cassol tem uma relação curiosa com o eleitor rondoniense. Quem gosta e apoia seu modo de fazer política, o defende com unhas e dentes e isso fica claro em qualquer publicação que envolva seu nome, seja ela positiva ou não. Desde que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal em um processo de fragmentação de licitação ainda na época em que administrou Rolim de Moura, uma ação que, apesar de todo o embate ainda é dúbia graças a relação conturbada do senador com o Procurador Federal Reginaldo Trindade, que construiu-se um debate sobre a possibilidade dele ser ou não candidato.
E nesse caso

Cada lado tem sua opinião formada, e nada do que é debatido é levado em consideração pelos que já tem uma opinião formada sobre o caso. Quem vai dar a palavra final no caso é a justiça eleitoral. Porém, especialistas em direito eleitoral também se dividem sobre a situação jurídica do senador, já que o próprio Supremo não viu dolo no processo de licitação capitaneado pelo então prefeito, assim como o Tribunal de Contas da União.
É bom lembrar

Que Ivo Cassol foi governador de Rondônia por 7 anos e 4 meses e sua condenação não tem nenhuma relação com esse período. O caso é relativamente simples, quando prefeito Cassol fez uma licitação para obras de pavimentação na cidade. O recurso foi dividido entre as empresas vencedoras, quando ele deveria ter feito com apenas uma construtora. Ao dividir (fragmentar) ele feriu a legislação da época. Anos mais tarde o Tribunal de Contas da União mudou o entendimento. E esse foi o crime. As obras foram concluídas dentro do prazo e entregues à população (daí não houve dolo). E para a legislação a fragmentação, então proibida, é considerada fraude, mesmo não havendo dolo.
Atualmente

Está pautado para julgamento um embargo declaratório de terceiro nos embargos dos embargos. A legislação permite cinco embargos, foram julgados quatro, sendo que pularam do primeiro para o terceiro, e depois julgaram o quarto e o quinto. O que está em análise agora é o segundo. É uma tecnicidade, mas queiramos ou não é o que está formalizado em lei. Quando esse embargo for julgado, ai teremos o trânsito em julgado da ação, mas somente após a publicação no Diário da Justiça.
E depois disso

Os advogados do senador vão entrar com o pedido de prescrição da sentença, que pelas contas desses mesmos defensores já ultrapassou o tempo ainda ano passado. Mas, esse é um debate que os ministros terão que enfrentar no futuro próximo.
E o TRE?

O principal embate que o senador terá nos próximos meses. Cassol terá até às 19 horas do dia 15 de agosto para apresentar seu pedido de registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral, em Porto Velho. A partir disso, começam, de fato, os desafios. Cassol deverá comprovar aos juízes do TRE que está apto a disputar o pleito. A condenação por colegiado pura e simples não pode ser usada para indeferimento do registro, a lei diz que é preciso ter trânsito em julgado na sentença, o que, em tese só será concretizada com a publicação em Diário da Justiça (tópico acima). O Ministério Público Eleitoral vem recorrendo desse entendimento e por diversas vezes os TREs tem negado o registro antes desse trânsito, decisões que habitualmente são revertidas no Tribunal Superior.
Nesta quarta-feira

O juiz federal do TRF-1, Néviton Guedes declarou durante palestra no debate sobre ativismo e autocontenção em matéria eleitoral no VI Congresso de Direito Eleitoral, que “a Constituição tem regras e princípios (…) quando a Constituição diz que a pessoa não será considerada culpada até o trânsito em julgado (…) e você olha para trânsito em julgado e diz que pode ser [considerado culpado após ] condenação em 2ª Instância, você está olhando para fruta e dizendo que gato é fruta”, afirmou. “A maneira amadora com que lidamos com coisa séria é algo chocante no Brasil”, declarou Guedes.
A partir disso

Podemos concluir que qualquer debate sobre o tema se torna inócuo, já que não estamos pisando em um terreno de segurança jurídica, e sim de um pântano, cujo fundo é coberto pelo lodo da instabilidade. Os tribunais, de uma forma geral (e incluímos o eleitoral), estão se tornando personalíssimos, ou seja, eles não s!são regidos pela legislaç!ão e sim pelo perfil dos julgadores de plantão. O atual TSE, por exemplo, teria mantido a cassação de Confúcio Moura ocorrida em 2015.
MPF pede que ‘pílula do câncer’ seja reconhecida como suplemento alimentar e tenha comercialização liberada no país

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a substância fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como a “pílula do câncer”, seja reconhecida como suplemento alimentar. Também solicita que sua produção, comercialização ou mesmo importação sejam liberadas em todo o território nacional. A ação foi ajuizada em Uberlândia (MG). A fosfoetanolamina sintética começou a ser estudada no Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da Universidade de São Paulo (USP), pelo pesquisador Gilberto Chierice, hoje aposentado. Apesar de não terem sido testadas cientificamente em seres humanos, as cápsulas eram entregues de graça a pacientes com câncer por mais de 20 anos. A substância, conhecida pela ciência desde 1939, é produzida naturalmente pelo corpo humano e está presente no leite materno. A 3ª Vara Federal de Uberlândia recebeu a liminar e intimou o Município de Uberlândia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União Federal e o Estado de Minas Gerais para pronunciem sobre a ação.

Por Alan Alex

Regionais : Atleta Layse Policarpo exibe corpo sarado e alfineta ‘Musas fitness’. VEJA FOTOS
Enviado por alexandre em 13/06/2018 23:53:20

Layse Policarpo foi uma das primeiras atletas brasileiras a divulgar o estilo de vida fitness nas redes sociais. Dona de um shape seco e bem definido, porém sem exageros, a morena incentiva outras mulheres a praticar exercícios físicos e cuidar mais da saúde. Posando para uma campanha de lingerie, ela exibiu o resultado de todo cuidado com as medidas e alfinetou as falsas ‘musas fitness’.

"É lindo ver o estilo de vida saudável crescendo dessa forma. Hoje as pessoas sabem o que é treinar e cuidar da alimentação. E a internet foi muito importante para que isso acontecesse, mas ao mesmo tempo qualquer um pode passar informações sem responsabilidade, todo mundo virou atleta, muitas mulheres se tornaram musas fitness do nada. Precisamos ficar de olho", alertou.

Representante do Irã no concurso Musa da Copa do Mundo, Layse diz que inspirar pessoas e falar de saúde vai muito além do corpo em dia. Para ela, o universo fitness exige responsabilidade. “Hoje a modelo se apresenta como musa fitness só porque tem um corpo legal ou muitos seguidores no Instagram. Não é bem assim. Tem que ralar, tem que levar tudo muito a sério e estudar. Deveria ter faculdade para essas musas”, provocou.

Disposta a superar suas 31 concorrentes da disputa, Layse aposta no seu melhor shape para conquistar os jurados na final do Musa da Copa do Mundo 2018. Ela acredita que, além de uma boa performance na passarela, o diferencial será a beleza plástica. “Nesse quesito eu me garanto. Olha só esse abdômen e essas coxas”, diz aos risos.

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Regionais : MPF quer que fazendeiro pague R$ 215 milhões por danos ambientais
Enviado por alexandre em 13/06/2018 20:54:31

Fazendeiro ligado a MT pode pagar R$ 215 mi por construir barragem no Rio Araguaia
Lusenrique Quintal é representado no processo pelo advogado cuiabano Murilo Silva Freire

Murillo Velasco
G1-



O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou uma ação civil pública que pede que o fazendeiro Lusenrique Quintal pague R$ 215 milhões por danos ambientais causados por suas duas fazendas em Jussara, no oeste goiano. Conforme o documento, o produtor rural é suspeito de desmatar área de proteção ambiental, retirar água ilegalmente do Rio Araguaia e construir barragens sem licença ambiental.

O advogado de defesa de Lusenrique, Murilo Silva Freire, disse ao G1 que ainda não tomou conhecimento da ação proposta pelo MPF. Ele afirmou que não há fato novo que justifique tal ação. Segundo ele, os elementos apresentados pela procuradoria são os mesmos de 2017, quando o fazendeiro chegou a ser indiciado por crimes ambientais que foram questionados pela defesa na Justiça.

“O projeto das fazendas é sustentável e não provoca dano. Há um reservatório. Como ele é na tipologia linear, dá a entender que há um desvio, o que não é verdade. A água é captada 65 dias do ano por gravidade, período que dura o ciclo do feijão. Na seca, o sistema para de captar, porque não tem como fazer bombeamento, na medida em que o sistema funciona por gravidade, respeitando a cota de 3,5 metros”.

“Foi investida alta tecnologia para que tudo fosse feito diante das regras. Existe, inclusive, um hidrômetro que monitora em tempo real a quantidade de litros retiradas do local”, afirmou o advogado.

A ação civil pública foi protocolada na última terça-feira (5), pela procuradora da República Léa Batista de Oliveira. O objetivo da proposta, segundo o MPF-GO, é realizar a reparação material e econômica de danos ambientais causados nas fazendas Santa Rita do Araguaia e Rio Araguaia, ambas na zona rural de Jussara, às margens do rio. O fazendeiro já havia sido indiciado pelos mesmos crimes em 2017, após investigação da Polícia Civil.

A procuradora afirma que o cálculo da multa foi feito mediante trabalho de analistas ambientais nas áreas de proteção ambiental. Segundo Léa de Oliveira, os danos causados “foram de grande vulto” se for levado em conta “o ganho material proveniente da atividade econômica”.

“O réu causou a supressão de áreas de preservação permanente, que devem ser recompostas. Destarte, requer-se seja o réu condenado a recompor as áreas de preservação permanente que sofreram danos em razão da implantação precária e irregular do empreendimento e a efetuar, como medida compensatória, a recomposição de outras áreas de preservação permanente ao longo da Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia”, afirma

O MPF denuncia também uma suposta omissão da Agência Nacional de águas (ANA) e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Goiás (Secima). Conforme a ação proposta pela procuradora, os órgãos concederam autorização para que o fazendeiro retirasse água do Rio Araguaia, além de fornecer licenças fracionadas para o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Segundo o documento, estas autorizações foram concedidas sem a realização de audiências públicas, que, conforme a procuradora, são procedimentos impostos pela legislação ambiental no país.

Em nota enviada ao G1 nesta segunda-feira (11), a Secima informou que o processo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do empreendimento do proprietário rural Lusenrique Quintal já foi analisado pelos seus técnicos.

A Secima disse ainda que notificou o produtor para atender as pendências e marcar audiência pública e reunião com o Ministério Público Federal (MPF). "Vale ressaltar que o Araguaia é um rio federal e quem concedeu a outorga para a captação da água para o empreendimento do sr. Lusenrique Quintal foi a Agência Nacional de Águas (ANA)."

A ANA informou, por meio de nota, às 19h08, que “não há qualquer omissão por parte da Agência, cabendo lembrar que a outorga não exime o usuário da obtenção de licenças ambientais ou alvarás exigidos pelos demais órgãos competentes”.

Ainda conforme a nota, o acusado tem autorização para retirada da água do local até 2027. O texto diz ainda que “o usuário está autorizado a captar 10.500 metros cúbicos por hora (m³/h) do rio Araguaia, de domínio da União, para irrigação no município de Jussara (GO), o que corresponde a 2,3% da vazão de referência do rio”.

Para o advogado Murilo Silva Freire, não há irregularidade, já que, segundo ele, o fazendeiro possui licença da Secima para instalar o reservatório linear e autorização judicial para o funcionamento do sistema.

“As audiências públicas são de responsabilidade do órgão, não do empreendedor. Nós temos as licenças necessárias e não há como nos responsabilizarmos por danos que não existem e por uma suposta ilegalidade que também não existe. Há, na verdade, um ganho ambiental porque aquilo que é captado, como a fazenda possui várias represas, ela devolve muito mais água do que capta”.]

Regionais : Coca-Cola transparente é lançada
Enviado por alexandre em 13/06/2018 20:50:35

Coca-Cola transparente é lançada

EXTRA

Parece água, mas não é. É Coca-Cola mesmo. Acredite! A nova versão para o refrigerante, chamada de Coca-Cola Clear, chegou ao Japão esta semana, sem cor e com zero caloria, mas com a promessa de muito sucesso num mercado em que as bebidas transparentes viraram moda.

O lançamento foi divulgado pelo site "Japan Today", que testou o refrigerante em primeira mão. De acordo com a publicação, a versão Clear tem quase o mesmo sabor da bebida tradicional. Mas o lançamento tem um leve toque cítrico que, segundo quem o experimentou, garante um tom mais refrescante.

A Coca-Cola transparente é também menos doce, por não ter caramelo em sua fórmula. Aliás, o ingrediente é o que dá a cor marrom à versão original. De acordo com informações do rótulo da garrafa Clear, a bebida tem 1% de suco de limão em sua composição, o que tornaria o sabor parecido com o da Coca-Cola de limão dos Estados Unidos.

A ideia da bebida transparente partiu da sede japonesa da empresa. A nova fórmula, porém, foi desenvolvida na sede dos Estados Unidos e levou um ano para ser finalizada. Por enquanto, o refrigerante transparente será comercializado apenas no mercado japonês. A explicação? A indústria de lá tem cada vez mais investido em bebidas que não parecem refrigerantes. Não há, portanto, previsão de chegada ao Brasil. Para experimentá-la, é preciso voar para o outro lado do mundo.

Regionais : APOSTANDO NO TRABALHO: Bolão é motivo para demissão por justa causa? Saiba o que diz a lei
Enviado por alexandre em 13/06/2018 20:41:27

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê uma série de razões para a empresa demitir o funcionário por justa causa. Uma delas é a prática constante de jogos de azar. Funcionários demitidos por justa causa não têm direito a diversas verbas rescisórias, como 13º salário, férias proporcionais e aviso prévio. Na demissão por justa causa, o funcionário não pode sacar o FGTS nem tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Com a aproximação da Copa do Mundo, é comum que funcionários passem a fazer bolõescom arrecadação de um valor mínimo que será repartido depois entre os vencedores.

Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Advogados, diz que bolões não são jogos de azar. “Bolão é uma modalidade de aposta, como em cavalos. Há uma certa previsibilidade, com base no comportamento dos times e seus jogadores.”

Segundo ele, bingo e roleta podem ser considerados jogos de azar. “Não há previsibilidade, nenhuma condição que indique quem pode vencer. Pode-se ganhar ou perder tudo.”

Chiode diz que a empresa, se quiser, pode proibir os funcionários de realizarem bolões. Mas não é o caso de demiti-los por justa causa.

Veja abaixo alguns motivos para a demissão por justa causa, previstos no artigo 482 da CLT:

Ato de Improbidade
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
Negociação Habitual
Condenação Criminal
Desídia
Embriaguez Habitual ou em Serviço
Violação de Segredo da Empresa
Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Abandono de Emprego
Ofensas Físicas
Lesões à Honra e à Boa Fama
Jogos de Azar
Atos Atentatórios à Segurança Nacional

Fonte: Veja

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