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Justiça em Foco : Cármen pede que TRF-4 analise "cada caso" de 2ª instância
Enviado por alexandre em 23/11/2019 09:17:08

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Por Estadão Conteúdo

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu parcialmente um habeas corpus coletivo e determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) avalie, caso a caso, presos que estejam cumprindo pena após condenação em segunda instância e coloque em liberdade aqueles que se enquadram no novo entendimento da Corte.

No início do mês, o plenário do STF mudou entendimento sobre a execução penal após condenação em segundo grau. Agora, só podem cumprir sentença quem já teve todos os recursos analisados pela Justiça, o chamado “trânsito em julgado”. A decisão permitiu que condenados em segunda instância, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Dirceu, deixassem a prisão.

Cármen Lúcia foi voto vencido no julgamento, mantendo sua posição a favor de prisão após segunda instância. Na decisão encaminhada ao TRF-4, a ministra diz que toma a atitude “ressalvando” sua própria opinião pessoal sobre o caso.

“Ressalvando minha opinião pessoal sobre a possibilidade de execução provisória de pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta”, afirma Cármen Lúcia.

A ministra determina ao TRF-4 a análise imediata de todas as prisões decretadas pelo tribunal, caso a caso, para ver se eles se enquadram no novo entendimento. “Nota-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamental”, observa a ministra.

Após a decisão do STF no início do mês, diversos presos da Operação Lava Jato condenados pelo próprio TRF-4 foram soltos, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu e os ex-tesoureiros do PT, João Vaccari Neto e Delúbio Soares. Todos eram investigados na Lava Jato por corrupção envolvendo recursos da Petrobras.

Justiça em Foco : Julgamento: ministros questionam Toffoli sobre inclusão do Coaf
Enviado por alexandre em 22/11/2019 08:44:09

Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

Do G1

 

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) questionaram Dias Toffoli, em julgamento ontem, a inclusão da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Coaf), no julgamento que decidirá se órgãos de inteligência podem compartilhar informações sigilosas com o Ministério Público sem autorização judicial.

O ponto mais importante do julgamento é o limite do compartilhamento – se as informações podem ser repassadas pelo órgãos de inteligência (como o ex-Coaf e a Receita Federal) de forma detalhada e com documentos na íntegra ou se somente será permitido o repasse de informações genéricas. O julgamento foi suspenso e terá continuidade na semana que vem.




MP diz que não cometeu ilegalidade no caso Flávio Bolsonaro

"Em nenhum momento o MPRJ deixou de cumprir rigorosamente a legislação", diz texto.

Senador Flávio Bolsonaro Foto: Jorge William / Agência O Globo

Época - Guilherme Amado

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgará uma nota em breve reafirmando que a investigação envolvendo Flávio Bolsonaro teve início a partir de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) encaminhado por iniciativa própria do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

“Os dados foram enviados através do Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI) do Coaf. Instaurado procedimento investigatório a partir do RIF recebido, eventuais esclarecimentos podem ser solicitados ao Coaf/UIF, exclusivamente via SEI, por ser plenamente auditável. Toda a movimentação que envolve a remessa de RIFs se dá de forma padronizada para todos os órgãos de fiscalização, fato que pode ser confirmado junto ao próprio Coaf/UIF”, afirma o texto.

Dessa forma, segundo o MPRJ , não existe a possibilidade de solicitação nem de remessa de RIF por meio de e-mail.

“A atribuição legal para essa interlocução por meio do SEI é da Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção, que integra a estrutura da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ”, diz a nota.

Ainda de acordo com o MPRJ, as informações para subsidiar o caso Flávio Bolsonaro foram obtidas a partir de solicitação encaminhada a esta divisão do órgão, que, por sua vez, solicitou os dados, por meio do SEI, ao Coaf, “conforme determina a recomendação número 4 do Conselho Nacional do Ministério Público”.

Para demonstrar a tramitação interna entre os órgãos com atribuição, o e-mail entre o interno do MPRJ fazendo a solicitação foi adicionado aos autos pelo próprio Ministério Público “como medida de transparência”.

“Em nenhum momento, o MPRJ deixou de cumprir rigorosamente a legislação pertinente e o procedimento oficial no que tange à obtenção de informações, em cumprimento aos parâmetros legais e regramento do CNMP”, finaliza a nota.

Justiça em Foco : ‘Tem que chamar um professor de javanês’, diz Barroso sobre voto de Toffoli
Enviado por alexandre em 21/11/2019 08:49:22

O ministro Luis Roberto Barroso durante sessão do STF sobre compartilhamento de dados dos órgãos de controle Foto: Carlos Alves Moura / STF

O voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o compartilhamento de dados dos órgãos de controle sem autorização judicial, não foi claro para pelo menos dois magistrados da Corte. Toffoli foi favorável à imposição de restrições tanto à Receita Federal quanto à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que é o antigo Coaf, mas não conseguiu explicar bem quais serão as regras para cada um desses órgãos.

— Tem que chamar um professor de javanês, ironizou o ministro Luís Roberto Barroso após o fim da sessão.

Depois do julgamento, questionado por jornalistas se poderia explicar o voto de Toffoli, o ministro Edson Fachin respondeu com outra pergunta:

— Tem uma pergunta mais fácil?

Em linhas gerais, Toffoli, que também é presidente do STF, votou para impor mais restrições à Receita do que à UIF. Mas as principais dúvidas sobre o julgamento ainda não foram respondidas. Não está claro se, pelo voto de Toffoli, a UIF poderá compartilhar apenas dados globais, ou também informações mais detalhadas sobre movimentações financeiras suspeitas. Outro ponto ainda indefinido é o que vai acontecer com a investigação do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), incluído em uma investigação suspensa em razão de um pedido de liminar acolhido pelo presidente do STF em julho deste ano.

A decisão será tomada por maioria de votos, após a manifestação dos demais ministros da Corte. Ao todo, são 11 no STF. O julgamento terá continuidade na quinta-feira. Com informações de O Globo.

Justiça em Foco : Levantamento do CNJ indica que apenas 1% das obras paradas é por ordem da Justiça
Enviado por alexandre em 20/11/2019 00:24:44

Conselho Nacional de Justiça Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ


Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que as decisões judiciais são responsáveis por apenas 1,2% do total de obras públicas paralisadas no país. O levantamento, feito junto a 58 tribunais e com informações do Tribunal de Contas da União (TCU) , da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e da ONG Transparência Brasil, encontrou 48 empreendimentos parados por ordem da Justiça. O universo pesquisado englobou 3.922 obras que estão interrompidas atualmente. As 48 obras têm, somadas, orçamento de R$ 149,4 bilhões.

O próprio CNJ, no entanto, reconhece que o número pode ser maior, já que alguns tribunais tiveram dificuldades para encontrar processos relacionados à paralisação de obras, porque não há uma categorização específica para o tema. As 3.922 obras são uma amostra do total de empreendimentos paralisados no país. Segundo o levantamento mais recente do Tribunal de Contas da União (TCU), há mais de 14 mil obras paradas no país.

O documento divulgado cita a “urgente necessidade” de localização das ações, já que diversas obras não puderam ser localizasse “devido à indisponibilidade de fontes de dados”. Uma das propostas do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, é fazer com que haja uma “classificação efetiva”, de modo a facilitar a localização desses processos.

As decisões que motivaram as paralisações citam questões relacionadas a fraudes em licitações, improbidade administrativa, irregularidades no licenciamento ambiental, entre outros temas.

— Houve grande dificuldade de localizar (processos), em razão da forma como é feita a classificação desses processos. Continue reading

Justiça em Foco : Ministro Roberto Barroso, do STF, convoca audiência pública sobre candidatura avulsa
Enviado por alexandre em 19/11/2019 08:07:40


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso decidiu nesta segunda-feira (18) convocar uma audiência pública para discutir a possibilidade de candidaturas avulsas –ou seja, de pessoas que tenham interesse em concorrer em eleições sem estarem filiadas a um partido político.

A audiência pública será realizada em 9 de dezembro, a partir das 9h, na sala de sessões da 1ª Turma do Supremo.

Eis a íntegra do despacho com os detalhes.

Hoje, o entendimento da Justiça é o de que as leis brasileiras obrigam filiação partidária a qualquer candidato.

A decisão de realizar a audiência foi determinada em 30 de setembro e atendeu a um recurso movido por Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa, que pretendiam se candidatar de forma independente nas eleições municipais de 2016. No entanto, ambos tiveram o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral com base no artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece que a filiação partidária é condição inafastável de elegibilidade.

Segundo os advogados do caso, a Constituição Federal não proíbe explicitamente as candidaturas avulsas. A defesa de Mezzomo e Barbosa sustenta, ainda, que o Pacto de São José da Costa Rica rejeita que sejam fixadas condições de elegibilidade além de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental e inexistência de condenação criminal. Continue reading

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