O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, instaurou dois inquéritos civil com foco no município de Nova União, localizado as margens da RO-470 (conhecida como linha 81), distante cerca de 370km da capital Porto Velho. No primeiro inquérito civil público o MP apura a legalidade de funcionamento de uma loja de material para construção e madeireira localizado no perímetro urbano da cidade e no segundo inquérito o MP apura dano ambiental em uma propriedade da zona rural.
A PRF e o Dnit indicaram 2.806 infrações por excesso de peso registradas, sendo 219 apenas em território rondoniense
Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a multinacional JBS pare imediatamente de conceder autorização de saída de caminhões com excesso de peso para tráfego nas rodovias federais de Rondônia. A ação solicita que a Justiça estipule multa de R$ 15 mil para cada caminhão autorizado a trafegar com carga acima do limite.
A empresa deverá passar a registrar nas notas fiscais o peso real da carga e dados dos veículos, ou poderá pagar multa de R$ 5 mil por infração. O MPF requer ainda a condenação da JBS ao ressarcimento dos danos causados pelo excesso de carga ao pavimento de rodovias federais e à segurança do tráfego, pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos, em total que supera os R$ 14 milhões.
Na ação, o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho pede o deferimento urgente das medidas indicadas. Segundo ele, o transporte veicular com carga acima do autorizado é uma das principais causas da rápida deterioração das rodovias federais. O motivo é que a vida útil de um pavimento é calculada com base em limites de carga por eixo, e o desgaste do piso aumenta de forma exponencial com o peso excessivo.
"Além dos danos materiais ao patrimônio público, o tráfego com excesso de peso também causa prejuízos à segurança dos usuários das estradas, aumentando o risco de acidentes. Isso se deve à deterioração das vias, problemas mecânicos nos veículos e velocidades inadequadas", destaca o procurador na ação. "Também viola a regularidade da concorrência justa, ao se comparar a conduta da JBS com outras empresas que respeitam as regras de trânsito", acrescenta Carvalho.
Infrações - Durante a investigação do MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentaram provas de 2.806 infrações por excesso de peso em caminhões da empresa, das quais 219 ocorreram no estado de Rondônia. Questionada pelo MPF, a JBS recusou a assinatura de termo de ajustamento de conduta, alegando, em ofício, que "não há nenhum desvio" de sua parte.
O MPF lembrou que, ao contrário da posição da empresa, o STJ firmou a seguinte tese ao tratar da responsabilização civil por excesso de peso nas rodovias: "o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator (Tema Repetitivo 1104)".
Com base nesse entendimento, o laudo técnico produzido por peritos do órgãos indicou que o dano total causado, somando-se o dano material às rodovias, danos concorrenciais e ao tráfego, atualizado até fevereiro deste ano, é de cerca de R$ 1,4 milhão.
Além disso, parecer técnico produzido no âmbito do Grupo de Trabalho de Combate ao Excesso de Cargas nas Rodovias Federais, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativo em Geral do MPF, recomendou aplicação de multa de R$ 3,2 milhões pelo conjunto de infrações, como forma de inibir a repetição da conduta. A ação pede ainda que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski – Divulgação
O Ministério da Justiça estuda novas medidas para reforçar o cumprimento da classificação indicativa de idade no uso de aplicativos e redes sociais. O objetivo é impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos inadequados na internet, como pornografia, venda de bebidas alcoólicas, cigarros e vapes. Com informações do g1.
Uma das principais propostas é o desenvolvimento de um aplicativo de controle parental, que poderá ser instalado em celulares e tablets de menores de idade. A ferramenta vai bloquear o acesso a conteúdos impróprios, com base na idade informada no cadastro do usuário.
Classificação indicativa em redes sociais
A classificação indicativa define a idade mínima para o consumo de determinados conteúdos, sendo comum em filmes e séries. No entanto, ela também é aplicada a aplicativos de redes sociais, como TikTok, Instagram e YouTube, que atualmente têm classificação mínima de 14 anos.
Apesar disso, segundo a secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Lílian Cintra de Melo, essa limitação tem sido facilmente burlada. A maioria das plataformas permite que o próprio usuário informe sua idade sem qualquer tipo de comprovação.
Ferramentas de verificação etária estão em estudo
Para tornar o cumprimento da classificação indicativa mais eficiente, o Ministério da Justiça vai criar uma comissão especializada. Essa comissão fará parte do programa Crescer em Paz, que inclui ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos violentos ou impróprios na internet.
Entre as soluções em análise, estão:
App gerador de tokens: após o cadastro com data de nascimento, o aplicativo forneceria códigos de acesso conforme a idade do usuário. Esse modelo já é adotado em países como a Índia;
Verificação biométrica: identificação da idade por meio da câmera do celular, garantindo que o usuário esteja dentro da faixa etária permitida para acessar determinado conteúdo.
A menina Sarah Raissa Pereira de Castro – Reprodução
De acordo com a Polícia Civil, a menina deu entrada no hospital público no dia 10 de abril, após sofrer uma parada cardiorrespiratória. Sarah foi reanimada por cerca de 60 minutos, mas não apresentou reflexos. A morte cerebral foi confirmada ainda no mesmo dia, e, após a realização de exames, o falecimento foi oficialmente declarado três dias depois.
O delegado Ataliba Neto, responsável pelo caso, afirmou que foi aberto um inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte e identificar o responsável pela publicação do chamado “desafio do desodorante” na rede social TikTok. A depender da conclusão da investigação, o autor do conteúdo poderá ser indiciado por homicídio duplamente qualificado, cuja pena pode chegar a 30 anos de prisão.
As apurações iniciais evidenciaram suposto esquema formado por pessoas físicas e jurídicas
Por GCI
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seus Grupos de Atuação Especial de Meio Ambiente (Gaema) e de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Repressão ao Crimes Organizado (Draco 2), e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – Sedam, deflagraram na manhã de hoje a 4ª fase da Operação “Escudo de Cinzas”, que tem por objetivo o cumprimento de diversas medidas cautelares criminais, tais como afastamento de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático, além de busca e apreensão em várias cidades do Estado de Rondônia (RO) e do Mato Grosso (MT) deferidas contra mais de 20 pessoas físicas e jurídicas investigadas.
As apurações iniciais evidenciaram suposto esquema formado por pessoas físicas e jurídicas constituídas ilicitamente em nome de “laranjas” para fraudar o sistema de emissão de licenças obrigatórias de produtos de origem florestal, SisDOF, visando à produção de créditos fictícios de madeira que são utilizados na comercialização (compra e venda) fraudulenta do produto vegetal, para o fim de encobrir a origem ilícita, irregular ou desconhecida da madeira comercializada.
A suposta ação criminosa adotada pelos investigados se materializa, em suma, na transferência virtual de volumetria, volume ou quantidade, entre pátios de empresas (parte delas empresas de fachada), a fim de “esquentar” a origem da madeira que foi extraída ou comercializada ilegalmente. Para tanto, os suspeitos promovem a falsificação de documentos de origem da madeira, bem como realizam o cadastramento de empresas em nome de “testas de ferro” e, assim, executam ofertas virtuais que são inviáveis economicamente para obter vantagens pecuniárias ilícitas.
As medidas cautelares foram cumpridas nas cidades de Porto Velho, Ariquemes, Buritis, Jaru e Vilhena, no Estado de Rondônia, e em Sorriso, Estado de Mato Grosso, e buscam angariar maiores elementos de prova da suposta prática dos crimes previstos no art. 297 do Código Penal (CP) (falsidade de documento público); art. 298 do CP (falsidade de documento particular); art. 299 do CP (falsidade ideológica); art. 304 do CP (uso de documento falso); art.69-A da Lei nº 9.605/98 (crime contra a administração ambiental); art. 1º da Lei nº 8.137/90 (crimes contra ordem tributária); art. 1º da Lei nº 9.613/03 (lavagem de dinheiro); e art.2º da Lei nº 12.850/13 (constituir ou integrar organização criminosa).
Ao todo, foram cumpridas 29 medidas cautelares e empregados 120 agentes públicos, dentre delegados e policiais.
O nome “Escudo de Cinzas” decorre da natureza ambiental dos crimes, que muitas vezes envolvem o emprego de fogo.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que havia concedido indulto a um apenado cuja pena privativa de liberdade fora convertida em pena restritiva de direitos.
O caso teve origem na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, que concedeu o benefício com base no art. 5º, caput, do Decreto Presidencial nº 11.302/2022. Com isso, foi declarada extinta a punibilidade em ação penal por crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Ministério Público, por meio de Agravo em Execução, sustentou que a concessão violava o art. 8º, inciso I, do referido Decreto, o qual veda expressamente o indulto a condenações cujas penas privativas de liberdade tenham sido substituídas por restritivas de direitos. Argumentou-se, ainda, que a sentença que converteu a pena estava transitada em julgado, e que não cabe ao condenado escolher livremente como deseja cumprir a pena.
Apesar do parecer favorável do MP de 2º grau, a 2ª Câmara Criminal do TJRO manteve a decisão do juízo de origem, o que motivou o Núcleo Recursal (NURE) do MPRO a recorrer ao STJ.
Em decisão monocrática, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro deu provimento ao Recurso Especial, restabelecendo a vedação prevista no Decreto Presidencial. O Ministro ressaltou que não é possível reverter penas restritivas de direitos para penas privativas apenas com o intuito de viabilizar o indulto, conforme já pacificado no HC 422.303/DF.
Com isso, foi afastada a concessão do indulto e mantida a obrigação do cumprimento da pena restritiva imposta em sentença transitada em julgado.