Sigilo de Ernesto Araújo foi quebrado pela CPI da Covid
Nesta segunda-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, para suspender a quebra de seu sigilo. A medida foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado.
Os advogados do ex-ministro entraram com um recurso após Moraes manter a quebra do sigilo determinada pelos senadores. Eles alegaram que a decisão do ministro foi “omissa” ao não analisar um pedido de limitação da quebra dos sigilos referentes ao período da pandemia, entre os meses de março de 2020 e março de 2021.
Moraes, no entanto, apontou que “é importante consignar que o pedido subsidiário, por razões lógicas, está compreendido tanto da decisão que indeferiu a liminar quanto na sua fundamentação, visto que reconhecidos poderes investigatórios à CPI, nos mesmos moldes de que dotados os magistrados”.
O ministro ainda explicou que “as Comissões Parlamentares de Inquérito, em regra, terão os mesmos poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal. Inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais, mas deverão exercê-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário”.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da leis que proíbem o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público da União e do Judiciário.
O julgamento foi feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema sem necessidade de sessão presencial ou videoconferência.
Os ministros seguiram o entendimento da relatora, Rosa Weber, para quem o direito ao livre exercício profissional, previsto na Constituição, está sujeito à restrição por lei ordinária, como no caso.
Em seu voto, a ministra lembrou que a proibição no caso concreto serve para garantir a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da eficiência no âmbito da administração pública.
– A orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal já assentou, em inúmeros precedentes, a compatibilidade com o texto constitucional de normas restritivas ao exercício da advocacia , desde que a limitação profissional em questão satisfaça os critérios de adequação e razoabilidade e atenda à finalidade de proteger a coletividade contra riscos sociais indesejados ou ao propósito de assegurar a observância de outros princípios constitucionais – disse um trecho do voto.
A ação de inconstitucionalidade foi movida Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata). A entidade de classe argumentou que as leis contestadas impõem ônus desproporcional aos servidores do Poder Judiciário e os discrimina em relação aos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo.
Decano quer diminuir o número de processos que ficarão no gabinete
Da CNN
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, informou ao presidente da corte, Luiz Fux, que vai ficar mais alguns dias no cargo, até 12 de julho, quando completa 75 anos — idade limite para permanecer no serviço público.
O decano chegou a anunciar que anteciparia sua aposentadoria para 5 de julho, sete dias antes da saída compulsória. Mas ele quer aproveitar os últimos dias para diminuir o número de processos que ficarão em seu gabinete.
A nomeação de ministro do Supremo Tribunal Federal é uma prerrogativa do Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Quem assumir o posto herdará os processos do gabinete do ministro. Os mais cotados para a vaga são o André Mendonça, advogado-geral da União, e Augusto Aras, procurador-geral da República.
O STF é composto por 11 ministros. Para integrar a principal corte do país é preciso ser um cidadão brasileiro, ter mais de 35 anos e menos de 65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada, sem qualquer acusação ou suspeita.
Após indicação da Presidência da República, o nome passa por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, composta por 27 parlamentares.
Depois disso, ocorre uma votação secreta e a indicação precisa ser aprovada pela maioria simples (metade + 1) do grupo.
Em seguida, se aprovado o nome, o processo passa para o Plenário do Senado, que tem 81 membros.
Para ser aprovada, a indicação precisa de ao menos 41 votos. Aqui a votação também é secreta. Após a aprovação do Senado, o chefe do Executivo deve nomeá-lo
Comentarista da TV Globo fez empréstimo e não pagou
O comentarista esportivo Caio Ribeiro, da TV Globo, foi condenado pelo Justiça a quitar um dívida de R$ 3,4 milhões com o banco Bradesco. A defesa do ex-jogador recorreu para evitar que Caio tenha os bens bloqueados pelo banco como forma de garantir o pagamento. A informação é do portal Uol.
De acordo com o Bradesco, Caio contraiu a dívida em abril de 2018, quando recebeu um empréstimo de R$ 3 milhões. O contrato afirmava que o ex-jogador começaria a pagar a dívida a partir de maio de 2018. O pagamento seria concluído em 360 meses (30 anos).
No entanto, Caio alegou problemas financeiros e renegociou a dívida. Ainda assim, segundo a instituição financeira, o comentarista segue sem honrar os pagamentos.
Os advogados de Caio tentam usar um imóvel avaliado em R$ 4,5 milhões como garantia de pagamento. No entanto, o Bradesco alega que a residência sofreu desvalorização e seu valor de mercado atual é inferior aos R$ 3,4 milhões que o comentarista deve. A avaliação foi feita pelo próprio banco.
Advogado acionou o Supremo para impedir que o presidente possa bloquear seguidores nas redes sociais
O advogado Ronan Wielewski Botelho entrou neste sábado (12), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o presidente Jair Bolsonaro possa bloquear seguidores em suas redes sociais. O ponto de partida da peça foi o caso do veículo jornalístico Congresso em Foco, que seguia a conta do presidente no Twitter e foi bloqueado nesta sexta-feira (11).
A ação de Botelho, que também é filósofo e criador do Movimento Reforma Brasil, foi distribuída com urgência no STF, e a relatoria do caso caberá ao ministro Dias Toffoli. Além do mandado, há um pedido de liminar. A iniciativa busca defender a democracia e a liberdade de atuação dos meios de comunicação.
Os ministros do STF Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia já se manifestaram em novembro a favor de proibir o presidente de bloquear usuários de redes sociais. O tema começou a ser analisado após solicitações do advogado Leandro Medeiros Magalhães e de William de Lucca, que foi candidato a vereador pelo PT de São Paulo em 2020. Os julgamentos dos casos, no entanto, foram adiados após pedidos de vista do ministro Nunes Marques, único na Corte indicado por Bolsonaro.
Na ação, Botelho pede ainda à Corte que considere o bloqueio uma prática ilegal em razão do cargo público que Bolsonaro ocupa e pelo tempo em que ele estiver nesta posição. Os efeitos também seriam estendidos aos chefes do Senado, Câmara, STF, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com Botelho, o requerimento é para o Twitter, mas o alcance da decisão valerá para todas as redes sociais.
– Valerá para autoridades que usam de forma híbrida a rede social, ou seja, pessoal e como informações oficiais e públicas – informou.
Se o pedido for acatado, qualquer usuário que tenha sido bloqueado por um representante de poder público poderá exigir o desbloqueio.
– A liminar tem caráter retroativo. Basta algum ofendido se encaixar nos requisitos e não ser alguém que tenha xingado e ameaçado a autoridade – afirmou Botelho.
De acordo com o Congresso em Foco, alvo da decisão do presidente, trata-se de um gesto que “diz muito sobre a percepção de democracia e as práticas, em relação à imprensa, que ele, chefe do Executivo brasileiro, detém”.
O veículo explicou que não sabe exatamente o que motivou a ação. Botelho não foi contratado pelo site e ingressou com a ação de forma voluntária.
A decisão de Bolsonaro é apontada como “arbitrária e ilegal” no documento. Em janeiro, Bolsonaro já havia bloqueado a empresa Aos Fatos, agência de checagem de informações.
– Cada dia que o Congresso em Foco, um veículo jornalístico que faz cobertura apartidária do Congresso, se mantiver bloqueado é um dia que todos nós estaremos bloqueados – argumentou o advogado no documento, salientando que os leitores do site automaticamente também ficam excluídos desta fonte de informação
O texto acrescenta que a medida do presidente é um cerceamento permanente do direito de acessar informações importantes do governo e os rumos que estão sendo decididos para o país – como a “motociata” de hoje. Bolsonaro liderou neste sábado uma manifestação com motociclistas em São Paulo, ato que já tinha realizado antes em Brasília e no Rio de Janeiro.
– Parece simples, mas começa no Twitter, e logo estará bloqueando jornalistas em coletivas de imprensa – disse ele ao Estadão.
No documento, o advogado destacou que o direito de acesso às informações públicas está descrito no Artigo 5º da Constituição.
– É urgente o restabelecimento do acesso à informação e pleno desbloqueio do Congresso em Foco, para garantir Direitos Fundamentais de ser informado do impetrante (autor da ação) de forma plena – apontou.
E continuou.
– Neste modo, o Mandado de Segurança é remédio legítimo para o socorro constitucional necessário para combater o ato ilegal já praticado, mas também como instrumento com viés pedagógico – afirmou.
Público e privado Na peça, o autor argumenta que a conta de Bolsonaro nas redes sociais misturam aspectos pessoais e oficiais. Por meio do Twitter, Bolsonaro anunciou a escolha de 14 de seus 22 ministros, a realização de estudo para a venda dos Correios, a destinação de R$ 2,5 bilhões em recursos para a Educação, a suspensão de vestibular para pessoas trans, um projeto para legalização de garimpo e a chegada das vacinas ao Brasil.
– O nobre presidente utiliza este canal de postagens sociais com dois propósitos: infantil e informações oficiais e exclusivas do governo federal – analisou Botelho.
Por isso, defendeu, não se pode imaginar que a conta seja usada para fins pessoais.
O advogado também escreveu que o bloqueio apenas se pauta no fato de os usuários fazerem críticas ao presidente ou simplesmente por serem jornalistas.
– Quando o bloqueio se dá quanto aos perfis de jornalistas, tal conduta se reveste de maior gravidade, não só por violar o direito de acesso à informação dos cidadãos em geral, mas por inviabilizar de forma draconiana o próprio exercício profissional do jornalismo – analisou.
Para ele, está claro que a ação do presidente visa a impedir que alguns profissionais de comunicação façam reportagens em tempo real.
Donald Trump No documento, o autor usa um caso semelhante envolvendo o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump. A peça diz que o caso ganha mais relevância pelo fato de o americano ser uma clara inspiração de Bolsonaro. A peça ilustra que Knight First Amendment Institute, da Universidade de Columbia, ajuizou ação contra Trump pelo bloqueio de usuários no Twitter. O então presidente perdeu, mas recorreu à Corte de Apelação, que rejeitou o recurso.