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Justiça em Foco : Toffoli reafirma suspensão da entrevista de Lula
Enviado por alexandre em 04/10/2018 08:15:13

Toffoli reafirma suspensão da entrevista de Lula



O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, reafirmou na noite desta quarta (3) que mantém a decisão de seu vice, Luiz Fux, suspendendo autorização para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, dê entrevistas.

Mais cedo, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido do próprio Lula e autorizou que o petista concedesse entrevistas na prisão.

No entanto, Lewandowski remeteu seu despacho ao presidente do STF para que ele decidisse sobre o seu cumprimento. (Reynaldo Turollo Jr.- Folha de S.Paulo)



STF critica presidenciáveis sobre Constituinte


Atual presidente do Supremo voltou a repetir que o resultado da eleição deve ser respeitado

Letícia Casado – Folha de S.Paulo

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, criticou nesta quarta-feira (3) as propostas dos presidenciáveis Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) de fazer uma nova Constituição.

O magistrado concedeu entrevista aos portais de notícias jurídicas Jota, Conjur e Migalhas.

Toffoli disse que os julgamentos do Supremo ao longo dos anos serviram para atualizar a Constituição de 1988. “Vejam quantos avanços: defender as minorias, melhorar a igualdade de gênero, de preferência sexual, a defesa da micro e pequena empresa”, disse.

Ele também destacou que a Constituição já prevê a possibilidade de emendas.

“Não vejo motivo para Constituinte ou Assembleia Constituinte. Isso é querer a cada 10, 20 anos, 30 anos reformatar toda jurisprudência já criada, toda leitura que já existe e querer começar a nação do zero”, afirmou.

Justiça em Foco : Desavença no STF entra em estágio autofágico
Enviado por alexandre em 03/10/2018 08:19:01

Desavença no STF entra em estágio autofágico


Josias de Souza

Quando alguém procura o Judiciário, busca segurança jurídica. Pois bem, submetido a uma causa simples —o pedido de um jornal para entrevistar Lula na cadeia—, o Supremo Tribunal Federal produziu quatro decisões em dois dias úteis. E não decidiu coisa nenhuma. Em vez de segurança, produziu incerteza e divisão interna.

Costuma-se dizer que decisão do Supremo não deve ser discutida, mas acatada. Mas é preciso saber qual decisão merece respeito. Ricardo Lewandowski expediu liminar autorizando a Folha de S. Paulo a entrevistar Lula. Luiz Fux cassou a decisão, proibindo a entrevista. Lewandowski ressuscitou a autorização.

Respeita-se qual jurisprudência, a de Lewandowski ou a de Fux? Nenhuma das duas, respondeu Dias Toffoli, o presidente do tribunal. O caso será levado ao plenário do STF. Lewandowski xinga os colegas em privado. Ele ameaça rodar a toga e se retirar da sessão. Toffoli assumiu o comando do STF tendo a pacificação interna como priodidade. O novo barraco mostra que a divisão entrou em sua fase autofágica. Todos querem respeitar o Supremo. Mas o Supremo não se dá ao respeito.

Justiça em Foco : Entrevista: Toffoli diz que decisão de Fux é a que vale
Enviado por alexandre em 02/10/2018 08:22:02

Entrevista: Toffoli diz que decisão de Fux é a que vale



Lewandowski deu decisões em sentido contrário, autorizando que o jornal o entrevistasse

André de Souza - O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta segunda-feira que deve ser cumprida a decisão do ministro Luiz Fux proibindo o jornal “Folha de S.Paulo” de entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba.

Segundo Toffoli, essa decisão deve prevalecer sobre outras duas do também ministro Ricardo Lewandowski, que havia autorizado a entrevista. Mas a decisão final será do plenário do STF. Ainda não há data prevista para o julgamento.

Lula está preso na Superintendência da PF em Curitiba. Assim, o diretor-geral da corporação, Rogério Galloro, instou o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a questionar o STF sobre qual decisão seguir: a de Fux ou a de Lewandowski.

"Diante da solicitação, a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta Corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo Vice-Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário", decidiu Toffoli.

Justiça em Foco : STJ reconhece rescisão com provedora de internet, sem multa, por velocidade baixa
Enviado por alexandre em 01/10/2018 20:35:04

STJ reconhece rescisão com provedora de internet, sem multa, por velocidade baixa


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta semana a legalidade da rescisão de contrato do serviço de conexão à internet, sem multas e encargos, por divergências na velocidade mínima. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mas a decisão é válida em todo o território nacional. O questionamento do Ministério Público, feito em 2009, alegou que a empresa em questão (NET Serviços) não divulgava de maneira adequada o fato de a velocidade real da conexão ser bem inferior ao anunciado em suas peças publicitárias. Na época, o mínimo exigido era 10% da taxa de velocidade anunciada. Mas os percentuais foram alterados a partir de 2011, com a edição de um regulamento de qualidade pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a Agência Brasil, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito dos cidadãos na contratação de um serviço o recebimento de informações adequadas, sobre suas condições, preço e características. A ministra entendeu que a publicidade da empresa mencionava a possibilidade de variações da velocidade, não devendo a prestadora de serviços ser obrigada a garantir a taxa de conexão máxima anunciada. “A publicidade não lhe gera expectativa legítima de que sua velocidade será sempre aquela denominada ‘velocidade nominal máxima’”, analisou. Por outro lado, uma vez que as informações disponibilizadas eram insuficientes, deveria ser garantido ao consumidor o direito de desistir da contratação sem ônus.

“O consumidor pode se arrepender de contratar um serviço que tenha um percentual mínimo de garantia de velocidade que não lhe foi informado e que não lhe agrade. A proteção à sua boa-fé e à sua confiança reside, portanto, no reconhecimento do direito de rescindir o contrato sem encargos, por não desejar receber o serviço em que a velocidade mínima que lhe é garantida – e não informada na publicidade – é inferior às suas expectativas”, avaliou a relatora. Segundo o coordenador do programa de direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, a decisão abre espaço para que consumidores em situação semelhante possam reivindicar na Justiça o direito ao cancelamento sem a necessidade de pagamento de taxas ou multas. “Consumidores que tenham a verificação de que a sua velocidade está muito abaixo do que aquilo que era ofertado e que, se nas ofertas, tiver essa menção à velocidade nominal máxima, e se sentir frustrado, tem o direito de rescindir o contrato por publicidade enganosa por omissão”, explicou.

VELOCIDADES MÍNIMAS: A Anatel estabeleceu, em regulamentos de qualidade, percentuais mínimos da velocidade contratada que provedores de acesso à internet precisam garantir. Tanto no caso da banda larga fixa quanto na móvel, a velocidade instantânea deve ser de no mínimo 40% do contratado em pelo menos 95% dos testes realizados. Já a velocidade média deve ficar em pelo menos 80% do índice contratado no provedor do serviço. Os testes são realizados pela Agência e pela Entidade Aferidora de Qualidade (EAQ). Os usuários que quiserem verificar a velocidade real podem fazê-lo por meio de medidores disponibilizados no site Brasil Banda Larga, mantido pela EAQ e pela Anatel. Caso o usuário verifique que o desempenho está abaixo do exigido pelas regras, pode entrar com uma reclamação na empresa, na Anatel ou acionar o Ministério Público ou a Justiça.

Justiça em Foco : Toffoli assume a Presidência no lugar de Temer
Enviado por alexandre em 24/09/2018 07:49:10

Toffoli assume a Presidência no lugar de Temer

Postado por Magno Martins

Presidente viaja para Nova York; interino terá agenda cheia

O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli,assumiu pela primeira vez a Presidência da República em substituição ao presidente Michel Temer. A transmissão de cargo ocorreu em uma rápida cerimônia, neste domingo, na Base Aérea de Brasília. Temer embarcou para Nova York, nos Estados Unidos, onde participará da abertura da 73ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

Pela regra da Constituição Federal, na ausência do presidente da República e do vice, quem assume o cargo é o presidente da Câmara e, na sequência, o do Senado. Ambos também estão fora do país. A legislação eleitoral impede a candidatura de ocupantes de cargos no Executivo nos seis meses que antecedem as eleições. Dessa forma, se Maia ou Eunício assumissem o cargo ficariam inelegíveis e não poderiam disputar as eleições de outubro.

Toffoli, que tomou posse no comando da mais alta corte do país no dia 13, despachará no Palácio do Planalto na segunda e na terça-feira. Ele tem agenda cheia. Logo na primeira manhã como presidente da República, vai assinar o ato de nomeação do advogado Henrique Ávila como integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seguida, participará de duas solenidades no Salão de Audiências do Palácio. Primeiro, vai assinar uma lei que trata de aspectos relacionados às mulheres e à família. Depois, vai assinar uma lei que modifica o prazo de licença paternidade para o militar.

Na terça-feira, Toffoli terá despachos internos e, à tarde, vai assinar uma lei que inscreve o nome do político Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria. Enquanto ficar fora do STF, quem assume a presidência da Corte é o vice, ministro Luiz Fux.

Toffoli entrará para a lista de ministros do STF que já assumiram a presidência da República. A mais recente foi sua antecessora, Cármen Lúcia. Antes dela, fizeram o mesmo os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Octavio Gallotti, Moreira Alves e José Linhares.

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