Regionais : Celso de Mello votou pela absolvição de Collor. Veja como ele votou em outras decisões importantes
Enviado por alexandre em 17/09/2013 21:53:20

Desde 1989 no STF, Celso de Mello participou de julgamentos de grande importância e repercussão, como aquele que definiu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação às eleições municipais de 2012 ou aquele que reconheceu a união homoafetiva, por exemplo. Veja esses e outros votos:

Ficha Limpa – fevereiro de 2012

Celso de Mello votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. A maioria do STF, porém, entendeu que a lei era constitucional e deveria valer para as eleições de 2012.

"Não admito a possibilidade de que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade", ao votar pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Aborto de anencéfalos – abril de 2012

O ministro votou a favor da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, assim como a maioria do STF, que acabou permitindo a prática. Mello defendeu a separação entre Estado e igreja e afirmou que o direito da mulher precede o do "feto sem vida".

"Para saber o que é vida, basta entender o que é morte. O Brasil possui um conceito normativo sobre morte. A vida começa com o surgimento dos primeiros sinais de atividade cerebral", ao votar a favor da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos

Marcha da Maconha – junho de 2011


Celso de Mello foi o relator da ação que decidiu, por unanimidade, liberar protestos a favor das drogas. Para Mello, é garantido a todos o "direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários".

"Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião",  ao votar pela liberação de manifestações a favor das drogas

União homoafetiva – maio de 2011

O ministro votou de forma favorável aos casais gays, e o Supremo reconheceu, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. Dois anos depois, em maio de 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução obrigando os cartórios a celebrarem casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

"Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. É inconstitucional excluir essas pessoas", ao reconhecer a união homoafetiva no país

Células-tronco – maio de 2008

O ministro votou de forma favorável ao uso de células-tronco embrionárias em pesquisas e acompanhou a maioria dos ministros, que entenderam que a prática não viola o direito à vida. Para Mello, o Estado não pode ser influenciado pela religião.

"[A continuidade das pesquisas] permitirá a esses milhões de brasileiros, que hoje sofrem e que hoje se acham postos à margem da vida, o exercício concreto de um direito básico e inalienável que é o direito à busca da felicidade e também o direito de viver com dignidade", ao votar pelo uso de células-tronco embrionárias em pesquisas

Fernando Collor – dezembro de 1994

Celso de Mello, assim como a maioria dos ministros do Supremo, votou pela absolvição do ex-presidente Fernando Collor de Mello por corrupção passiva. Os magistrados argumentaram falta de provas para condenar Collor por se beneficiar de esquemas articulados por Paulo César Farias (PC Farias).

"A absoluta ineficácia probatória de elementos de convicção torna imprestável a prova penal em questão, subtraindo-lhe, assim, a possibilidade de fundamentar, como apoio exclusivamente dela, qualquer eventual condenação de índole penal", ao votar por absolver Collor do crime de corrupção passiva.

UOL

Especialistas alertam para risco de tensões maiores por voto de Celso de Mello


Imagem: Nelson Jr. / STF
Autor do voto mais duro contra os condenados pelo mensalão em 2102, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, o decano da Corte, decidirá quarta-feira se o julgamento se arrastará por tempo indeterminado. Com o desempate a favor da validade dos embargos infringentes, condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro podem ser revertidas.

Qual Celso de Mello vai prevalecer? O que apontou para “delinquentes”, participantes de um “estranho e pernicioso sodalício” que se instalou no “núcleo mais íntimo da democracia”? Ou o que permitirá, se votar pelos embargos infringentes, que os condenados tenham a chance de escapar das penas impostas? O ministro já se declarou favorável a embargos infringentes, em sessões anteriores do STF.

Com o placar de 5 a 5, os ministros mostraram que há argumentos técnicos para os dois lados. A Lei 8.038, que disciplinou os tribunais superiores, não revoga expressamente o embargo infringente, previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF. Até agora, para a metade dos magistrados, a admissibilidade do recurso representaria um sistema de Justiça que “não fecha". Para outros, é um dispositivo que se mantém, mesmo após a promulgação da lei, em 1990.

José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, petistas que criaram um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de parlamentares, podem ser absolvidos pelo crime de formação de quadrilha. Eles, no entanto, participaram de uma associação que teve como objetivo “a agressão permanente contra a sociedade civil”, segundo Mello.

Os réus agiram, segundo o ministro, “nos subterrâneos do poder, como conspiradores à sombra do Estado, para, em assim procedendo, vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública”. Em voto histórico, ele disse: “A isso, a essa sociedade de delinquentes, a essa ‘societas delinquentium’, o Direito penal brasileiro dá um nome: o de quadrilha ou bando”. Os condenados, para ele, desrespeitaram a República com as práticas criminosas:
“A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas”, afirmou o decado, que também disse: “Se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: o de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper”, disse Celso de Mello no ano passado.

Especialista alerta para risco de tensão maior

Caso o ministro Celso de Mello considere válido o uso dos embargos infringentes na próxima sessão do julgamento do mensalão, 12 réus poderão entrar com tal expediente no Supremo Tribunal Federal (STF). Novo relator e novo revisor vão reapresentar os casos.
O decano já indicou algumas vezes estar inclinado a aceitá-los. Se assim acontecer, é provável que apenas em 2014 os ministros iniciem um novo julgamento, avaliam especialistas.

Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), David Fleisher, caso os embargos infringentes sejam aceitos pelo ministro, a sociedade terá motivos para crer na desmoralização da Justiça.

— Se se permitir o embargo, e não contarem com a Lei 8.038 para revogá-lo, o Supremo pode sofrer grande descrédito. E o pior: vai jogar todo o julgamento para o ano que vem, perto das eleições.

Tratamento diferenciado

Fleisher diz que, se os mensaleiros não forem para a cadeia até junho, a decisão da Corte também contribuirá para a participação de mais pessoas em manifestações: "O Supremo pode contribuir, em 2014, para um mês de junho pior do que o deste ano. Ano que vem, temos eleições, Copa do Mundo, e, se ainda estiver ocorrendo o julgamento, será o pior mês de junho. Será um barril de pólvora a ponto de estourar".

Cláudio Abramo, diretor-executivo do Transparência Brasil, diz que o problema fundamental da aceitação dos embargos infringentes passa pelo tratamento diferenciado de réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. No STJ, não há previsão de embargos infringentes: "A grande questão é se as regras gerais do sistema judicial valem ou não. Ou se elas são excetuadas no caso do STF, que calha de ter no seu regimento interno um dispositivo que admite esses embargos. Então, os governadores que serão julgados, por exemplo, terão um tratamento diferente daqueles réus que estarão enfrentando um processo no Supremo Tribunal Federal?"

Bruno Góes
O Globo

Regionais : Governadores de 11 estados estão sendo processados, mas podem não ser julgados antes do fim dos mandatos
Enviado por alexandre em 17/09/2013 21:49:44

A um ano das próximas eleições, 11 governadores estão com seus mandatos pendurados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E não há prazo para julgamento desses casos, o que aumenta as chances de eventuais cassações perderem o efeito no tempo. Entre os governadores à espera de decisão no TSE, estão Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro, Antônio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais, Cid Gomes (PSB), do Ceará, e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão.  Mas todos esses processos, que envolvem suspeitas de compra de votos, corrupção e abuso do poder econômico durante as eleições, correm o risco de serem arquivados de uma só vez por uma questão de natureza técnica. Está na pauta do TSE, nesta terça-feira (17), a retomada de um julgamento que pode tornar sem efeito os chamados Recursos contra a Expedição de Diploma (RECD), utilizados pelo Ministério Público Eleitoral e por adversários políticos para contestar o mandato dos governadores.

Caso os ministros decidam que esse tipo de recurso não tem poder de retirar mandato eletivo, os processos contra os 11 governadores podem ir diretamente para o arquivo.
No final de agosto, o ministro Dias Toffoli votou pelo arquivamento da denúncia contra o deputado Assis Carvalho (PT-PI), acusado de comprar votos em sua eleição para a Câmara, em 2010. Relator da ação contra Assis, Toffoli disse que a Constituição não permite usar os dos recursos contra a expedição de diploma (RCED) para pedir a cassação do mandato de um político. De acordo com o ministro, o único instrumento adequado, nesses casos, é uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).
O julgamento, previsto para ser retomado hoje, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Castro Meira. Na ocasião, a ministra Laurita Vaz discordou de Toffoli. Para ela, tanto os recursos contra expedição de diploma quanto as ações de impugnação de mandato podem, sim, ser utilizadas para eventualmente cassarem um mandato. “A matéria não é nova e, desde há muito, restou definido que [a Aime] não representou a extinção do Recurso Contra Expedição de Diploma”, disse Laurita. Os demais ministros ainda não se manifestaram sobre o assunto.
Se o tribunal decidir pela inadequação dos recursos contra expedição de diploma, as denúncias contra os governadores devem perder o efeito. Não se sabe ao certo se isso aconteceria de forma automática ou seria necessário um novo julgamento. Mas a avaliação é que, naturalmente, o TSE iria optar por julgar causas técnicas e repetidas de uma só vez. “É um impressionante casuísmo. É pra salvar esses onze governadores”, critica Neudo Campos (PP), ex-governador de Roraima que tenta assumir o governo cassando o atual governador do estado.
Único julgamento
Há dois anos, o tribunal tinha 12 casos de governadores para serem julgados. De lá para cá, julgou um único processo. Absolveu a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), das acusações de abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social e gastos irregulares nas eleições de 2010. A denúncia foi feita pelos adversários na disputa. Desde então, o TSE não julgou nenhum outro governador.

A falta de decisão tira a esperança de políticos adversários, que querem assumir os governos caso sejam comprovadas as denúncias. Em Roraima, por exemplo, o governador Anchieta Júnior (PSDB) é acusado pelo ex-governador Neudo Campos, segundo colocado na disputa pelo governo, de usar os meios de comunicação indevidamente e cometer abuso de poder político e econômico. O Tribunal Regional Eleitoral chegou a cassar o mandato de Anchieta, mas uma liminar do ministro do TSE Arnaldo Versiani suspendeu a decisão.
Neudo venceu o primeiro turno das eleições, mas perdeu para Anchieta no segundo, por uma diferença de 1.759 votos. “O governador vem se dando bem. São dois anos e nove meses sem julgamento. O crime compensou”, disse ele à reportagem na manhã desta terça-feira. Anchieta nega as acusações contra si. Duas ou três vezes por mês, o ex-governador vem a Brasília na esperança de ver o caso julgado. O processo já teve três relatores e hoje está nas mãos de Castro Meira.
Ironicamente, se for determinada a cassação de Anchieta Júnior, assumiria o governo o mesmo Neudo Campos, que, em 2011, foi condenado a 16 anos de prisão pela 1ª Vara Criminal de Boa Vista, por peculato e formação de quadrilha, consequência do escândalo dos “gafanhotos” na folha de pagamento do estado na época em que ele governava Roraima. Mas aliados de Anchieta fazem questão de lembrar que, se cassado o atual governador, assumiria um político condenado criminalmente pela Justiça e que já foi até preso pela Polícia Federal, em 2003.
Neudo nega as acusações e diz que tudo é perseguição do juiz da 1a Vara Criminal, que considera seu “inimigo” por “persegui-lo” desde seu primeiro governo, em 1994. “Todas as minhas condenações são dele. Os meus adversários são sempre amigos dele.”
Sem prioridade
A assessoria do TSE afirmou que o tribunal não prioriza nenhum processo, seja de políticos de grande ou menor expressão no cenário nacional. “Não há priorização nenhuma”, disse a assessoria. “Alguns processos são mais demorados e não chegam aqui prontos”, justificaram os assessores da corte.

Os governadores ameaçados: 
Acre – Tião Viana (PT)
No caso do processo contra o governador do Acre, Tião Viana, é o Ministério Público Eleitoral que pede a cassação de seu mandato sob a alegação de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Relator: ministro Marco Aurélio. (RCED 31539)
Alagoas – Teotônio Vilela (PSDB)
O recurso contra a expedição de diploma de Teotônio Vilela foi apresentado pela coligação adversária, que alega a prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio por parte do governador durante a campanha para as eleições. Relatora: Luciana Lóssio. (RCED 40462)
Amazonas – Omar Aziz (PMN)
Omar Aziz é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico e político e por uso indevido dos meios de comunicação social. Relator: Dias Toffoli. (RCED 352)
Ceará – Cid Gomes (PSB)
No caso do governador Cid Gomes, a coligação adversária alega que ele teria utilizado indevidamente a propaganda institucional com o objetivo de promover sua candidatura. Também acusa o governador de abuso de poder econômico e político. Relatora: Laurita Vaz . (RCED 49992)
Mato Grosso do Sul – André Puccinelli (PMDB)
André Puccinelli responde pela acusação de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. A autora do recurso é a coligação que apoiou o candidato adversário. Relator: Dias Toffoli (RCED 68870)
Maranhão – Rosena Sarney (PMDB)
Roseana Sarney é alvo de dois processos que pedem sua cassação. O primeiro foi apresentado pelo candidato a deputado estadual em 2010 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) José Maria da Silva Fontinele. Ele acusa a governadora de uso indevido dos meios de comunicação social para se reeleger. No segundo processo, Roseana é acusada por José Reinaldo, candidato ao Senado em 2010, de violar o Código Eleitoral e a Lei das Eleições por suposta compra de votos e fraude por meio de convênios firmados pelo Estado. Relator: Henrique Neves (RCED 809 e 991)
Minas Gerais – Antônio Anastasia (PSDB)
O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, também é acusado de abuso de poder econômico durante a campanha das eleições. O autor do recurso é o candidato derrotado, Hélio Costa (PMDB), que aponta irregularidades em convênios firmados pelo Estado de Minas Gerais. Relatora: Laurita Vaz. (RCED 1493530)
Piauí – Wilson Martins (PSB)
O diretório estadual do PSDB apresentou o recurso contra Wilson Martins sob o argumento de que ele teria praticado compra de votos e uso de propaganda irregular em municípios piauienses na campanha ao governo. O governador é acusado de abuso de poder econômico e político. Relator: Dias Toffoli (RCED 532)
Rio de Janeiro – Sérgio Cabral (PMDB)
No caso de Sérgio Cabral, a acusação é de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha à reeleição. O recurso foi proposto por Fernando Peregrino. Cabral também é acusado de abuso de poder econômico, o que teria causado desequilíbrio na disputa com outros candidatos. Relatora: Laurita Vaz. (RCED 2071)
Roraima – Anchieta Júnior (PSDB)
Neudo Campos (PP), segundo colocado na disputa pelo governo, e sua coligação apresentaram o recurso contra a expedição de diploma de Anchieta Junior. O argumento é de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico. No caso, alegam que os veículos de comunicação ligados ao candidato à reeleição teriam sido utilizados para promover sua candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima chegou a cassar o mandato de Anchieta Junior, decisão suspensa por medida liminar concedida pelo ministro Versiani. Relator: Castro Meira. (RCED 273512)
Tocantins – Siqueira Campos (PSDB)
O ex-governador do Tocantins Carlos Gaguim, o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) e o deputado estadual Eduardo do Dertins protocolaram no TSE recurso contra a expedição do diploma do governador Siqueira Campos. Os autores do recurso alegam que a eleição de 2010 no Estado foi ganha por meio do uso indevido de veículos de comunicação, da captação ilícita de sufrágio e da prática de conduta vedada por prefeitos da base aliada do tucano, atos que se traduzem em abuso de poder político e econômico. Relatora: Luciana Lóssio. (RCED 495)

Congressoemfoco

Regionais : Delegado que falava com ORCRIM sumiu do inquérito
Enviado por alexandre em 17/09/2013 21:40:21

Polícia tinha 250 ligações dele para acusados e ele não aparece nem no relatório nem no inquérito

Jurisprudência

Apesar do Ministério Público de Rondônia ter apresentado denúncia contra 50, dos mais de 80 indiciados pela Polícia Civil na Operação Apocalipse, vai ser difícil conseguir alguma condenação, principalmente no que diz respeito aos denunciados por crime de “associação ao tráfico de drogas”. Explico, jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Rondônia entende que não existe “associação” se não existir “tráfico”. Apesar de um ano e meio de investigações, milhares de horas de escutas telefônicas e muito tempo gasto, a polícia não encontrou nenhum indício do crime de narcotráfico.

Outra

Quem lê a denúncia de Primeiro Grau do Ministério Público percebe que o promotor fez um verdadeiro malabarismo para conseguir denunciar alguém. Daí a importância da participação do MP nas investigações. São os promotores que terão que enfrentar júri, convencer magistrados e principalmente, comprovar a materialidade dos crimes. Ao decidir pela exclusão do MP das investigações da Apocalipse, os responsáveis se deixaram levar mais pela emoção que razão e acabaram atropelando, causando uma série de situações que vão gerar processos criminais e cíveis contra delegados que atuaram na operação.

Precedente

E para os desavisados que dizem que “o servidor público, no exercício de suas funções, não pode ser responsabilizado pessoalmente por seus atos, a menos que tenha agido com dolo ou culpa”, existem diversos precedentes na justiça brasileira que dizem o contrário, entre eles o mais emblemático, do juiz federal Ali Mazloum, que em 2003, foi acusado pelo Ministério Público Federal de envolvimento em uma suposta quadrilha que venderia sentenças na chamada operação Anaconda (investigação policial), da Polícia Federal. Tornou-se ele próprio réu em uma ação criminal e ficou afastado de seu cargo por cerca de dois anos.

Podcast

Ouça a coluna:

O magistrado

Enfrentou processos difíceis, foi inocentado em todos e, por fim, retornou à 7ª Vara Criminal Federal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o absolveu das acusações. Na época, Ministros do STF classificaram a denúncia do MPF de “inepta, bizarra e sem base empírica”. O Ministro Carlos Velloso, à época, tachou a acusação contra Ali Mazloum de “cruel”, circunstância ímpar na história da Corte Suprema. Ali Mazloum foi alvo de infundadas acusações, conforme reconheceram os tribunais superiores.

Depois da absolvição

Várias ações cíveis e criminais foram abertas contra os responsáveis pelas falsas acusações, dentre eles delegados federais e membros do Ministério Público Federal. Vários órgãos foram condenados por danos morais causados ao juiz. A reviravolta do caso se transformou em referência nas citações de exemplos de erros judiciários feitas por renomados juristas.

Arquivadas

Na sexta-feira passada o Ministério Público entregou a denúncia contra a deputada Ana da 8 e determinou o arquivamento contra Hermínio Coelho, Jean Oliveira, Cláudio Carvalho e Adriano Boiadeiro e fez isso por que o inquérito não apontou tipicidade de condutas, ou seja, não comprovou, materialmente, os crimes que reputavam aos parlamentares. Os deputados, obviamente, já anunciaram que irão processar tanto os delegados quanto o Estado. Sobrou até para a juíza Sandra Silvestre, que afastou os parlamentares e depois prorrogou o afastamento, sob frágeis indícios de crime. O promotor Júlio César Thomé foi quem assinou a peça. Avesso à imprensa e apolítico, ele foi extremamente técnico em seus argumentos.

Arquivou

E o juiz Arlen José Silva de Souza, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos acatou o arquivamento da denúncia contra Roberto Rivelino, filho de Hermínio Coelho, comprovando, desta forma de uma vez por todas, que os indícios apontados pela Polícia estavam errados. Os advogados de Rivelino vão processar os delegados e o Estado. Por diversas vezes eles foram avisados que a prisão era errada e que não haviam elementos para mantê-la, mesmo assim, ele ficou dez dias preso.

Procurando

O Ministério Público agora quer saber o que foi feito em relação a um delegado, que apareceu nas investigações da Apocalipse, inclusive estava com o telefone grampeado. Foram gravadas 250 ligações desse delegado para “integrantes da ORCRIM”, mas tanto no relatório, quanto no inquérito, esse material simplesmente desapareceu.

Difamação

E em breve os “espertos” que criaram o panfleto apócrifo atacando o Procurador-Geral do Ministério Público deverão ser presos. As investigações estão aceleradas. Esse tipo de palhaçada era comum em Rondônia até bem pouco tempo atrás. Havia parado, exatamente porque os responsáveis eram localizados e punidos. Quem quer falar algo, que fale sem esconder-se atrás de textos apócrifos, principalmente em se tratando de material difamatório e mentiroso. De fato, o agora Procurador havia sido citado na Operação Dominó, na época (2006) ele era secretário-geral do MP. Foi amplamente investigado e tudo arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e pelo próprio Colégio de Procuradores do MP.

Repúdio

Essa prática, típica de velhas raposas da política, que não perceberam a mudança dos tempos, deve ser combatida com veemência. No Brasil temos a liberdade de expressão, mas é preciso responder pelo que se fala. Se os covardes que se esconderam atrás do anonimato acreditam que esse tipo de lambança surte algum efeito, é exatamente o contrário.

Só esclarecendo

Tem muita gente que fica com raiva, indignada e revoltada com a coluna, afirmando que estamos “defendendo bandidos”. Não se trata disso. Não me interessa se é Hermínio ou Fernandinho Beira Mar. Vivemos em um país que tem leis, e elas tem que ser seguidas e cumpridas por todos. Se elas são brandas ou cheias de brechas, precisam ser mudadas, mas enquanto não são, continuam valendo. A coluna apenas reporta situações que estão ocorrendo e faz análises sobre as mesmas. Não sou juiz, não sou promotor nem advogado. Mas conheço um pouco de legislação e me informo antes de escrever. Se não sei, pergunto a quem sabe. Portanto não adiante ficar com raiva do colunista. Fiquem com raiva de quem faz as leis. A nós, cidadãos, cabe cumpri-las da forma como estão. O resto é balela.

Olha essa

O governo lançou edital para contratar serviços de um helicóptero por quase R$ 500 mil. Cá entre nós, tem poucas aeronaves desse tipo voando pelos céus de Rondônia. A licitação em tela, é para atender o Departamento de Estradas e Rodagens (DER).

Oportunidade

Quem estiver à procura de emprego vai ter uma boa opção esta semana. A loja Riachuelo, que vai ser implantada na expansão do Porto Velho Shopping está recrutando colaboradores esta semana em Porto Velho. São diversos cargos, e os interessados podem enviar currículos para o e-mail portovelho@riachuelo.com.br. A loja está prevista para inaugurar na primeira quinzena de novembro e os candidatos selecionados vão fazer treinamento em Rio Branco (AC).

Fale conosco

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Mirtilo e uvas vermelhas podem melhorar o sistema imunológico

Em uma análise da capacidade de 446 compostos para estimular o sistema imunológico inato nos seres humanos, os pesquisadores do Instituto Linus Pauling da Universidade do Oregon descobriram apenas dois destaques: o resveratrol encontrado em uvas vermelhas e um composto chamado pterostilbeno encontrado em mirtilos. A pesquisa foi publicada na edição desta terça-feira de uma revista científica americana. Estas substâncias, chamadas estilbenóides, agem em sinergia com a vitamina D com impacto significativo no aumento da expressão do peptídeo antimicrobiano catelicidina humana, ou gene CAMP, que está envolvido na função imunológica. As descobertas foram feitas em culturas de células de laboratório e não provam que resultados semelhantes poderiam ocorrer como resultado do consumo alimentar, dizem os cientistas, mas é claro que a pesquisa aumenta o interesse no potencial de alguns alimentos para melhorar a resposta imunitária. O resveratrol vem sendo objeto de dezenas de estudos com uma gama de possíveis benefícios, desde a melhora da saúde cardiovascular até o combate ao câncer e a diminuição de inflamações. Esta pesquisa é a primeira a mostrar uma sinergia clara entre a vitamina D e o aumento da expressão do gene CAMP.

Regionais : Conselheiros do Fundeb esclarecem dúvidas durante seminário do TCE
Enviado por alexandre em 17/09/2013 18:19:24

Repasse de orientações e esclarecimento de dúvidas marcaram o primeiro dia do Seminário de Orientação que o Tribunal de Contas (TCE), por meio da Escola Superior de Contas (Escon), realiza em Ouro Preto do Oeste, voltado a membros dos Conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Magistério (Fundeb) de municípios da região Central e do Vale do Jamari.

Estimulando os participantes a interagir e expor questionamentos e dúvidas mais recorrentes sobre o assunto, o conselheiro substituto do TCE, Davi Dantas da Silva, um dos instrutores do seminário realizado no plenário da Câmara de Vereadores de Ouro Preto, falou sobre a necessidade de que os conselhos municipais do Fundeb sejam atuantes.

“O conselho não pode existir apenas para atender uma formalidade. É necessário que tenha atuação efetiva e, para isso, os conselheiros precisam estar cientes de seu papel, esclarecendo dúvidas e se informando sobre o que é preciso para acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Fundeb”, enfatizou.

Nesse sentido, o instrutor chamou a atenção para as atribuições dos conselheiros e sua forma de atuação. “Na maioria das vezes, os membros dos conselhos sociais não têm noção das competências que têm para atuar e fiscalizar. Não sabem, por exemplo, que podem ir às escolas, visitar, questionar contratos, tudo, obviamente, dentro da lei”, disse.

Durante sua exposição, o conselheiro substituto também citou exemplos de irregularidades mais comuns encontradas pelo Tribunal de Contas relativamente à aplicação dos recursos do Fundeb: “Mas ainda é pouco. O Tribunal não tem como estar em todos os municípios ao mesmo tempo, mas os conselhos sim. Vocês podem e devem fazer esse acompanhamento, essa fiscalização.”

O Seminário de Orientação, que tem continuidade nesta terça-feira (17), tem carga horária total de 16 horas. Para realizar o evento, o TCE conta com a parceria da Câmara Municipal de Ouro Preto e do Ministério Público estadual. Todos os participantes receberão certificados emitidos pela Escola Superior de Contas (Escon).

CORTE CIDADÃ

Paralelamente à programação do Seminário de Orientação para conselheiros do Fundeb, o TCE, por meio da Escon, realizou mais uma ação dentro do projeto Corte de Contas Cidadã. Nessa segunda-feira à noite, os alunos do ensino médio da Escola 28 de Novembro, em Ouro Preto, assistiram palestra ministrada pelo assessor da Escon, Cláudio Uchôa.

Na explanação, foram abordados, entre outros pontos, o papel fiscalizador do TCE e como os estudantes podem auxiliar o órgão nessa função, principalmente no combate ao desperdício do dinheiro público e o cuidado e a conscientização quanto à preservação dos bens públicos. Foi repassada ainda aos alunos a forma de acesso e o que pode ser encaminhado ao TCE, por meio da Ouvidoria, canal de comunicação com o cidadão.

Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

Regionais : Facimed anula seleção de portadores de diploma para curso de Medicina
Enviado por alexandre em 17/09/2013 18:17:47

A faculdade Facimed, de Cacoal, acatou a recomendação da unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná e anulou o processo seletivo de portadores de diploma para ingresso no curso de Medicina. A direção da instituição informou que desde o dia 2 deste mês está recebendo os requerimentos dos candidatos interessados na devolução dos valores pagos pela inscrição, matrículas e mensalidades.

Na resposta ao MPF, a faculdade também informou que para ter a devolução dos valores, os interessados devem apresentar seus dados bancários, sendo o ressarcimento feito em até cinco dias após o pedido.
A recomendação foi expedida pelo MPF como resultado de uma investigação que apurou que todas as quarenta questões da prova objetiva foram copiadas, total ou parcialmente, sem qualquer referência, da Internet. Em pesquisa na rede mundial de computadores, foram encontradas 34 questões no sítio Professor Bio e seis no sítio Enfermagem Saúde.

No decorrer do processo seletivo, ocorreram outros fatos. A faculdade se recusou a fornecer cópia do caderno de provas e do gabarito individual dos candidatos. Também não houve justificativas para retificações no gabarito preliminar do certame. Outro ponto que gerou suspeitas sobre o certame foi que pelo menos cinco candidatos já possuíam algum vínculo com a instituição de ensino que foi responsável pela prova, e que os candidatos aprovados nas três primeiras colocações e na nona posição são atualmente professores da Facimed.
Na recomendação, o MPF também alertou a faculdade para observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade em seus próximos processos seletivos.

Fonte: MPF-RO

Autor: MPF-RO

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