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Justiça em Foco : “Estupro culposo”: juiz do caso é denunciado ao CNJ
Enviado por alexandre em 04/11/2020 09:41:11


Foto Arquivo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve analisar o  pedido de investigação contra o juiz Rudson Marcos da 3ª Vara Criminal de Justiça de Florianópolis por ter acatado a tese de “estupro culposo” que não é prevista em lei, mas foi defendida pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho como “sem intenção de estuprar”.

Na ação, o advogado defendia o empresário André de Camargo Aranha envolvido no caso do estupro da jovem influencer Mariana Ferrer, de 23 anos, em uma festa no ano de 2018. Na audiência em que o empresário foi absolvido,  o juiz não interveio quando o advogado de Aranha fez comentários maldosos sobre a conduta de Mariana e expôs fotos sensuais da vítima.  O vídeo foi divulgado em reportagem do site The Intercept Brasil. 

O pedido de investigação foi feito pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila à corregedoria do órgão. No documento, Ávila requer a “apuração da conduta” do magistrado pela “imputação de suposto crime de estupro de vulnerável”. O conselheiro ressalta que a não intervenção do juiz nas ofensas por parte do advogado assente “com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual”.

“Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente”. 

Justiça em Foco : Desembargadora é condenada a indenizar família de Marielle Franco por difamação
Enviado por alexandre em 02/11/2020 23:32:54


Desembargadora é condenada a indenizar família de Marielle Franco por difamação
Foto: Divulgação

A desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi condenada a indenizar a família da vereadora Marielle Franco, morta em uma emboscada em 2018. A decisão é do juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível do Rio.  

 

A magistrada afirmou em um post nas redes sociais, há época do assassinado da vereadora, que Marielle estava "engajada com bandidos". O comentário da desembargadora foi feito em um post do juiz aposentado Paulo Nader, que comentava o caso. Marília Castro respondeu que "Marielle não era apenas uma ‘lutadora’; ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu ‘compromissos’ assumidos com seus apoiadores” 

 

Anielle Franco, irmã de Marielle, comentou no Twitter que a condenação "é o mínimo, mas não paga o preço de ver a história da minha irmã sendo deturpada dias após o seu assassinato". 

 

Ao condenar a desembargadora, o juiz observou que não se pode restringir a liberdade de expressão, mas que esse direito não permite dizer qualquer coisa, ofendendo indevidamente outras pessoas. "Cada pessoa deve assumir a responsabilidade pelas declarações que faz, especialmente se elas tiverem o condão de atingir a honra de outras pessoas. Por isso, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e observar as consequências das declarações feitas." 

 

Segundo o juiz, apesar da declaração ter sido feita em rede social privada, teve repercussões em outras mídias sociais, "como era de se esperar, em vista do relevante cargo público ocupado pela ré". 

 

Assim, condenou a desembargadora a indenização por danos morais em R$ 6 mil para cada integrante da família que constam como autores do processo, totalizando R$ 30 mil. Ainda cabe recurso. 

Justiça em Foco : STF suspende julgamento sobre vistoria íntima em presídios
Enviado por alexandre em 30/10/2020 09:25:20


STF suspende julgamento sobre vistoria íntima em presídios Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Com quatro votos já registrados, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (29), um julgamento que pode resultar na proibição da vistoria íntima de visitantes em presídios no país. Essa é a posição de três ministros até aqui. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber apontam, no ato de vistoria íntima, prática de violação a direitos fundamentais à honra e à intimidade. Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli levou à suspensão do julgamento, ainda sem data prevista para continuar.

O voto do relator Fachin, acompanhado pelos ministros Barroso e Rosa Weber, também propõe que qualquer prova obtida em revista íntima seja considerada nula, pois seria ilegal obter material dessa forma. Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu a vistoria íntima em algumas hipóteses, e citou como exemplo o caso do senador licenciado Chico Rodrigues, pego com dinheiro escondido nas partes íntimas.

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O julgamento, que terá repercussão geral para todos os processos no Brasil, tem como base um caso específico em que uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por ter transportado maconha nas partes íntimas quando foi visitar um irmão preso, em uma unidade prisional de Porto Alegre.

Pelo voto dos quatro ministros até aqui, a acusada não poderá ser condenada pelas instâncias inferiores. Até Alexandre de Moraes concordou com essa posição, uma vez que houve desrespeito aos direitos da mulher que foi revistada.

Relator do caso, Fachin ressalvou que, em vez da revista íntima, as autoridades de estabelecimentos prisionais podem fazer a chamada busca pessoal. Isto é, os visitantes em presídios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como detectores de metais e scanners corporais, por exemplo, e então, apenas se houver algum indicativo de que estejam escondendo substâncias ou objetos proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material. Mesmo nessa hipótese, porém, deve-se evitar “o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”, de acordo com o ministro. A medida visa a garantir os direitos à intimidade, honra e imagem das pessoas, previstos na Constituição.

O ministro citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais abusos e “a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”.

A proposta de Moraes, que já foi secretário estadual de segurança pública em São Paulo e ministro da Justiça, é que a revista íntima possa ser feita “sob condições específicas, excepcionais e necessárias”. “A revista íntima não pode ser confundida com a praticada de forma abusiva e vexatória. Isso não significa que a revista íntima, por si, é ilegal”, afirmou.

Além do exemplo de Chico Rodrigues, Alexandre de Moraes citou um caso em que uma mensagem foi entregue a um líder de facção criminosa em presídio após ter sido transportada dentro de um absorvente íntimo de uma visitante.

A proposta de Moraes é para que a revista íntima possa acontecer apenas se motivada para cada caso específico e depende de que o visitante concorde. O ministro disse que essa medida só poderia ser feita “de acordo com protocolo pré-estabelecido e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médico na hipótese de exame invasivo”. Segundo o magistrado, se houver excesso ou abuso, eventual prova obtida em uma revista íntima deve ser invalidada. Por fim, caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita.

*Estadão

Justiça em Foco : TSE alerta para prazo de prestação de contas parcial de candidatos e partidos
Enviado por alexandre em 25/10/2020 16:02:53


Confiança do empresário fluminense teve alta de 0,9 ponto, a maior desde 2014https://diariodopoder.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Ilustração-para-economia-Foto-Marcello-Casal-JR-Agência-Brasil-1-360x180.jpg 360w, https://diariodopoder.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Ilustração-para-economia-Foto-Marcello-Casal-JR-Agência-Brasil-1-750x375.jpg 750w" data-expand="700" data-pin-no-hover="true" width="620" height="310" />

Os candidatos das Eleições 2020, seus vices e suplentes, bem como os respectivos partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e dos gastos realizados para a condução de suas campanhas eleitorais. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

De 21 a 25 de outubro, os partidos e os candidatos deverão enviar a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. Já a prestação de contas final, referente ao primeiro e ao segundo turno do pleito, deve ser encaminhada até o dia 15 de dezembro.

A apresentação das contas está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II, e artigo 29. Quem não a cumprir ou a fizer de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode cometer falta grave, a ser apurada no julgamento da prestação final de contas. As informações da prestação não definitiva estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgaCandContas.

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) tornou obrigatório que candidatos, partidos e coligações informem à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do recebimento. Já os relatórios das transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro acolhidos, assim como os realizados, precisam ser enviados em duas etapas: de 21 a 25 de outubro (prestação parcial) e até 15 de dezembro (prestação de contas final).

Os relatórios financeiros de prestação de contas parcial da campanha deverão ser encaminhados por meio eletrônico, indicando o nome, o CPF da pessoa física do doador, o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores. Continue lendo

Justiça em Foco : Lewandowski envia para o plenário ação sobre vacinação obrigatória da Covid-19
Enviado por alexandre em 24/10/2020 22:08:43


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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário da corte ações que pedem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19. Ele determinou também que o governo preste informações sobre o tema.

Já há três ações sobre o tema no STF. Uma, de autoria do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), pede que a possibilidade, prevista na Lei federal 13.979/2020, seja declarada inconstitucional, texto que já foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). 

Outra, do PDT, tem por objetivo autorizar que estados e municípios também tenham autonomia para exigir vacinação, uma forma de driblar a resistência do presidente da República em relação à obrigatoriedade da vacina. 

Outra ação, da Rede, pede que o governo federal assine o protocolo de intenções de compra da 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, do laboratório chinês Sinovac, que, no Brasil, firmou uma parceria com o Instituto Butantan e o governo de São Paulo.

Além disso, o partido solicitou ainda que, o governo apresente, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas conforme a viabilidade de cada uma, sem relação com a nacionalidade de origem, mas com base em critérios científicos de segurança, de perspectiva de disponibilidade e de eficácia. 

A Rede também pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise os registros de vacinas internacionais eventualmente solicitados, em caráter de urgência, em até 20 dias a partir do recebimento da documentação, e justifique suas conclusões com base em critérios unicamente científicos.

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