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Justiça em Foco : Xuxa obtém liminar contra Record
Enviado por alexandre em 07/07/2012 15:33:55

A Record está proibida de veicular imagens de Xuxa Meneghel sem roupa depois da decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Se não cumprir a liminar, a emissora será multada em R$ 1 milhão. De acordo como texto da ação cível, a emissora deve se abster “de imediato de utilizar a imagem da autora desnuda em mídia televisiva, impressa ou via internet". Xuxa abriu o processo depois de aparecer nua no quadro ‘Incríveis transformações de famosas’ do Programa do Gugu. A atração utilizou fotografias dela feitas no fim da década de 80 para a 'Playboy', 'Status' e 'Ele Elas', principais revistas masculinas da época. “Essas imagens foram veiculadas sem qualquer autorização da apresentadora. Ela está no direito de proibir a exibição dessas fotos, que foram feitas há mais de vinte anos”, afirma Maurício Lopes, advogado da apresentadora. Informações do site O Globo.

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Justiça em Foco : Justiça rejeita denúncia do MP contra homem acusado de furtar garrafa de uísque
Enviado por alexandre em 07/07/2012 15:31:58

A denúncia feita pelo Ministério Público contra um homem por furto de uma garrafa de uísque, avaliada em R$ 30, foi rejeitada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Santos, litoral de São Paulo. O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho rejeitou a denúncia com base no princípio da insignificância. De acordo com o magistrado, esse princípio foi construído ao longo dos tempos, baseado em jurisprudências de diversos tribunais brasileiros e de renomados juristas especializados em Direito Penal. Para Pompêo Marinho, o Direito Penal moderno “só deve se ocupar de ações que representem ataque sério ao bem jurídico protegido, não se ocupando de bagatelas”, e que deve considerar as condutas lesivas de “insignificância para a vida em sociedade”. O homem, de 36 anos, furtou a garrafa de uísque nacional, de uma padaria no bairro da Pompeia, em Santos. Ele foi preso em flagrante e admitiu o delito. O delegado da Luis Carlos Cunha, da 7ª DP, determinou uma fiança de R$ 622, mas o acusado foi mantido preso por não ter a quantia para ficar em liberdade. No dia seguinte, o juiz determinou a liberdade provisória. Informações do Conjur.

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Justiça em Foco : Juiz registra em ata homenagem ao Corinthians pela conquista da Taça Libertadores
Enviado por alexandre em 07/07/2012 15:30:58

Após a conquista da Taça Libertadores pelo Corinthians, um juiz resolveu fazer uma homenagem ao clube do coração na abertura de uma audiência na 2ª Vara do Trabalho do Campo Grande (MS). A “singela homenagem” ao time foi registrada em ata e encaminhada para o presidente do clube, Mário Gobbi, para que fosse de conhecimento de toda a equipe envolvida na conquista do titulo. “Ao iniciar os trabalhos, este magistrado pede vênia às partes e advogados presentes para prestar uma singela homenagem ao seu time do coração, o Sport Club Corinthians Paulista, pela conquista da Libertadores. Registra, assim, seu sincero agradecimento ao técnico Tite e aos jogadores Cássio, Alessandro, Chicão, Leandro Castan, Fábio Santos, Danilo, Ralf, Paulinho, Alex, Jorge Henrique e Emerson por terem feito do dia 04.07.2012 um dos mais felizes e memoráveis para a Fiel Nação Corintiana”, declara. Os advogados, também corintianos, foram solidários com o juiz. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, disse ao Globo Esporte, não ter visto erro de conduta por parte dos profissionais, mas achou uma "falta de respeito" perante a Justiça e que foi uma “brincadeira infeliz” do magistrado e que se ele soubesse da repercussão do caso, “não teria feito essa maluquice”.

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Justiça em Foco : Justiça condena Banco Itaú por mandar propaganda a jovem morto
Enviado por alexandre em 28/06/2012 09:20:16

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Itaú a pagar quase R$ 25 mil de indenização por encaminhar propaganda pelos correios ou via telemarketing a um jovem que já havia morrido. Os pais dele argumentaram que "causava sofrimento" ter que explicar reiteradamente que o filho estava morto. Segundo o relato no processo, o banco mandou cartas com ofertas de seus produtos até 2011, anos após a morte do rapaz.

A família afirma que pediu que o nome dele fosse retirado da lista de destinatários. O banco então, segundo o documento, respondeu solicitando dados, como o número da conta --que nem existia.

O relator do caso na Terceira Turma Recursal Cível, Carlos Eduardo Richinitti, escreveu na decisão que a empresa agiu com um "descaso que provoca indignação".

"Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante", disse.

O texto da decisão não cita quantas foram as cartas enviadas e as ligações feitas, mas afirma que a propaganda foi realizada de forma "massiva e insistente". Também diz que uma correspondência chegou após o contato da família com a empresa.

Cabe recurso à decisão. Em primeira instância, a Justiça havia estabelecido indenização de R$ 2.000. A família recorreu, e em segunda instância o valor subiu mais de dez vezes.

Procurado, o banco não comentou a decisão, nem se vai recorrer, até a publicação desta reportagem.

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