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Justiça em Foco : Sanções a magistrados triplicaram em 2023, diz levantamento
Enviado por alexandre em 03/01/2024 10:30:20


O Corregedor Geral de Justiça, Luís Felipe Salomão (Foto: Cristiano Mariz/30.08.2022)

Em 2023, o Brasil observou um aumento significativo nas sanções aplicadas a magistrados, triplicando em relação ao ano anterior. A média foi de uma punição a cada 17 dias, abrangendo uma variedade de penalidades que vão desde advertências até aposentadorias compulsórias nos casos mais graves.

Acirramento eleitoral e análise de casos pendentes

O levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Globo, revela que esse é o maior índice registrado nos últimos 13 anos. Esse aumento é atribuído ao cenário de acirramento nas discussões eleitorais e ao esforço em analisar casos antigos que estavam pendentes.

Aposentadorias compulsórias predominam nas penalidades

Mais de 50% das penalidades, 13 das 21, resultaram em aposentadorias compulsórias proporcionais ao tempo de serviço, sendo a punição máxima aplicada pelo CNJ no âmbito administrativo.

Casos notáveis de sanções

Dentre os casos notáveis, destaca-se o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins, envolvido em um esquema de venda de sentenças.

O desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins. (Foto: Reprodução)

Outro exemplo é o de um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, que foi aposentado por assédio e importunação sexual. Além disso, um juiz no Piauí teve sua aposentadoria compulsória determinada por denúncia de corrupção.

Corregedor nacional de Justiça e perspectiva futura

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destaca que, apesar do aumento nas sanções, o número é baixo considerando o total de magistrados no país.

Ele ressalta que as punições são essenciais para manter a integridade da maioria dos juízes e desembargadores, demonstrando que a grande maioria é trabalhadora e correta.

“Perto das sanções aplicadas diante dos mais de 18 mil magistrados em atuação, demonstramos que a grande maioria dos juízes e desembargadores é trabalhadora e correta. Os poucos que apresentam eventuais desvios de condutas precisam ser punidos para não atrapalharem os demais e servirem de exemplo”, disse o corregedor.

“Podemos afirmar que houve um incremento no número de sanções aplicadas esse ano por conta da situação eleitoral polarizada, em que precisávamos ter pulso firme para reprimir os excessos praticados. Mas é importante ressaltar também que zeramos os processos antigos que estavam pendentes de análise”.

Justiça em Foco : CNJ aprova criação de cotas raciais e quer aumentar presença feminina nos tribunais
Enviado por alexandre em 02/01/2024 11:04:02


O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ao lado da secretária-geral do conselho, a juíza Adriana Cruz. (Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em dezembro, duas resoluções voltadas para ampliar a representação feminina no Judiciário e garantir a efetivação das cotas raciais, fortalecendo medidas já adotadas ao longo de 2023.

Sob a liderança da ministra Rosa Weber, o CNJ, em setembro, instituiu a alternância de gênero em promoções por merecimento de juízes de carreira nas Justiças estadual, federal e do trabalho. Esta ação será implementada nas cortes com menos de 40% de juízas de carreira no segundo grau.

Em uma sessão posterior, datada de 12 de dezembro, o conselho aprovou uma mudança para assegurar a paridade de gênero nas atividades administrativas dos tribunais.

O que define a nova resolução

A nova resolução redefine a política de incentivo à participação institucional de mulheres no Judiciário, estipulando que os tribunais devem ter, no mínimo, 50% de mulheres, incluindo mulheres transexuais e de gênero fluído, em diversas funções, como designações de juízes como auxiliares, preenchimento de cargos de chefia, assessoramento e direção, quando de livre indicação. A regra também se estende à composição de colegiados, mesas de eventos institucionais, contratação de estagiários e de empresas prestadoras de serviços terceirizados.

Salise Sanchonete. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A relatora da ação, a então conselheira Salise Sanchonete, destacou que a subrepresentação feminina exige políticas públicas eficazes e transformadoras para equilibrar as desigualdades.

A juíza auxiliar da presidência do CNJ, Karen Luise de Souza, por sua vez, enfatizou que a nova regra é um avanço na promoção da igualdade de gênero e da representatividade feminina em espaços tradicionalmente ocupados por homens.

“É um passo significativo para atingir a igualdade de gênero e a representatividade feminina em espaços tradicionalmente ocupados por homens, promovendo justiça, equidade e enriquecendo o processo de tomadas de decisões”, disse.

Diálogo, resistência e implementação

Ao contrário da regra de gênero para promoções, a mudança não encontrou resistência, sendo dialogada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, com as cortes para alcançar um consenso. A resolução entrará em vigor em março, não afetando imediatamente tribunais que mudam de presidência no início do ano.

A resolução também fornece parâmetros para o banco de dados do CNJ, facilitando a seleção de mulheres com experiência no Judiciário e na academia. A inscrição é voluntária, e as cortes podem criar sistemas próprios.

Outra resolução aprovada em 2023 estabelece regras para a criação de comissões de heteroidentificação em concursos públicos do Judiciário. Negros e indígenas terão uma nota de corte diferenciada de 50%, enquanto os demais concorrentes deverão acertar ao menos 70% das questões da prova.

A normativa, que passa a valer em abril, define os parâmetros para o funcionamento dessas comissões e de demais concursos. Os grupos serão compostos por cinco integrantes, com maioria negra, com requisitos como formação em um curso sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo. A resolução também cria um banco de dados para cadastramento de profissionais interessados em compor as bancas.

Justiça em Foco : União é condenada a pagar R$ 1,4 milhão a família de vítima da Covid-19
Enviado por alexandre em 27/12/2023 10:21:27


Familiares de pacientes internados fazem fila para comprar oxigênio em imagem de 15 de janeiro. Foto: Bruno Kelly/Reuters

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a família de uma paciente que faleceu em decorrência da Covid-19 durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, em janeiro de 2021, seja indenizada em R$ 1,4 milhão. A decisão, publicada em 18 de dezembro, estabelece que a União, o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus deverão pagar solidariamente o montante, a ser dividido entre o viúvo e seis filhos da mulher.

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, afirmou que cabia aos réus providenciarem o adequado abastecimento de oxigênio medicinal e suprir leitos de UTI para enfrentar o agravamento esperado da pandemia. A magistrada ressaltou que o dano sofrido pela família é “claro, profundo e salta aos olhos”, considerando a perda de uma esposa e mãe.

A paciente, de 61 anos, foi admitida no Hospital Platão Araújo em 4 de janeiro de 2021, sendo diagnosticada com Covid-19 em estado crítico. A saturação da paciente manteve-se estável até 12 de janeiro, quando começou a cair, atingindo 63% dois dias depois. A família solicitou a transferência para um leito de UTI, mas o pedido foi negado devido à falta de disponibilidade.

Parentes de pacientes precisaram adquirir oxigênio por conta própria em meio à crise em Manaus. Foto: Bruno Kelly/Reuters

Mesmo obtendo uma decisão favorável para a transferência em 14 de janeiro, a paciente faleceu no dia seguinte. A crise no fornecimento de oxigênio em Manaus atingiu seu ápice entre 14 e 15 de janeiro, levando a situações em que familiares de pacientes buscavam cilindros por conta própria.

A defesa da família argumentou que é obrigação do Estado fornecer ações e serviços de saúde para preservar a vida, o que não ocorreu no caso. A juíza destacou que a paciente não recebeu os cuidados necessários, agonizando em um leito de enfermaria, e os réus não apresentaram contraprovas que pudessem contradizer as conclusões óbvias.

Fraxe, em sua decisão, também ressaltou que a paciente, durante todo o tempo em que esteve internada, “permaneceu em enfermaria, a despeito da piora no seu quadro e da solicitação feita pelo médico que estava de plantão para que fosse realizado parecer de reanimação”.

“A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte”, escreveu em outra parte do documento.

Ainda cabe recurso à decisão. A Prefeitura de Manaus informou que não foi notificada e se manifestará quando tomar ciência. A União afirmou que ainda não foi intimada e avaliará as medidas cabíveis quando ocorrer a intimação. O governo do Amazonas não se pronunciou até o momento.

Justiça em Foco : Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ
Enviado por alexandre em 25/12/2023 11:52:11

A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada.

 

O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.

 

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.

 

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Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.

 

O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

 

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"A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos", concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público. 

 

Fonte:AgênciaBrasil

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Justiça em Foco : Profissionais de enfermagem não precisam quitar anuidade para renovar carteira, decide STF
Enviado por alexandre em 22/12/2023 10:39:38

Profissionais de enfermagem não precisam quitar anuidade para renovar carteira, decide STF

Para o Plenário, a medida é um meio indireto para obrigar o pagamento de tributo, o que não é aceito pelo Supremo

STF

Profissionais de enfermagem não precisam quitar anuidade para renovar carteira, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de resolução do Conselho Federal de Enfermagem que exigem a quitação de anuidades para que profissionais obtenham inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional. O entendimento, unânime, foi de que a medida criou punição política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo.

Livre exercício

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é um requisito indispensável para o exercício regular da enfermagem e de suas atividades auxiliares. Por isso, a resolução viola, entre outros, o direito constitucional do livre exercício de trabalho.

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Sanção política

A ministra lembrou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647885, com repercussão geral, o STF julgou inconstitucional a suspensão de inscritos em conselho de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7423.

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