Justiça Eleitoral estabelece limite de um cavalete de propaganda eleitoral por lado de quadra

Data 19/09/2014 08:53:13 | Tóopico: Regionais

O Juiz da 10ª Zona Eleitoral em Jaru, Flávio Henrique de Melo, notificou nesta terça-feira (16),  através de e-mails e também por documentos os candidatos e coligações no município, sobre o limite estabelecido de apenas um cavalete de propaganda eleitoral por cada lado da quadra ata. O entendimento foi extraído de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) no ultimo dia 10, em julgamento  do mandado de segurança n. 1494-88.2014.6.22.000 sobre a relatoria do Dr. Delson Fernando Barcello Xavier.

No comunicado o juiz estabelece prazo de 48 horas para que os candidatos se adequem a nova regra, sob pena de recolhimento e multa do material publicitário irregular.

JARUONLINE

Jaru: Justiça Eleitoral estabelece limite de um cavalete de propaganda eleitoral por lado de quadra




Este artigo veio de Ouro Preto Online
http://www.ouropretoonline.com

O endereço desta história é:
http://www.ouropretoonline.com/modules/news/article.php?storyid=35740