O governo federal estabeleceu nesta terça-feira (24), que banheiros masculino e feminino serão obrigatórios apenas para empresas com mais de 10 funcionários. A medida foi aprovada em portaria que revisou a NR (Norma Regulamentadora) 24, que trata sobre condições de higiene e conforto no trabalho, publicada no DOU (Diário Oficial da União).
Pelo texto da norma (eis a íntegra), estabelecimentos com número inferior de trabalhadores poderão ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, “desde que garantida à privacidade”.
Antes, o texto estabelecia que os banheiros deveriam ser separados por gênero quando houvesse homens e mulheres no local de trabalho, independentemente da quantidade de funcionários.
A medida foi assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Outras duas portarias também publicadas nesta terça-feira revisaram outras duas normas trabalhistas: a NR 3, que trata sobre embargo e interdição; e a NR 28, sobre fiscalização e penalidades.
Para o governo, ter dois banheiros para um estabelecimento com menos de 10 funcionários é algo “obsoleto”. Em justificativa para a mudança, alegou que a norma “previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro”.
Além das mudanças em relação aos banheiros, a medida acabou com a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro e com a determinação de uso de lâmpadas incandescentes. Também estabeleceu que todas as instalações previstas no ambiente de trabalho, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Continue reading →
O governo fechou o cerco sobre os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões, para cobrar efetivamente tributos sobre os valores negociados entre as partes. A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre os ajustes de contas referentes à férias, 13.º salário e horas extras.
De acordo com a lei 13.876, publicada na última segunda-feira (23), com data de sexta, os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões claramente remuneratórias, como são os casos dos pagamentos de férias, 13.º salário e horas extras.
Como pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum que empresas e trabalhadores optassem por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, como forma de maximizar – para as duas partes – o valor acertado na negociação.
A partir de agora, porém, pelo menos parte do acordo deverá pagar tributos. De acordo com a nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria (caso exista).
Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
Apenas os pagamentos claramente indenizatórios – referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais – continuarão livres do pagamento de impostos.
Essa estimativa foi feita com base no total pago em acordos judiciais na Justiça do Trabalho em 2018 (R$ 13 bilhões). Segundo o governo, foi feita uma estimativa de que pelo menos a metade do valor das indenizações na verdade se referia a verbas remuneratórias (13.º, férias e horas extras). Sobre esse valor, o governo calculou quais seriam as alíquotas de contribuição previdenciária e imposto de renda que incidiriam e chegou na projeção de R$ 20 bilhões em dez anos.