Regionais : Justiça abranda regime de pena por furto de cremes dentais e sandálias
Enviado por alexandre em 19/06/2013 16:49:15

A 1ª Câmara Criminal do TJRO alterou de fechado para semiaberto o regime de cumprimento de pena para acusado condenado duas vezes por furto na cidade de Jaru. Ele foi preso após furtar dois cremes dentais, uma escova de dente com fio dental e um creme para pentear cabelo num supermercado; e um par de tênis e sandálias de uma loja.

Condenado pela 1ª Vara Criminal, a defesa recorreu ao 2º grau de jurisdição pedindo a absolvição, mediante a aplicação do princípio da insignificância, alegando que o objeto subtraído é de pequeno valor e a vítima não sofreu qualquer prejuízo patrimonial. Alternativamente, requereu o abrandamento do regime prisional.

Reincidente

De acordo com os autos do processo, Adalto Santos aproveitou-se da movimentação de clientes e a distração dos empregados para efetuar a subtração dos objetos. A polícia recebeu informações de que um homem estava com os objetos tentando vender por preço irrisório, o qual foi localizado de posse dos bens, além dele ser conhecido pela prática reiterada de furtos em estabelecimentos comerciais.

Segundo decidiu a relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, para o acolhimento da aplicação do princípio da insignificância deve-se analisar o valor da coisa que foi furtada, mas também a ofensividade penal da conduta do acusado e as suas condições subjetivas.

"A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem reforçado o entendimento de que o pequeno valor da coisa, isoladamente, não é capaz de conduzir a aplicação do mencionado princípio, porquanto estaria a estimular injustificada tolerância para o crime e gerar grande sensação de impunidade, fora dos parâmetros da legalidade".

Súmula 269

No tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, decidiu ser possível a aplicação do semiaberto, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso foi dado provimento parcial ao recurso quanto ao regime prisional alterando-o para semiaberto. Permanecem inalterados os demais termos da sentença. O desembargador Valter de Oliveira e a juíza Sandra Silvestre de Frias Torres acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJ/RO
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