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Justiça em Foco : Jornalista condenado por atacar Gilmar Mendes
Enviado por alexandre em 10/01/2019 09:55:40

Jornalista condenado por atacar Gilmar Mendes

O apresentador da TV Record Paulo Henrique Amorim foi condenado a divulgar decisão que reconhece que ele ofendeu o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em seu blog. A ação foi movida por Gilmar Mendes em 2014, depois que Amorim o associou ao exército nazista e o retratou como portador de alguma forma de demência.

O apresentador da Record foi condenado também ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil. A decisão é do ministro Antônio Carlos Ferreira, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Amorim ainda pode recorrer da decisão à própria corte. (Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo)

Justiça em Foco : Mobilização: juízes contra fim da justiça do trabalho
Enviado por alexandre em 09/01/2019 10:21:16

Mobilização: juízes contra fim da justiça do trabalho

Entidades vinculadas à Justiça do Trabalho organizam manifestação, em Brasília, no início de fevereiro, logo após o Congresso retomar os trabalhos.

O ato será uma reação à disposição de Bolsonaro de extinguir esse braço do sistema. As associações dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), dos Advogados Trabalhistas, dos Procuradores do Trabalho e presidentes e corregedores de tribunais regionais tocam a mobilização, marcada para o dia 5. (FSP)

Justiça em Foco : MPPE apoia a proposta do ministro Sérgio Moro com o objetivo de tornar a Justiça mais célere e efetiva
Enviado por alexandre em 08/01/2019 10:49:31

MPPE apoia a proposta do ministro Sérgio Moro com o objetivo de tornar a Justiça mais célere e efetiva


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desde o último ano, trabalha para adotar medidas que tragam mais celeridade ao Sistema de Justiça brasileiro. Na esteira desse processo, o MPPE defende o Acordo de Não Persecução Penal como uma das principais ferramentas para garantir a celeridade na resolução dos casos penais em que as circunstâncias do fato não incluírem violência ou grave ameaça à vítima. A medida visa garantir celeridade à Justiça que irá priorizar sua atuação no julgamento de crimes graves e culminou, em dezembro de 2018, com a inauguração do primeiro Núcleo de Não Persecução Penal do País.

A iniciativa pernambucana, que tem como base a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n.º 181/2017, está em consonância com o que vem sendo defendido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública com o aperfeiçoamento dos mecanismos já existentes para que o réu e o Ministério Público façam um acordo para crime cometido por uma só pessoa, desde que confesse a autoria. “A proposta do ministro Sérgio Moro é o futuro do processo penal. Há mais de dois anos, já estamos estruturando o nosso Ministério Público para um novo modelo de justiça criminal que vai alinhar o consenso com a celeridade, efetividade e eficiência da Justiça. Com o nosso Núcleo de Não Persecução Penal, temos a possibilidade de fazermos até 3,5 mil acordos penais só no Recife, o que implicará na redução de pelo menos 4 mil audiências criminais na capital pernambucana”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

Ainda segundo Dirceu Barros, que é um dos coordenadores do livro “Acordo de Não Persecução Penal”, a iniciativa traz celeridade à Justiça e o que a sociedade mais deseja, atualmente, uma resposta rápida aos crimes cometidos. “O plea bargain, como é chamado o instrumento em língua inglesa, é adotado em diversos países. Nos Estados Unidos, por exemplo, 90% dos casos criminais são resolvidos por acordo. O Sistema Judicial Criminal, ao direcionar seus recursos e estrutura para combater os crimes graves, ganha agilidade, eficiência e enfrenta a criminalidade com grande eficácia”, completa ele.

Para o procurador-geral, a chamada “justiça penal negociada” implica em uma mudança de mentalidade em todos operadores do direito (promotores, juízes, defensores públicos e advogados) que, hoje, seguem doutrinas elaboradas no século XVIII e que chegaram ao Brasil com o Código Penal e Código de Processo Penal, ambos na década de 40. “Estamos indo ao encontro da justiça criminal consensual trazendo à tona uma nova política criminal, que visa evitar o uso do processo penal tradicional, optando pela utilização de institutos negociais. O ordenamento jurídico brasileiro começou a adotar o instituto da Justiça penal consensual, como a transação penal, para delitos de pequeno potencial ofensivo, e colaboração premiada, para crimes graves que podem envolver organizações criminosas, o momento agora é da consolidação do acordo de não persecução”, asseverou.

Em caráter nacional, o Colégio Nacional de Procuradores-gerais (CNPG) apoia a ação, uma vez que ela não só reduz o número de atos judiciais que, muitas vezes, pune mais do que a própria pena, mas também dá uma nova roupagem às Centrais de Inquérito de todo o País. “Esse debate não pode ser mais adiado, o Sistema Criminal Brasileiro é lento, oneroso e arcaico. Já não atende aos anseios da sociedade moderna que exige uma resposta rápida aos criminosos que estão cada vez mais ousados e organizados. Não é possível combater a criminalidade com leis cuja fórmula sempre será igual a incentivo ao cometimento de novos crimes”, disse Dirceu Barros.

Somente no último mês, o promotor de Justiça da Comarca Chã Grande, na Zona da Mata pernambucana, Gustavo Dias Kershaw, fechou oito acordos de não persecução penal em 100% dos casos possíveis, angariando, ainda, recursos para a Associação de Usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental de Chã Grande (AUFA). “Os casos em que fechamos os acordos, provavelmente, prescreveriam, pois são réus soltos e como não temos juiz na Comarca, não haveria a instrução processual, por exemplo. A partir da solução negociada, serão alocados recursos revertidos para instituição local de que cuida da educação de pessoas especiais e com déficit de aprendizagem, além de 160 horas de serviços gratuitos à comunidade. A prática do acordo de não persecução penal é comum em diversos países do mundo, representam o futuro do processo penal brasileiro, atendem aos interesses da sociedade e de uma justiça célere. O MPPE já era um entusiasta dessa prática e que agora está se tornando conhecida”, disse ele.

“A sociedade brasileira precisa saber que, quando os bandidos são soltos a culpa não é da Justiça e sim de leis fracas que impulsionam procedimentos que eternizam as lides e deixam os promotores, magistrados e delegados com as mãos atadas, transformando o Brasil em um verdadeiro paraíso da impunidade. Com adoção do plea bargain adaptado, conjugado com penas mais duras para os delitos graves, essa realidade vai mudar”, concluiu Dirceu Barros.

Justiça em Foco : STJ barra auxílio-moradia para ministros que têm imóvel próprio
Enviado por alexandre em 08/01/2019 01:06:37

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio Noronha, editou resolução em que define regras para o pagamento do auxílio-moradia no âmbito da Corte. O texto barra o pagamento do benefício para ministros que tiverem imóvel funcional ou próprio no Distrito Federal, onde fica o Tribunal.

O benefício deixou de ser concedido a todos os magistrados de maneira irrestrita após decisão do ministro Luiz Fux, que cassou liminares dadas por ele próprio em 2014, ocasião em que o penduricalho foi estendido a todos os juízes.
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Na decisão, tomada em 26 de novembro, Fux determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público deliberassem sobre quem deveria receber o auxílio.

Em 18 de dezembro, o CNJ restringiu o alcance do benefício. Com as novas regras, segundo o conselho, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício.

A resolução do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Noronha, segue o entendimento do CNJ. Segundo o texto, o magistrado em exercício poderá receber o auxílio desde que “não exista imóvel funcional disponível” para seu uso.

Os ministros também poderão receber desde que o “cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com eles não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia”.

O magistrado ou seu cônjuge ou companheiro, também não podem ser ou ter sido “proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel no Distrito Federal, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança para a capital”.

O benefício também não será concedido caso, na data da nomeação do magistrado ao STJ, ele tenha imóveis no Distrito Federal.

Justiça em Foco : Propinas e agrados carnavalescos ao ministro do TCU Augusto Nardes
Enviado por alexandre em 06/01/2019 14:35:05

Propinas e agrados carnavalescos ao ministro do TCU Augusto Nardes




A delação de Orlando Diniz está no STF. Nela, o ex-presidente da Fecomércio/RJ deve detalhar episódios heterodoxos envolvendo o ministro do TCU Augusto Nardes que constam da colaboração do ex-subsecretário de Transportes do Rio de Janeiro, Luiz Carlos Velloso.

Em troca de “procrastinar por um ano” uma investigação contra Diniz no TCU, Nardes passou a receber uma mesada de R$ 100 mil entre 2015 e 2016.

A propina era dada diretamente a Nardes ou a um intermediário indicado por ele. Sempre em dinheiro vivo. Assim, Diniz teria conseguido evitar o bloqueio de seus bens, de acordo com o delator.

Orlando Diniz levantou o dinheiro para Nardes “mediante um contrato fictício com um escritório de advocacia de São Paulo”, segundo Luiz Carlos Velloso. Qual? Velloso não especifica. A delação de Diniz vai dar o nome aos bois.

A propósito, quem quiser agradar Nardes deve prestar atenção num trecho da delação de Luiz Carlos Velloso.

Lá pelas tantas, Velloso conta que o ministro do TCU é um fã de carnaval. Sabedor disso, anos atrás, Fernando Cavendish comprou um camarote na Marquês de Sapucaí para que o ministro e sua família se divertissem à larga. Em troca, segundo o delator, Nardes segurava processos contra a Delta no TCU. As informações do colunista Lauro Jardim, de O Globo.

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