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Justiça em Foco : Polícia poderá prender paciente com coronavírus que descumprir isolamento; decreta Moro
Enviado por alexandre em 17/03/2020 23:52:52


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Coronavírus: governo anuncia medidas contra surto da doença no Brasil (Ricardo Moraes/Reuters)

O Ministério da Justiça anunciou que vai publicar nesta terça-feira, 17, portaria para tornar compulsórias a quarentena e a internação por suspeita do novo coronavírus no Brasil. A informação foi antecipada na semana passada pelo Broadcast Político, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado. As sanções previstas podem incluir até a prisão.

Com a portaria, as medidas de prevenção ao Covid-19 poderão ser tomadas por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de descumprimento, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida.

De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, “há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida” de isolamento.

O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve variar de acordo com a gravidade do descumprimento à medida.

A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O Artigo 268, que trata do desrespeito à determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência à ordem legal por parte de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.

A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo.

Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão – neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.

Consta que a manutenção, a revogação ou a substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação por danos materiais caso seja constatado “ônus financeiro” ao SUS. (Exame)

Justiça em Foco : STF: ministros veem manipulação política em protestos
Enviado por alexandre em 16/03/2020 08:29:07

STF: ministros veem manipulação política em protestos

Por Estadão Conteúdo

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais superiores ouvidos reservadamente pelo Estado/Broadcast avaliam que houve “manipulação política” nos protestos a favor do presidente Jair Bolsonaro ocorridos ontem em cidades espalhadas pelo Brasil. Embora evitem o confronto público com o Palácio do Planalto, magistrados reprovaram o gesto do presidente Jair Bolsonaro de romper o isolamento e falar com apoiadores durante a manifestação em Brasília, contrariando recomendações do Ministério da Saúde. Bolsonaro teve teste negativo para o novo coronavírus, mas terá de refazer os exames. Nesse caso, a orientação de sua equipe médica é que ele fique em isolamento até quarta-feira, quando se completa uma semana do último contato com o secretário de Comunicação, Fábio Wajngarten, que está com a infecção.

Na avaliação de um ministro do STF, o principal problema foi o presidente da República apoiar um protesto em que os seus simpatizantes gritavam palavras de ordem contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do STF, Dias Toffoli, e pediam até o fechamento do Congresso Nacional. Para esse magistrado, Bolsonaro busca criar um “eixo de conflito”, lançando uma cortina de fumaça para tirar o foco dos problemas que atingem o governo. Essa estratégia já teria sido usada na semana passada, quando Bolsonaro lançou suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação ao afirmar que houve “fraude” no pleito de 2018.

Antes da nova manifestação, Toffoli já vinha adotando um discurso de pacificação e de harmonia entre os Poderes. Depois de cumprir agenda oficial no Marrocos, Toffoli ainda não se manifestou publicamente sobre os atos deste domingo, mas no mês passado, divulgou nota em que afirmava que o Brasil “não pode conviver com um clima de disputa permanente” e que é preciso “paz para construir o futuro”. Toffoli afirmou na ocasião que não existe “democracia sem um Parlamento atuante, um Judiciário independente e um Executivo já legitimado pelo voto”.

Um ministro de tribunal superior ouvido reservadamente pela reportagem considerou as manifestações um “desrespeito à democracia”, não apenas pelas faixas e mensagens contra o Estado de Direito, mas à saúde pública, num momento no qual o mundo vive a gravidade de uma pandemia.

Embora defenda o direito de populares irem às ruas para expor suas ideias, um outro magistrado demonstrou desconforto com o apoio de populares à edição de um novo AI-5. O AI- 5 foi o Ato Institucional mais duro instituído pela repressão militar nos anos de chumbo, em 13 de dezembro de 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus, e instalou a censura nos meios de comunicação. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu.

Para um quarto ministro, os protestos ficaram esvaziados diante da pandemia do coronavírus, o que teria enfraquecido a mobilização popular, e disse acreditar que é preciso lidar “com serenidade”.

Justiça em Foco : Fux consulta CNJ sobre horários dos tribunais
Enviado por alexandre em 15/03/2020 19:45:29


Por Estadão Conteúdo

O ministro Luiz Fux, do Supremo, consultou o Conselho Nacional de Justiça sobre a possibilidade de revogar ou editar nova resolução a respeito do expediente dos tribunais para atendimento ao público, tendo em vista as peculiaridades e restrições apresentadas, a seu pedido, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) após audiência de conciliação.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, a AMB contesta a Resolução 130/2011 do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário.

De acordo com o CNJ, o horário deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, ou, em “caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais”, deve ser adotada jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço.

Liminar concedida pelo relator em junho de 2011 suspendeu a eficácia da resolução.

Segundo a proposta apresentada ao ministro Fux pela AMB, após consolidar informações recebidas dos Tribunais, “o regime mais condizente com a realidade dos órgãos jurisdicionais é o de expediente externo de seis horas corridas, no mínimo, cabendo a cada Tribunal fixar o início e o final do expediente, em razão das peculiaridades locais e da autonomia de que dispõem”.

Justiça em Foco : Ministro Edson Fachin amplia licença-maternidade para todas as mães de prematuros
Enviado por alexandre em 13/03/2020 08:31:07


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (12), por meio de decisão liminar (provisória), a ampliação do período de licença-maternidade para mães de bebês prematuros que passam por internação.

Com a decisão, o período de licença dessas mães só vai começar a contar oficialmente depois da alta da mulher ou do bebê (o que acontecer por último). O ministro quis igualar o período em que essas mães passam com seus filhos ao das demais trabalhadoras.

Eis a íntegra do despacho.

A análise do caso se deu a partir de ação do Solidariedade que pedia que a Suprema Corte reconheça como marco inicial da licença-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Na ação, o partido destacou o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. Já o artigo 71 da Lei 8.213/1991, também suscitado pela sigla, trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos.

Para a legenda, a literalidade da legislação presta um desserviço à Constituição e deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar. Continue reading

Justiça em Foco : STF identificam perfis que ameaçam ministros
Enviado por alexandre em 12/03/2020 08:37:20


Por G1

Técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no inquérito aberto para apurar ameaças e ofensas a ministros da Corte identificaram 12 perfis em redes sociais que atuam na disseminação de informações de forma padronizada contra ministros do tribunal.

Isso significa, por exemplo, que esses perfis encaminham o mesmo tipo de mensagem, da mesma forma, na mesma periodicidade. Agora, os técnicos cruzam informações para tentar localizar financiadores desses perfis.

De acordo com reportagem de "O Estado de S. Paulo" publicada na terça-feira, empresários que apoiam o governo do presidente Jair Bolsonaro financiam ataques ao STF.

A TV Globo apurou que os dados estão sendo analisados e que entre os suspeitos de financiar as ofensas há, sim, apoiadores do presidente, mas também outros empresários.

Os nomes dos 12 perfis identificados e dos empresários envolvidos foram obtidos após laudo técnico. As informações estão sob sigilo, assim como todo o inquérito que apura ofensas contra os ministros.

A investigação foi instaurada "de ofício" em março de 2019, diretamente pelo Supremo, sem pedido do Ministério Público ou da Polícia Federal e sem escolha por sorteio do relator – o presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu designar para a função o ministro Alexandre de Moraes.

As medidas geraram críticas no Ministério Público Federal e no meio jurídico – dez ações foram apresentadas ao Supremo contra o inquérito e aguardam julgamento.

Um dos pontos questionados é que os suspeitos não têm foro no Supremo, mas sim as vítimas, que são os ministros.

O Supremo, por sua vez, diz que o regimento da Corte permite a abertura de investigações para apurar crimes cometidos dentro da instituição – no caso, os ministros são a instituição em qualquer lugar que estejam, segundo interpretação do STF.

O inquérito está em andamento há um ano e ainda não tem previsão de conclusão. Trechos já finalizados de investigações foram enviados para o Ministério Público dar prosseguimento. Outros trechos seguem em apuração.

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