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Regionais : PSL DE RONDÔNIA ATENTO:Corregedor vota por cassação integral de coligação com laranja
Enviado por alexandre em 15/03/2019 08:53:01

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Mussi, durante sessão plenária para análise de embargos de declaração em representação, recursos ordinários e recursos especiais eleitorais referentes às Eleições 2018.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Jorge Mussi (foto), votou nesta quinta-feira (14) para que sejam cassados todos os candidatos eleitos de duas coligações que traziam candidatas laranjas para burlar a cota de 30% de mulheres na disputa eleitoral, exigida pela legislação. O julgamento é referente às eleições municipais de 2016.

Para o corregedor, a fraude na candidatura de mulheres beneficia todos os demais candidatos da mesma coligação, mesmo que eles não tenham participação na conduta ilegal, pois permite o registro de um número maior de homens na disputa eleitoral.

“Evidenciada a conduta que comprometa a disputa eleitoral, comprometendo a legitimidade do pleito, impõe-se cassar o registro de todos os beneficiados”, afirmou Mussi, relator de um recurso proveniente do município de Valença do Piauí.

O caso pode servir como precedente para o julgamento de candidaturas fictícias também do pleito de 2018. A lei federal que estipula a cota de 30% para a candidatura de mulheres nas eleições proporcionais foi sancionada em 2009.

No processo, cinco mulheres das coligações Compromisso com Valença I e Compromisso com Valença II não registraram nenhum gasto com propaganda eleitoral, por exemplo, além de receberem votação inexpressiva, com apenas um ou até nenhum voto. Outro indício de fraude destacado por Mussi foi o de que algumas delas fizeram campanha para maridos e filhos, em detrimento de suas próprias candidaturas.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin, que destacou a “relevância ímpar” do tema. Numa indicação de como deverá votar, o ministro Admar Gonzaga antecipou uma possível divergência.

Gonzaga afirmou ter “dificuldade” em cassar candidatos que não infringiram a lei “por conta do comportamento fraudulento e desajustado do regime democrático” das cinco mulheres.

Regionais : Um ano após Marielle, PSL pergunta: “quem mandou matar Bolsonaro?”
Enviado por alexandre em 15/03/2019 08:50:47

No dia em que a morte da vereadora do Psol, Marielle Franco, completa 1 ano, deputados do PSL cobraram respostas no plenário da Câmara sobre “quem mandou matar Bolsonaro”, em referência ao atentado à faca sofrido pelo presidente.

Durante a campanha ao Planalto, Bolsonaro foi alvo de uma facada. O autor do crime é Adelio Bispo, que já foi filiado ao Psol, motivo pelo qual os apoiadores do presidente cobram investigações sobre o envolvimento do partido.

Regionais : Procurador admite que condenação de Lula pode ser anulada
Enviado por alexandre em 15/03/2019 08:45:47








O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos nomes principais da Operação Lava Jato, avaliou que a decisão desta quinta-feira, 14, do Supremo Tribunal Federal pode resultar na anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  Lula não foi condenado por crime eleitoral na Lava Jato. A condenação do ex-presidente nos casos do triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia foram por corrupção e lavagem de dinheiro, competência da Justiça Federal.

"Se o STF mandar tudo ser enviado para a Justiça Eleitoral, por que não vão anular a condenação do Lula?", questiona Lima. "A condenação do caso triplex não é só pelo triplex, é um dinheiro de corrupção encaminhado também para o Partido dos Trabalhadores. Então, também tem uma questão eleitoral", disse o procurador.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro,  que são investigados na Operação Lava Jato.  (BR 247)

Regionais : Marco Aurélio diz que condenações podem ser anuladas
Enviado por alexandre em 15/03/2019 08:44:57


Após julgamento no STF

Por 6 votos a 5, ministros do Supremo decidiram que a Justiça Eleitoral é competente para julgar casos de crimes comuns conexos com eleitorais

Estadão – Blog de Fausto Macedo - Amanda Pupo e Breno Pires

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira, 14, que a decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem, pode levar à anulação de condenações. Em tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou alguém pelo crime de caixa 2, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

O ministro ressaltou, no entanto, que nestes casos o andamento do processo não é anulado, e pode ser aproveitado por um outro magistrado que vir a analisar a investigação. “Porque nós temos já os elementos coligidos no processo. Então esses elementos que servem à instrução criminal são aproveitados”, disse Marco Aurélio, que votou pela competência da Justiça Eleitoral para processar os delitos eleitorais e conexos, como corrupção e lavagem.

Questionado se sentenças poderiam ser anuladas, Marco Aurélio respondeu que sim. “Essas podem ser afastadas ante a incompetência absoluta do órgão que a prolatou.” Segundo ele, as investigações serão “inabaladas”. “Os elementos coligidos serão respeitados. Os elementos juntados nos autos, processos, serão respeitados”, disse.



Justiça : PF CONCLUI
Enviado por alexandre em 15/03/2019 08:43:02

Advogado quis humilhar o ministro Ricardo Lewandowski em voo
A Polícia Federal concluiu que o advogado Cristiano Caiado Acioli quis “humilhar, menosprezar, desrespeitar e menoscabar” a função do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, ao abordá-lo em dezembro em um voo para Brasília. Na ocasião, Acioli chamou o ministro e, gravando a cena em um celular, disse que o Supremo é “uma vergonha”. Lewandowski perguntou então se ele queria ser preso. Ao sair do avião, o advogado foi detido.

Para a PF, a atitude de Acioli poderia ainda ter causado “risco aos demais passageiros, ante eventual acirramento de ânimos”. As conclusões foram encaminhadas à Justiça.

O advogado sustenta que apenas exercia a sua “liberdade constitucional” de externar críticas. Ele chegou a apresentar uma notícia-crime contra Lewandowski no STF —que foi arquivada nesta semana pela ministra Rosa Weber, relatora do caso.  (Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo)

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