Regionais : Ministério Público tem deferida liminares para sanar irregularidades em “lixão” de Ouro Preto do Oeste
Enviado por alexandre em 01/09/2016 17:12:47


O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, teve deferido pela Justiça pedidos de liminares, em ação civil pública contra a Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, para sanar irregularidades no “lixão’ do município.

As liminares determinam o isolamento do local onde está localizado o “lixão” municipal, a fim de que se impeça ingresso de pessoas e resíduos não autorizados, assim como de animais domésticos de grande e médio portes, no prazo de 20 dias. O município também deverá alocar um servidor para o devido monitoramento, 24 horas do local, e instalação de mecanismos tecnológicos, no prazo de 30 dias, visando controlar a entrada de pessoas e a deposição de resíduos nos locais adequados.

Determina ainda a cobertura dos resíduos sólidos depositados no “lixão” nos termos determinados pelo órgãos de fiscalização ambiental e imediato controle das pessoas que acessam o local, sendo permitida somente a entrada de maiores de idade credenciados pela Associação dos Catadores, desde que usando os equipamentos de segurança e higiene obrigatórios. Recolhimento no local, no prazo de 30 dias, de pneus e outros resíduos não domésticos (construção civil), devendo destiná-los ao local apropriado, inclusive praticando a logística reversa (devolução às empresas que comercializam esse tipo de produto).

O município deverá ainda fazer o monitoramento do lençol freático, de forma bimestral, iniciando-se o primeiro no prazo de 30 dias, e adotar providências de imediato para que não haja queima de lixo no local, devendo para tanto recorrer aos órgãos competentes e estudos necessários.

As liminares determinam ainda a apresentação em 90 dias de projeto de recuperação das áreas degradadas, devendo dividir entre as áreas que já foram exploradas e as que ainda são ou serão durante o curso desta ação, com as medidas a serem adotadas para a recuperação da área e reparação do dano; a desobstrução das vias tangenciais ao local que comprometem a trafegabilidade da BR (linha -200, Direção do Município do Vale do Paraíso), no prazo de 24 horas e adoção de medidas de recuperação da área e reparação do dano dos locais em que já tenha sido encerrado o depósito de resíduos sólidos.

Para cada determinação liminar descumprida foram fixadas multas diárias e pessoal no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 200 mil.

ASCOM

Regionais : Brasileira é morta com 16 tiros na frente dos filhos pequenos, no Paraguai
Enviado por alexandre em 01/09/2016 17:09:29


Uma brasileira morreu após ser baleada dentro de casa, na frente dos filhos pequenos, de 5 e 8 anos, no bairro de Virgen de Caacupé, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, nesta quarta-feira.

A vítima foi identificada como Josiane Vanessa Zilio, de 32 anos, que recebeu 16 tiros. Ela foi assassinada por homens que levavam armas de diferentes calibres, incluindo um fuzil. Eles chegaram ao local a bordo um carro de luxo. As informações são do site paraguaio "Color ABC".

De acordo com a publicação, a mulher teria vínculos com o narcotraficante Jorge Rafaat Toumani, que foi assassinado no mês de junho deste ano. A vítima também estaria se relacionando com um traficante paraguaio, que encontra-se preso. Ainda segundo o jornal, a morte da brasileira teria sido uma "queima de arquivo".

Segundo o "Color ABC", desde a morte de Raffat, rivais têm atacado pessoas que trabalharam para o narcotraficante em Pedro Juan Caballero e cidades vizinhas.

Após o crime, a casa da vítima foi periciada por agentes da polícia loca e o corpo foi recolhido em seguida. O caso é investigado por agentes da Polícia da Comissaria de Amambay.

Por uma rede social, uma afilhada da vítima lamentou o crime. "Luto! Vai com Deus, madrinha! Saudade eterna", escreveu. O EXTRA tentou entrar em contato com a jovem, mas não teve retorno. O Extra também entrou em com o Itamaraty para solicitar informações sobre o caso e aguarda retorno.


PORTAL DO ZACARIAS

Regionais : Concurso Público do IFRO oferece 120 vagas
Enviado por alexandre em 01/09/2016 16:59:16


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) lançou o edital de concurso público para provimento, em caráter efetivo, dos cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Técnico-Administrativo em Educação. As inscrições podem ser feitas a partir do dia 5 até o dia 21 de setembro através do site https://www.institutobrasil.net.br. A previsão é de que as provas objetivas sejam realizadas no dia 13/11/2016, nos municípios de Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena.

Para o cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico com dedicação exclusiva são oferecidas 107 vagas, já para o regime de 40 horas está sendo ofertada 1 vaga, totalizando 108 vagas para docentes. Consulte o edital através do link: http://portal.ifro.edu.br/editais-ifro/concurso-publicos/concurso-docente-2016.

São ofertadas 12 vagas para os cargos de Técnico-Administrativos em Educação. Podem participar candidatos com níveis fundamental, médio/técnico e superior completos. Veja o edital através do link: http://portal.ifro.edu.br/editais-ifro/concurso-publicos/concurso-tecnico-administrativo-2016.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 para docentes. Para efetivar a inscrição para os cargos de TAE o candidato deve efetuar o pagamento no valor de R$ 60,00, para o nível intermediário classe C, R$ 70 para o nível intermediário/técnico classe D, e de R$ 90,00, para nível superior, classe E.

O vencimento básico para professores com dedicação exclusiva é de R$ 4.234,77. Já para docentes com regime de 40 horas a remuneração básica é de R$ 2.968,78.

Os vencimentos para os TAEs são de R$1.834,69 para classe C, R$2.294,81 para classe D e R$ 3.868,21 para classe E.

Para mais informações acesse o site do IFRO e clique na aba “Concursos e Seleções”, ou ligue através dos telefones (45) 3326-1928 e (45) 9821-5390, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.

ASCOM

Regionais : FIMCA deverá pagar R$ 20 mil à acadêmica afastada por gravidez
Enviado por alexandre em 01/09/2016 16:57:03


Porto Velho, RO – Decisão unânime proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), norteada pelo voto do desembargador Moreira Chagas, manteve a condenação das Faculdades Integradas Aparício Carvalho (FIMCA) ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma acadêmica do curso de enfermagem.

A mulher teria protocolado licença maternidade junto à instituição de Ensino Superior em março de 2010, porém a FIMCA, de acordo com Chargas, relator da apelação interposta pela faculdade, não teria observado a legislação (Lei 6202/75) que versa sobre as estudantes em estado de gestação e o regime de exercícios domiciliares.

No decorrer do processo, houve troca de acusações tanto por parte da aluna afastada quanto por conta da instituição, mas o magistrado rechaçou ambas as partes neste quesito:

“Amplamente oportunizada às partes a produção de provas pertinentes à comprovação de suas teses, nenhuma delas comprovou as alegadas agressões verbais que atribuem respectivamente uma à outra, não podendo tais assertivas ser consideradas para justificar o deferimento do pleito indenizatório, cabendo a mesma conclusão para a alegação da apelada de que deixou de produzir leite em virtude do stress causado pela situação relatada”, destacou Chagas.

No voto do desembargador ainda é destacado que o requerimento de licença maternidade feito pela estudante fora devidamente comprovado, tendo sido protocolado no dia 16 de março de 2010 à secretaria da FIMCA, com pagamento do valor de R$ 10,00 e acompanhado de atestado médico no qual constou que seu afastamento deveria se dar a partir de 10 daquele mês.


A cópia do procedimento administrativo apresentada pela instituição demonstrou que a coordenação do curso providenciou readaptação da carga horária referente às aulas não assistidas pela moça no período de sua licença tendo, portanto, que comparecer a aulas repositivas e realizar trabalhos escolares quando de seu retorno, para consequentemente obter nota, ser aprovada e seguir para realização do estágio.

“A proteção às estudantes em estado de gestação é regulamentada pela Lei 6.202/75. Não resta dúvida de que a instituição apelante [FIMCA] não cumpriu com as disposições da legislação referentes às atividades a serem realizadas pela apelada [acadêmica] durante seu período gestacional, pois, ao invés de lhe atribuir a realização de exercícios domiciliares, exigiu-lhe a presença física em aulas a serem realizadas a partir do dia 28 de abril de 2010 até meados de junho do mesmo ano”, asseverou o juiz.

O membro do Poder Judiciário salientou também que no período em que a faculdade exigiu a presença da estudante ela ainda encontrava-se amparada por lei para o regime especial de exercícios domiciliares, já que o atestado médico apresentado fixou termo inicial para afastamento, contudo, não fez menção alguma quanto ao termo final.

Para o relator, conclui-se que em prazo exíguo, menos de dois meses após seu parto, ocorrido no dia 12 de março de 2010, a FIMCA exigiu da autora da ação o comparecimento presencial às aulas, com intensa carga horária a título compensatório, o que caracteriza conduta abusiva por parte da instituição e o dano moral à acadêmica, “já que, considerando seu recente estado pós-gravídico, encontrava-se deveras sensibilizada, tendo tal situação lhe causado abalo psíquico e emocional que obviamente superou a esfera do mero aborrecimento, consubstanciando-se em dano imaterial indenizável”, pontuou.

A Justiça compreendeu então que fora comprovado o dano no caso analisado, uma vez que, amparada legalmente a acadêmica em relação à assistência pelo regime de exercícios domiciliares, não houve a devida observância por parte da faculdade ao fazer a adequação das atividades sem que houvesse prejuízo à estudante.

“O grau de culpabilidade da apelante [FIMCA] é acentuado, pois, conforme se verificou, não considerou as peculiaridades do caso, vulnerando direitos atinentes ao estado pós-gravídico, submetendo-a a intensa jornada de aulas e atividades de estágio, devendo tal conduta ser severamente repudiada, fazendo valer a função pedagógica do instituto”, indicou Chagas.

E concluiu:

“Desse modo, sopesados os balizamentos supramencionados, considerando ainda a notória capacidade econômico-financeira da apelante [FIMCA], uma das maiores instituições educacionais de ensino superior deste estado de Rondônia, mantém-se o quantum fixado em primeira instância, pois suficiente para cumprir a função pedagógica do instituto sem importar em enriquecimento sem causa à parte apelada [estudante]”, finalizou o desembargador.



RONDONIADINAMICA

Regionais : Sintero luta por Auxílio Transporte aos servidores em educação do interior do estado
Enviado por alexandre em 01/09/2016 16:52:54


O Sintero mantém a luta pelo pagamento do Auxílio Transporte a todos os trabalhadores em educação estaduais, independentemente da localidade onde viva e trabalhe. Em algumas localidades por via administrativa e em outras através de ações judiciais.

A mais recente conquista da luta do Sintero foi a implantação do Auxílio Transporte aos trabalhadores em educação estaduais de Ministro Andreazza, resultado de um trabalho conjunto entre a Diretoria Executiva e a Diretoria da Regional Café.

A direção do Sintero esclarece a esses trabalhadores que no contracheque de agosto a implantação saiu como “Verba 4912 Sentença Judicial” com um valor único para todos, mas na realidade é o resultado de um processo administrativo, e defende valor diferenciado para quem não cumpre jornada em horário corrido. A Seduc já adiantou que no próximo pagamento o Auxílio Transporte já será pago com a nomenclatura correta.

O sindicato também orienta aos trabalhadores em educação de Ministro Andreazza que não receberam o Auxílio Transporte, que façam um requerimento e encaminhem à Representação de Ensino. A Regional Café já encaminhou para a Diretoria Executiva uma lista de servidores que não foram beneficiados para que o auxílio seja implantado.

O Secretário de Imprensa e Divulgação do Sintero, José Augusto Neto, um dos coordenadores dessa luta pela implantação do Auxílio Transporte, disse que o mesmo trabalho já está sendo realizado nos demais Municípios.

Recentemente ele esteve nos municípios de Theobroma e Governador Jorge Teixeira, inclusive nos Distritos, na Regional Centro 1, juntamente com o diretor Regional Custório Dias Viana; nos municípios de Vale do Paraíso, Urupá, Mirante da Serra, Teixeirópolis e Nova União, na Regional Centro 2, junto com a diretora Regional Lenir Inácio de Amorim; além de Alto Paraíso, Rio Crespo, Campo Novo de Rondônia, Monte Negro e Cacaulândia, na Regional Estanho, junto com o diretor Regional Manuel Nascimento dos Santos.

O objetivo das visitas foi recolher junto às prefeituras a documentação necessária para instruir os processos administrativos.

No caso de Ouro Preto do Oeste o Auxílio Transporte foi implantado através de ações judiciais, mas 112 servidores ainda não recebem porque não entraram com ação. O Sintero já encaminhou à Seduc a lista com os nomes desses servidores, juntamente com pedido para que o benefício fosse implantado.

A Seduc também reafirmou que vai continuar implantando o Auxílio Transporte gradativamente nos municípios onde ainda não é pago.

O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, disse que o sindicato vai continuar lutando até que todos recebam esse benefício.

ASCOM

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