Regionais : Vilhena: Polícia Militar apreende 30 quilos de maconha
Enviado por alexandre em 04/05/2013 12:12:27

Segundo informações da Polícia Militar o Núcleo de Inteligência da PM já estava no encalço do grupo, que tinha como ponto de encontro uma casa na Rua 1811, no bairro Bela Vista, onde por fim acabaram presos com a droga.

A PM informou que Marli Ferreira de Lima, 33, bem como uma menor cuja inicial é “J” estavam vindo de Campo Grande (MS) de carona em uma carreta já com a Maconha em malas. Os policiais monitoraram o caminhão até o momento em que o motorista deixou as duas próximo à rodoviária, foi quando pegaram um táxi e seguiram para a casa.

No local, os investigadores da Polícia Militar pediram reforços para arrematar a operação. Ao entrarem na residência os policiais encontraram, além das duas mulheres que já estavam monitorando, Adir Gomes da Costa, o “Broca”, L.S.C. de 15 anos, bem como a mãe dele, Neuza da Silva Coelho, 51, e uma criança de 10 anos que dormia em um dos quartos.

Os militares encontraram 30 pacotes de Maconha dentro das malas. Um deles já estava aberto, pois as pessoas que foram presas na operação faziam uso da droga no momento da abordagem.

As duas mulheres envolvidas no esquema possuem várias passagens por tráfico. A última aconteceu em 2011 e a prisão foi realizada na mesma casa onde estavam desta vez.

Fonte: Extra de Rondonia
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Regionais : RO possui 242 presos cumprindo pena por meio de monitoramento eletrônico
Enviado por alexandre em 04/05/2013 12:11:10

Pelo menos 242 presos do regime semiaberto de seis municípios estão cumprindo pena em casa por meio de monitoramento eletrônico. Deste montante, 185 são de Porto Velho (Colônia Penal Ênio Pinheiro), 01 de Ariquemes, 23 de Alvorada do Oeste, 15 de Ji-Paraná, 01 de Rolim de Moura e 17 de Presidente Médici.

Na Capital, a superlotação e a falta de estrutura na Colônia Penal Ênio Pinheiro foram os principais motivos que levaram a Vara de Execuções Penais a adotar essa medida ano passado (2012). A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) acredita que essa não é a solução, mas representa um paliativo para a situação crítica em que se encontra o sistema prisional em Rondônia.

O coordenador do Núcleo de Execuções Penais da DPE, defensor público Hans Lucas Immich afirma que esta medida representa um grande benefício à população carcerária, uma vez que é melhor o sentenciado ficar em casa monitorado eletronicamente do que cumprir pena em uma estrutura que não oferece as mínimas condições para a sua permanência, dificultando consideravelmente a ressocialização.

Ele acredita que só o fato do apenado está trabalhando e convivendo no meio familiar, a possibilidade dele ser reinserido à sociedade é maior do que aquele que está cumprindo pena no presídio.

Porém, o defensor público destaca que o apoio da sociedade e do poder público é fundamental para que esse processo obtenha resultado positivo. A falta de apoio, segundo ele, faz com que alguns sentenciados terminem descumprindo as normas, especialmente os possuem família desestruturada e aqueles que não conseguem emprego após perderem o trabalho que lhe deu sustentação para serem beneficiados pela medida de monitoramento eletrônico.

A Portaria 16, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, informa que podem ser beneficiados por esse sistema os presos do regime semiaberto condenados no máximo até dez anos de pena, os que têm emprego ou proposta de emprego e os que estudam. Essas são as exigências básicas.

Violação leve

Será considerada violação leve quando o sentenciado sair e retornar de seu itinerário regular sem autorização, por prazo inferior 10 minutos durante o dia e afastar-se do GPS por menos de 10 minutos, durante o dia.

Violação média

Esta violação ocorrerá quando o preso sair e retornar de seu itinerário regular sem autorização, por prazo inferior a 10 minutos durante a noite e superior a 10 minutos durante o dia, permanecer com o equipamento em chamada perdida sem comunicar imediatamente a Unidade de Monitoramento, afastar-se por menos de 10 minutos em horário noturno, receber duas advertências por violações leves e tentar romper a tornozeleira.

Violação Grave

Afasta-se do GPS por tempo superior a 10 minutos em qualquer horário, permanecer com o GPS desligado, sair e retornar de seu itinerário regular, sem autorização, por prazo superior a 10 minutos, durante a noite, romper o lacre e retirar a tornozeleira do corpo e receber duas advertências por violação média.

O preso que incorrer nas violações graves deverá ser imediatamente recolhido e levado à penitenciária, suspendendo o monitoramento.
Fonte: Defensoria Pública/RO
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Regionais : Dois homens são presos entrando no Brasil com drogas
Enviado por alexandre em 04/05/2013 12:09:29

Guajará-Mirim - Em um porto clandestino localizado no bairro Cristo Rei dois homens desembarcaram e esconderam um saco contendo cinco invólucros de cocaína no final da tarde desta quinta-feira (2).

Após receberem a informação de que dois homens estariam transportando droga da Bolívia ao Brasil utilizando um porto clandestino no bairro Cristo Rei a equipe de policiais civis de Guajará-Mirim do Denarc e Núcleo de Inteligência (NII) desde às 12h passou a realizar campana em um porto clandestino, situado no final da Avenida Boucinhas de Menezes.

A equipe avistou por volta das 16h30min quando a embarcação do tipo canoa atracou em uma ilha próxima e Jacob Ferreira Lemos, de 19 anos, vulgo “Jacó”, escondeu um saco. Em seguida a dupla atracou a canoa no porto clandestino e seguiram pela Avenida 12 de Outubro, 487, onde reside Afrânio Francisco de Paula, de 42 anos, quando foram abordados por uma equipe de policiais civis, enquanto outra se deslocou até o Porto Oficial solicitou o apoio de uma embarcação até a ilha onde foi constatado que no saco escondido havia aproximadamente 5 kg de cocaína.

A dupla afirmou que foram contratados por um boliviano conhecido pelo alcunha de “Zé Cueca”, pagando R$ 80,00 por cada quilo transportado. Mas foi apreendida a quantia de R$ 1.183,55 e B$ 13 (treze bolivianos) com Afrânio e com Jacó R$ 79,00. O motor também foi apreendido.

Afrânio e “Jacó” foram autuados em flagrante por tráfico de drogas pelo delegado Titular Milton Santana, posteriormente conduzidos a Casa de Detenção.
Fonte: O mamoré
  • Dois homens são presos entrando no Brasil com drogas vindo da Bolívia
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Regionais : Alienação parental motiva a inversão da guarda de filho adolescente
Enviado por alexandre em 04/05/2013 12:07:09

Pai que tinha a guarda do filho adolescente perdeu para a mãe o direito porque foi constatado, em atendimento psicossocial, a ocorrência da síndrome da alienação parental, ou seja, ele estava criando barreiras para que o menino visse a mãe ou convivesse com ela de forma saudável, promovendo o ódio do mesmo para com sua genitora.

O recurso julgado na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia veio de uma comarca do interior, onde o juiz de primeiro grau já tinha decidido nesse sentido. Os laudos psicológicos juntados à ação, assim como transcrição de entrevistas, conversas e depoimentos, foram consideradas provas suficientes para demonstrar que a repulsa do adolescente com relação à mãe e seus familiares maternos é motivada pela própria campanha que o pai faz contra a genitora para dificultar o contato do filho e o exercício do direito regulamentado da convivência familiar.

A síndrome de alienação parental se caracteriza justamente por esse comportamento, no qual um dos cônjuges, após a separação, motivado por mágoas e rancores, decide usar o filho como objeto de vingança. Segundo estudos, são diversas as situações, as quais consciente ou inconscientemente, são utilizadas pelo genitor que pretende alienar a criança, aliada à pouca vontade da criança em estar com o genitor não guardião, por sentir-se cúmplice e leal ao genitor alienante.

"A criança que está passando por alienação parental se nega de forma insistente a manter qualquer tipo de contato com um dos genitores, independente de qualquer motivo. Ela rejeita e externa, sem justificativa e explicações razoáveis, sentimentos negativos. Essa situação, caso não seja revertida, evolui para um completo e irreversível afastamento, não apenas do genitor alienado como também de seus familiares e amigos", citou em seu voto o desembargador Alexandre Miguel, relator da apelação.

O desembargador também recorre aos pronunciamentos do promotor e do juiz, que observaram o discurso contraditório do pai e a pressão psicológica que impõe ao filho. Diante disso, concluiu que, embora o genitor cuide bem do filho, assume função alienante, a ponto do filho não mais querer se encontrar com a mãe.

"Esse afastamento resulta em prejuízos irreparáveis à formação integral e saudável da personalidade do adolescente, exigindo ações urgentes e apropriadas na tentativa de reverter o quadro que se apresenta, sob pena de irreversibilidade", justificou o relator.

Além de manter a reversão da guarda do pai para a mãe, o desembargador não acatou o argumento do apelante de que a genitora passa por problemas psicológicos, tem conduta duvidosa e por isso não seria uma boa mãe. "Não há prova de que com ela a integridade física e psíquica do adolescente estará exposta a riscos, de forma que a inversão da guarda, apesar de ser uma medida drástica, é necessária para que se tente a redução dos danos psicológicos experimentados pelo menor", decidiu.

Para resguardar as partes, casos como esse, que envolvem questões de família, correm em segredo de justiça, por isso a decisão é publicada no diário da justiça sem a divulgação dos nomes dos envolvidos. Para o desembargador, o caso é emblemático, por isso mesmo sem identificação merece a divulgação pública para que a sociedade acorde para o problema.

"A relevância dos estudos sobre a Síndrome de Alienação Parental para a proteção da criança e do adolescente culminou com a inclusão da Lei nº 12.218/2010 no ordenamento jurídico, estabelecendo de forma objetiva as ações caracterizadoras da alienação parental e as medidas de proteção a ser adotadas", finalizou.
Fonte: TJ/RO
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Regionais : Justiça mantém obrigação à motorista para pagar pensão à viúva
Enviado por alexandre em 04/05/2013 12:05:42

Motorista condenado a pagar indenização por danos morais e pensão alimentícia à viúva da vítima entrou com recurso de apelação contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru e o desembargador Paulo Kiyochi Mori, da 2ª Câmara Cível, mantém a condenação de indenização de 25 mil reais a título de danos morais.

Ação de indenização

Fabiana Alves Santos, casada com Fernando Henrique Cardoso, que morreu em decorrência de acidente de trânsito, em outubro de 2009, causado pelo réu Sílvio Lopes de Oliveira, entrou com ação pedindo indenização por danos morais e pagamento de pensão. A sentença do juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru condenou o réu a pagar além da indenização, prestação alimentícia mensal, no percentual de 50% do salário mínimo vigente, durante 30 anos (tempo em que o falecido completaria 65 anos de idade).

Inconformado com a sentença, o réu entrou com recurso de apelação alegando que as provas produzidas no processo foram insuficientes e frágeis para a condenação, pois os depoimentos que a embasaram foram prestados por pessoas que estão em litígio contra ele. Pediu o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar a ação da viúva improcedente.

2º Grau

Para o relator do processo a viúva, quando entrou com a ação de indenização, juntou ao processo o atestado de óbito, boletim de acidente de trânsito e ocorrência policial, o que evidencia que o magistrado, ao proferir a sentença condenatória, não se baseou apenas nas provas testemunhais, como alega a defesa do réu.

"A norma processual atribui ao juiz o princípio do livre convencimento, de forma que o julgador poderá fundamentar sua decisão em quaisquer provas constantes dos autos, desde que atento a seus fatos e circunstâncias e indicando os motivos que lhe formem o convencimento, como é o caso", afirmou o desembargador.

Com base nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, que rege sobre a competência do relator de prover e de negar seguimento a recurso, a apelação foi negada.

Fonte: TJ/RO
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