A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que condenou uma mulher a indenizar a amante do ex-marido por divulgar fotos íntimas da vítima. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.
Segundo o processo, a vítima teve um relacionamento com o marido da ré por cerca de dois anos e enviou fotos íntimas a ele por um aplicativo de mensagens. Após ter acesso ao celular do marido, a acusada decidiu compartilhar as imagens da então amante com terceiros.
Para o desembargador Vito Guglielmi, relator do recurso, “a conduta confessa da requerida [a ré] extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento, por mais nobres ou razoáveis que ela, em individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder”.
O julgamento, com decisão unânime, contou com a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto.