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Justiça em Foco : Fã processa Zezé Di Camargo e Luciano por ter sido barrada em camarim
Enviado por alexandre em 26/11/2014 01:20:02

Fã processa Zezé Di Camargo e Luciano por ter sido barrada em camarim


 
Fã processa Zezé Di Camargo e Luciano por ter sido barrada em camarim
A dupla sertaneja Zezé Di Camargo e Luciana se tornou alvo de um processo judicial aberto por uma fã. De acordo com o jornal Extra desta sexta-feira (21), Carmen do Rócio Otto, de 55 anos, resolveu processar a dupla após ter sido barrada no camarim. Ela venceu um sorteio promovido pela rádio curitibana Caiobá FM, que lhe dava o direito de encontrar os cantores no camarim do show que eles realizaram na capital paranaense, em 2011. Entretanto, naquele dia, a dupla teria tido uma briga, e Luciano foi parar no hospital. Com a confusão, Zezé ficou arrasado e não quis receber nenhum fã no camarim. A fã pede reparação civil com danos morais.

Justiça em Foco : Transexual consegue na Justiça do Trabalho direito de utilizar banheiro feminino
Enviado por alexandre em 26/11/2014 01:18:27

Transexual consegue na Justiça do Trabalho direito de utilizar banheiro feminino


 
Transexual consegue na Justiça do Trabalho direito de utilizar banheiro feminino
Uma transexual conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de ser tratado socialmente conforme sua identidade sexual e de poder utilizar o sanitário feminino de uma empresa de alimentos. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a trabalhadora. A autora da ação, embora tenha nascido com características masculinas e ser registrada com no nome masculino, se autoidentifica como do gênero feminino. Em 2011, quando foi contratada como ajudante geral, pediu para utilizar o vestiário feminino, o que foi autorizado pela empresa. Entretanto, o empreendimento revogou a autorização, sob o argumento de que teria recebido “reclamações das empregadas femininas”, já que teria aparência de homem. O desembargador Edmilson Antonio de Lima considerou a conduta de empresa como discriminatória. “A autora se vê como mulher e assim espera ser tratada pela sociedade. As travestis, transexuais, ou seja, as transgênero de modo geral devem ser encaradas como mulheres na utilização do banheiro e em qualquer ocasião de suas vidas sociais, em respeito ao princípio da dignidade humana, sem nenhuma discriminação”, sustentou. Para o desembargador, ficou claro que a empresa tem banheiros e chuveiros privativos, e que não há necessidade das empregadas se despirem totalmente na frente das outras. “A situação de a autora ser vista de lingerie perante os empregados do sexo masculino me parece mais desconfortante do que as empregadas do sexo feminino serem vistas de lingerie pela parte autora, que também se vê como mulher”, escreveu o desembargador. Seu voto foi acompanhado pela 1ª Turma, que decidiu reverter a decisão de origem, determinando o pagamento de danos morais à trabalhadora. O tema é tratado no Supremo Tribunal Federal (STF) como repercussão geral, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Justiça em Foco : 'Abuso de poder, muita prepotência', diz Eliana Calmon sobre juiz Deus
Enviado por alexandre em 26/11/2014 01:16:10

'Abuso de poder, muita prepotência', diz Eliana Calmon sobre juiz Deus


 
'Abuso de poder, muita prepotência', diz Eliana Calmon sobre juiz Deus
Foto: Bahia Notícias
Eliana Calmon, ex-ministra do Supremo Tribunal de Justiça, comentou em entrevista ao Jonal A Tarde, sobre o caso de João Carlos de Souza Correa, juiz que processou uma servidora carioca por dizer que ele não era Deus. De acordo com a jurista, a Corregedoria já apresentava denúncias contra o juiz: “Quando cheguei à Corregedoria já encontrei uma denúncia contra ele que foi o estopim de tudo, exatamente o fato dele estar dirigindo sem carteira de motorista, o carro sem placa, o que deu origem a busca e apreensão do veículo e que levou essa moça a ser condenada”. Segundo Eliana, depois do episódio do processo contra Luciana Tamburini, agente de trânsito, várias pessoas começaram a encaminhar queixas contra o juiz na Corregedoria, “as novas denúncias foram todas apuradas por mim”, revelou a jurista. De acordo com Eliana Calmon, Corrêa não pagava a frutaria, a conta na delicatessen na cidade de Angra, no Rio de Janeiro, não pagava o hotel em que morava, e ainda havia denúncias de envolvimento dele com questões da terra “mas isso aí não chegamos a ter provas concretas”, contou a ex-ministra. Eliana ainda declarou que o juiz Deus é “muito arrogante”: “chegava muita coisa contra ele e eu pensava, ‘não é possível que aquilo tudo seja mentira’”. A ex-ministra também classificou a atitude do magistrado como abuso de poder e prepotência, e afirmou que o juiz carrega várias denúncias de corrupção na área de cartórios.

Justiça em Foco : TRF-1 mantém condenação de policiais rodoviários federais por corrupção
Enviado por alexandre em 26/11/2014 01:14:30

TRF-1 mantém condenação de policiais rodoviários federais por corrupção


 
Itabuna: TRF-1 mantém condenação de policiais rodoviários federais por corrupção
A decisão da Justiça Federal em Itabuna de condenar dois policiais rodoviários federais, acusados de receber propina para liberar transporte de madeira extraída ilegalmente da mata atlântica, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O caso foi denunciado em 1999 por uma reportagem do programa “Fantástico”. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF manteve a condenação de perda dos cargos públicos e pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração que os acusados recebiam. Um delegado da Polícia Civil também foi condenado, mas não recorreu da sentença. A madeira clandestina era transportada da Bahia para o Espírito Santo. Na época, os dois policiais, que estavam no posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-101 de Camacã, propuseram o pagamento de R$ 200 para liberar o caminhão, mas aceitaram R$ 160 do denunciante. A negociação foi registrada por uma câmera escondida. Os policiais e o delegado foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa e foram condenados pela 1ª Vara da Subseção de Itabuna. Os policiais recorreram ao TRF sob o argumento de cerceamento de defesa, violação ao princípio da isonomia e ausência de fundamentação da sentença, além de contestarem a veracidade do vídeo. O relator do caso, desembargador federal Mário César Ribeiro, rebateu os argumentos com base em precedentes do TRF-1. “A fita de vídeo não sofreu manipulação fraudulenta, de sorte que se mostra apta a demonstrar os fatos narrados na inicial, que explicita os diálogos estabelecidos entre o noticiante e os réus”, destacou o magistrado. O desembargador ainda afirmou que, caso fosse uma “armadilha” para apanhar servidores desonestos, “o desfecho do fato seria outro, onde os policiais dariam voz de prisão ao corruptor”.

Justiça em Foco : Justiça regulamenta registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo
Enviado por alexandre em 26/11/2014 01:12:12

Justiça regulamenta registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo


 
Justiça regulamenta registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo
Foto: Reprodução
As corregedorias Geral da Justiça das Comarcas do Interior da Bahia regulamentaram o registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo. O Provimento Conjunto que estabelece os novos procedimentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21). Também foram determinados os documentos que serão necessários para que seja realizado o registro de nascimento por parte do casal homoafetivo, nos dois casos previstos. O Provimento, na iniciativa, levou em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição Federal, a qual passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação. Também é fundamentado que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável, dentre outros. O Provimento, por fim, estabelece que sejam incluídos no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia as normas para a inscrição de nascimento decorrente da homoparentalidade biológica ou por adoção nos livros cartorários.

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