Regionais : MPF denuncia 72 ex-deputados por farra das passagens; três são de Rondônia
Enviado por alexandre em 08/08/2017 18:48:47

MPF denuncia 72 ex-deputados por farra das passagens; três são de Rondônia


MPF denuncia 72 ex-deputados por farra das passagens; três são de Rondônia

Moreira Mendes; Ernandes Amorim e Natan Donadon na lista do MPF

Porto Velho, RO – A versão online da revista Isto É publicou a relação de 72 ex-deputados federais denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento no famigerado escândalo da farra das passagens.

Entre os parlamentares há três nomes de Rondônia: Ernandes Amorim, atualmente vereador de Ariquemes pelo PTB, com 217 passagens expedidas no valor da R$ 159.627,56; Rubens Moreira Mendes (PSD), com 160 passagens, no total de R$ 104.138,76, e o primeiro deputado presidiário do Brasil após a promulgação da Constituição de 88, Natan Donadon, expulso do PMDB, com 187 passagens totalizando R$ 83.841,64.

Confira abaixo a matéria e a lista

O Ministério Público acaba de denunciar 72 ex-deputados federais, por desvio de dinheiro (peculato) por uso irregular da cota de passagens aéreas, à 12ª Vara Federal de Brasília. Foram oferecidas 28 denúncias criminais contra eles. Na lista dos denunciados estão a secretária da Mulher do governo Temer, Fátima Pelaes; o ex-ministro de diversas pastas do governo Lula, Ricardo Berzoini; o ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Aldo Rebelo; e, o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha.

As denúncias criminais apontam R$ 8,36 milhões gastos irregularmente com 13.877 bilhetes aéreos usados entre 2007 e março de 2009. Um grupo de seis ex-deputados gastou mais de R$ 200 mil cada um com as passagens no período de cerca de dois anos. O campeão da lista é Ilderlei Cordeiro (PR-AC), com 248 mil e 388 bilhetes emitidos. Em seguida, vêm Henrique Afonso (PV-AC) , com R$ 245 mil, e Nilson Mourão (PT-AC), com R$ 229 mil. Em média, cada parlamentar denunciado usou 193 passagens, gastando R$ 116 mil no período.

O caso foi revelado em 2009 e ficou conhecido como “farra das passagens” porque senadores, deputados e ministros de governo usavam cotas de bilhetes aéreos para viajar pelo mundo a passeio ou para cedê-las a eleitores e terceiros, além de revelar um esquema de venda ilegal de créditos em agências de turismo.

De acordo com o Ministério Público, dinheiro público só pode ser usado a trabalho. Portanto, a situação é considerada ilegal se o parlamentar voa a passeio, cede a passagem a terceiros ou se recursa a explicar o que fez com o dinheiro – silêncio observado em diversos pedidos de informação feitos há oito anos.

Em 2009, revelou-se que mais da metade da Câmara tinha voado para o exterior com dinheiro público nos dois anos anteriores. Para auxiliar a Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), peritos da Polícia Federal se debruçaram sobre 160 mil bilhetes aéreos pagos pela Câmara aos deputados entre 2007 e 2009 às companhias Gol e TAM. A despesa foi de R$ 70 milhões. Foram 1.588 viagens internacionais (R$ 3,1 milhões), 112 mil nacionais (R$ 64 milhões) e 46 voos cancelados.

Arquivamentos

A Procuradoria da República se debruçou sobre 47 inquéritos montados em janeiro de 2017, com apoio de procuradores regionais (que analisam a conduta de prefeitos). Destes, viu indícios para abrir 28 denúncias e pedir o arquivamento de apurações em cinco casos envolvendo ex-parlamentares. O motivo foi que eles tinham mais de 70 anos ou os fatos já tinham acontecido há muito tempo, o que tornaria os casos prescritos. Há ainda 14 casos sob análise na PRDF.

O Ministério Público vinha investigando o caso com idas e vindas desde 2006, mas sem apresentar acusações à Justiça. Sigilosamente, a Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou a apuração criminal contra 12 deputados em março de 2016. Mas, na Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1), em que são apurados crimes de prefeitos, uma leva de mais de 400 ex-deputados foi denunciada em novembro do anos passado.

Há poucas semanas, porém, meses depois da denúncia da PPR-1, a PGR recebeu o processo relativo a pessoas que voltaram a ser parlamentares e governadores e resolver abrir investigação contra 199 autoridades. A apuração na PGR já completou 11 anos. Na Procuradoria da República, as apurações se intensificaram em 2009, com a revelação da “farra das passagens”.

Acerto com a Justiça

Após oito anos, ex-deputados são denunciados por uso irregular de passagens aéreas

Ex-deputado Passagens Valor gasto
Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro 388 248.205,19
Henrique Afonso Soares Lima 434 245.343,54
Nilson Moura Leite Mourão 355 229.889,48
Francisco Ednaldo Praciano 255 218.366,69
Maria Lucenira Ferreira Oliveira Pimentel 285 206.294,68
Jurandil dos Santos Juarez 296 202.202,96
Luciana Krebs Genro 233 197.166,26
Sétimo Waquim 335 193.813,15
Maria Perpetua de Almeida 303 192.622,50
Fernando Melo da Costa 308 191.932,30
Sebastião Ferreira Rocha 367 187.312,72
José Eleonildo Soares 388 179.370,52
Evandro Costa Milhomen 280 173.394,33
Joaquim de Lira Maia 259 168.252,24
Luiz Fernando de Fabinho de Araújo Lima 234 162.348,14
Paulo Rubem Santiago Ferreira 234 161.089,71
Ernandes Santos Amorim 217 159.627,56
Clovis Antonio Chaves Fecury 221 154.216,43
Wandenkolk Pasteur Gonçalves 271 153.594,21
Marcelo Augusto da Eira Correa 214 152.049,60
Uldurico Alves Pinto 276 148.703,08
Raimundo Sabino Castelo Branco Maues 192 146.858,12
João Oliveira de Sousa 285 146.792,17
Augusto Cesar Cavalcante Farias 251 138.551,10
Fátima Lúcia Pelaes 215 137.269,07
Fernando Dantas Ferro 126 126.991,75
Edson Gonçalves Duarte 213 126.701,61
Ana Isabel Mesquita de Oliveira 254 126.443,92
Maurício Gonçalves Trindade 185 124.210,72
Arnaldo Franca Vianna 303 122.989,74
Carlos Eduardo Torres Gomes 257 122.971,32
Nilmar Gavino Ruiz 195 122.476,89
Carlito Merss 230 120.949,94
Claudio Magrao de Camargo Cre 105 119.112,44
Gervásio José da Silva 200 117.456,16
Victor Pires Franco Neto 173 116.000,97
Luiz Carlos Bassuma 224 115.870,82
Jeronimo de Oliveira Reis 186 109.923,63
Juvenil Alves Ferreira Filho 261 107.979,33
José Aldo Rebelo Figueiredo 200 106.319,12
Marcos Antonio Ramos da Hora 218 106.165,74
Florisvaldo Fier 212 104.157,41
Rubens Moreira Mendes Filho 160 104.138,76
Maria Dalva de Souza Figueredo 154 103.199,89
Djalma Vando Berger 139 98.545,37
Rebecca Martins Garcia 103 97.328,33
Domingos Francisco Dutra Filho 184 93.811,22
José Fernando Aparecido de Oliveira 239 93.780,28
João Paulo Cunha 122 85.304,61
Jorge de Faria Maluly 129 84.338,78
Natan Donadon 187 83.841,64
Talmir Rodrigues 189 80.040,09
Ângela Regina Heizen Amin Helou 116 73.062,87
Marcelo de Oliveira Guimarães Filho 91 72.647,06
Fábio Loureiro Souto 167 71.807,78
Maurício Rands Coelho Barros 99 69.531,63
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes 156 68.901,94
Marco Aurélio Ubiali 115 63.107,26
Ciro Francisco Pedrosa 97 54.665,68
Sergio Barradas Carneiro 73 49.590,26
José Paulo Toffano 104 47.504,06
Maria Lúcia Cardoso 67 47.446,14
Colbert Martins da Silva Filho 60 46.077,48
Luiz Roberto de Albuquerque 75 44.556,13
João Eduardo Dado Leite de Carvalho 60 43.857,89
Antônio Eustáquio Andrade Ferreira 117 40.249,54
Marcelo de Araújo Melo 63 36.394,03
Valdemar Costa Neto 14 33.601,58
Filipe de Almeida Pereira 68 31.648,46
Ricardo José Ribeiro Berzoini 49 26.596,13
Sandro Antônio Scodro 41 25.748,96
Francisco Garcia Rodrigues 1 6.656,58
Total 13.877 R$ 8.369.967,69
Média 193 R$ 116.249,55

Autor / Fonte: Rondoniadinamica com inf. Isto É

Regionais : Confúcio ‘chuta o balde’ e diz que Brasil precisa parar com concursos e acabar com estabilidade no serviço público
Enviado por alexandre em 08/08/2017 18:46:38


Porto Velho, RO – Na reta final de seu penúltimo ano de governo, o peemedebista Confúcio Moura tem utilizado seu blog particular com assiduidade e “acidez” textual cada vez maiores.

O assunto recorrente é a contenção de despesas, economia, necessidade de “apertar os cintos”. Embora já tenha apresentado diversas advertências aos membros de sua gestão, incluindo agentes do alto escalão do governo, Moura, aparentemente, não tem encontrado ressonância em suas próprias palavras.

Nesta terça-feira (02), no artigo intitulado “Brasil: não é querer ser, mas, fazer ser”, o chefe do Executivo apresentou sua própria fórmula para fazer o Brasil deslanchar. Há, entre as opções apresentadas, medidas controversas, como o Estado parar de contratar através de concursos e, ainda, a extinção da estabilidade nos empregos públicos, conquistada por quesitos como direito adquirido e segurança jurídica.

“Todo mundo quer aposentar novo. Mesmo não contribuindo. O país vai ficando desbalanceado. Como caminhão com o pino centro quebrado. O que fazer? Parar com concursos públicos. Terceirizar serviços meios. Acabar com estabilidade no emprego público. Entregar gestão de teatros, hospitais para organizações sociais. Até mesmo escolas, de maneira progressiva. Credenciar serviços de terceiros, especializados para licenciamentos e auditorias. Gestão privada por concessão para unidades de conservação”, disse Confúcio, “chutando o balde”.

Em seguida, pontuou:

“Rever cláusulas pétreas da Constituição. E ajustar os direitos à realidade financeira do Estado. Os presidiários trabalharem para pagamento de suas despesas nas cadeias. Rever a gratuidade do ensino universitário nas universidades consideradas públicas”, concluiu o governador que, aparentemente, já fala em tom de legislador, como se apresentasse as primeiras intenções para 2018, quando da desocupação do Palácio Rio Madeira.

Confira a íntegra abaixo

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Regionais : Justiça condena há 4 meses em regime aberto homem que quase mata esposa no Vale do Paraíso
Enviado por alexandre em 08/08/2017 13:21:26


Justiça condena há 4 meses em regime aberto homem que quase mata esposa no Vale do Paraíso
O indivíduo Jesualdo Antonio Pereira morador do município de Vale do Paraíso, foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia – TJ/RO atraves da Comarca de Ouro Preto do Oeste à pena de 4 (quatro) meses de prisão no regime aberto. O acusado segundo consta nos autos no dia No dia 28 de janeiro de 2017, por volta das 18h20min, na Rua do Seringueiro, Setor 01, na cidade de Vale do Paraíso, o acusado valendo-se das relações domésticas (ex-esposo), ameaçou a vítima L. L V, por meio de palavras de causar-lhes mal injusto grave, qual seja, a sua morte. No dia dos fatos o acusado chegou à residência da vítima após ligar a esta não o atender, oportunidade em que adentrou pela porta dos fundos e ameaçou a Lidiane verbalmente. Ato contínuo, o acusado manteve as ameaças no quartel da Polícia Militar, na presença dos Policiais Militares. Diante das agressões sofridas o acusado recebeu a pena de e 04 meses de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto e terá que cumprir as seguintes do Código Penal, mediante cumprimento das seguintes condições, pelo prazo de 02 anos: a) comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e atualizar endereço; b) não se ausentar da comarca onde reside sem prévia autorização judicial; c) abster-se do uso de drogas e da ingestão imoderada de bebida alcoólica.

Veja na integra a decisão da juíza de Direito Dra. Simone de Melo da Comarca de Ouro Preto do Oeste
Proc.:
1000266-76.2017.8.22.000
4
Ação:Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça.. (RO 111111111)
Denunciado:Jesualdo Antonio Pereira
Advogado:Defensor Público ( 4444444)
SENTENÇA:
SENTENÇA JESUALDO ANTÔNIO PEREIRA, qualificado nos
autos, foi denunciado pelo Ministério Público, por infração ao
disposto nos artigos 147 e 129, §9º, do Código Penal, cumulado
com as disposições da Lei n. 11.340/2006, sob a acusação de ter:
PRIMEIRO FATO. No dia 28 de janeiro de 2017, por volta das
18h20min, na Rua do Seringueiro, Setor 01, na cidade de Vale do
Paraíso, o acusado valendo-se das relações domésticas (ex-
esposo), ameaçou a vítima L. L. V, por meio de
palavras de causar-lhes mal injusto grave, qual seja, a sua morte.
No dia dos fatos o acusado chegou à residência da vítima após
ligar a esta não o atender, oportunidade em que adentrou pela
porta dos fundos e ameaçou a Lidiane verbalmente. Ato contínuo,
o acusado manteve as ameaças no quartel da Polícia Militar, na
presença dos Policiais Militares. Ao final a vítima manifestou o
desejo de representar criminalmente em face do acusado ás fls.
04/05. SEGUNDO FATO. Depreende-se que nas mesmas
circunstâncias do 1º Fato, o acusado valendo-se das relações
domésticas (ex-esposo), ofendeu a integridade física da vítima
Leidiane Lopes Viana, causando nesta a lesão corporal descrita no
Laudo de Exame de Corpo de Delito às fls. 18. Após a vítima ter ido
ver os filhos que estavam com o acusado passando o fim de
semana, e se deparar com o genitor e acusado acompanhado de
outras pessoas bebendo e fumando, voltou a sua residência,
quando minutos depois Jesualdo de maneira inesperada apareceu
em sua residência ameaçando-a, bem como passou a agredi-la
com socos, empurrões e jogando pedras contra Lidiane, dizendo
que a mataria. A vítima compareceu ao Quartel da Polícia Militar e
relatou o ocorrido. Assim, após diligências o acusado foi conduzido
à Autoridade Policial, onde restou evidenciada a conduta. A
denúncia descrevendo a conduta veio acompanhada de inquérito
policial n. 070/2017 (fls. 06) e foi recebida no dia 08 de fevereiro de
2017 (fls. 35-36).Juntou-se a DECISÃO que homologou o flagrante
sendo reduzido o valor da fiança para o valor de 01 salário mínimo
(fls. 37-40). Foi juntada guia de depósito referente ao pagamento
da fiança do acusado, sendo o mesmo posto em liberdade em
02/02/2017 (fls. 41-44).As folhas de antecedentes criminais foram
juntadas às fls. 45-48 e 62-65.O réu foi citado pessoalmente em
06/03/2017 (fls. 50-51).A Defensoria Pública apresentou resposta à
acusação e requereu a produção de todos os meios de prova em
direito admitidos, em especial, a oitiva das mesmas testemunhas
arroladas pela acusação (fls. 52).Certificou-se que consta no
Sistema de Automação de Processo SAP, medida protetiva n.
1000268-46.2017.8.22.0004, referente ao IPL n. 070/2017, em
relação a esses fatos, com decurso do prazo até 01/08/2017 (fls.
54).Na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia
03/07/2017, foram inquiridas as testemunhas Aldemir Cavalcante
Costa Junior, Lucas Henrique Pereira Góes e Leidiane Lopes
Viana, sendo o acusado interrogado ao final (fls. 58-60). O Ministério
Público apresentou alegações finais, por memoriais, às fls. 66-71,
postulando a condenação do acusado, nos termos dos artigos 147
e 129, §9º, do Código Penal, cumulado com as disposições da Lei
n. 11.340/2006.A Defensoria Pública, por sua vez, também
apresentou alegações finais por memorias, pugnando pela
absolvição do acusado em relação ao crime de ameaça, nos termos
do artigo 386, inciso IV e VII, do Código de Processo Penal. Em
relação ao crime de lesão corporal, sendo julgada procedente a
pretensão contida na denúncia, por ocasião da fixação da pena-
base, que sejam consideradas as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59, do Código Penal, com a aplicação da reprimenda no
patamar mínimo legal e o reconhecimento da atenuante da
confissão espontânea (fls. 72-75).É o relatório. Decido.A
materialidade das infrações está devidamente demonstrada nos
autos através do auto de prisão em flagrante (fls. 07-11), da
ocorrência policial n. 14373/2017 (fls. 12-13), do laudo de exame
de corpo de delito lesão corporal (fls. 23), do pedido de medida
protetiva (fls. 26-27), do boletim de ocorrência policial (fls. 28), além
dos depoimentos e demais provas dos autos. Quanto à autoria, é
inconteste. Interrogado em juízo (mídia digital de fls. 60-v), o réu
confessou parcialmente os fatos. Afirmou que a vítima o provocou,
ocasião em que foi até sua residência e arremessou uma pedra
para acertá-la e, em seguida a empurrou. Disse ainda, que
momentos antes, a vítima, de posse de um garfo, o arranhou.
Afirmou que na delegacia bateu na vítima com a pasta. Disse ainda
que não se lembra de ter ameaçado a vítima.A prova testemunhal
colhida é consistente e harmônica, encontrando-se em consonância
com as demais provas dos autos e é suficiente para sustentar a
condenação do acusado.A vítima Leidiane Lopes Viana, ouvida em
juízo (mídia digital de fls. 60-v) afirmou que [...] Como eu estava
trabalhando sábado à noite [...] meus filhos estavam com ele
(acusado), no dia seguinte eu fui até lá visita-los como de costume,
quando cheguei lá ele estava bebendo, comemorando o aniversário
dele, então voltei para minha casa. Passei uma mensagem para
ele pedindo para deixar as crianças comigo, até porque ele estava
ingerindo bebida alcoólica. Eu fui para casa eu deitei na minha
cama, momento em que ele chegou entrou em meu quarto e me
agrediu verbalmente e fisicamente, tentei de tudo para evitar, mas
ele continuou então me dirigi à Delegacia [...] e registrei o Boletim
de Ocorrência. (Pergunta: a senhora foi companheira dele ) sim,
por quase 07 anos. (Pergunta: quantos filhos você tem ) um casal.
(Pergunta: a guarda estava com ele ) não estava comigo. [...] Só
que ele ficava com as crianças são muito apegados a ele. [...]
(Pergunta: quando ele foi lá para sua casa ele foi sozinho ) sim,
estava sozinho. (Pergunta: não levou as crianças ) Não. (Pergunta:
aqui consta uma ameaça, o que foi que ele te falou ) Que ia me
matar. (Pergunta: e agressões, te agrediu como ) Me deu socos,
me empurrou contra a parede, fez uma lesão no meu braço.
(Pergunta: a senhora estava deitada no começo ) sim. (Pergunta:
conseguiu levantar ) eu consegui levantar e sair, como tem duas
portas para a rua eu sai por uma e entrava pela outra e ele atrás de
mim, foi quando eu segui para a Delegacia. (Pergunta: A senhora
foi na PM ) isso. (Pergunta: ele foi atrás ou ficou lá na sua casa )
não, ficou lá e depois foi para a casa dele. (Pergunta: a senhora
ficou muito machucada ) não muito, só tive uma lesão nos braços,
foi no momento em que ele me empurrava e também no momento
que me defendia. (Pergunta: você lesionou ele ) não. (Pergunta:
consta em seu depoimento na delegacia, que você acreditava que
ele tinha se auto lesionado, porque ) sim, porque quando eu cheguei
lá com o Sargento Costa, ele estava sentado em uma cadeira e o
Sargento Costa foi conversar com ele, ocasião em que ele pediu
que esperasse ele entrar para pegar um documento, então ele
entrou e quando retornou estava com os braços todo arranhados.
(Pergunta: isso foi onde ) na casa dele. (Pergunta: você foi com o
Sargento Costa até a casa dele ) isso. (Pergunta: e você o viu sem
arranhão ) isso, ele estava sentado na cadeira tranquilo, no
momento em que ele viu os PMs ele falou vou entrar para pegar
minha pasta de documentos, quando ele saiu estava arranhado.
Até meu filho de seis anos falou que ele se arranhou com o garfo.
[...] (Pergunta: lá na casa dele vocês não discutiram ) não, não,
quando eu vi que ele estava ingerindo bebida alcoólica eu fui para
casa e pedi por mensagem para ele levar os meninos para mim.
(Pergunta: ele já agrediu você antes ) sim, fisicamente e verbal.
(Pergunta: quanto à ameaça o que precisamente ele disse ) falava
que iria me matar [...] O policial militar Aldemir Cavalcante Costa
Júnior, ouvido em juízo (mídia digital de fls. 60-v), declarou que [...]
A Leidiane chegou ao quartel chorando dizendo que o esposo dela
tinha batido nela, tinha jogado uma pedra nela. Nós fomos ao local,
parece que ela queria pegar os filhos que estavam com ele. Ela
estava lesionada, então falei vamos ter que registrar ocorrência,
foram para o quartel e lá os dois começaram a discutir, dentro do
quartel, momento em que ele levantou, estava com uma pasta na
mão, e começou a agredir ela, então falei com ele que iria algemá-
lo e me respondeu que só seria algemado morto. Nisso ele já fez
ameaça para a esposa dele, que ia matar ela, que só ficaria 03
meses preso e quando saísse [...]. Algemamos ele e trouxemos
para a Delegacia. (Pergunta: ela estava lesionada ) estava.
(Pergunta: onde eram as lesões você lembra ) não lembro, ela me
mostrou se eu não me engano era no braço, ele também apareceu
com os braços arranhados. (Pergunta: mas ele apareceu quando
Na hora lá ) não, depois que ele entrou na casa e voltou, na hora eu
não olhei. (Pergunta: sobre as lesões nele, ele estava com os
braços lesionados ) eu achei estranho ele não ter apresentado as
lesões na hora, eu não observei os braços dele, ele disse que ia ale
pegar uns documentos. Quando ele retornou estava com umas
lesões, não parecia ser de unha, ai ele falou que ela teria arranhado
ele com garfo. [...]. No mesmo sentido foi o depoimento do policial
militar Lucas Henrique Pereira Góes (mídia digital de fls. 60-v).
Estão configuradas as infrações de lesão corporal e ameaça. O
crime de ameaça imputado ao réu dispensa prova de um resultado
natural, tratando-se de crime meramente formal. Levando-se em
conta o fato de a vítima ter narrado os fatos com riqueza de detalhes,
tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, e tendo sua palavra
relevante valor probatório, até porque não há prova em contrário e
que grande parte de tais delitos ocorrem sem que pessoas
presenciem, logo, tenho o conjunto probatório como suficiente para
legitimar a condenação por ameaça.Com relação ao delito de lesão
corporal, esse restou demonstrado pelp laudo de exame de corpo
de delito de fl. 23, bem como pelas provas testemunhais.As provas
colhidas não apresentam dúvidas que venham a afastar a
condenação do acusado, como também não lhe socorre nenhuma
excludente da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade.Ante o
exposto JULGO PROCEDENTES as pretensões condenatórias
contidas na denúncia e CONDENO o acusado JESUALDO
ANTÔNIO PEREIRA, qualificado nos autos, como incurso nas
sanções dos artigos 147 e 129, §9º, ambos do Código Penal,
cumulado com as disposições da Lei n. 11.340/2006.Passo à
dosimetria das penas consoante o disposto no artigo 59 do Código
repressivo. A culpabilidade não ultrapassa os limites da norma
penal. A conduta social e personalidade não foram apuradas nos
autos. O motivo foi à falta de consciência e de controle emocional.
As consequências são negativas pelo fato de deixar marcas de
ordem psicológica, de difícil ou impossível reparação. O acusado
não registra antecedentes criminais (fls. 62-65). Ao que consta dos
autos a vítima não contribuiu para os fatos.Considerando tais
circunstâncias, fixo a pena-base das infrações no mínimo legal, ou
seja, em 03 meses de detenção para o delito de lesão corporal e
em 01 mês de detenção para o delito de ameaça.Na segunda fase
da dosimetria, verifico a presença da atenuante constante do art.
65, inciso III, alínea d , do Código Penal, tendo em vista que o réu
confessou a prática do crime de lesão corporal, contudo, tendo sido
fixada no mínimo legal, não é possivel a redução - Sumula 231 do
STJ.Inexistem causas agravantes de pena.Na terceira fase da
dosimetria, não vislumbro a existência de causas de aumento ou
diminuição a serem consideradas.Não há outras circunstâncias a
serem consideradas na aplicação da pena, razão pela qual torno-
as definitivas no patamar encontrado.As penas dos crimes
atribuídos ao réu devem ser somadas, pois são de naturezas
diversas e cometidas mediante mais de uma ação delitiva.
Reconheço assim o concurso material entre as infrações, nos
termos do art. 69 do Código Penal e totalizo uma pena de 04 meses
de detenção.O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto
(art. 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal).A Lei n. 11.340/2006
impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas
de pagamento de cestas básicas ou de prestação pecuniária, ou
que seja aplicada isoladamente à pena de multa (art. 17). O art. 44,
I, do Código Penal também veda a substituição da pena de prisão
por penas alternativas. Contudo, ao réu socorre a aplicação de
outras medidas alternativas à prisão. Presentes os pressupostos
legais, delibero conceder ao réu o benefício da suspensão
condicional da pena, consoante o disposto nos arts. 77 e seguintes
do Código Penal, mediante cumprimento das seguintes condições,
pelo prazo de 02 anos: a) comparecer mensalmente em juízo para
justificar suas atividades e atualizar endereço; b) não se ausentar
da comarca onde reside sem prévia autorização judicial; c) abster-
se do uso de drogas e da ingestão imoderada de bebida alcoólica.
Condeno o réu no pagamento das custas, já que houve depósito de
fiança (fls. 41) e ser essa uma de suas FINALIDADE s.Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados,
comuniquem-se os órgãos de identificação estadual e federal, bem
como o T.R.E., e expeça-se o necessário para a execução das
penas, tudo nos termos do art. 177, das DGJ.P.R.I.Ouro Preto do
Oeste-RO, sexta-feira, 21 de julho de 2017.Simone de Melo Juíza
de Direito


Fonte: Alexandre Araujo com informações do TJ/RO


Regionais : Professora sofre infarto fulminante e morre na frente dos alunos durante aula em Costa Marques
Enviado por alexandre em 08/08/2017 11:07:20


Morreu nesta noite de segunda feira/07, por volta das 20;00/hs, dentro de uma sala de aula em Costa Marques a professora Eliene Gomes Ferreira. Segundo informações a profissional sofreu um infarto fulminante e não resistiu.

Nascida em Costa Marques a professora Eliene Gomes Ferreira foi aluna da Escola Estadual Angelina dos Anjos, onde se formou professora e lecionava na naquela escola há mais de vinte anos.

Alunos que participavam da aula, segundo informou um internauta, ainda tentaram reanimá-la, mas a mesma não resistiu vindo a óbito ainda dentro da escola.

A tristeza toma conta dos familiares, alunos e dos costamarquenses nesta noite de segunda feira naquela cidade. A profissional morreu no desempenho de suas funções, dando exemplo profissional, ensinando alunas e alunos ser educado e um profissional no futuro.

planeta folha

Regionais : Moradora do MT mantém nascente dentro do quarto
Enviado por alexandre em 08/08/2017 08:39:59


Sem chuvas há 90 dias. Umidade abaixo de 20%, semelhante à de um deserto. Nas lojas de departamento, pilhas de umidificadores de todos os preços e modelos a dominar as prateleiras.

Por todos os cantos de Cuiabá, a natural secura dos meses de julho a setembro é enfrentada pelos moradores com resignação e improviso: panos molhados nas janelas, garrafas PET e baldes cheios d'água pelos corredores.

Em ao menos um endereço da cidade, porém, nenhum paliativo é necessário. Na casa de número 168 da rua Pimenta Bueno, no bairro Dom Aquino, a família da diarista Marisa Pereira da Costa dorme e acorda ao redor de uma fonte natural de água corrente e cristalina.

Uma nascente, de onde brotam mais de 70 mil litros de água todos os dias e que fica bem no meio do quarto, cercada por camas de solteiro e de casal, e protegida por um deck de madeira.

"A gente dorme ouvindo o barulhinho da água a correr", diz a sorridente e espevitada Marisa, 61 anos de vida, sendo os últimos doze pertinho do que chama de "belezura". "Essa fonte aqui é um privilégio".

A água que nasce dentro do quarto é tão abundante que os cinco integrantes da família não conseguem sozinhos dar conta do fluxo. O excedente escorre por um cano que leva a uma pequena bica de pedra no lado de fora, rente à calçada.

Logo acima, na parede da casa, uma placa de madeira informa se tratar da "Fonte Azul". Marisa explica: "De manhãzinha, se você usar uma garrafa bem transparente, vai notar um azuladinho", relata.

Moradores de vários lugares da cidade, conta ela, procuram a fonte em busca de suas supostas propriedades medicinais. Ela garante que o líquido é "poderoso", capaz de curar gastrite e fortalecer a pele e os cabelos. "É melhor que xampu Seda", diz.

No quarto, a temperatura é naturalmente amena. E a umidade não é excessiva, segundo ela. "Não temos problema com mofo. É tudo sequinho e asseado", afirma.

Coletada por intermédio de uma bomba elétrica e, às vezes, uma chaleira, a água da fonte azul serve para tudo na casa de Marisa: do banho à cozinha. A concessionária municipal de água, segundo ela, passa longe dali.

"Enquanto estiver aqui, a única água que iremos usar será essa. Não adianta vir com história de CAB para o meu lado. Aqui não precisa", brada.

A economia com a água é providencial. Com três filhos atualmente desempregados e contando apenas com uma modesta aposentadoria do marido, Marisa se vira como diarista e produz artesanato para fechar as contas do mês. Nem sempre é o suficiente.

Fã declarada de livros, tem em casa uma pequena biblioteca que reuniu a partir de doações e também de volumes que encontrou jogados no lixo. "Eu recolho, limpo e guardo aqui porque eu gosto e a gente sempre precisa", sorri. "Já sonhei que montava uma biblioteca para os idosos aqui do bairro."

Os sonhos da diarista, ultimamente, têm ficado em suspenso. A casa pertence a um primo que hoje mora em São Paulo. Vivendo de favor no local, ela conta que recentemente recebeu do parente a notícia de que terá em breve que desocupar o imóvel.

"A casa não é minha, então tenho que desocupar mesmo. Tá certo. Mas vou sentir muita falta da minha água".

(Reportagem de Rodrigo Vargas / O Livre)

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