Justiça em Foco : Ganhador de ‘Fusca cheio de cerveja’ receberá indenização por prêmio em más condições
|
Enviado por alexandre em 03/08/2014 23:52:11 |
O ganhador do sorteio “Fusca cheio de cerveja”, realizado por um clube em Sapucaia do Sul/RS, teve quer ir à Justiça para garantir o prêmio. Isso porque o veículo sorteado encontrava-se em condições tão precárias que a juíza de Direito Jocilaine Teixeira, da 3ª vara Cível de Sapucaia do Sul, concedeu indenização de R$ 3 mil por danos morais e materiais ao autor, por frustração de expectativa e perda do veículo. Para concorrer ao prêmio, o autor pagou a quantia de R$ 20, em dezembro de 2011. Na ocasião do sorteio, o clube ofereceu-lhe o pagamento de R$ 600 pela cerveja e mais R$ 2 mil pelo Fusca ano 1972 que havia acabado de ganhar. Ele negou o dinheiro e levou o prêmio para casa, três dias depois. Os problemas começaram quando o sortudo decidiu dirigir seu automóvel. O Fusca não deu partida e ao ser levado ao mecânico, constatou-se que, além de apresentar problemas no freio, não tinha cinto de segurança, aro do farol, e ainda apresentava problemas na bateria, não tinha step e o motor de arranque estava danificado. Falando em números, o reparo do veículo ficou em R$ 2 mil. O felizardo ainda foi abordado em uma barreira policial, pois o fusca 72 apresentava irregularidades junto ao Detran desde 2009, data precedente ao sorteio. Nesse sentido, a magistrada ponderou que, "mesmo que o autor tenha descumprido as normas de trânsito ao trafegar com o bem com licenciamento vencido, concorrendo, desse modo, para o resultado (perda da coisa) e se omitido quanto à transferência, para o que recebeu a documentação hábil (fl. 30), a causa do vício que levou à perda do automóvel e que era elementar para o prêmio ter a utilidade anunciada (condições jurídicas de trafegar) precedeu ao sorteio. Logo, o vício determinante da apreensão é imputável ao réu". O clube deverá pagar ao premiado R$ 1 mil por danos morais e o valor de R$ 2 mil por danos materiais. Quanto à cerveja, não houve nenhuma objeção durante o processo. Com informações do Migalhas. |
|
Justiça em Foco : Barroso concede habeas corpus para homem condenado a prisão por furto de chinelo
|
Enviado por alexandre em 03/08/2014 23:50:19 |
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a um homem condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto pelo furto de um par de chinelos no valor de R$16. De acordo com a Defensoria Pública da União, o bem furtado foi devolvido imediatamente à vítima. Para o ministro, somente fatos objetivos com relevante lesão a bens jurídicos devem ser levados em conta para caracterizar infração penal. A prisão do réu havia sido determinada pela Justiça de primeiro grau, e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, e rejeitou os argumentos da defesa sobre a atipicidade da conduta e afirmando que o acusado já fora condenado anteriormente pelo crime de furto. A DPU apresentou o pedido de habeas corpus ao Supremo. Apesar de o réu ser reincidente, o valor irrisório do bem roubado não caracteriza a conduta como perigo social. Barroso acolheu os argumentos e concedeu a liminar até o julgamento final do habeas corpus. Barroso disse ter seguido “recente orientação plenária no sentido de que acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente”. O ministro ainda afirmou que “a condenação transitada em julgado constitutiva da reincidência do ora paciente refere-se a delito patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoal, o que sugere a vulnerabilidade social do agente”. |
|
Justiça em Foco : Artigo que associa 'homossexualismo' a Aids é investigado pelo Ministério Público do RN
|
Enviado por alexandre em 03/08/2014 23:39:36 |
Foto: Reprodução / Internet Após denúncia contra um artigo intitulado “Propagar o homossexualismo é disseminar a Aids” da Editora Padre Belchior de Pontes Ltda, o Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte a instaurou inquérito civil para apurar um possível caso de dano moral coletivo aos homossexuais. De acordo com o MP, o artigo veiculado na revista mensal Catolicismo, na edição de fevereiro de 2012, "associou automaticamente a homossexualidade à Aids, como se todo homossexual fosse, pelo fato de ser homossexual, um propagador da referida síndrome e um risco para a saúde pública". O inquérito foi instaurado a partir da denúncia de uma pessoa que mora no Rio Grande do Norte e que prefere manter-se no anonimato. A abertura da investigação foi publicada na edição desta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Estado. O MP considerou que ao longo do artigo são feitas referências a estatísticas envolvendo quantidades e percentuais de proliferação da Aids entre homossexuais e concluiu que "se quisesse combater de fato e eficazmente a proliferação da Aids, o alertar à população sobre esses dados constituiria a primeira e mais urgente medida". O MP avaliou ainda que as colocações existentes no artigo são ofensivas aos homossexuais e levanta preconceitos contra eles "que assim ficam atingidos em sua imagem, honra e vida privada". |
|
Justiça em Foco : EUA: Fabricante de cigarros é condenada a pagar R$ 53 bilhões à viúva de fumante
|
Enviado por alexandre em 20/07/2014 18:52:46 |
Um tribunal da Flórida condenou a segunda maior fabricante de cigarros dos Estados Unidos a pagar uma indenização de US$ 23,6 bilhões (R$ 53 bilhões) à viúva de um fumante que morreu de câncer de pulmão. Além da indenização, a RJ Reynolds Tobacco Company, que fabrica o cigarro Camel, terá de desembolsar outros US$ 16,8 bilhões (R$ 38 bilhões) em danos compensatórios. Cynthia Robinson processou a empresa em 2008, reivindicando uma indenização pela morte de seu marido, em 1996. A RJ Reynolds criticou a decisão e afirmou que irá recorrer da sentença. Durante as quatro semanas de julgamento, os advogados da viúva argumentaram que a empresa foi negligente ao não informar os consumidores sobre os perigos do cigarro. Segundo eles, foi por causa disso que o marido de Robinson, Michael, contraiu câncer de pulmão. De acordo com os advogados, Michael tornou-se um "viciado" e, apesar de inúmeras tentativas, nunca conseguiu abandonar o cigarro. "A RJ Reynolds correu um risco calculado ao fabricar cigarros e vendê-los aos consumidores sem informá-los sobre seus malefícios", afirmou o advogado de Robinson, Willie Gary. "Esperamos que esse veredicto envie uma mensagem a RJ Reynolds e a outras grandes fabricantes de cigarro de modo que elas parem de colocar a vida de pessoas inocentes em perigo", acrescentou o advogado. Em comunicado, o vice-presidente da RJ Reynolds afirmou que "o veredicto vai além do reino da razoabilidade e da equidade, e é completamente inconsistente com a evidência apresentada". Se a condenação for mantida, a indenização paga a Robinson será a maior em um caso individual desmembrado de uma ação coletiva movida na Flórida. Outros casos similares resultaram em indenizações menores depois que a mais alta corte do estado americano julgou que, para dar entrada no processo, fumantes (ou suas famílias) precisavam apenas comprovar que contraíram doenças por causa do vício no cigarro. (G1) |
|
Justiça em Foco : Justiça condena pintor que praticava atos obscenos durante o trabalho
|
Enviado por alexandre em 18/07/2014 22:11:07 |
Foto: Reprodução Um pintor foi condenado pela 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina a 22 dias de prisão, por praticar atos obscenos durante o expediente. Ele foi acusado pela empregada doméstica da casa na qual trabalhava de espreitar-se por frestas da residência para satisfazer sua libido e de insinuar-se para a moça. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários. Como a vítima errou o sobrenome do acusado ao registrar boletim de ocorrência na delegacia, o réu chegou a sustentar que o infrator era outra pessoa e que tudo não passava de uma confusão. Na decisão da Corte catarinense, contudo, além do discurso coerente da vítima, levaram-se em consideração condenações anteriores do réu pelo mesmo crime. Ficou comprovado, também, que réu e vítima efetivamente trabalhavam no mesmo local na data dos fatos. "Verifica-se que o apelante valeu-se da oportunidade em que estava sozinho em casa com a vítima para praticar a conduta delituosa, e (...) a palavra da vítima em crimes desta espécie possui especial relevância". |
|
|