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Justiça em Foco : Moro atropelou regras, diz ministro do Supremo
Enviado por alexandre em 05/03/2016 12:07:49

Moro atropelou regras, diz ministro do Supremo

Postado por Magno Martins

A primeira crítica contundente do Supremo Tribunal Federal à ação do juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro da 24ª fase da operação Lava Jato veio do ministro Marco Aurélio Mello.

"Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado", afirmou Mello, segundo a colunista Mônica Bergamo.

Marco Aurélio diz que é preciso "colocar os pingos nos 'is'". "Vamos consertar o Brasil. Mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma. Só gera incerteza jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes", afirmou.

O magistrado criticou também o argumento utilizado por Moro para embasar a condução coercitiva de Lula, de que a medida seria para a própria segurança do ex-presidente. "Será que ele [Lula] queria essa proteção? Eu acredito que na verdade esse argumento foi dado para justificar um ato de força", segue o magistrado. "Isso implica em retrocesso, e não em avanço."

O ministro do STF disse que o juiz Sérgio Moro "estabelece o critério dele, de plantão", o que seria um risco. "Nós, magistrados, não somos legisladores, não somos justiceiros". E ensina: "Não se avança atropelando regras básicas".

Justiça em Foco : Anáilise: Por que Moro autorizou condução coercitiva?
Enviado por alexandre em 05/03/2016 11:03:46

Em quase todas as fases da Lava-Jato têm ocorrido buscas, conduções coercitivas, prisões temporárias e prisões preventivas. Lula está no radar da Lava-Jato e esta fase da operação não difere das demais na forma de atuar.

A condução coercitiva do investigado é ferramenta de investigação. O Código de Processo Penal prevê a condução coercitiva apenas de testemunhas e vítimas, quando se recusam a comparecer. Nada diz sobre a condução coercitiva de investigados e réus. A jurisprudência, porém, vem entendendo que a medida é possível — com outra justificativa.

No Direito brasileiro, réus e investigados não podem ser obrigados a produzir prova contra si . E têm o direito ao silêncio: não podem ser forçados a falar se não quiserem. Cabe ao Estado investigar e produzir a prova por outros meios, como a busca e apreensão na casa dos investigados.

É nesse contexto — auxiliar a busca por provas, e não para forçar um depoimento — que a condução coercitiva se encaixa.

A preparação prévia do próprio investigado, ou sua presença no local, pode prejudicar a colheita da prova em buscas e apreensões. Pode ocultar elementos que o incriminem ou avisar outros envolvidos. Em crimes mais complexos, como é o caso da Lava-Jato, é comum realizar as buscas em vários endereços, com muitos alvos. Dificultar a reação do investigado nesses casos é decisivo para o êxito da operação. Mesmo um depoimento com hora marcada pode atrapalhar ou frustrar a medida. Daí a importância do efeito surpresa. Por isto, aliás, a lei também prevê medida muito mais drástica: a prisão temporária. Nesse contexto, a condução coercitiva é uma medida mais branda. Mas tem o mesmo objetivo da prisão temporária: garantir a colheita da prova da forma mais eficaz possível.

Mas é preciso atentar para duas coisas quanto à execução da medida. Mesmo quando conduzido coercitivamente, o investigado poderá se manter calado e, no Brasil, pode até mentir em sua própria defesa.

Além disso, a expressão “condução coercitiva” sugere alguém transportado à força. Mas não foi bem isso que aconteceu com o ex-presidente Lula. Embora o emprego da força estivesse autorizado no despacho do juiz Moro, o fato é que Lula, apesar de surpreso, ao que tudo indica, acabou aceitando a intimação. Não precisou ser de fato conduzido coercitivamente.

Menos mal.

*Professora da FGV Direito Rio

Justiça em Foco : Juízes e procuradores negam viés político da Lava Jato
Enviado por alexandre em 04/03/2016 21:57:44

Juízes e procuradores negam viés político da Lava Jato



Ivan Richard
Da Agência Brasil

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) rebateram há pouco, por meio de nota, as críticas feitas pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de que a 24ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada hoje (4), foi "um show de pirotecnia".

Para juízes e procuradores, as instituições responsáveis pela Operação Aletheia agiram dentro dos preceitos legais e sem violência ou desrespeito aos investigados. "Um sistema de Justiça isento e imparcial permanece sereno, equidistante e austero na aplicação igual da lei penal a toda espécie de infratores, e é isso que vem acontecendo em nosso país", diz trecho da nota assinada pelo presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti.

"A Justiça Federal brasileira e os integrantes do Ministério Público, da Receita Federal e da Polícia Federal agiram nos estritos limites legais e constitucionais, sempre respeitando os direitos de ampla defesa e do devido processo legal, sem nenhuma espécie de abuso ou excesso. Logo, não se trata de espetáculo midiático", reforçou Antônio César Bochenek, presidente da AJUFE.

Cavalcanti elogiou o trabalho da Força-tarefa da Lava Jato e descartou motivações políticas dos representantes do Ministério Público Federal, Polícia Federal e da Justiça envolvido nas investigações. "O que se viu hoje foi a ação de instituições democráticas, cumprindo, em nome da sociedade, seu dever de investigar práticas de crimes, sem olhar a quem e sem se deter diante de ninguém", diz a nota.

O ex-presidente Lula foi incluído na Operação Aletheia, que apura possíveis irregularidades em pagamentos ao ex-presidente feitos por empresas investigadas na Lava Jato. A polícia investiga se os repasses foram realmente como doações e pagamento de palestras.

Logo nas primeiras horas da manhã, Lula foi levado de sua casa, em São Bernardo do Campo, na região do Grande ABC, sob um mandado de condução coercitiva, para o aeroporto de Congonhas, onde depôs por cerca de três horas.

À tarde, em entrevista coletiva na sede do PT, em São Paulo, Lula criticou a forma como foi desencadeada a operação. "Não precisaria levar uma coerção à minha casa, dos meus filhos. Não precisava, era só ter me comunicado. Antes dele [promotor do Ministério Público Estadual], fazíamos a coisa correta nesse país. Lamentavelmente, preferiam usar a prepotência, a arrogância, o show de pirotecnia. É lamentável que uma parte do Judiciário esteja trabalhando com a imprensa", criticou Lula.

Para o presidente da ANPR, o funcionamento das instituições não deve ser confundido com questões de cunho político ou midiático. "A condução coercitiva é instrumento de investigação previsto no ordenamento e foi autorizada, no caso do ex-presidente Lula, de forma justificada e absolutamente proporcional, para ser aplicada apenas se o investigado eventualmente se recusasse a acompanhar a autoridade policial para depoimento penal", argumentou Cavalcanti em nota.

Justiça em Foco : OAB pedirá ao STF acesso à delação de Delcídio
Enviado por alexandre em 04/03/2016 00:24:47


OAB pedirá ao STF acesso à delação de Delcídio

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, anunciou nesta quinta-feira (3) que a entidade irá requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) acesso à delação do senador Delcídio do Amaral. Segundo a revista IstoÉ, o depoimento do petista indicaria influência direta da presidente Dilma Rousseff na condução da Operação Lava Jato, além de supostos desvios na nomeação de ministros para os tribunais superiores com o intuito de influir no andamento das investigações da Polícia Federal. Para Lamachia, "os fatos noticiados são gravíssimos e a sociedade tem o direito de conhecê-los imediatamente. Essa questão agora transcende o processo penal e diz com o futuro da Nação. Se comprovados, tais fatos demonstram um verdadeiro atentado contra o Estado Democrático de Direito e contra as ‎instituições republicanas”.‎ Conforme Lamachia, "os fatos noticiados são gravíssimos e a sociedade tem o direito de conhecê-los imediatamente. Essa questão agora transcende o processo penal e diz com o futuro da Nação. Se comprovados, tais fatos demonstram um verdadeiro atentado contra o Estado Democrático de Direito e contra as ‎instituições republicanas”.‎ A OAB requereu ao juiz Sérgio Moro, na última semana, acesso aos autos da Lava Jato para avaliar a possibilidade de um pedido de impeachment contra Dilma.



TJ de Minas pagou, apenas em janeiro, R$ 65 milhões a seus magistrados

O recesso de Natal e as férias de fim de ano dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foram generosos com os magistrados mineiros e os deixa mais preparados para enfrentar a forte crise econômica que os economistas projetam para 2016. Somente em janeiro, R$ 65,7 milhões foram desembolsados dos cofres públicos para pagar "vantagens eventuais" à categoria - rubrica que não é descontada no Imposto de Renda dos magistrados. O valor é mais que dez vezes maior que os R$ 4,4 milhões - que corrigidos pelo IPCA chegam a R$ 5 milhões - desembolsados em janeiro de 2015 para quitar as mesmas vantagens para os magistrados mineiros. Segundo o TJ, a quantia maior desembolsada neste ano decorre de "crédito reconhecido judicialmente", que seriam passivos trabalhistas. De acordo com a corte mineira esses pagamentos "não são de natureza indenizatória ou remuneratória" e "portanto não impactam na Lei de Responsabilidade Fiscal". O Tribunal de Minas não informou mais detalhes sobre a decisão judicial que permitiu o desembolso milionário. O fato é que com as "vantagens eventuais" 105 dos 128 desembargadores mineiros receberam ao menos R$ 134 mil em janeiro além do salário-base de R$ 30,4 mil da categoria. O maior desembolso, só nestas vantagens, foi para o desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, que recebeu R$ 177,5 mil. A corte ainda dispõe de um quadro com 901 juízes de primeiro grau, dos quais 501 receberam ao menos R$ 12 mil em vantagens isentas de Imposto de Renda. Deste grupo, 332 receberam ao menos R$ 107 mil em vantagens. As "vantagens eventuais" englobam abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias (os magistrados podem vender parte das férias), gratificação natalina, e pagamentos de passivos trabalhistas, quando houver. O cenário contrasta com o grave momento de crise vivido pelo País e pelo próprio Estado de Minas, que no começo de 2016 anunciou um corte de R$ 2 bilhões no orçamento. Além disso, o valor assusta os próprios servidores do tribunal, que tiveram um reajuste de 6,28% nos salários parcelado, sendo 2% de reajuste a partir de janeiro deste ano e os 4,2% restantes a partir de maio. A previsão é de que os 6,28% de reajuste causem um impacto de R$ 90 milhões dos cofres públicos. Somente as vantagens concedidas aos magistrados referente a janeiro chega a 70% deste valor. Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância em Minas, Wagner Ferreira, o desembolso milionário é um "buraco negro" no orçamento da corte. "Ninguém sabe ao certo qual a metodologia utilizada na apuração dos valores", disse o dirigente em nota. O Tribunal de Justiça de Minas afirma que vem tomando medidas para economizar gastos, como não ter instalado nenhuma nova vara ou comarca, ter apenas reposto os cargos vagos por aposentadoria e exoneração, e ter nomeado apenas 20 dos 75 magistrados aprovados no último concurso público. A corte afirmou ainda que não deu provimento a mil cargos criados por lei e que vem reduzindo o número de terceirizados.


Rede TV! é condenada a indenizar Band em R$ 1,2 mi por propaganda enganosa

A Rede TV! foi condenada a pagar mais de R$ 1,2 milhão de indenização à Band por propaganda enganosa ao afirmar que sua programação diária tinha audiência superior a emissora concorrente. A decisão foi embasada em informações de uma campanha publicitária veiculada em 2004 em que a RedeTV! teria manipulado dados do Ibope. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em primeira instância, a emissora foi condenada a não utilizar o nome da Band e pagar indenização de R$ 740 mil por danos materiais e R$ 1 milhão por danos morais. O valor do dano moral foi reduzido para R$ 500 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O relator do recurso da ré, ministro Moura Ribeiro, entendeu que as instâncias inferiores reconheceram o ato ilícito para alterar a realidade. "Os veículos de comunicação não podem descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos, tampouco manipular dados na tentativa de assumir posição privilegiada na preferência dos telespectadores, desprestigiando o conceito de que goza a empresa concorrente no mercado”. O relator ainda afirmou que a relação entre a emissora e os telespectadores é de consumo e são norteadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)."Portanto, a emissora se submete aos princípios do CDC, que tem por objetivo a transparência e harmonia das relações de consumo, do qual decorre o direito do consumidor de proteção contra a publicidade enganosa."

Justiça em Foco : Judiciário: tribunal legal Postado por Magno Martins às 05:40 Ricardo Boechat - IstoÉ Um julgamento no STJ pode incentivar o tráfico. Flagrado com 100 kg de maconha no fundo falso de um carro, que ia de Ponta Porã (MT) para Aracaju, em 2012, Nélio Andr
Enviado por alexandre em 02/03/2016 09:43:52

Judiciário: tribunal legal



Ricardo Boechat - IstoÉ

Um julgamento no STJ pode incentivar o tráfico. Flagrado com 100 kg de maconha no fundo falso de um carro, que ia de Ponta Porã (MT) para Aracaju, em 2012, Nélio Andrade entrou com recurso para manter a pena de dois anos e onze meses fixada pelo TJ do Sergipe.

Alegou bons antecedentes e que era réu primário. Em primeira instância, a condenação somou nove anos e seis meses.

Para o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, só na brandura da Sexta Turma do STJ alguém preso com 100kg de droga é “traficante eventual” e merece cumprir a condenação mínima em regime aberto.

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