Regionais : Ministério da Saúde abre concurso para 265 vagas
Enviado por alexandre em 19/04/2013 10:45:20

O Ministério da Saúde divulgou nesta sexta-feira (19) edital de concurso público para 265 vagas em cargos de nível superior. Os salários vão de R$ 3.981,41 a R$ 6.722,34. Do total das vagas, 5% são reservadas para pessoas com deficiência.

Ministério da Saúde


Inscrições De 26 de abril a 17 de maio
Vagas 265
Salário R$ 3.981,41 e R$ 6.722,34
Taxa R$ 80
Provas 7 de julho


Os cargos de nível superior analista técnico administrativo PGPE I e II, administrador, bibliotecário, contador, economista, engenheiro civil e engenheiro eletricista.

O salário é de R$ 3.981,41 para os cargos de analista técnico administrativo PGPE I e II, administrador, bibliotecário e contador. Já para economista, engenheiro civil e engenheiro eletricista, a remuneração é de R$ 6.722,34.

As vagas estão distribuídas entre os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

As inscrições devem ser feitas das 10h do dia 26 de abril até às 23h59 do dia 17 de maio pelo site www.cespe.unb.br/concursos/ms_13. A taxa é de R$ 80 para todos os cargos.

A seleção será feita por meio de provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos e prova discursiva.

As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 7 de julho, no período da manhã, nas 27 capitais das unidades da Federação.

O prazo de validade do concurso será de 1 ano, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

Autor: Ministério da Saúde

Regionais : JUSTIÇA CONSIDERA ABSURDO PEDIDO DE ROBERTO SOBRINHO CONTRA ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
Enviado por alexandre em 19/04/2013 10:44:08

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Rondônia, Ilisir Bueno Rodrigues, mandou arquivar uma exceção de suspeição apresentada pelo ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT) contra um assessor de desembargador, que no auge da Operação Luminus expressou-se contrariamente ao bando descoberto pelo Ministério Público do Estado. O servidor é Ocimar Sales Júnior, que trabalha com o desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Na véspera do julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Sobrinho, ele (o servidor) usou o Facebook para opinar sobre o assunto. Utilizou a liberdade constitucional de expressão, mas na visão dos advogados, apresentou juízo de valor sobre o assunto.

Na decisão, o juiz Ilisir Bueno Rodrigues entende que o pedido de suspeição “beira as raias do absurdo,pois não há razão lógica ou razoável, a não ser a criação de fato, para o afastamento de serventuário que não tenha função decisória e/ou executiva no processo”. Ao desconsiderar por completo a pretensão de Roberto Sobrinho, o magistrado afirma ainda que a manifestação no Facebook é legítima e tem “conotação de conversa de bar, tanto que os interlocutores mencionam isso no diálogo mantido, sem que se possa retirar daí qualquer posição séria acerca de processo em andamento. Se a manifestação realmente foi do excepto, ele o fez no exercício do direito à livre manifestação do pensamento garantido pela Constituição Federal (inciso IV do art. 5º)”, disse.

Além da suspeição levantada contra o servidor, os advogados ainda exigem que o próprio desembargador Gilberto Barbosa também seja considerado suspeito. Confira decisão:

2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Exceção de Suspeição
Número do Processo :0003463-10.2013.8.22.0000
Excipiente: Roberto Eduardo Sobrinho
Advogado: Márcio Melo Nogueira(OAB/RO 2827)
Advogado: Allan Monte de Albuquerque(OAB/RO 5177)
Excepto: Ocimar Sales Júnior
Relator:Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
RELATÓRIO.

Trata-se de exceção de suspeição suscitada por Roberto Eduardo Sobrinho contra o serventuário Ocimar Sales Júnior, em razão do Processo de Habeas Corpus n. 0003230- 13.2013.8.22.0000.
Segundo o excipiente, o excepto é assessor do Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, integrante da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sendo que, na data de 11/04/2013, na referida Câmara, foi julgado o processo mencionado, no qual foi concedida a ordem, por maioria.

Alega que, na noite anterior ao julgamento do Habeas Corpus, antes do início da sessão que concedeu a ordem, o excepto, na sua página na rede social Facebook, local público, manifestou juízo de valor contrário ao objeto pleiteado no remédio heróico.

Transcreve e apresenta cópia das expressões utilizadas, concluindo que a manifestação macula a imparcialidade do serventuário, que deve ser respeitada por todo o juízo, inclusive o assessor.
Invoca julgado do Superior Tribunal de Justiça e salienta a essencialidade da função ocupada pelo excepto, de extrema confiança do julgador.
Requer o acolhimento da exceção para proibir o excepto de qualquer tipo de acesso aos autos.
É o relatório.

DECIDO.

Inicialmente, conquanto a exceção tenha sido dirigida ao eminente Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, cumpre esclarecer que, na forma regimental, cabe ao relator do processo (HC) apreciar a exceção de suspeição contra serventuário.

Com efeito, dispõe o caput do art. 646 do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Art. 646. As partes também poderão arguir a suspeição de peritos, de intérpretes, do Secretário do Tribunal ou de servidores da Secretaria, decidindo o relator de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e de prova imediata (grifei). Desta forma, nos termos da norma interna, compete ao relator da ação principal a apreciação da exceção. Pois bem. Feito esse esclarecimento inicial, cumpre adentrar ao mérito da exceção propriamente dita.

O excipiente pretende, com esta exceção, afastar a atuação de assessor de desembargador dos autos do Habeas Corpus do qual é paciente, ao argumento que manifestação em rede social comprometeu a imparcialidade do serventuário. O caso deve ser apreciado sob três vertentes: a da necessidade e utilidade de se afastar do processo serventuário que não tem atribuição decisória e/ou executiva (assessor); a da ocorrência de alguma das hipóteses legais de suspeição (art. 254 do CPP) e; a da efetiva ausência de imparcialidade.
Em relação à necessidade e utilidade de se afastar assessor de processo, a pretensão do excipiente beira as raias do absurdo, pois não há razão lógica ou razoável, a não ser a criação de fato, para o afastamento de serventuário que não tenha função decisória e/ou executiva no processo.

Segundo o dicionário, assessor é a pessoa que tem como função profissional auxiliar um cargo superior nas suas funções, sendo que, nos tribunais, é aquele que assiste o magistrado prestando-lhe auxílio, de caráter técnico ou operacional no que for necessário para desempenho da função judicante.

O excepto, independente de suas opiniões, na condição de assessor, a toda evidencia, não tem poderes para exercer qualquer tipo de ingerência no processo, seja no campo técnico/decisório, a cargo do magistrado assessorado, seja no campo executivo/operacional, a cargo da secretaria da Câmara. Em sendo assim, o pretendido afastamento do excepto não é necessário e não tem qualquer utilidade, uma vez que a ele não cabe nenhuma providência decisória ou de impulsionamento do feito.

De outro lado, e numa segunda vertente, para fundamentar sua pretensão de obstar o acesso do excepto aos autos, o excipiente não aponta nenhuma das hipóteses legais previstas no art. 254 do Código de Processo Penal, aplicável aos serventuários por força do art. 274 do mesmo código.

O art. 254 do CPP dispõe:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer poderá ser recusado por qualquer das parte:
I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguineo, ou afim, até terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;
V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Na exceção, o excipiente não alega a existência de amizade ou inimizade, de processo, de aconselhamento, de débito ou crédito em relação ao excepto, portanto, nos termos da lei processual penal não há razão para se cogitar de suspeição. É certo que o rol do art. 254 do CPP não é taxativo, conforme já decidiu o colendo Tribunal de Justiça (HC 172819/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 28/02/2012), possibilitando a avaliação da suspeição em outras hipóteses, não elencadas na lei, nas quais pode ocorrer a perda da imparcialidade, mas neste caso não há razão para se cogitar de suspeição.

Resta, então, numa terceira vertente, apreciar a motivação que ensejou a interposição da exceção. De acordo com o excipiente, utilizando-se de rede social na internet, o excepto manifestou juízo de valor contrário à pretensão deduzida em processo de habeas corpus, o que o tornaria suspeito.

A leitura do documento de fls. 07, nem de longe permite reconhecer a manifestação do excepto como sendo contrária à pretensão deduzida em qualquer processo, se é que a manifestação efetivamente foi dele.
Trata-se de uma conversa despretensiosa, na qual “Júnior Sales” externa suas opinião acerca de fato amplamente noticiado (a prisão do excipiente), manifestando-se quanto à proposição de “Mayara Marinho Miarelli” acerca da civilidade da prisão cautelar.

A conversa tem conotação de “conversa de bar”, tanto que os interlocutores mencionam isso no diálogo mantido, sem que se possa retirar daí qualquer posição séria acerca de processo em andamento.
Se a manifestação realmente foi do excepto, ele o fez no exercício do direito à livre manifestação do pensamento garantido pela Constituição Federal (inciso IV do art. 5º), cabendo salientar que a ele não se aplica a vedação estabelecida no inciso III do art. 35 da Lei Complementar n. 35/1975 (Loman).

Como o excepto não tem poder decisório no processo, as suas convicções e manifestações são irrelevantes. Desta forma, sob qualquer ângulo que se avalie a questão, não há como acolher a pretensão de suspeição deduzida neste processo, especialmente por ser inútil e desnecessária.

Ante o exposto, com fundamento no §2º do art. 100 e no art. 105, ambos do Código de Processo Penal, bem como no art. 646 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, ante a manifesta improcedência, REJEITO liminarmente a EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO arguida por Roberto Eduardo Sobrinho contra o serventuário Ocimar Sales Júnior e DETERMINO o ARQUIVAMENTO destes autos. Ciência ao excepto.

Publique-se e Intimem-se.
Porto Velho, 17 de abril 2013
Juiz Convocado ILISIR BUENO RODRIGUES
Relator

Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

Regionais : Jovem chega em casa embriagada, briga com a mãe e foge
Enviado por alexandre em 19/04/2013 10:41:47

Jeniffer de Oliveira Montechin, 18 anos, está desaparecida desde a última segunda-feira, 15. A jovem morava com a mãe, que relatou no Boletim de Ocorrência ter discutido com a filha no dia anterior do seu sumiço, após a garota chegar em casa embriagada.

Desesperada a mãe busca pelo paradeiro da filha, que um dia antes de sumir, na noite do último domingo, 14, foi vista saindo de uma caminhonete preta. A mãe da garota não soube informar a placa nem o modelo do veículo.
Jeniffer que estuda em Vilhena, na Escola Zilda da Frota Uchôa, é morena clara, com cabelos negros compridos e possui aproximadamente 1,80m. Quem souber do paradeiro da jovem, ou de informações que possam ajudar a encontrá-la, deve manter contato com a Polícia Cívil através do número (69) 3322-3001.

Fonte: Extra de Rondônia

Regionais : Porto Velho Shopping abre comemorações do Dia do Exército
Enviado por alexandre em 19/04/2013 10:32:49

Todo jovem brasileiro precisa comparecer às forças armadas para o alistamento militar, nos seis primeiros meses do ano em que completa 18 anos de idade. Mas após a seleção geral, boa parte dos inscritos é dispensada por excesso de contingente e tornam-se automaticamente parte da reserva das Forças Armadas nacionais, de acordo com a Defesa Civil.

A atuação das Forças Armadas Brasileiras (Exército, Aeronáutica e Marinha) envolvem atividades de segurança da Pátria e apoio à diversas ações para prover assistência e auxílio a comunidades, desenvolvendo o espírito cívico e comunitário dos cidadãos, no país ou no exterior, para resolver problemas imediatos e prementes, como apoio às polícias, construção de estradas e pontes, controle da saúde pública, guarnição das fronteiras e muitas outras.
Exército Brasileiro
Orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército é a missão dessa força.
Exposição no Porto Velho Shopping
Em 2013, as comemorações do 365º aniversário do Exército Brasileiro, em Porto Velho, iniciam no Porto Velho Shopping, com exposição de armamentos, material de sobrevivência na selva, equipamentos utilizados pela Polícia do Exército, uniformes e veículos da instituição.
A mostra acontece sexta, sábado e domingo (de 19 a 21 de abril), na Praça de Eventos e estacionamento do shopping, pela quarta vez consecutiva, com objetivo de fazer uma ponte entre a instituição e a comunidade.
A programação conta ainda com orientações sobre ingresso na instituição (alistamento), formas de camuflagem, serviços à comunidade como aferição de pressão arterial, medição de IMC e glicemia, pela equipe médica do Exército e no sábado, às 19h, apresentação da Banda do Exército.
Exposição do Exército
Data: 19 a 21 de Abril (sexta a domingo)
Local: Praça de eventos (1° piso) e estacionamento do Porto Velho Shopping
Atrações: Material de sobrevivência na selva, equipamentos da Polícia do Exército, formas de camuflagem, exposição de veículos e muito mais.
Atração especial: Apresentação da Banda do Exército. Sábado, 19 de abril, às 19h, na Praça de Eventos.

Fonte: Assessoria

Regionais : MP lança concurso de frase e fotografia sobre “Paternidade Responsável”
Enviado por alexandre em 19/04/2013 10:29:08

O Ministério Público de Rondônia, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOP-INF), lança no dia 22 de abril, às 14h30, no auditório do edifício-sede da Instituição em Porto Velho, o Concurso Cultural de Frase e Fotografia com o tema “Por que é legal ser pai?”, que faz parte da Campanha Institucional sobre Paternidade Responsável. A melhor frase e a melhor fotografia serão utilizadas no material de divulgação da campanha.

O edital do concurso será publicado no Diário da Justiça no dia do lançamento e será disponibilizado também no portal da Instituição, no endereço www.mp.ro.gov.br. O objetivo da Campanha sobre Paternidade Responsável é conscientizar os pais quanto a seu papel na formação emocional e moral de seus filhos.

A frase deve inédita e responder à seguinte pergunta: “Por que é legal ser pai?”. A Fotografia deve ser colorida, contendo o pai participante e um ou mais filhos menores de 18 anos. O tamanho mínimo da fotografia é 15x20; resolução mínima 300 dpi, no formato paisagem. Cada participante deverá concorrer com apenas uma foto e/ou uma frase. Cada modalidade deverá ser inscrita separadamente.

Os três primeiros colocados serão premiados, respectivamente, com um Tablet, Câmera Fotográfica Semiprofissional e um Smartphone. A diretora do CAOP-INF, Promotora de Justiça Tânia Garcia Santiago, ressalta a importância da campanha, pois o exercício da paternidade responsável é um dos fatores de proteção mais importantes e mais ausentes no cotidiano de crianças e adolescentes

Estudos recentes apontam para a influência da ausência paterna, símbolo de afeto e de imposição de regras e limites, como um dos fatores de risco relacionados ao uso de drogas por crianças e adolescentes, bem como à prática de atos infracionais.

 

Ascom MPRO

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