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Justiça em Foco : Prisões antecipadas do STF: prós e contras
Enviado por alexandre em 21/02/2016 00:37:44

Prisões antecipadas do STF: prós e contras



A atitude do juiz Sergio Moro de elogiar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as prisões antes do trânsito em julgado foi enaltecida pelo colunista Igor Gielow no jornal Folha de S.Paulo. Ele ponderou que a decisão pode diminuir a impunidade, mas pode também levar a excessos, principalmente contra pessoas pobres. Para o colunista, Moro canaliza o espírito do tempo. “Moro encarna o espírito deste tempo, substituindo o muito mais questionável Joaquim Barbosa. Se não assistirmos a uma ‘morolização’, no sentido personalista que sempre ameaça acompanhar movimentos análogos no Brasil, o país terá a ganhar com a moralização ao fim do processo”.

A medida do STF, porém, foi criticada na Folha de S.Paulo pelo colunista Oscar Vilhena Vieira. Ele a vê com bons olhos a decisão do Supremo e a chama de sensata, sendo algo que colocou o Brasil em consonância com outras democracias do mundo. Porém ressalta: “A Constituição brasileira é diferente das demais. É o trânsito em julgado e não o duplo grau que estabelece o momento a partir do qual se pode executar uma sentença. É o que está escrito. Não há dúvida de que a 'benevolência' constitucional gera morosidade e favorece a impunidade. Corrigir a Constituição, no entanto, não é função do Supremo”.

Justiça em Foco : Para Moro, decisão do STF diminui impunidade
Enviado por alexandre em 18/02/2016 19:50:51

Para Moro, decisão do STF diminui impunidade



"O Supremo, com respeito à minoria vencida, fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro." Assim definiu o juiz federal Sérgio Moro - que conduz os processos em primeiro grau da incrível Operação Lava Jato - a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, de revisar jurisprudência criada pela própria Corte para autorizar a possibilidade de execução da pena criminal depois de condenação confirmada já em segunda instância.

"Não há violação da presunção de inocências pois a prisão opera após o julgamento, com a consideração de todas as provas, e ainda por um Tribunal de Apelação. Reinsere a prática jurídica brasileira nos parâmetros internacionais sobre a matéria", afirmou Moro. "O Supremo só merece elogio."

Em 2015, Moro sugeriu, inicialmente, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, que a prisão do acusado de crimes contra a administração pública já pudesse ser executada após condenação em primeiro grau. Na ocasião, a proposta foi duramente criticada por advogados.

Depois, a Associação dos Juízes Federais, com apoio de Moro, apresentou o projeto de lei 402/2015 - em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal -, em que prevê execução de pena em segundo grau.

Ontem, a decisão do Supremo, por maioria, ocorreu no julgamento de habeas corpus ajuizado por Márcio Rodrigues Dantas (HC 126292), que recorreu ao STF contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão, estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (segunda instância).

A defesa de Dantas entendia que a prisão só poderia acontecer ao final do julgamento do processo (trânsito em julgado), mas teve o argumento afastado.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Teori Zavascki, que indeferiu o pedido. A divergência foi aberta pela ministra Rosa Weber e acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte.

Justiça em Foco : Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância
Enviado por alexandre em 18/02/2016 00:52:18

Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância




Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.



A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.



Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.



"A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar", disse o ministro.



O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.



"Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção do inocência", afirmou Fux.



O julgamento terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução antecipada da pena antes do fim de todos os recursos. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.



Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis. "Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?", questionou o ministro.



O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a Constituição estabeleceu limites para persecução penal, que não podem ser ignorados, e defendeu a manutenção da jurisprudência do tribunal.


"Quando esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a implementacão executiva de medidas privativas de liberdade", argumentou.



Lewandowski divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.



"Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional".

Juiz Moro



O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.



Fonte: Agência Brasil

Justiça em Foco : OAB vai mobilizar sociedade contra recriação de CPMF
Enviado por alexandre em 09/02/2016 19:29:23


OAB vai mobilizar sociedade contra recriação de CPMF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai atuar na mobilização da sociedade contra a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), encapada pelo governo federal para tentar fazer um ajuste fiscal no país. “Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós”, afirmou o presidente da Ordem, Claudio Lamachia. Ele afirmou ainda que a sociedade não aguenta mais a atual carga tributária e que a recriação da CPMF é uma péssima solução. “Em tempos de ajuste fiscal, onde o governo afirma como única saída a recriação da CPMF, contraditoriamente se vê o aumento absurdo do fundo partidário, e o que é pior, justamente em tempos de lava-jato”, pontua. Para o presidente da OAB, o governo federal quer transferir para sociedade o custo do ajuste fiscal de um país que possui uma das cargas tributárias mais elevadas em comparação com países com a sua renda, que passa de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). “Pobre cidadão, chamado para pagar a conta novamente! A sociedade não pode aceitar mais um tarifaço! O governo não pode ir, a qualquer momento de crise, colocar a mão no bolso do cidadão”, afirmou.

Justiça em Foco : Odebrecht processa União: vazamentos na Lava-Jato
Enviado por alexandre em 30/01/2016 13:08:11

Odebrecht processa União: vazamentos na Lava-Jato



De O Globo - Renato Onofre

Empresário acusa o juiz Sérgio Moro e a Polícia Federal por divulgar informações

O empresário Marcelo Odebrecht, preso desde junho, processa a União sob a acusação de que a força-tarefa da Lava-Jato e o próprio juiz Sérgio Moro divulgaram indevidamente “informações de natureza íntima” sobre ele e seus familiares nas investigações.

O pedido da defesa de Odebrecht foi feito no final de novembro e aceito parcialmente pela juíza Tatiana Pattaro Pereira, 21ª Vara Cível de São Paulo, no final do ano passado. Além de indenização por danos morais, os advogados pediam ainda que as futuras fotos ou mensagens anexadas nas investigações fossem feitas por meio físico e não eletrônico, mas o pedido foi rejeitado pela juíza.

Para Marcelo Odebrecht e seus familiares, Moro, os servidores da Justiça Federal de Curitiba e a Polícia Federal agiram sem “prudência e cuidado” ao divulgar informações familiares. A juíza aceitou continuar com a ação por danos morais, mas rejeitou o pedido sobre o anexo dos documentos. De acordo com Tatiana, ela não tem competência para avaliar a questão.

Leia na íntegra: Marcelo Odebrecht processa União por vazamentos na Lava-Jato

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