Regionais : Justiça Eleitoral estabelece limite de um cavalete de propaganda eleitoral por lado de quadra
Enviado por alexandre em 19/09/2014 08:53:13

O Juiz da 10ª Zona Eleitoral em Jaru, Flávio Henrique de Melo, notificou nesta terça-feira (16),  através de e-mails e também por documentos os candidatos e coligações no município, sobre o limite estabelecido de apenas um cavalete de propaganda eleitoral por cada lado da quadra ata. O entendimento foi extraído de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) no ultimo dia 10, em julgamento  do mandado de segurança n. 1494-88.2014.6.22.000 sobre a relatoria do Dr. Delson Fernando Barcello Xavier.

No comunicado o juiz estabelece prazo de 48 horas para que os candidatos se adequem a nova regra, sob pena de recolhimento e multa do material publicitário irregular.

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Jaru: Justiça Eleitoral estabelece limite de um cavalete de propaganda eleitoral por lado de quadra

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