Regionais : OPERAÇÃO VELOZES E FURIOSOS: POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DESENCADEIAM OPERAÇÃO, CINCO SÃO PRESOS.
Enviado por alexandre em 20/04/2017 18:19:30


As polícias Civil e Militar de Ouro Preto do Oeste, em ação conjunta, desencadearam a operação Velozes e Furiosos, na noite da quarta-feira (1ª fase) e manhã desta quinta feira (2ª fase), visando desarticular uma associação criminosa formada por jovens que agiam ao arrepio da lei utilizando suas motocicletas como verdadeiras armas.

A operação foi coordenada pelos Delegados da Polícia Civil Roberto dos Santos e Julio Cesar juntamente com o Capitão PM Bruno Costa, e contou com mais de 50 policiais civis e militares. De acordo com os coordenadores, a operação visava desarticular uma quadrilha denominada “Gang do Grau”, grupo esse que dominava parte da principal avenida da cidade, nas noites de quarta-feira, para praticar perigosas manobras (direção perigosa), enfrentar a polícia (resistência, desobediência e desacato) e colocar a vida das pessoas em risco, desmoralizando a força pública.
A ação desse grupo de baderneiros era transmitida por um canal da rede Youtube, e suas ações eram ovacionadas por outros rebeldes que aplaudiam o vandalismo.

A primeira fase da operação ocorreu na noite de ontem, popularmente conhecida como “quarta do pastel”, pois sempre foi a data escolhida pelo grupo para praticar seus crimes. Na ocasião, foram apreendidas ao menos 09 motocicletas por irregularidades administrativas, encaminhadas ao depósito da CIRETRAN, sendo lavrados inúmeros autos de infração administrativa pela Polícia Militar. Também foi conduzida uma mulher pelos crimes de desacato e desobediência.

A segunda fase ocorreu nesta manhã, com a captura de cinco dos articuladores do grupo, os quais foram presos em virtude de mandado de prisão temporária (05 dias, podendo ser prorrogado) pelos crimes de associação criminosa, direção perigosa, desobediência, desacato, promover racha e corrupção de menores.

De acordo com um dos investigadores do Serviço de Investigação da Polícia Civil (SEVIC), o grupo está sendo monitorado pelos policiais civis há pelos menos dois meses, sendo que conseguiram identificar os principais líderes do movimento, os quais estão sendo presos nesta data.
Na casa de um dos presos foram encontradas várias peças de motocicleta, inclusive motor com numeração raspada, e, de acordo com os Delegados, poderá haver indiciamento por receptação ou adulteração de sinal identificador, caso seja comprovado que o local é um desmanche de veículos. Os presos foram encaminhados à Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste.















ascom

Política : BEM ESTAR
Enviado por alexandre em 20/04/2017 17:25:52


Mirante da Serra é contemplado com ambulância, através de emenda do deputado Marcelino Tenório

Foi destinada uma emenda no valor de R$ 150 mil. O veículo foi entregue nesta última segunda-feira (17).

Mirante é contemplado com ambulância, através de emenda do deputado Tenório

O município de Mirante da Serra foi contemplado com uma ambulância, através de emenda individual, no valor de R$ 150 mil, do deputado estadual Marcelino Tenório (PRP). O veículo foi entregue à comunidade durante solenidade que ocorreu nesta última segunda-feira (17).

De acordo com Marcelino, a ambulância irá contribuir para reforçar a estrutura da Saúde no município, além de proporcionar melhor qualidade no atendimento da população.

O parlamentar, durante a solenidade de entrega do veículo, destacou a importância daquela ambulância para os pacientes que, constantemente, necessitam ser transportados para outros municípios, por exemplo, Ji-Paraná, Cacoal e Porto Velho.

“Além da agilidade e rapidez, que é fator primordial no transporte de pacientes em casos de urgência e emergência, este veículo também irá proporcionar maior conforto e comodidade tanto aos enfermos, quanto aos seus acompanhantes”, destacou Tenório.

Outros recursos

Além da ambulância, o município de Mirante da Serra já recebeu vários outros recursos alocados por Tenório. Tubos Armco, toneladas de calcário e milhares de mudas de café clonal são algumas das benfeitorias que o deputado destinou em benefício dos munícipes, por quem, segundo ele, tem muito respeito e carinho.

ascom

Regionais : O Desenvolvimento Sustentável como um Direito Humano
Enviado por alexandre em 20/04/2017 17:23:28

O Desenvolvimento Sustentável como um Direito Humano
Por Walter Gustavo Lemos

Na ECO – 92, na cidade do Rio de Janeiro, os países presentes começaram uma grande discussão sobre a redução da emissão de gases poluentes geradores do efeito estufa, tudo com o intuito de promover o pensamento de desenvolvimento de um ambiente saudável e equilibrado.
A partir de tais discussões, adveio o Protocolo de Kyoto, na Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas, no ano de 1997, como uma normativa que buscava retratar a grande preocupação mundial para a necessidade de diminuição da emissão de tais gases poluentes.
Assim, por tal norma as nações descritas no anexo I daquele Protocolo, deveriam entre os anos de 2008 e 2012, promover a diminuição da emissão de 5,2%, na média dos gases de dióxido de carbono, metano e óxido nitroso, sendo que os dados-padrão utilizados como parâmetro remontavam o do ano de 1990.

Ainda, deveriam promover a diminuição no mesmo índice de emissão para os gases hexafluoreto de enxofre – (SF6) e famílias de hidrofluorcarbonos - HFC e perfluorcarbonos - PFC, sendo que os dados padrões utilizados como parâmetro foram o do ano de 1995
Deveriam porque tal norma foi alterada pela Emenda Doha, de 2012, onde estas obrigações foram estendidas até o ano de 2020, sendo que esse compromisso das nações descritas no anexo I do Protocolo de Kyoto, funciona como uma vinculação legal entre os seus signatários, que se prometeram produzir uma reversão da tendência histórica de crescimento das emissões de gases poluentes nesses países.
Ocorre que a maioria destes países não detém uma política de diminuição da emissão destes gases bem detalhada, podendo, com base no presente Protocolo se socorrer dos países em desenvolvimento, para lograr êxito em seus índices de reduções de emissões de GEE (gases formadores do efeito estufa).

Posteriormente, outra norma foi promovida em 2015, chamada de Acordo de Paris, com o objetivo de impedir a promoção do aumento da temperatura terrestre, sendo que os meios descritos para a sua realização mais abertos, desde que o objetivo do tratado seja atingido. Nesta novel norma, o objetivo a ser cumprido a partir de 2020 é de que a temperatura média da Terra não alcance certos parâmetros predeterminados (não podem ser maiores que 2º C das temperaturas médias dos níveis pré-industriais, devendo ficar no índice médio de 1,5ºC acima daquelas temperaturas), como também na realização de aportes financeiros de investimentos em ações de visem os objetivos de captura dos gases de efeito estufa que se encontram na atmosfera.

Assim, a norma internacional descreve a necessidade de que o homem adeque os seus meios de produção de riqueza a um modelo de desenvolvimento sustentável. Isso encontra amparo não somente nesta norma como em outras normas do ordenamento jurídico internacional, bem como é devidamente representado no ordenamento jurídico pátrio. No Brasil, a Constituição Federal, no seu art. 170, inciso VI, que elevou a defesa do meio ambiente ao status de princípio da ordem econômica, estabelecendo a necessidade de que os negócios jurídicos devem atender a critérios de sustentabilidade ecológica para se tornarem viáveis.

A partir de tal norma fundamental, inicia-se no Direito brasileiro a ideia de necessidade que o desenvolvimento econômico se dê na forma sustentável, a permitir que a geração de riquezas não propague a ofensa ao meio ambiente.
O desenvolvimento sustentável, de acordo com Cristiane Derani (DERANI, 2001), visa obter um desenvolvimento harmônico da economia e da ecologia, numa correlação máxima de valores onde o máximo econômico reflita igualmente um máximo ecológico, limitando a poluição ambiental a níveis predeterminados para a atuação produtiva. Ou seja, a produção não deve se dar somente pensando na produção de lucro, mas também na geração do aumento no bem-estar social.
A sustentabilidade é uma característica da produção que define a sua necessidade de interação entre o homem e os recursos naturais, bem como com as questões sociais, energéticas, ambientais e econômicas correlatas, descrevendo a imposição da preservação do meio ambiente como condição para a realização da produção. (MACHADO, 1996)
A Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento do Banco Mundial define como sustentável “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades.”
O Supremo Tribunal Federal já versou sobre o tema, descrevendo a necessidade do desenvolvimento sustentável nas produções econômicas, como se vê no julgamento da ADI 3540/DF:
“(...) A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA. - O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações.” (STF, Tribunal Pleno, ADI-MC 3540/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03.02.2006, p. 14)
Então, o desenvolvimento sustentável passou a ser matiz das discussões sobre a questão do desenvolvimento econômico em todo o país, sendo de total importância para o futuro de nossa sociedade que o meio ambiente seja mantido e os ecossistemas preservados.
A economia e os seus investimentos devem prezar pela necessidade de que a produção dos mais variados produtos que possam ter valores econômicos, sejam produzidos a partir preservação do ambiente onde a produção se dá ou de onde será consumido.
Portanto, deve ser fomentado pelas autoridades brasileiras a prática de projetos econômicos que busquem a vivência de um novo tempo, onde o ganho econômico se dê conjuntamente com a preservação ecológica.
Em decorrência disso vem a pergunta, do que decorre esta necessidade de desenvolvimento sustentável? A resposta não poderia ser outra que não a de que o homem tem direito humano a viver numa sociedade equilibrada e que preserve o meio ambiente ao seu entorno, de forma a evitar uma atitude predatória e consumista dos produtos, o que afeta o equilíbrio do Meio Ambiente, nos dizeres de Leonardo Boff.
Assim, é um direito humano o desenvolvimento sustentável, de forma que o Estado, por meio de suas normas e políticas devem promover formas para que o desenvolvimento se equilibre com o meio ambiente que o cerca. Não há como deixar de pensar tal direito como um direito humano, já que este vive neste meio ambiente, que deve ser saudável e capaz de permitir a sua vida e das demais espécies ali encontradas. Neste sentido, Del’Olmo retrata que “o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado está diretamente relacionado ao direito à vida, o direito base de todos os demais, já que é essencial para se desfrutar de uma vida digna, sadia e com qualidade.”
O homem para viver com dignidade, necessita estar em um ambiente ecologicamente equilibrado, sendo evidente que este é um direito fundamental individual e coletivo, que decorre da necessidade de construir uma sociedade socialmente responsável, que tenha como base a democracia, participação e a solidariedade.
Referências Bibliográficas
BOFF, Leonardo. Ecologia e Espiritualidade. In: TRIGUEIRO, André (Org.). Meio Ambiente do Século XXI. Rio de Janeiro: Sextante, 2003.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em decisão de Tribunal Pleno, Acórdão da ADI-MC 3540/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03.02.2006.
DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Editora Max Limonad. 2ª ed. rev., 2001.
DEL’OLMO, Elisa Ceriolli. Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: direito e dever do cidadão. In: SANTOS, André Leonardo Copetti; DEL’OMO, Florisbal de Souza (Orgs.) Diálogo e Entendimento: direito e multiculturalismo e cidadania e novas formas de solução de conflitos. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. Ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
ONU. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, Protocolo de Kyoto, Kyoto, 1997.
ONU. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, Acordo de Paris, 2015.
P.S. Não é possível a utilização das vias de compensação ambiental como meio de promover a corrupção e o jogo político, o que ora se repudia com veemência, sendo necessário o seu uso na promoção da sustentabilidade ambiental da região. O desenvolvimento econômico não pode ser o único meio pensado de desenvolvimento, devendo este respeitar o meio ambiente e a população afetada com suas ações.
Sobre o Autor:
Advogado. Doutorando em Direito pela UNESA/RJ. Mestre em História pela PUC/RS e Mestre em D. Internacional pela UAA/PY. Especialista em Direito Processual Civil pela FARO - Faculdade de Rondônia e em D. Processual Penal pela ULBRA/RS. Professor de Hermenêutica Jurídica e D. Internacional da FARO e da FCR - Faculdade Católica de Rondônia. Membro do Instituto de Direito Processual de Rondônia - IDPR. Membro da ABDI - Academia Brasileira de Direito Internacional. Ex-Secretário Geral Adjunto e Ex-Ouvidor Geral da OAB/RO. Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RO.

Regionais : Denúncia do MPRO contra envolvido em desvios de recursos na Câmara de Vereadores de Porto Velho é recebida pelo TRJO
Enviado por alexandre em 20/04/2017 17:20:23

Denúncia do MPRO contra envolvido em desvios de recursos na Câmara de Vereadores de Porto Velho é recebida pelo TRJO


Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra José Hermínio Coelho, um dos envolvidos em uma sequência de 25 desvios criminosos de recursos financeiros da Câmara Municipal de Porto Velho, foi recebida nesta quarta-feira, 19 de maio, pelos desembargadores das Câmaras Especiais reunidas no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em razão do denunciado ter foro privilegiado por ocupar o cargo de Deputado Estadual.

A denúncia foi oferecida em 11 de maio de 2016, por meio do Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX) e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), contra 19 envolvidos (parlamentares municipais à época dos fatos e servidores) em uma sequência de 25 desvios criminosos de recursos financeiros da Câmara Municipal de Porto Velho, no total de R$ 602.402,28, os quais foram direcionados em favor de alguns denunciados e de terceiros que responderão pelos dos crimes de peculato, fraude à licitação e corrupção passiva. À época, José Hermínio Coelho presidia a Câmara Municipal de Vereadores de Porto Velho.

O caso: O Ministério Público do Estado de Rondônia instaurou procedimento visando apurar supostas irregularidades ocorridas na Câmara Municipal de Porto Velho/RO, a qual teria contratado a empresa WM Publicidades Divulgações Promoções e Serviços Ltda., para executar serviços técnicos relativos à divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Câmara Municipal de Porto Velho. Ao término das investigações, constatou-se a ocorrência dos crimes denunciados, pois a contratação não passou de um artifício para desvio de recursos da Câmara, haja vista que não houve a prestação dos serviços, bem como que a empresa, de fato, é inexistente.

Também foram denunciados Marcelo Reis Louzeiro, Marcelino Maciel Mazalli Mariano, Wanderley Mariano, Walter Fernandes Ferreira, Roberto Jorge Ferreira, Luiz Carlos Ribeiro Ferreira, Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, Wilson Souza Dias, Mariana Toledo do Amaral, Luiz Carlos Oliveira de Souza, além de outros servidores da Câmara Municipal que contribuíram para a prática dos crimes.

ascom

Regionais : Rondônia – Policial Civil já sentenciado criminalmente agora é condenado por improbidade
Enviado por alexandre em 20/04/2017 17:15:22


Porto Velho, RO – O juiz de Direito Hedy Carlos Soares, da 1ª Vara Cível de Machadinho do Oeste, condenou o policial civil Francisco Fabrício da Silva Santos pela prática de improbidade administrativa. Francisco, que já foi sentenciado criminalmente por homicídio a 19 anos de prisão, segundo o magistrado, chegou a ser candidato a deputado estadual em 2010 com o nome de urna “Fabricio da Civil”.

Com a sentença, o magistrado impôs as seguintes sanções:

a) Pagamento de multa fixada no montante de 20 vezes a remuneração percebida por ele à época dos fatos que ensejaram a condenação;

b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos e;

c) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A decisão também impôs ao agente público a incumbência de arcar com as custas do processo, além de confirmar liminar de afastamento do agente.

A ação, movida pelo Ministério Público (MP/RO), relatou, resumidamente, que no dia 24 de janeiro de 2011, Francisco Fabrício da Silva Santos omitiu-se indevidamente em seu dever funcional de agente da Polícia Civil para satisfazer interesse pessoal seu e do apenado do regime aberto Ueder Bottega.

Naquela data, durante os trabalhos de investigação contra o agente (por vários outros crimes, tais como comércio ilegal de arma de fogo, formação de quadrilha, homicídio e etc.) tomou-se conhecimento que ele, acompanhado do Bottega e outro vulgarmente conhecido como "Anderson da Betel", teriam se deslocado até a residência de outro investigado e integrante da quadrilha, Joadir Luiz de Lima, vulgo "Joa". Foi então que, por volta de 20h45, realizou-se uma blitz na estrada de retorno e de fato confirmaram que o Santos retornava daquele local acompanhado de Ueder Bottega e de "Anderson da Betel", em um veículo Fiat Uno.

O MP/RO destacou ainda que o apenado Ueder Bottega estava cumprindo pena em regime semiaberto, fato do pleno conhecimento do policial Francisco Fabrício. Na Comarca de Machadinho, diz a acusação, é de conhecimento público e notório que os apenados do regime semiaberto passam o dia em liberdade, mas devem se recolher até às 18h dos dias de semana e aos finais de semana e, nos feriados, durante o dia e à noite.

Ocorre que, no dia 24 de janeiro daquele ano, ao invés de recolher-se à Cadeia Pública local, Ueder Bottega estava transitando com Francisco Fabrício. “Pior: visitando outro integrante da quadrilha do policial Francisco Fabrício da Silva Santos”, sacramentou o MP/RO.

Não obstante, no dia 3 de fevereiro de 2011, na Delegacia de Polícia Civil de Machadinho, abusando da função de agente de polícia civil, Francisco s inseriu dados falsos no sistema informatizado da Polícia Civil (SISDEPOL). No afã de tentar justificar o fato de ter sido flagrado na companhia de um apenado em pleno descumprimento das regras do regime semiaberto, Francisco, na condição de funcionário público autorizado (pois possuía a senha de acesso ao sistema em razão da função), registrou a ocorrência policial n° 128/2011 cujo conteúdo era o aditamento daquela registrada pela PM, no qual ele apresentou os motivos pelos quais estaria de carona com aquelas pessoas quando flagrado pelos policiais militares.

Não suficiente, ainda tentou indevidamente imputar inércia e irregularidade por ocasião do preenchimento do BOP (Boletim de Ocorrência Policial) por parte dos policiais militares em não consignarem sua versão ora apresentada.

Sucede que as interceptações telefônicas existentes àquela época em razão das investigações contra o agente demonstram que, na verdade, ele estava mancomunado com o apenado e ainda se vangloriou pelo telefone depois que foi liberado.

“O requerido Francisco Fabrício da Silva Santos estava sendo investigado pela prática de vários crimes, tais como comércio ilegal de arma de fogo, formação de quadrilha, homicídio e etc, sendo que durante as investigações foi decretada a quebra do sigilo das interceptações telefônicas existentes em desfavor do APC Francisco Fabrício da Silva Santos, ocasião em que se constatou que o mesmo estava mancomunado com o apenado”, destacou o juiz antes de impor as punições.

E concluiu:

“Nesse sentido, também há o Boletim de ocorrência que relata os fatos delituosos, conforme já mencionado acima, confirmando que os atos perpetrados pelo APC Francisco Fabrício da Silva Santos fere os princípios da administração pública. A atitude relatada denota desprezo pelos deveres de probidade e boa-fé inerentes à condição de servidor público e, por conseguinte, deve ser proporcionalmente sancionada”, finalizou o membro do Poder Judiciário.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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