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Justiça em Foco : STJ reconhece rescisão com provedora de internet, sem multa, por velocidade baixa
Enviado por alexandre em 01/10/2018 20:35:04

STJ reconhece rescisão com provedora de internet, sem multa, por velocidade baixa


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta semana a legalidade da rescisão de contrato do serviço de conexão à internet, sem multas e encargos, por divergências na velocidade mínima. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mas a decisão é válida em todo o território nacional. O questionamento do Ministério Público, feito em 2009, alegou que a empresa em questão (NET Serviços) não divulgava de maneira adequada o fato de a velocidade real da conexão ser bem inferior ao anunciado em suas peças publicitárias. Na época, o mínimo exigido era 10% da taxa de velocidade anunciada. Mas os percentuais foram alterados a partir de 2011, com a edição de um regulamento de qualidade pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a Agência Brasil, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito dos cidadãos na contratação de um serviço o recebimento de informações adequadas, sobre suas condições, preço e características. A ministra entendeu que a publicidade da empresa mencionava a possibilidade de variações da velocidade, não devendo a prestadora de serviços ser obrigada a garantir a taxa de conexão máxima anunciada. “A publicidade não lhe gera expectativa legítima de que sua velocidade será sempre aquela denominada ‘velocidade nominal máxima’”, analisou. Por outro lado, uma vez que as informações disponibilizadas eram insuficientes, deveria ser garantido ao consumidor o direito de desistir da contratação sem ônus.

“O consumidor pode se arrepender de contratar um serviço que tenha um percentual mínimo de garantia de velocidade que não lhe foi informado e que não lhe agrade. A proteção à sua boa-fé e à sua confiança reside, portanto, no reconhecimento do direito de rescindir o contrato sem encargos, por não desejar receber o serviço em que a velocidade mínima que lhe é garantida – e não informada na publicidade – é inferior às suas expectativas”, avaliou a relatora. Segundo o coordenador do programa de direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, a decisão abre espaço para que consumidores em situação semelhante possam reivindicar na Justiça o direito ao cancelamento sem a necessidade de pagamento de taxas ou multas. “Consumidores que tenham a verificação de que a sua velocidade está muito abaixo do que aquilo que era ofertado e que, se nas ofertas, tiver essa menção à velocidade nominal máxima, e se sentir frustrado, tem o direito de rescindir o contrato por publicidade enganosa por omissão”, explicou.

VELOCIDADES MÍNIMAS: A Anatel estabeleceu, em regulamentos de qualidade, percentuais mínimos da velocidade contratada que provedores de acesso à internet precisam garantir. Tanto no caso da banda larga fixa quanto na móvel, a velocidade instantânea deve ser de no mínimo 40% do contratado em pelo menos 95% dos testes realizados. Já a velocidade média deve ficar em pelo menos 80% do índice contratado no provedor do serviço. Os testes são realizados pela Agência e pela Entidade Aferidora de Qualidade (EAQ). Os usuários que quiserem verificar a velocidade real podem fazê-lo por meio de medidores disponibilizados no site Brasil Banda Larga, mantido pela EAQ e pela Anatel. Caso o usuário verifique que o desempenho está abaixo do exigido pelas regras, pode entrar com uma reclamação na empresa, na Anatel ou acionar o Ministério Público ou a Justiça.

Justiça em Foco : Toffoli assume a Presidência no lugar de Temer
Enviado por alexandre em 24/09/2018 07:49:10

Toffoli assume a Presidência no lugar de Temer

Postado por Magno Martins

Presidente viaja para Nova York; interino terá agenda cheia

O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli,assumiu pela primeira vez a Presidência da República em substituição ao presidente Michel Temer. A transmissão de cargo ocorreu em uma rápida cerimônia, neste domingo, na Base Aérea de Brasília. Temer embarcou para Nova York, nos Estados Unidos, onde participará da abertura da 73ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

Pela regra da Constituição Federal, na ausência do presidente da República e do vice, quem assume o cargo é o presidente da Câmara e, na sequência, o do Senado. Ambos também estão fora do país. A legislação eleitoral impede a candidatura de ocupantes de cargos no Executivo nos seis meses que antecedem as eleições. Dessa forma, se Maia ou Eunício assumissem o cargo ficariam inelegíveis e não poderiam disputar as eleições de outubro.

Toffoli, que tomou posse no comando da mais alta corte do país no dia 13, despachará no Palácio do Planalto na segunda e na terça-feira. Ele tem agenda cheia. Logo na primeira manhã como presidente da República, vai assinar o ato de nomeação do advogado Henrique Ávila como integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seguida, participará de duas solenidades no Salão de Audiências do Palácio. Primeiro, vai assinar uma lei que trata de aspectos relacionados às mulheres e à família. Depois, vai assinar uma lei que modifica o prazo de licença paternidade para o militar.

Na terça-feira, Toffoli terá despachos internos e, à tarde, vai assinar uma lei que inscreve o nome do político Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria. Enquanto ficar fora do STF, quem assume a presidência da Corte é o vice, ministro Luiz Fux.

Toffoli entrará para a lista de ministros do STF que já assumiram a presidência da República. A mais recente foi sua antecessora, Cármen Lúcia. Antes dela, fizeram o mesmo os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Octavio Gallotti, Moreira Alves e José Linhares.

Justiça em Foco : Juiz não deve apoiar candidatos nas redes sociais
Enviado por alexandre em 21/09/2018 08:10:46

Juiz não deve apoiar candidatos nas redes sociais



Sergio Rodas, Conjur

O juiz deve ter prudência ao usar redes sociais. Isso porque a sociedade encara a postura de cada magistrado como se fosse de todo o Judiciário. Assim, quando um julgador publica um comentário favorável a um candidato a cargo eletivo ou uma foto tomando vinho em Paris, passa uma imagem de parcialidade e desprezo pela desigualdade social.

Essa é a opinião do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, ministro do Superior Tribunal de Justiça, manifestada nesta quinta-feira (20/9). Ele defendeu o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da manifestação de juízes nas redes sociais, no evento Novas Tendências no Direito Processual. O seminário ocorre na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), no centro do Rio de Janeiro.

Para Martins, a norma apenas reforçou regras da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Entre elas, a de que todo magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

"Participar das redes sociais não é um mal, mas tem que ter prudência do que se fala, do que transmite para outras pessoas, pois estas poderão divulgar para milhares de outras pessoas", avaliou o ministro.

A Loman proíbe o juiz de participar de atividade político-partidária. Dessa maneira, o magistrado não pode apoiar candidatos a cargos eletivos em redes, declarou o corregedor nacional de Justiça. "O juiz tem que ser prudente, sensível, sábio, e expressar sua opinião apenas através do voto [nas eleições]", disse.

Norma válida

Para o ministro, a limitação ao exercício de atividade político-partidária é um dos imperativos de independência e imparcialidade do Judiciário. Assim, a seu ver, não é destituída de razoabilidade a emissão, pelo órgão correicional da magistratura, de orientação que indique que as manifestações de apoio ou reprovação a candidatos e partidos em redes sociais podem configurar atividade político-partidária.

Justiça em Foco : Lewandowski diz que vai 'procurar liberar' recurso de Lula até semana que vem
Enviado por alexandre em 20/09/2018 01:00:53


Lewandowski diz que vai 'procurar liberar' recurso de Lula até semana que vem

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandovski, disse na tarde de hoje (19) que tentará liberar dentro do prazo regimental de 10 dias o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para deixar a prisão. Na última sexta-feira (14), o magistrado pediu vista (maior tempo para análise) na análise do recurso para reverter a decisão da Corte que, em abril, havia negado liberdade ao petista.

O julgamento acontecia no plenário virtual do STF e o placar registrava 7 votos contrários e um favorável. “Tem o prazo regimental e eu vou procurar liberar dentro do prazo regimental. Os prazos do Judiciário são impróprios, porque dependem da pauta, do acúmulo de serviços”, disse Lewandowski à imprensa ao chegar para uma sessão plenária no Supremo. De acordo com o andamento processual do STF, o processo chegou ao gabinete de Lewandowski na última sexta-feira. Após a suspensão do julgamento, o caso será examinado presencialmente pelos ministros da Corte. (M1)

Justiça em Foco : Toffoli confunde realidade e lenda em entrevista
Enviado por alexandre em 18/09/2018 08:01:06

Toffoli confunde realidade e lenda em entrevista

Postado por Magno Martins

Josias de Souza

Dias Toffoli, o novo presidente do Supremo, disse que o tribunal sempre deu suporte à Lava Jato. Qualquer afirmação em contrário é “lenda urbana”, ele declarou em entrevista. Sobre a hipótese de fraude nas urnas eletrônicas, levantada por Jair Bolsonaro, Toffoli ironizou: “Tem gente que acredita em Saci-Pererê”. De fato, não há razões para suspeitar das urnas. Mas a aversão de parte do Supremo à Lava Jato não é uma lenda. Ao contrário do saci, as togas que pulam contra a operação tem duas pernas.

Antes de assumir a presidência, Toffoli era membro da Segunda Turma do Supremo. Num colegiado de cinco ministros, ele compôs uma maioria com Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A pretexto de preservar garantias individuais, o trio especializou-se em esvaziar celas e desmembrar inquéritos.

Na semana passada, com os dois pés no chão, Toffoli enviou da mesa de Sergio Moro para a Justiça Eleitoral a ação penal contra o ex-ministro petista Guido Mantega e o casal do marketing João Santana e Monica Moura. O caso envolve a troca de medidas provisórias por propina de R$ 50 milhões da Odebrecht. O entendimento sustentado por Toffoli, que resume tudo a uma grande encrenca eleitoral, interessa a todos os delinquentes que desejam converter corrupção e lavagem de dinheiro numa “lenda” de caixa dois.

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