Regionais : Identificada mulher que atropelou e matou crianças na zona Leste da Capital
Enviado por alexandre em 16/07/2013 15:06:03

Confirmada ainda há pouco pela polícia o nome da mulher que na manhã de domingo (14) atropelou e matou duas crianças, Leandro Fonseca Magalhães (07 anos) e Lerrandro Fonseca Magalhães (10 anos), no Bairro Escola de Polícia. A motorista que matou as crianças é Fabiana Pereira, de 31 anos. Ela é comerciante e moradora do Bairro Jardim Santana. De acordo com informações policiais, ela deve se apresentar amanhã, 17, da Delegacia de Acidentes de Trânsito, na Capital, acompanhada de um advogado.

No velório das crianças, ocorrido ontem, a família ainda chocada e transtornada com a perda pedia Justiça e que a polícia descobrisse a motorista que causou a tragédia. Moradores, vizinhos, estavam revoltados.

Saiba mais sobre o caso AQUI.

Fonte: Rondoniaovivo

Regionais : Tribunal de Contas investiga aluguel de imóvel de traficante para o Governo da Cooperação
Enviado por alexandre em 16/07/2013 15:05:01

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, instaurou os procedimentos (diligências), no sentido de aprofundar as investigações em torno do aluguel de um apartamento em luxuoso condomínio de Porto Velho, de propriedade da mulher de um líder do narcotráfico (arrolado na Operação Apocalipse) ao Governo da Cooperação. O contrato do aluguel do apartamento foi assinado pelo governador Confúcio Moura, e pelo então chefe da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria, Vicente Moura, e com o aval da procuradora geral do Estado.

 

Relatório da Polícia Civil consta que o citado apartamento era utilizado pela  Organização Criminosa, citada na Operação Apocalipse, como a responsável pela prática de diversos crimes, inclusive financiamento de campanha eleitoral. O apartamento foi alugado a pretexto de ficar à disposição do ex-ministro Mangabeira Unger. Uma assessora especial do Governo da Cooperação (lotada na Secretaria Estadual da Administração) e do esquema de “Beto Baba” fazia o assessoramento ao ex-ministro e atual assessor estratégico do Governo da Cooperação.  Toda a agenda do assessor estratégico do Governo da Cooperação era repassada a Beto Baba.

 

A representação do TCE teve respalda nas seguintes irregularidades: “Locação de Imóvel. Não sujeição ao processo regular e legal da despesa pública. Indícios de irregularidades danosas ao erário. Conversão em Tomada de Contas Especial. Inteligência do artigo 44 da Lei Complementar nº 154/96”. Acompanhe na íntegra, o posicionamento oficial do Tribunal de Contas:

 

PROCESSO Nº                    4804/2012-TCE/RO

ASSUNTO:                           Representação sobre possíveis irregularidades na locação de imóveis

UNIDADE:                           Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria

RESPONSÁVEIS:               Vicente Rodrigues de Moura - Coordenador Geral - Período de 1.6.2011 A 2.1.2012

                                               CPF nº

                                               Florisvaldo Alves da Silva - Coordenador Geral - Período de 16.1.2012 em diante

                                               CPF nº 661.736.121-00

                                               Nazaré Trindade de Melo - Gerente de Controle da Administração Direta

                                               CPF nº 052.111.742-91

                                               Flávio Ferreira de Souza - Diretor do Departamento de Análise Prévia ao Pagamento

                                               CPF nº 051.765.142-49

                                               Vana Vasconcelos dos Santos - Assessora de Controle Interno

                                               CPF nº161.920.102-00

                                               Edem Paulo Braga Passos – Assistente de Controle Interno

                                               CPF nº 047.596.992-87

                                               Ivan da Silva Alves – Assistente de Controle Interno

                                               CPF nº 826.628.515-20

                                               Neyre Lúcia Bassalo B. Veras – Assessora de Controle Interno I

                                               CPF nº 221.980.912-91

                                               Albaliz Rodrigues da Silva - Assessora de Controle Interno III

                                               CPF nº 348.497.852-04

                                               Anderson Marcelino dos Reis - Assessor Especial I, Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato e Responsável pelo recebimento dos serviços contratados]

                                               CPF nº 672.098.232-04

                                               Lânia das Dores Silva – Assessora

                                               CPF nº 481.183.546-87

                                               Raimundo Sérgio Marques da Silva

                                               CPF nº 326.349.002-87

                                               Alex Teixeira Andrade - Assessor Especial II

                                               CPF nº 680.909.862-34

                                               Ailton Rodrigues Ferreira

                                               CPF nº 687.215.872-72

                                               Elineiva Pereira Barros – Chefe de Equipe de Serviços

                                               CPF nº 222.454.301-82

                                               João Batista de Figueiredo - Procurador do Estado e Diretor da Diretoria Administrativa da PGE

                                               CPF nº 390.557.44972

                                               Valdecir da Silva Maciel - Procurador-Geral do Estado

                                               CPF nº 052.233.77249

                                               Francimeire de Sousa Araújo – Proprietária do imóvel locado

                                               CPF nº 530.870.702-20

INTERESSADA:                 Polícia Civil do Estado de Rondônia - Grupo de Combate ao Crime Organizado

RELATOR:                          Conselheiro Francisco Carvalho da Silva

GRUPO:                                I

 

EMENTA: Representação. Locação de Imóvel. Não sujeição ao processo regular e legal da despesa pública. Indícios de irregularidades danosas ao erário. Conversão em Tomada de Contas Especial. Inteligência do artigo 44 da Lei Complementar nº 154/96.

 

                        Tratam os autos de Representação formulada pela Polícia Civil do Estado de Rondônia, através do Ofício nº 358/2012 – GAB/GCCO (fl. 2) e 371/2012-GCCO/PC/RO (fl. 3), por meio dos quais o Grupo de Combate ao Crime Organizado – GCC0 noticia possível superfaturamento e outras irregularidades no contrato de locação nº 42/PGE/2011, oriundo do Processo Administrativo nº 01-1109.00074-00/2011, tendo como locatário o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria – CGAAG, e beneficiário o Senhor Roberto Mangabeira Unger.

 

2.                     Por meio do Despacho Ordinatório Positivo de fls. 4/4-v, o Excelentíssimo Presidente desta Corte de Contas, Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, determinou o atendimento à solicitação da GCCO/PC; a autuação do expediente como Representação; o completo segredo de justiça sobre o assunto, diante de seu caráter confidencial; e a nomeação, por parte da SGCE, de “equipe especial para instrução e conclusão da presente solicitação”.

 

3.                     Contam às fls. 5/397 dos autos cópia do Processo Administrativo nº 01-1109.00074-00/2011 e de outros documentos comprobatórios.

 

4.                     Auditores de Controle Externo desta Corte de Contas promoveram diligência in loco com o objetivo de vistoriar o apartamento nº 1103 do Edifício Residencial Leonardo Da Vinci Spazio Club, localizado na Av. Amazonas, nº 605, bairro Nossa Senhora das Graças, nesta Capital, conforme Termo de Diligência e Constatação às fls. 392. A equipe de Auditores constatou que o imóvel encontra-se ocupada por pessoa estranha ao contrato, estando lá residindo o Senhor “Adriano Boiadeiro”, Deputado Estadual, e que dito apartamento é mobilhado (com armários, camas mesas, entre outros), incluindo eletrodomésticos (fogão, geladeira, micro-ondas, máquina de lavar, entre outros), sendo a mobilha aparentemente conservada.

 

5.                     A análise da Unidade Técnica apontou a existência de prática de atos ilegítimos e antieconômicos, com repercussão danosa ao erário, no montante do valor total pago, de R$ 121.510,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e dez reais), bem como sugeriu a conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, conforme relatório técnico acostado às fls. 398/406-v, assim finalizado:

 

7. DOS ACHADOS

Diante desse contexto, constatou-se a prática de atos ilegítimos e antieconômicos na contratação do objeto do Contrato nº 042/PGE/2011, com repercussão danosa ao erário, no montante do valor total pago, de R$ 121.510,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e dez reais), sendo R$ 114.570,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e setenta reais), de aluguéis e R$ 6.940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais), de taxas de condomínio, referentes a 19 (dezenove) meses, de junho de 2011 a dezembro de 2012, sendo que as taxas de condomínio foram pagas no valor de R$ 300,00 ao mês, no período de junho a outubro de 2011, e de R$ 340,00, de novembro de 2011 a dezembro de 2012, em face do reajuste daquelas taxas.

O valor total pago foi obtido por esta DTCE – IV junto ao SIAFEM, conforme LOBs (lista de ordem bancária) que foram juntadas às fls. 354/360 e 386/388 já que nos autos constam, apenas, as LOBs e recibos dos meses de junho de 2011 a abril de 2012, conforme se observa às fls. 178/179, 193/194, 213/215, 230/231, 242/243, 253/254, 270/271, 284/285, 294/295, 315/316.

Assim, entende-se que os responsáveis devem ressarcir o erário no valor total pago, em face de não ter havido a correta liquidação da despesa e pelo fato de não ter ficado comprovada a finalidade pública da contratação e gastos correspondentes; além disso, as irregularidades constatadas indicam que, desde o início do processamento, a despesa se deu de forma irregular, conforme apontamentos e análises dispostas no item 3 e subitens acima, pois se deixou de providenciar documentos imprescindíveis à comprovação da legalidade da dispensa da licitação, bem como os indícios de direcionamento, favorecimento e superfaturamento, indicam afronta aos princípios administrativos da legalidade, razoabilidade, economicidade, finalidade, fidelidade funcional e moralidade.

As responsabilizações, contudo, devem recair de forma proporcional aos ordenadores que atuaram no pagamento das despesas, de modo que o Senhor Vicente Rodrigues de Moura - Coordenador Geral da CGAG, deve responder pelo valor de R$ 44.766,84 (quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), que se referem a 07 (sete) meses de aluguel, já que o mesmo foi ordenador no período de 01/06/2011 a 02/01/2012, e o Senhor Florisvaldo Alves da Silva - Coordenador Geral da CGAG, pelo valor de R$ 76.743,16 (setenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), relativamente a 12 (doze) meses de locação paga, já que o mesmo responde pelo período de 16.01.12 a 31.01.13.

Os procedimentos exigidos em lei não foram obedecidos, tanto na contratação, quanto na execução do contrato e recebimento dos serviços, haja vista que não houve justificativa concreta quanto à necessidade da contratação, muito menos a indicação de que somente aquele imóvel contratado (com suas características) atenderia às necessidades da Administração, somado ao fato de que não há registro de quais seriam essas necessidades e por que razão não poderia ser satisfeita com outra modalidade de atendimento, a exemplo de custeio de diárias de hotel.

Não bastasse isso, não foi providenciada a avaliação de outros imóveis, que deveriam trazer as mesmas características, o que permitiria a comparação e escolha do mais adequado e, portanto, mais vantajoso aos interesses da Administração, em afronta ao que dispõe o inc. X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.  

Acrescente-se, ainda, que o hóspede para o qual o imóvel foi locado, Senhor Roberto Mangabeira Unger, teria estado em Porto Velho somente por 35 (trinta e cinco) dias, conforme exposto no item 4.2, refletindo que a Administração da CGAG pagou por uma locação sem finalidade pública; além do mais, nos dias de hoje, o imóvel está sendo ocupado por outra pessoa, conforme constatado por Equipe de Auditores de Controle Externo. 

Diante destes fatos, vislumbra-se que na contratação do objeto do Contrato nº 042/PGE/2011 foram praticados atos ilegítimos e antieconômicos com repercussão danosa ao erário, no valor de R$ 121.510,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e dez reais), entende-se que devem os autos ser convertidos em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, resguardando-se o direito ao contraditório e ampla defesa dos responsáveis abaixo indicados.

 

8. CONCLUSÃO

Procedida à análise da Representação sobre possíveis irregularidades no Contrato nº 042/PGE-2011 - Processo administrativo nº 01.1109.00074-00/2011, executado pela Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria – CGAG, cujo objeto é a locação de imóvel mobiliado, conclui-se pela existência das seguintes irregularidades, de responsabilidade de:

 

VICENTE RODRIGUES DE MOURA - COORDENADOR GERAL DA CGAG, na condição de Ordenador de Despesa, no período de 01.06.11 a 02.01.12, e DE FLORISVALDO ALVES DA SILVA - COORDENADOR GERAL DA CGAG, na condição de ordenador da despesa, no período de 16.01.12 aos dias de hoje:

 

1.             Descumprimento e inobservância aos princípios que regem a administração pública, em especial os da legalidade, economicidade, finalidade, moralidade e razoabilidade, expostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, também do descumprimento ao que dispõem os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4320/64, assim como dos artigos 67 e 73 da Lei 8666/93, em face da ausência de comprovação da efetiva utilização da locação, bem como ausência da finalidade pública e liquidação da despesa, além do fato de que a contratação da locação do imóvel objeto do processo administrativo nº 01.1109.00074-00/2011 ter se dado com valor superfaturado, além de terem deixado de providenciar e juntar nos autos os Relatórios de Fiscalização e Acompanhamento da Execução do Contrato, resultando que foram praticados atos ilegítimos e antieconômicos com repercussão danosa ao erário, no valor total pago, de R$ 121.510,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e dez reais), dos quais R$ 114.570,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e setenta reais), se referem a aluguéis e R$ 6940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais), a taxas de condomínio, referentes a 19 (dezenove) meses, de junho de 2011 a dezembro de 2012, sendo que as taxas foram pagas no valor de R$ 300,00 ao mês, no período de junho a outubro de 2011, e de R$ 340,00, de novembro de 2011 a dezembro de 2012, conforme exposto e analisado no item 7 deste Relatório, sendo que Vicente Rodrigues de Moura - Coordenador Geral da CGAG - deve responder pelo valor de R$ 44.766,84 (quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), referente a 07 (sete) meses de aluguel, e Florisvaldo Alves da Silva - Coordenador Geral da CGAG, pelo valor de R$ 76.743,16 (setenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), relativamente a 12 (doze) meses de locação paga;

 

2.             Descumprimento dos artigos 2º, 3º, 7º, 24, X, 26, I, II e III, 89 e 92 da Lei Federal nº 8666/93, em razão da realização da despesa objeto do Processo Administrativo nº 01.1109.00074-00/2011 sem atender aos procedimentos exigidos nos casos de dispensa de licitação, ensejando fuga ao procedimento licitatório, porquanto deixou de observar as três condições essenciais: a) necessidade de instalação e localização condicionantes da escolha do imóvel, b) avaliação prévia para se apurar a compatibilidade do preço com o valor de mercado e c) que utilização do imóvel servisse para atendimento das finalidades precípuas da Administração, conforme discutido no item 3.1 deste relatório.

 

NAZARÉ TRINDADE DE MELO - GERENTE DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO-GECAD/CGE, FLÁVIO FERREIRA DE SOUZA - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE PRÉVIA AO PAGAMENTO DA CGE, VANA VASCONCELOS DOS SANTOS - ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO DA CGAG, EDEM PAULO B PASSOS – ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO E IVAN DA SILVA ALVES – ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO, responsáveis pelos pareceres favoráveis:

 

1. Descumprimento e inobservância ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal – em especial os princípios que regem a administração pública da legalidade, finalidade, eficácia, c/c artigos 47, II, e 48 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, bem como artigo 2º, §1º, II, III, §2º, I, 3º, II, V, e, em especial, o artigo 16, I, II, III, do Decreto nº 16088/2011, por deixarem de praticar atos de ofício vinculados às suas competências funcionais, não analisando com eficácia o processo administrativo nº 01.1109.00074-00/2011, vinculado ao Contrato nº 042/PGE-2011, quando o mesmo foi encaminhado pela CGAG à CGE, por duas vezes, para emissão de Parecer prévio ao pagamento, conforme documentos de fls. 185 e 234/235, mediante os quais os responsáveis por aquele órgão central de controle interno omitiram-se em cumprir seu mister, competência e obrigação funcional e institucional, já que não orientaram, cientificaram ou alertaram o gestor a não pagar as despesas que se encontravam eivadas de vícios desde o seu nascedouro, ensejando que os Pareceres emitidos contribuíram para a efetiva prática da ilegalidade, por ter respaldado o pagamento das despesas, conforme exposto no item 6 deste Relatório.

 

NEYRE LÚCIA B. B. VERAS – ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO I da CGAG, ALBALIZ R. SILVA - ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO III da CGAG e VANA VASCONCELOS DOS SANTOS – ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO II da CGAG, responsáveis pela emissão de pareceres favoráveis ao processo nº 01.1109.00074-00/2011:

1. Descumprimento e inobservância ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal – em especial os princípios que regem a administração pública da legalidade, finalidade, eficácia, c/c artigos 47, II, e 48 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, bem como artigo 2º, §1º, II, III, §2º, I, 3º, II, V, e, em especial, o artigo 16, I, II, III, do Decreto nº 16088/2011, por deixar de praticar atos de ofício vinculados às suas atribuições funcionais, não analisando com eficácia o processo administrativo nº 01.1109.00074-00/2011, vinculado ao Contrato nº 042/PGE-2011, já que na emissão de parecer, não orientaram, cientificaram ou alertaram o gestor a não pagar as despesas que se encontravam eivadas de vícios desde o seu nascedouro, ensejando que tais Pareceres contribuíram para a efetiva prática da ilegalidade, por ter respaldado o pagamento das despesas, conforme exposto no item 6 deste Relatório.

Regionais : Será que vai dar pizza?
Enviado por alexandre em 16/07/2013 14:57:25

A onda de boatos sobre os desdobramentos da operação policial que resultou no afastamento dos deputados envolvidos com o narcotráfico e prisão de um monte de gente, inclusive os líderes da quadrilha, continua sendo abastecida nos corredores do legislativo, a ponto de prejudicar o trabalho dos inúmeros policiais civis e federais que por lá circulam assim como quem não quer nada. A boataria dá conta de que Hermínio Coelho e os demais afastados terão prorrogadas as férias forçadas e que todos os acusados estão envolvidos “até o talo” com a quadrilha. E mais, que a análise da folha de pagamentos dos comissionados deverá resultar em muitas outras prisões.
 
Nada disso, no entanto, foi confirmado por pessoas ligadas ao comando das operações. De certo mesmo é que muito além do que diz a nota oficial da mesa diretora da Assembleia, os deputados que sobraram trabalham em passo acelerado para afastar Hermínio da Presidência. A nota diz que a maioria entende não haver como salvar Ana da Oito, Adriano Boiadeiro e Cláudio Carvalho da perda dos mandatos, mas o certo é que o presidente parece condenado a desocupar o confortável gabinete e entregar a cadeira ao Vice, Maurão de Carvalho.
 
O raciocínio dos deputados não deixa de ser correto. Com as eleições se aproximando, é preciso correr para evitar que todos acabem atingidos pelo tsunami que se abateu sobre aquela casa. E mesmo que alguém acredite na inocência de Hermínio Coelho, a simples convivência numa casa sob seu comando compromete ainda mais as perspectivas de reeleição para todos. Os deputados sabem que, ou adotam uma atitude de grande repercussão, ou não vão conseguir convencer o eleitorado a conceder-lhes um novo aval para permanecerem na Casa.
 
Inova Rondônia – O site Gente de Opinião manifesta na capa o estarrecimento geral com a corrupção registrada em cartório. Eu já tinha ficado surpreso ao saber que, por aqui, corruptor exige nota fiscal do corrompido. A coisa avançou. Que ninguém se surpreenda, portanto, com o que dizem os boatos sobre uma autoridade que estaria negociando impunidade para os narcodeputados em troca de apoio financeiro à própria candidatura.

BLOG DO CHÁ

Justiça : PF NO JOGO
Enviado por alexandre em 16/07/2013 13:32:49


Políticos esperneiam contra prisões de marginais do poder e provoca a entrada na PF no caso
‘Democracia não é regime de governantes bonzinhos, mas que é regime que não deixa governantes fazerem o que querem’. A célebre expressão é do ex-senador e prefeito de Manaus, Artur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto [PSDB].

A frase pode explicar um pouco da celeuma a que se envolveram desde a deflagração da ‘Operação Apocalipse’, o presidente afastado da ALE-RO, deputado José Hermínio Coelho [agora PSD e ex-PT], o governador Confúcio Moura e o secretário da Segurança Pública, Marcelo Bessa – delegado licenciado da Polícia Federal.

O imbróglio tem a ver com o afastamento de Hermínio, as prisões de deputados e vereadores acusados de estarem ligados ao ‘núcleo central da quadrilha liderada pelo narcotraficante de alcunha Beto Baba e estourada pela Polícia Civil’.

Esse ‘núcleo’, segundo o secretário Bessa, ‘recebia financiamento, em dinheiro, para campanhas políticas e vinha sendo investigado há 18 meses’.

As prisões, de acordo com os autos, foram autorizadas pelo Judiciário rondonienses e levou para a cadeia, entre outras personagens, os vereadores Marcelo Reis [PV], Jair Montes, Eduardo da Milla [PV] e a deputada Ana da 8. E há menos de um ano, prendeu o ex-presidente, agora, foragido Walter Araújo [PTB].  

As ações da Polícia Civil, por isso, abalaram os pilares da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, cujo ápice levou um grande baque políticos já investigados em outras operações sob a égide da Polícia Federal, as temidas operações ‘Termópilias e Dominó’, respectivamente.

No desdobramento das ações de mandado de busca, apreensão e prisão Beto Baba, bem como da prisão do filho de Hermínio Coelho, o parlamentar insiste tratar-e de ‘perseguição, revanche e política e um possível retorno da caça às bruxas, desta feita, em Rondônia’.

Contestado Hermínio, em ampla nota divulgada na mídia, o secretário da Segurança afirma que ‘a acusação do parlamentar não passa de injúria’. Além de considerar os ataques à sua pessoa ‘como uma verdadeira piada’.

O QUE ASSUSTA A ALE-RO? – Conversas de bastidores deram conta de que, ‘Bessa pleiteava vaga no Tribunal de Contas do Estado’. Informação negada, Hermínio deu início a uma suposta campanha de desestabilização do Governo, denunciou a irmã e o cunhado do governador por tráfego de influência, chantagem e propina. Além de uma possível vinculação de Beto Baba com Confúcio Moura.

Contudo, disseram palacianos nesta segunda-feira, ‘nós, cidadãos rondonienses, esperamos, agora, pelos procedimentos legais e finais’. Afinal, cada caso requer uma medida. Tanto o governador deve provar inocência, quanto Hermínio e os deputados avalizados por ele que o elegeram chefe do Poder Legislativo.

Ainda em viagem, a versão do governador é esperada com ansiedade pela opinião pública. É que a ‘Apocalipse fora deflagrada na véspera que Confúcio repassou o cargo ao vice Airton Gurgarcz’, o que levou opositores do Governo e do deputado Hermínio ainda não deglutirem o episódio com a mesma velocidade que as denúncias se renovam.

Da parte de servidores antenados da ALE-RO [vigias e seguranças] e Câmara de Vereadores, ‘o tempo do poder é tenro, tudo pode mudar a cada quatro anos e, inclusive, nada’. E ninguém se disse surpreso com a Operação Apocalipse deflagrada pela Polícia Civil; até porque a mídia alardeou o que disse, em entrelinhas, o governador; ‘Vem por aí uma operação pior do que a Termópilas’.

Eu, também, não fiquei surpreso’, disse a este site de notícias, o publicitário e gráfico Henrique Ferraz.

FALOU E DISSE - Em linhas gerais, essa foi a primeira vez que um presidente da ALE-RO falou em pública sobre o caso envolvendo deputados acusados e presos por corrupção, associativismo ao narcotráfico e nepotismo.

FORA DA CASINHA - Questionado sobre a relação que teria com Beto Baba e Fernando da Gata – este preso na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, e recambiado a Capital Porto Velho – e o que achou das revelações da Operação Apocalipse, o ainda deputado José Hermínio Coelho, no entanto,  apenas respondeu que ‘tudo não passa de retaliação política e injustiça’.

CÔNCAVO E CONVEXO II – Entre os desabafos de Hermínio e Marcelo Bessa, fica a impressão de que ‘ninguém tem culpa no cartório’. No Legislativo Estadual e na Câmara, o impacto foi maior, revelam analistas em segurança: ‘Há presos, indiciados e vinculação de deputados, vereadores, empresários e colaboradores com os que chefiam o esquema’.     

Todos agora esperneiam, atestam.

MODUS OPERANDI – Cada deputado estadual tem direito a emendas em valores variados. A ferramenta é usada pelos legisladores para levar obras e benefícios ao interior e à Capital do Estado por onde são eleitos. Dos acusados, apenas a deputada pelo Município de Nova Mamoré, Ana da 8, assinou em Cartório que daria ‘33% de seus vencimentos aos financiadores de sua campanha’.

Foi a única envolvida do esquema revelado pela Operação Apocalipse a dá um tiro no pé.

CAIXA DE PANDORA – Um segundo ex-assessor do presidente afastado confidenciou a este site de notícias, que o imblóquio entre o Legislativo e o Executivo teria começado quando o governador decidiu não atender mais os favores e nomeações na SEDUC, SEDAM, SEDES ou demitir vigilantes escolares, sobretudo de opositores.

Sobre essa suposta retaliação, o ex-assessor revela que, ‘Hermínio é incontrolável’. Ele mesmo, por isso, apesar de ter defendido um plano para fazer dele deputado federal, senador ou mesmo vice-governador, ‘não suportei as mudanças de hábitos do deputado’.

O PODER DAS EMENDAS – A ferramenta as emendas perseguidas por parlamentares é usada, também, para garantir afago de eleitores, vereadores e prefeitos a fim de reafirmarem promessas feitas nas campanhas em suas bases eleitorais. Diante do imbróglio, em virtude do Governo não cumprir os acordos, alguns deputados se aliaram a Hermínio e tocaram fogo no plenário e atiçaram a mídia.

Outras fontes disseram a este site que, ‘se o Governo não paga as emendas é melhor não ter’ porque isso provoca descrédito político junto ao eleitorado de cada parlamentar’. Segundo elas, ‘não há nada pior para um político carreirista do que promoter à população e não cumprir’. Contudo, a maioria defende o fim das emendas, sobretudo em Estados pobres ou extremamente pobres como Rondônia, cujo PIB não chega a influenciar muito no ranking nacional.

Xico Nery é Produtor Executivo de Rádio, Jornal, TV, Repórter Fotográfico e CONTATO de Agências de Notícias nas Amazônias, Países Andinos e Bolivarianos.

Fonte: Xico Nery-NewsRondonia

Regionais : Afastamento de deputados é mantido pelo TJRO
Enviado por alexandre em 16/07/2013 13:24:05

Os pedidos de revogação das decisões de afastamento dos deputados Cláudio Carvalho e Jean Oliveira foram negados pela Justiça de Rondônia em sessão do Tribunal Pleno Judiciário, ocorrida nesta segunda-feira, dia 15. Os desembargadores acompanharam o voto da juíza convocada, Sandra Silvestre, relatora dos agravos impetrados pela defesa dos deputados.

A magistrada, que havia decidido pelo afastamento por 15 dias, para fins de coleta de provas para a investigação que apura envolvimento dos parlamentares em esquema de financiamento de campanha pelo narcotráfico, manteve a medida, a fim de garantir o cumprimento da diligência policial da operação intitulada "apocalipse". O período de afastamento encerra dia 18, porém pode ser prorrogado por mais 15 dias, caso a autoridade policial solicite à justiça.

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No mesmo caso, só que no primeiro grau de jurisdição, várias pessoas foram presas, inclusive vereadores, assessores "fantasmas" e empresários envolvidos nos crimes. A defesa de 25 investigados entrou com pedidos de habeas corpus, os quais tiveram as liminares negadas pela relatora, desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

O julgamento do mérito dos habeas corpus impetrados terá início nesta quinta-feira, dia 18, ocasião em que os membros da 1ª Câmara Criminal se manifestarão acerca da ilegalidade da prisão dos envolvidos.
Fonte: TJ/RO
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