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Justiça em Foco : Ganhador de ‘Fusca cheio de cerveja’ receberá indenização por prêmio em más condições
Enviado por alexandre em 03/08/2014 23:52:11

Ganhador de ‘Fusca cheio de cerveja’ receberá indenização por prêmio em más condições
O ganhador do sorteio “Fusca cheio de cerveja”, realizado por um clube em Sapucaia do Sul/RS, teve quer ir à Justiça para garantir o prêmio. Isso porque o veículo sorteado encontrava-se em condições tão precárias que a juíza de Direito Jocilaine Teixeira, da 3ª vara Cível de Sapucaia do Sul, concedeu indenização de R$ 3 mil por danos morais e materiais ao autor, por frustração de expectativa e perda do veículo. Para concorrer ao prêmio, o autor pagou a quantia de R$ 20, em dezembro de 2011. Na ocasião do sorteio, o clube ofereceu-lhe o pagamento de R$ 600 pela cerveja e mais R$ 2 mil pelo Fusca ano 1972 que havia acabado de ganhar. Ele negou o dinheiro e levou o prêmio para casa, três dias depois.

Os problemas começaram quando o sortudo decidiu dirigir seu automóvel. O Fusca não deu partida e ao ser levado ao mecânico, constatou-se que, além de apresentar problemas no freio, não tinha cinto de segurança, aro do farol, e ainda apresentava problemas na bateria, não tinha step e o motor de arranque estava danificado. Falando em números, o reparo do veículo ficou em R$ 2 mil. O felizardo ainda foi abordado em uma barreira policial, pois o fusca 72 apresentava irregularidades junto ao Detran desde 2009, data precedente ao sorteio.

Nesse sentido, a magistrada ponderou que, "mesmo que o autor tenha descumprido as normas de trânsito ao trafegar com o bem com licenciamento vencido, concorrendo, desse modo, para o resultado (perda da coisa) e se omitido quanto à transferência, para o que recebeu a documentação hábil (fl. 30), a causa do vício que levou à perda do automóvel e que era elementar para o prêmio ter a utilidade anunciada (condições jurídicas de trafegar) precedeu ao sorteio. Logo, o vício determinante da apreensão é imputável ao réu". O clube deverá pagar ao premiado R$ 1 mil por danos morais e o valor de R$ 2 mil por danos materiais. Quanto à cerveja, não houve nenhuma objeção durante o processo. Com informações do Migalhas.

Justiça em Foco : Barroso concede habeas corpus para homem condenado a prisão por furto de chinelo
Enviado por alexandre em 03/08/2014 23:50:19

Barroso concede habeas corpus para homem condenado a prisão por furto de chinelo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a um homem condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto pelo furto de um par de chinelos no valor de R$16. De acordo com a Defensoria Pública da União, o bem furtado foi devolvido imediatamente à vítima. Para o ministro, somente fatos objetivos com relevante lesão a bens jurídicos devem ser levados em conta para caracterizar infração penal. A prisão do réu havia sido determinada pela Justiça de primeiro grau, e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, e rejeitou os argumentos da defesa sobre a atipicidade da conduta e afirmando que o acusado já fora condenado anteriormente pelo crime de furto. A DPU apresentou o pedido de habeas corpus ao Supremo. Apesar de o réu ser reincidente, o valor irrisório do bem roubado não caracteriza a conduta como perigo social. Barroso acolheu os argumentos e concedeu a liminar até o julgamento final do habeas corpus. Barroso disse ter seguido “recente orientação plenária no sentido de que acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente”. O ministro ainda afirmou que  “a condenação transitada em julgado constitutiva da reincidência do ora paciente refere-se a delito patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoal, o que sugere a vulnerabilidade social do agente”.

Justiça em Foco : Artigo que associa 'homossexualismo' a Aids é investigado pelo Ministério Público do RN
Enviado por alexandre em 03/08/2014 23:39:36

Artigo que associa 'homossexualismo' a Aids é investigado pelo Ministério Público do RN
Foto: Reprodução / Internet
Após denúncia contra um artigo intitulado “Propagar o homossexualismo é disseminar a Aids” da Editora Padre Belchior de Pontes Ltda, o Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte a instaurou inquérito civil para apurar um possível caso de dano moral coletivo aos homossexuais. De acordo com o MP, o artigo veiculado na revista mensal Catolicismo, na edição de fevereiro de 2012, "associou automaticamente a homossexualidade à Aids, como se todo homossexual fosse, pelo fato de ser homossexual, um propagador da referida síndrome e um risco para a saúde pública". O inquérito foi instaurado a partir da denúncia de uma pessoa que mora no Rio Grande do Norte e que prefere manter-se no anonimato. A abertura da investigação foi publicada na edição desta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Estado. O MP considerou que ao longo do artigo são feitas referências a estatísticas envolvendo quantidades e percentuais de proliferação da Aids entre homossexuais e concluiu que "se quisesse combater de fato e eficazmente a proliferação da Aids, o alertar à população sobre esses dados constituiria a primeira e mais urgente medida". O MP avaliou ainda que as colocações existentes no artigo são ofensivas aos homossexuais e levanta preconceitos contra eles "que assim ficam atingidos em sua imagem, honra e vida privada".

Justiça em Foco : EUA: Fabricante de cigarros é condenada a pagar R$ 53 bilhões à viúva de fumante
Enviado por alexandre em 20/07/2014 18:52:46


Um tribunal da Flórida condenou a segunda maior fabricante de cigarros dos Estados Unidos a pagar uma indenização de US$ 23,6 bilhões (R$ 53 bilhões) à viúva de um fumante que morreu de câncer de pulmão. Além da indenização, a RJ Reynolds Tobacco Company, que fabrica o cigarro Camel, terá de desembolsar outros US$ 16,8 bilhões (R$ 38 bilhões) em danos compensatórios. Cynthia Robinson processou a empresa em 2008, reivindicando uma indenização pela morte de seu marido, em 1996. A RJ Reynolds criticou a decisão e afirmou que irá recorrer da sentença. Durante as quatro semanas de julgamento, os advogados da viúva argumentaram que a empresa foi negligente ao não informar os consumidores sobre os perigos do cigarro. Segundo eles, foi por causa disso que o marido de Robinson, Michael, contraiu câncer de pulmão. De acordo com os advogados, Michael tornou-se um "viciado" e, apesar de inúmeras tentativas, nunca conseguiu abandonar o cigarro.

"A RJ Reynolds correu um risco calculado ao fabricar cigarros e vendê-los aos consumidores sem informá-los sobre seus malefícios", afirmou o advogado de Robinson, Willie Gary. "Esperamos que esse veredicto envie uma mensagem a RJ Reynolds e a outras grandes fabricantes de cigarro de modo que elas parem de colocar a vida de pessoas inocentes em perigo", acrescentou o advogado. Em comunicado, o vice-presidente da RJ Reynolds afirmou que "o veredicto vai além do reino da razoabilidade e da equidade, e é completamente inconsistente com a evidência apresentada". Se a condenação for mantida, a indenização paga a Robinson será a maior em um caso individual desmembrado de uma ação coletiva movida na Flórida. Outros casos similares resultaram em indenizações menores depois que a mais alta corte do estado americano julgou que, para dar entrada no processo, fumantes (ou suas famílias) precisavam apenas comprovar que contraíram doenças por causa do vício no cigarro. (G1)

Justiça em Foco : Justiça condena pintor que praticava atos obscenos durante o trabalho
Enviado por alexandre em 18/07/2014 22:11:07

Justiça condena pintor que praticava atos obscenos durante o trabalho
Foto: Reprodução
Um pintor foi condenado pela 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina a 22 dias de prisão, por praticar atos obscenos durante o expediente. Ele foi acusado pela empregada doméstica da casa na qual trabalhava de espreitar-se por frestas da residência para satisfazer sua libido e de insinuar-se para a moça. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários. Como a vítima errou o sobrenome do acusado ao registrar boletim de ocorrência na delegacia, o réu chegou a sustentar que o infrator era outra pessoa e que tudo não passava de uma confusão. Na decisão da Corte catarinense, contudo, além do discurso coerente da vítima, levaram-se em consideração condenações anteriores do réu pelo mesmo crime. Ficou comprovado, também, que réu e vítima efetivamente trabalhavam no mesmo local na data dos fatos. "Verifica-se que o apelante valeu-se da oportunidade em que estava sozinho em casa com a vítima para praticar a conduta delituosa, e (...) a palavra da vítima em crimes desta espécie possui especial relevância".

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