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Justiça em Foco : Lewandowski na garupa da girafa
Enviado por alexandre em 11/07/2016 09:17:25

Lewandowski na garupa da girafa

Postado por Magno Martins

Elio Gaspari

Corre no Supremo Tribunal Federal uma articulação meio girafa. Em setembro, o ministro Ricardo Lewandowski deixa a presidência da Corte e será substituído pela ministra Cármen Lúcia. Com isso, abre-se uma vaga na segunda turma, a que cuida da Lava Jato.

Pelo regimento, a cadeira deverá ser ocupada por Lewandowski. A ideia-girafa é patrocinar uma permuta antes de setembro. A ministra Cármen Lúcia trocaria de cadeira com um colega que está em outra turma. Driblado, Lewandowski seria mantido longe da Lava Jato.

Uma pirueta desse tipo vai bem num diretório estudantil. Qual ministro continuaria no tribunal depois de ser submetido a semelhante constrangimento?

Lewandowski quer que a Polícia Federal investigue quem criou o boneco inflável "Petralovski" que desfilou na avenida Paulista. Ele representaria "intolerável atentado à honra" do doutor e, "em consequência, à própria dignidade da Justiça brasileira". A ver, mas, se os seus eminentes colegas inflarem o drible da permuta, serão aplaudidos pela turma que fez o boneco.

Justiça em Foco : Mencionado na Lava Jato, presidente do STJ tira licença
Enviado por alexandre em 05/07/2016 08:44:16

Mencionado na Lava Jato, presidente do STJ tira licença

Postado por Magno Martins

Da Folha de São Paulo

Citado por delator da Lava Jato, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Falcão, decidiu pedir uma licença após deixar o comando do tribunal, no dia 1º de setembro, e passar o cargo para a ministra Laurita Vaz.

Ele deverá ficar afastado até o dia 20 de novembro. A justificativa é que o ministro decidiu requisitar o período de férias que não foram tiradas durante os recessos do Judiciário ao longo de sua gestão, no qual respondeu pelo tribunal, despachando questões urgentes.

Segundo o STJ, ele entrou com processo solicitando a licença, que precisa ser aprovada pelo conselho administrativo do tribunal, e a prática já foi adotada por outros quatro ex-presidentes, quando também deixaram a presidência do STJ. Interlocutores dos ministros dizem que ele ainda pode voltar atrás.

Em sua delação premiada, o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) afirmou que Falcão negociou a indicação de novo ministro no tribunal em troca de controlar a maioria do colegiado que julga casos da Lava Jato.

Delcídio afirmou aos investigadores que a presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-ministro José Eduardo Cardozo (então ministro da Justiça) e Falcão articularam para indicar Marcelo Navarro Ribeiro Dantas a uma vaga de ministro do STJ.

O objetivo, diz o senador, era que Navarro assumisse a relatoria da Lava Jato na 5ª Turma do tribunal (formada por cinco ministros) e liberasse presos da investigação, entre eles Marcelo Odebrecht.

Segundo o depoimento de Delcídio, "ao longo das tratativas, inclusive, Francisco Falcão disse a José Eduardo Cardozo que, com essa indicação, poderia garantir a maioria na turma, ou seja, se conseguissem um relator, Falcão poderia controlar o posicionamento da turma; que o depoente tinha contato com Navarro, mas o contato de Eduardo Cardozo neste tema era com Falcão".

A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para investigar a acusação de Delcídio que pode representar a tentativa de obstrução de Justiça. Falcão e os outros envolvidos negam as acusações de Delcídio.

Um desembargador deve ser convocado para atuar no lugar de Falcão no tribunal durante o afastamento. Marcelo Navarro já afirmou que não se comprometeu a tomar decisões para libertar empreiteiros ao ser indicado para o STJ.

Em março, a Folha também mostrou que Falcão proferiu decisões em processos nos quais o advogado de uma das partes era o seu filho, Djaci Alves Falcão Neto.

O Código de Processo Civil proíbe que magistrados exerçam suas funções no processo "quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu". Normalmente quando isso acontece, o juiz se declara impedido.

Na época, o presidente do STJ informou por meio de sua assessoria jurídica que houve falhas na checagem do impedimento dos processos.

Justiça em Foco : Aprovado reajuste salarial do Judiciário e do MPU
Enviado por alexandre em 30/06/2016 08:38:05

Aprovado reajuste salarial do Judiciário e do MPU

Postado por Magno Martins

Textos dão aumento de até 41,47% a Judiciário e 12% a servidores do MPU.
Impacto neste ano será de R$ 2 bi; governo diz que há previsão no orçamento.

Do G1, em Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) um reajuste salarial de até 41,47% para os servidores do Judiciário e de 12% para analistas e técnicos do Ministério Público da União. Os textos já haviam sido aprovados pela Câmara e seguem para sanção presidencial. A votação dos aumentos se dá em um momento em que o governo prevê um rombo de cerca R$ 170 bilhões nas contas públicas para este ano. O impacto dos dois projetos nas contas do governo somente neste ano é de quase R$ 2 bilhões. Apesar disso, o governo diz que há previsão orçamentária para o pagamento das parcelas.

O reajuste aos servidores do Judiciário, conforme proposto, varia de 16,5% a 41,47%. O valor será dividido em oito parcelas, a serem pagas em quatro anos. Neste ano, o impacto da proposta será de R$ 1,69 bilhão, de acordo com o ministro interino do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo de Oliveira.

De acordo com o Ministério do Planejamento, o reajuste para os servidores do Judiciário vai custar R$ 22,26 bilhões a mais para os cofres públicos entre 2016 e 2019. Em 2017, o impacto seria de R$ 4,77 bilhões, avançando para R$ 6,53 bilhões em 2018 e para R$ 9,25 bilhões em 2019.

Além do reajuste nos salários, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019.

O projeto também concede reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para assemelhados no Executivo. Pela proposta, técnicos judiciários com curso superior receberão adicional de qualificação.

Justiça em Foco : Divórcio já pode ser feito em 15 dias em todo o país
Enviado por alexandre em 28/06/2016 08:12:16

Divórcio já pode ser feito em 15 dias em todo o país

Postado por Magno Martins

Atualmente, já é possível se fazer um inventário ou divórcio consensual em até 15 dias. O anúncio da celeridade processual será amanhã, dia 28/06, durante o VII Fórum de Integração Jurídica, que tem como tema principal: “Desburocratização e o Protagonismo dos Registros Públicos”.

Em passado recente, em casos conflituosos, o prazo poderia se estender para mais de 10 anos, com graves consequências para os cidadãos, como impossibilidade de vender bens herdados ou de ter agilidade e eficiência na administração do patrimônio familiar.

O evento será realizado no auditório Interlegis do Senado Federal e contará com a participação da corregedora nacional de justiça do CNJ, ministra Nancy Andrigui, do Superior Tribunal de Justiça. A palestra da ministra está marcada para as 10 horas.

Nancy Andrigui irá detalhar o Provimento 55, de 21 de junho, aprovado pelo Pleno do CNJ onde os funcionários das serventias extrajudiciais (cartórios) de todo o país passaram a ter o direito de trabalhar remotamente, utilizando das tecnologias da informação para executar suas atividades. A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios é válida para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro ou Registradores.

Também será anunciado o resultado do levantamento realizado pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, mantida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB), sobre cartórios extrajudiciais. A medida permitiu que mais de 1 milhão de processos fossem retirados da carga do Poder Judiciário desde 2007.

“O objetivo é agilizar as ações que não envolvam litígios, com a produção de benefícios de mão dupla: extrajudicialização dá aos cidadãos mais autonomia, menores custos e mais rapidez e, de outro lado, ainda contribui para reduzir a crescente pressão sobre os tribunais, na medida em que elimina processos sem conflito das mesas dos juízes”, destaca o presidente da Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar.

Em meio à desconfiança da população com o atual cenário econômico brasileiro, a programação do Fórum contará com a experiência do economista e professor da Universidade Pompeu Fabra de Barcelona e da Universidade de Chicago, Benito Arruñada, que fará a análise do sistema registral imobiliário nacional sob a perspectiva da modelagem institucional necessária para a dinamização da economia. O professor vai destacar como os registros públicos de imóveis podem contribuir para incrementar o nível de confiança do mercado e do cidadão em negócios imobiliários.

“O professor Benito Arruñada analisou a modelagem dos registros de imóveis brasileiros para nos apresentar suas impressões a respeito de como estamos e do que precisamos ter e fazer para contribuirmos ainda mais para ajudar o país a superar este momento turbulento pelo qual estamos passando, informa Ferraz. Arruñada é economista especializado em bases institucionais que viabilizam a atividade das empresas e mercados, como a titulação da propriedade ou o regulamento de empresas. Seu foco são as condições para facilitar os intercâmbios interpessoais e a maneira mais eficaz de especializar recursos para acelerar o crescimento econômico.

Justiça em Foco : Dicas sobre o Novo CPC para advogados - Dica 1
Enviado por alexandre em 25/06/2016 00:13:08

Dicas sobre o Novo CPC para advogados - Dica 1

Por Vinícius Lemos


Dicas sobre o Novo CPC para advogados - Dica 1


A nova petição inicial.

Qualquer demanda começa com a petição inicial e o que mudou nela? Em termos de artigo houve o deslocamento para o 319, que agora rege os requisitos intrínsecos da peça exordial.

Sobre a relação de requisitos, a maioria não mudou, como o endereçamento, nomes, qualificação, fundamentos fáticos e jurídicos, os pedidos, o valor da causa, provas etc.

No entanto, houve um sensível aumento nos requisitos como: a necessidade de maior qualificação das partes, com a especificação dos prenomes e a inclusão da existência da união estável, bem como o CPF e o CNPJ, e-mail da parte autora e a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Sobre estes requisitos, a maior qualificação é obrigatória para o autor - já que intenta a demanda, porém facultativa quanto a qualificação do réu (podendo o autor até requerer que o juiz faça diligências neste sentido - art. 319 § 1º).

Já no tocante à opção pela audiência de conciliação/mediação é importante pela mudança processual. Agora o processo começa com uma audiência inaugural, antes da fase postulatória de defesa, o que torna a citação um ato de ciência da demanda e chamada para a audiência e não mais a contestação (a qual começará o prazo após a audiência sem acordo - em regra). Sem a manifestação pela realização da audiência, deve o juiz intimar a parte para manifestar-se. A parte ré deve ser ouvida se tem interesse ou não na audiência.

Quanto aos pedidos - art. 322 a 329: não há mais necessidade de pedido pela citação (o que é implícito na própria petição), bem como das verbas de sucumbência e honorários advocatícios - da mesma forma que já era quanto aos juros legais/correção monetária.

Uma mudança que o novo CPC traz, no tocante ao pedido, recai sobre a interpretação deste, uma ampliação para que a análise preliminar englobe toda a postulação, a fundamentação, o argumentado na inicial para o entendimento do pedido. Art. 322, § 2º.

Estas são as mudanças urgentes no cotidiano forense da petição inicial. Até a segunda dica. Bons estudos do Novo CPC.


Sobre o Autor:
Advogado. Mestrando em Sociologia e Direito pela UFF/RJ. Especialista em Processo Civil pela Faculdade de Rondônia – FARO. Professor de Processo Civil. Coordenador da Pós-Graduação em Processo Civil da Uninter/FAP. Vice-Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Já foi Conselheiro Estadual da OAB/RO e Diretor Acadêmico da ESA/RO. Autor do livro Recursos e Processos nos Tribunais no Novo CPC, pela Editora Lexia.

ASCOM

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