Justiça : Lewandowski faz acordo com o TSE para combater fake news: “Poder de polícia”
Enviado por alexandre em 13/03/2024 00:31:08


Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Foto: Divulgação

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou a determinação do país em utilizar o poder policial contra a propagação de fake news durante o período eleitoral.

Em um evento realizado nesta terça-feira (12), Lewandowski assinou um termo de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uma atuação conjunta durante as eleições: “O Estado brasileiro não hesitará em usar poder de polícia”.

O ministro enfatizou que a presença do Ministério da Justiça e Segurança Pública no acordo ressalta o cumprimento do princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes Executivo e Judiciário.

Segundo Lewandowski, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, tem como objetivo principal dar ênfase à dimensão educativa da iniciativa, mas ressaltou a importância de medidas repressivas para combater condutas abusivas, especialmente discursos de ódio e disseminação de fake news.

Presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Foto: Divulgação

Ricardo Lewandowski ainda afirma que o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde), criado para coordenar essas ações, não será um órgão censor, mas sim um mecanismo de proteção à democracia.

Até o momento, foram convidados para participar do Ciedde a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações. Posteriormente, as plataformas também serão chamadas a colaborar. O objetivo é agilizar a remoção de conteúdos proibidos e aprimorar a atuação preventiva.

Em outra frente, o Tribunal aprovou regras que proíbem o uso de deepfake e permitem a punição das plataformas que não removerem imediatamente conteúdos que representem riscos, como ataques às eleições e à democracia, além de discursos de ódio e deepfakes.

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