Regionais : Entenda a situação jurídica de Ivo Cassol e como se dará sua participação nas eleições desse ano
Enviado por alexandre em 13/06/2018 23:55:44

À primeira vista o senador está inelegível, mas não é bem assim, ainda tem um longo debate sobre o tema e ele envolve a Constituição
Como foi

O senador Ivo Cassol tem uma relação curiosa com o eleitor rondoniense. Quem gosta e apoia seu modo de fazer política, o defende com unhas e dentes e isso fica claro em qualquer publicação que envolva seu nome, seja ela positiva ou não. Desde que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal em um processo de fragmentação de licitação ainda na época em que administrou Rolim de Moura, uma ação que, apesar de todo o embate ainda é dúbia graças a relação conturbada do senador com o Procurador Federal Reginaldo Trindade, que construiu-se um debate sobre a possibilidade dele ser ou não candidato.
E nesse caso

Cada lado tem sua opinião formada, e nada do que é debatido é levado em consideração pelos que já tem uma opinião formada sobre o caso. Quem vai dar a palavra final no caso é a justiça eleitoral. Porém, especialistas em direito eleitoral também se dividem sobre a situação jurídica do senador, já que o próprio Supremo não viu dolo no processo de licitação capitaneado pelo então prefeito, assim como o Tribunal de Contas da União.
É bom lembrar

Que Ivo Cassol foi governador de Rondônia por 7 anos e 4 meses e sua condenação não tem nenhuma relação com esse período. O caso é relativamente simples, quando prefeito Cassol fez uma licitação para obras de pavimentação na cidade. O recurso foi dividido entre as empresas vencedoras, quando ele deveria ter feito com apenas uma construtora. Ao dividir (fragmentar) ele feriu a legislação da época. Anos mais tarde o Tribunal de Contas da União mudou o entendimento. E esse foi o crime. As obras foram concluídas dentro do prazo e entregues à população (daí não houve dolo). E para a legislação a fragmentação, então proibida, é considerada fraude, mesmo não havendo dolo.
Atualmente

Está pautado para julgamento um embargo declaratório de terceiro nos embargos dos embargos. A legislação permite cinco embargos, foram julgados quatro, sendo que pularam do primeiro para o terceiro, e depois julgaram o quarto e o quinto. O que está em análise agora é o segundo. É uma tecnicidade, mas queiramos ou não é o que está formalizado em lei. Quando esse embargo for julgado, ai teremos o trânsito em julgado da ação, mas somente após a publicação no Diário da Justiça.
E depois disso

Os advogados do senador vão entrar com o pedido de prescrição da sentença, que pelas contas desses mesmos defensores já ultrapassou o tempo ainda ano passado. Mas, esse é um debate que os ministros terão que enfrentar no futuro próximo.
E o TRE?

O principal embate que o senador terá nos próximos meses. Cassol terá até às 19 horas do dia 15 de agosto para apresentar seu pedido de registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral, em Porto Velho. A partir disso, começam, de fato, os desafios. Cassol deverá comprovar aos juízes do TRE que está apto a disputar o pleito. A condenação por colegiado pura e simples não pode ser usada para indeferimento do registro, a lei diz que é preciso ter trânsito em julgado na sentença, o que, em tese só será concretizada com a publicação em Diário da Justiça (tópico acima). O Ministério Público Eleitoral vem recorrendo desse entendimento e por diversas vezes os TREs tem negado o registro antes desse trânsito, decisões que habitualmente são revertidas no Tribunal Superior.
Nesta quarta-feira

O juiz federal do TRF-1, Néviton Guedes declarou durante palestra no debate sobre ativismo e autocontenção em matéria eleitoral no VI Congresso de Direito Eleitoral, que “a Constituição tem regras e princípios (…) quando a Constituição diz que a pessoa não será considerada culpada até o trânsito em julgado (…) e você olha para trânsito em julgado e diz que pode ser [considerado culpado após ] condenação em 2ª Instância, você está olhando para fruta e dizendo que gato é fruta”, afirmou. “A maneira amadora com que lidamos com coisa séria é algo chocante no Brasil”, declarou Guedes.
A partir disso

Podemos concluir que qualquer debate sobre o tema se torna inócuo, já que não estamos pisando em um terreno de segurança jurídica, e sim de um pântano, cujo fundo é coberto pelo lodo da instabilidade. Os tribunais, de uma forma geral (e incluímos o eleitoral), estão se tornando personalíssimos, ou seja, eles não s!são regidos pela legislaç!ão e sim pelo perfil dos julgadores de plantão. O atual TSE, por exemplo, teria mantido a cassação de Confúcio Moura ocorrida em 2015.
MPF pede que ‘pílula do câncer’ seja reconhecida como suplemento alimentar e tenha comercialização liberada no país

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a substância fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como a “pílula do câncer”, seja reconhecida como suplemento alimentar. Também solicita que sua produção, comercialização ou mesmo importação sejam liberadas em todo o território nacional. A ação foi ajuizada em Uberlândia (MG). A fosfoetanolamina sintética começou a ser estudada no Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da Universidade de São Paulo (USP), pelo pesquisador Gilberto Chierice, hoje aposentado. Apesar de não terem sido testadas cientificamente em seres humanos, as cápsulas eram entregues de graça a pacientes com câncer por mais de 20 anos. A substância, conhecida pela ciência desde 1939, é produzida naturalmente pelo corpo humano e está presente no leite materno. A 3ª Vara Federal de Uberlândia recebeu a liminar e intimou o Município de Uberlândia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União Federal e o Estado de Minas Gerais para pronunciem sobre a ação.

Por Alan Alex

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