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Justiça em Foco : Dilma sanciona lei de combate e prevenção à tortura
Enviado por alexandre em 04/08/2013 00:45:45

Dilma sanciona lei de combate e prevenção à tortura
Foto: Reprodução
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (2), sem vetos, projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O mesmo projeto instala um comitê formado por peritos que vão ter autonomia para ingressar em presídios, delegacias, asilos e hospitais para averiguar possíveis violações aos direitos humanos. A lei enfrentou resistência de setores policiais. Na próxima segunda-feira (5), a legislação será publicada no Diário Oficial da União. Segundo o governo, o objetivo do comitê será a prevenção e o combate à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A presidência do grupo será da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, e a equipe terá 23 membros, dos quais 11 serão representantes de órgãos do poder executivo e os outros 12, de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil. "Temos que admitir tristemente que a tortura não ficou restrita ao período da ditadura militar, ela, como prática, dentro das delegacias, dos presídios, das estruturas do estado, ela permanece ocorrendo", disse Maria do Rosário a jornalistas, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto com atletas paraolímpicos. Informações da Agência Estado (Rafael Moraes Moura).

Justiça em Foco : STJ nega pedido de habeas corpus a proprietário da Boate Kiss
Enviado por alexandre em 04/08/2013 00:44:47

STJ nega pedido de habeas corpus a proprietário da Boate Kiss
Elissandro Callegaro Spohr responde ao processo em liberdade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Feliz Fischer, negou um pedido de habeas corpus impetrado por Elissandro Callegaro Spohr, um dos proprietários da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O empresário foi denunciado por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio pelo incêndio na boate que provocou a morte de 242 pessoas. Spohr pedia a suspensão do processo, em caráter liminar, até a análise final das alegações de nulidade dos atos processuais questionados. No pedido, o empresário alegava no pedido que sofria constrangimento ilegal na ação penal, por duas razões:  a admissão da associação representante das vítimas e parentes das vítimas como assistente de acusação e a limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo. O presidente do STJ destacou que a jurisprudência da Corte é firme quanto ao uso irregular do habeas corpus como recurso ordinário. Para o ministro, “em que pese os argumentos do impetrante, as questões levantadas, tanto referentes à admissão de associação que representa as vítimas como assistente de acusação, quanto à limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo, requerem uma detalhada análise da situação processual dos autos, pois o contexto fático é bastante complexo e, ao menos em sede de apreciação sumária, não é possível observar ilegalidade evidente”. Spohr responde ao processo em liberdade, e diante disso, Fischer não reconheceu a urgência do pedido de suspensão da ação penal por liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ.

Justiça em Foco : Réus do ‘Massacre do Carandiru’ pegam 624 anos de prisão
Enviado por alexandre em 04/08/2013 00:43:55

Foram condenados na madrugada deste sábado (3) os 25 policiais militares que participaram da ação policial que resultou na morte de 52 detentos no terceiro pavimento do Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru (já extinta) em São Paulo. Os sete jurados do conselho de sentença decidiram que cada policial vai pagar pela pena de 624 anos de prisão por terem praticado homicídio qualificado (com pena mínima de 12 anos para cada crime, ou seja, para cada uma das mortes). A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Os policias que continuavam na ativa também vão perder os cargos públicos. Os jurados demoraram cinco horas para responder as 7,3 mil questões que decidiram a sentença, com quatro perguntas para cada uma das 73 vítimas do massacre, multiplicado pelo número de réus. O juiz RodrigoTellini de Aguirre Camargo considerou o julgamento como "o processo mais complexo da Justiça brasileira”. O massacre dos 111 detentos ocorreu no dia 2 de outubro de 1992. Informações da Agência Brasil. 

Justiça em Foco : Gurgel arquiva processo de ex-estagiário contra ministro do STJ
Enviado por alexandre em 28/07/2013 15:49:04


 
Gurgel arquiva processo de ex-estagiário contra ministro do STJ
Ari Pargendler/Foto: Reprodução
Depois de quase três anos com o processo na mão o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu o arquivamento da ação movida por um ex-estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ministro da Corte Ari Pergendler. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (25). A ação foi aberta devido a uma discussão ocorrida entre o à época estagiário e o ainda presidente do STJ, em outubro de 2010. De acordo com o relato de Marco Paulo dos Santos, ele estava na fila de um caixa eletrônico quando Pergendler pediu para ele se retirar do local. "Quer sair daqui que eu estou fazendo uma transação pessoal?", disse o magistrado, segundo contou o rapaz à polícia. Na sequência, o estagiário afirmou ter respondido: "Senhor, estou atrás da faixa de espera". O juiz teria exigido que ele usasse outro caixa, ao que o rapaz respondeu que a transação desejada só poderia ser feita naquele caixa. Ainda segundo Santos, o ministro, então, afirmou: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido". Em seguida, perguntou o nome do rapaz e arrancou o crachá de seu pescoço. No parecer Gurgel afirma que a atitude de Pargendler de puxar o crachá do ex-estagiário teve como objetivo somente o conhecimento da identidade do rapaz: "Pelo que se extraí das declarações do noticiante (o ex-estagiário), a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação", afirmou Gurgel no documento encaminhado na quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo caso. Para o procurador não houve ofensa e o fato de Pargendler ter dispensado o estagiário “não alcança relevância penal”. No local onde aconteceu o incidente há câmeras de segurança, no entanto, fontes do STJ e o ofício de Gurgel afirmam que as imagens não foram solicitadas. O pedido de arquivamento feito por Gurgel ainda será analisado pelo relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello. Mas, como cabe ao Ministério Público promover a investigação, o arquivamento do caso é dado como certo.

Justiça em Foco : Mãe é condenada por mandar filhos comprar e consumir drogas
Enviado por alexandre em 28/07/2013 15:46:42

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a um ano de prisão por corrupção de menores. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Em primeira instância, ela foi absolvida por falta de provas. O Ministério Público recorreu da decisão e pediu a condenação da mãe, por mandar os filhos comprarem drogas para ela, de madrugada, em um bairro próximo ao que eles moravam. De acordo com a denúncia, quando estavam em casa, eles eram obrigados a preparar e consumir os entorpecentes.

A mãe ainda batia nos filhos, com pedaço de madeira e lhes agredia psicologicamente quando estava sob os efeitos das drogas. Para os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, para configurar o crime de corrupção de menores, basta que a criança ou adolescente seja induzido à prática de qualquer delito. Os filhos têm 9,16 e 19 anos. O caso aconteceu entre os anos de 2004 a 2008. Os magistrados concluíram que a ré expunha os filhos pequenos a perigos diretos e constantes e foram testemunhados pela avó materna, que confirmou a situação.

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