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Justiça em Foco : Não fornecer luz nas festas de fim de ano pode levar a indenização
Enviado por alexandre em 01/01/2015 22:04:30

Não fornecer luz nas festas de fim de ano pode levar a indenização


 
Não fornecer luz nas festas de fim de ano pode levar a indenização
Foto: Reprodução
Uma decisão da 22ª câmara Cível do Tribunal da Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a sentença que condenou uma distribuidora gaúcha ao pagamento de indenização por demorar 49 dias para ligar a energia elétrica de uma casa. O autor do processo, por esse motivo, não conseguiu realizar as festas de fim de ano em casa.
 
O autor comprou o imóvel em novembro de 2012, e, logo após um mês, pediu a distribuidora o serviço. No mês de março o autor entrou na Justiça e o fornecimento ainda não havia sido realizado. Mesmo depois de recorrer a ouvidoria da empresa e a Aneel, ele só conseguiu energia elétrica com medida judicial.
 
O homem alegou que não pode realizar as festas de fim de ano por causa da falta de energia elétrica, e também pediu indenização por danos morais.
 
Em 1ª instância, a juíza de Direito Fabiane Da Silva Mocellin, da 1ª vara Cível de Sapucaia do Sul/RS, julgou procedente a ação e decidiu uma indenização no valor de R$ 5 mil, bem como a disponibilização do serviço. 
 
A empresa entrou com recurso, alegando que a demora na realização do serviço de energia não ocorreu por sua culpa, mas sim de temporais que assolaram a região no período. O recurso foi julgado pela 22ª câmara Cível do TJ/RS.
 
Mas, para a desembargadora e relatora do caso, Marilene Bonzanini, os argumentos não conveceram e ficou comprovado o ato ilícito da empresa, que negligenciou o fornecimento do serviço prestado.

Justiça em Foco : Corregedora nacional de Justiça recebe supersalário de R$ 420 mil em novembro
Enviado por alexandre em 27/12/2014 19:51:07

Corregedora nacional de Justiça recebe supersalário de R$ 420 mil em novembro


 
Corregedora nacional de Justiça recebe supersalário de R$ 420 mil em novembro
O salário da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês de novembro, pode ser considera, no mínimo, como um supersalário. A ministra, que atualmente ocupa o cargo de corregedora nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, no último mês recebeu a bagatela de R$ 420.880,34 líquidos. A informação foi publicada no Portal de Transparência do STJ. A remuneração bruta da ministra foi de R$ 674.927,55. Mas R$ 254.047,21 foram abatidos, entre Imposto de Renda, Previdência e outros descontos. Os demais membros do STJ, no mesmo período, receberam salários entre R$ 40 e R$ 50 mil, com a parcela do 13º salário em novembro. Ao Congresso em Foco, o STJ afirmou que a maior parte dos vencimentos se refere ao reajuste da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), relativo ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. “Os demais ministros do Judiciário federal já haviam recebido anteriormente tal pagamento”, informou a assessoria do tribunal. A PAE foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1992 para nivelar vencimentos do Judiciário com o Congresso Nacional, mas não incluía o auxílio-moradia. Em 2000, a diferença foi incorporada por determinação do Supremo a pedido das associações de magistrados. Na semana passada, foi aprovado a elevação do teto do funcionalismo público, com aumento do salário dos ministros do STF para R$ 33.763,00.

Justiça em Foco : Advogado baiano é eleito o mais admirado no segmento bancário
Enviado por alexandre em 27/12/2014 19:49:46

Advogado baiano é eleito o mais admirado no segmento bancário


 
Advogado baiano é eleito o mais admirado no segmento bancário
Djalma Silva Júnior | Foto: Divulgação
O advogado baiano Djalma Silva Júnior, sócio do escritório Sarmento e Silva Advogados Associados, foi eleito como o advogado mais admirado do Brasil, no segmento econômico bancário, na edição 2014 da revista Análise Advocacia 500. Ele também foi eleito como o segundo mais admirado na especialidade de direito do consumidor.  O anuário é o maior do país no âmbito jurídico. Outros juristas baianos também figuram no ranking, como o advogado Gamil Föppel , eleito o terceiro escritório especializado de Direito Penal mais admirado do Brasil e o primeiro da Bahia. A pesquisa tem como objetivo traçar um perfil dos escritórios brasileiros, para auxiliar na contratação de empresas e advogados. Neste ano, a pesquisa ouviu mais de 800 diretores da área. O ranking completo pode ser conferido aqui.

Justiça em Foco : MEC divulga novos critérios para instalação de curso de direito no país
Enviado por alexandre em 27/12/2014 19:46:02

MEC divulga novos critérios para instalação de curso de direito no país


 
MEC divulga novos critérios para instalação de curso de direito no país
O Ministério da Educação, a partir de propostas enviadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criou um padrão decisório para autorização de novos cursos de direito no país, conforme publicado no Diário Oficial da União desta última segunda-feira (22). Com as novas regras, as faculdades, centros universitários e universidades terão que apresentar que contemplem, entre outros pontos, a existência de um Núcleo Docente Estruturante (NDE) e um Plano de Estágio Curricular Supervisionado, que poderá ser conveniado com órgãos do Poder Judiciário e com escritórios de advocacia. Além disso, as Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas na abertura de um curso de direito precisarão comprovar a necessidade social para sua aprovação. “O balcão dos cursos de direito está fechado. O trabalho conjunto entre OAB e MEC permitirá um avanço no ensino de direito no Brasil, com foco na qualidade, na infraestrutura e no futuro dos graduandos. A defesa dos direitos dos cidadãos deve ser feita por profissionais qualificados, formados em cursos com qualidade comprovada”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A OAB analisará também todas as propostas de criação de novos cursos. Desde 2013, a Ordem integra a Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico, instância que reúne órgãos ligados à área. No mesmo ano, foi congelada a criação de novos cursos de direito. Os processos pendentes no MEC passarão por avaliação e precisarão se enquadrar nas novas diretrizes. A instituição de ensino superior que requerer a abertura de curso de direito deverá apresentar um Ato Autorizativo Institucional válido e ter o Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) igual ou maior que 3 numa escala que vai até 5. Também não pode ter sido submetida à supervisão institucional ou penalidade nos últimos dois anos. O curso ainda deverá apresentar o Conceito de Curso (CC) igual ou maior que quatro, sendo que deve ser avaliada pelo MEC com conceito igual ou maior que três. A definição do número de vagas para novos cursos passa a seguir critério matemático, evitando assim decisões subjetivas. O MEC levará em conta as dimensões citadas anteriormente, sendo 200 o número máximo permitido.

Justiça em Foco : VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO NOVO CPC
Enviado por alexandre em 22/12/2014 00:55:19

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO NOVO CPC

  1. Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez
  2. O novo CPC extingue alguns recursos, limita outros e encarece a fase recursal, além de criar multas quando o objetivo for apenas para atrasar a decisão
  3. As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão e a lista de processos ficará disponível para consulta pública
  4. Juízes terão que detalhar os motivos das decisões, não podendo apenas transcrever a legislação que dá suporte à sentença
  5. Com o objetivo de tentar acordos, os tribunais terão que criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais especializados.  
  6. A presença de especialista na tomada de depoimento de criança ou incapaz passa a ser obrigatória nos casos relacionados a abuso ou alienação parental
  7. Fica mantida a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia de que ficará separado dos presos comuns.
  8. Para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
  9. Administradores e sócios passam a responder com seus bens pelos prejuízos das sociedades com personalidade jurídica em casos de abusos e fraudes.
  10. Advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtiverem sucesso nas causas.
  11.  Advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.
  12. Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
  13. A intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes poderá ser feita por uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão.
Mais detalhes sobre cada um deles:  bit.ly/PontosCPC

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