O Juiz da 10ª Zona Eleitoral em Jaru, Flávio Henrique de Melo, notificou nesta terça-feira (16), através de e-mails e também por documentos os candidatos e coligações no município, sobre o limite estabelecido de apenas um cavalete de propaganda eleitoral por cada lado da quadra ata. O entendimento foi extraído de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) no ultimo dia 10, em julgamento do mandado de segurança n. 1494-88.2014.6.22.000 sobre a relatoria do Dr. Delson Fernando Barcello Xavier. No comunicado o juiz estabelece prazo de 48 horas para que os candidatos se adequem a nova regra, sob pena de recolhimento e multa do material publicitário irregular. JARUONLINE
|