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Justiça em Foco : Juiz rejeita denúncia contra Lula, Dilma e ex-ministros petistas
Enviado por alexandre em 23/11/2020 09:26:05

Os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff


A Justiça Federal de Brasília rejeitou nesta sexta-feira (20) uma denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff (PT) e os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, que os acusava de integrarem uma organização criminosa, no chamado “quadrilhão”.

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que os envolvidos já haviam sido absolvidos da mesma acusação em outro processo, que transitou em julgado. Essa sentença foi proferida em dezembro de 2019. 

Na decisão consta um parecer do Ministério Público Federal, que concorda que os objetos da ação eram os mesmos.

Em nota, a defesa de Lula disse que a denúncia não tinha materialidade e que, “em todos os processos em que Lula foi julgado fora da autointitulada ‘Lava Jato de Curitiba’, a acusação foi sumariamente rejeitada ou o ex-presidente foi absolvido com trânsito em julgado”. 

“A nova decisão da Justiça Federal de Brasília é mais uma evidência de que Lula é vítima de lawfare, pois o ex-presidente foi vítima de múltiplas acusações frívolas e descabidas com fins ilegítimos”, afirmam os advogados do ex-presidente. Continue lendo

Justiça em Foco : STF começa a julgar mudança de data de concurso por crença religiosa
Enviado por alexandre em 20/11/2020 09:04:32

O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quinta-feira (19), dois recursos que discutem a possibilidade de mudança de data ou local de concurso público para candidatos que devem resguardar o sábado em razão de sua crença religiosa. O julgamento foi suspenso e continuará na próxima quarta (25).

Na sessão desta quinta, o relator de uma das ações, ministro Dias Toffoli, afirmou que o julgamento "não terá alcance sobre toda e qualquer situação fática" em que os princípios da isonomia e da liberdade religiosa estejam na pauta. “A pluralidade de crenças é fruto da secularização no processo histórico, representando um rompimento com o monopólio religioso."

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Segundo Toffoli, o laicismo é o "exercício religioso circunscrito à esfera privada", enquanto a laicidade "pressupõe uma separação entre Estado e religião, baseada em postura de não-intervenção, proibindo-se o estabelecimento de uma religião oficial".

"O Brasil é uma sociedade secularizada e laica já que não tem religião oficial e respeita todas as crenças religiosas", afirmou Toffoli; entretanto, prosseguiu, o fato de o Estado ser laico não lhe imputa uma postura negativa em face da crença religiosa.

Toffoli acredita não ser possível a "modificação da forma de cumprimento de faculdades ou obrigações espontaneamente assumidas pelo fiel para adequá-la à crença por ele professada".

Para Toffoli, “o direito de crença, como o de liberdade, impõe ao Estado que o permita e o projeta, e aos particulares, que os respeite e tolere, mas que o direito de crença é também o direito de não crer", não sendo possível "autorizar-se privilégio não extensível aos que têm outras crenças ou simplesmente não creem".

"Embora a Constituição Federal proteja a liberdade de crença e consciência, não prescreve em nenhum momento o dever estatal de promover condições para exercício ou acesso das determinações de cada crença religiosa. Pensar o contrário inviabilizaria por completo a administração pública, uma vez que seria impossível atender concomitantemente a todas as religiões. Estaria totalmente esvaziado o princípio da isonomia. Aqueles não optantes por determinada crença não têm obrigação legal nem constitucional de arcar com os custos de escolha alheia."

Para Toffoli, a administração pode estabelecer previamente mecanismos para conciliar o interesse público com a liberdade de crença.

"Nada impede que a administração pública, ao realizar um concurso público ou vestibular, escolha datas não coincidentes com a sexta-feira ou sábado. Todavia, a escolha cabe apenas à administração, pois somente ela sabe os custos reais. Não há direito subjetivo à remarcação de prova com base na liberdade religiosa."

O ministro Edson Fachin, relator da outra ação, discordou de Toffoli. Fachin explicou que estados já editaram normas para assegurar esse direito. 

“Há, inerente ao direito à liberdade de religião, uma dimensão pública. Ninguém pode ser privado de direito por convicção religiosa."

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF)

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF)

Foto: Marcello Casal Jr.


 

Justiça em Foco : STF garante constitucionalidade de horário imposto a transmissão da Voz do Brasil
Enviado por alexandre em 19/11/2020 08:54:06


Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a imposição de horário determinado para a retransmissão do programa de rádio A Voz do Brasil é constitucional. A decisão segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), sobre o caso. 

Historicamente, A Voz do Brasil foi retransmitida em todo o território nacional no horário compreendido entre 19h e 20h. Recente, alteração introduzida pela Lei 13.644/2018 passou a flexibilizar o horário, entre 19h e 22h, mas mantendo-se a imposição da retransmissão.

No parecer enviado ao STF em junho deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que “o deferimento da retransmissão do programa em horários alternativos em benefício de determinada empresa, em detrimento das demais, representaria óbice ao tratamento igualitário aos particulares, tendo em vista que a imposição do horário de transmissão se trata de ônus comum a todas as concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão”. 

O pedido foi feito após uma empresa com sede em São Paulo alegar na Justiça inexistência de obrigatoriedade de retransmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo e ter seu pedido negado na primeira instância. O grupo conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorização para retransmitir o programa em horário alternativo. 

Justiça em Foco : STJ nega mais um recurso de Lula sobre o caso do triplex
Enviado por alexandre em 18/11/2020 08:59:47


Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Marlene Bergamo/Folhapress

Nesta terça-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão, a Quinta Turma da Corte manteve a condenação do petista no processo referente ao tríplex do Guarujá (SP).

Foi o segundo recurso de Lula rejeitado pela Quinta Turma do STJ sobre o caso. Desta vez, os ministros analisaram os embargos de declaração.

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Em abril do ano passado, o colegiado havia mantido a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, os ministros reduziram a pena imposta ao petista para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. A pena anterior ultrapassava os 12 anos.

Lula foi condenado após ser acusado de receber propinas por meio da reserva e reforma de um apartamento feita pela construtora OAS.

Após a decisão do STJ, a defesa do ex-presidente informou que “em alguns minutos o STJ julgou o recurso que interpusemos em favor do ex-presidente Lula sem efetivamente analisar as inúmeras ilegalidades existentes no processo e a injusta da condenação que foi a ele imposta. Essa situação reforça a necessidade de análise dos recursos e Habeas Corpus que já estão no Supremo Tribunal Federal sobre tais ilegalidades. Lula não praticou qualquer crime e é vítima de lawfare”.

Justiça em Foco : Kassio interrompe sessão sobre direito de Bolsonaro de bloquear
Enviado por alexandre em 17/11/2020 09:11:00

Kassio Nunes Marques interrompeu julgamento sobre direito de Bolsonaro de bloquear perfis nas redes sociais Foto: STF/Fellipe Sampaio

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu o julgamento que discute se o presidente Jair Bolsonaro tem o direito de bloquear usuários nas redes sociais. A ação foi movida pelo advogado Leonardo Medeiros, do Ceará, que foi impossibilitado de seguir o presidente após criticar um post feito por Bolsonaro no Instagram.

Nunes Marques pediu destaque e tirou a ação do plenário virtual, que começou a julgar o caso na última sexta (13). Com isso, o processo deverá ser discutido presencialmente entre os ministros, mas em data ainda a ser definida.

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O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, já votou no sentido de proibir Bolsonaro de bloquear cidadãos nas redes. Segundo ele, o presidente não pode exercer ‘papel de censor’ e seu perfil não se limita a publicar informações pessoais.

– Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizando o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República –, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público – afirmou Mello.

O voto vai no sentido oposto do que pede a União, que defende o caráter ‘pessoal’ das contas de Bolsonaro nas redes sociais. Para a Advocacia-Geral da União, os atos adotados pelo presidente nesses perfis, como o bloqueio de usuários, não tem caráter ‘institucional’ e não pode ser lido como uma ação do governo. Além disso, a defesa do presidente diz que ele exerceu seu ‘direito constitucional de manifestação’ ao utilizar a ferramenta de bloqueio prevista no Instagram.

O mesmo entendimento tem o procurador-geral da República Augusto Aras, que considerou que o bloqueio não configura exercício de função pública. A posição é a mesma já manifestada pelo PGR em outros dois processos sobre o mesmo tema.

Em novembro do ano passado, Aras disse ser ‘inviável a aplicação do princípio da publicidade às postagens efetuadas na rede social privada do presidente da República’, visto que ela não era uma conta oficial do governo. A resposta foi em ação movida pela deputada Natália Bonavides (PT-RN).

*Estadão

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