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Justiça em Foco : Sem querer, querendo: Barbosa cada vez mais candidato
Enviado por alexandre em 01/01/2017 18:16:09

Sem querer, querendo: Barbosa cada vez mais candidato


Ele esconde, faz de conta que não quer, mas o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa está cada vez mais entusiasmado com aqueles que o abordam para falar de suas possibilidades em 2018.

Recentemente, um diretor de um instituto de pesquisa pediu permissão para incluir seu nome em uma série de levantamentos sobre eleições. Achou que fosse tomar um não. Pois conseguiu autorização imediata.

Outro fato curioso aconteceu logo após a eleição americana. Uma equipe que trabalhou para o Partido Democrata veio ao país para conhecê-lo. Avaliaram a situação brasileira, conversaram com ele e lhe garantiram que pode ganhar a eleição. Nas palavras dos marqueteiros: “O grande assunto de 2018 será a moralidade. E nisso o seu nome é muito forte”. Barbosa abriu um largo sorriso. (Radar - Veja)

Justiça em Foco : Ministro do STF vai responder ação de paternidade
Enviado por alexandre em 01/01/2017 14:22:39


Ministro do STF vai responder ação de paternidade

Na volta das férias, o ministro Luiz Fux terá um problema pessoal para resolver. A juíza Carolina Tupinambá, mãe de um menino de 4 anos, deseja mover contra ele uma ação de paternidade. (Veja)

Justiça em Foco : 'Grampo de mais de 30 dias é bisbilhotice', diz ministro do STF
Enviado por alexandre em 27/12/2016 23:38:00


'Grampo de mais de 30 dias é bisbilhotice', diz ministro do STF


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu sua opinião sobre uma decisão que a Corte terá que tomar sobre interceptações telefônicas de investigados. “Aí, não se tem mais interceptação, mas bisbilhotice. Se não apura nada em 30 dias, quando é que você vai apurar?”, disse o ministro. A questão analisará se o prazo máximo é mesmo de 30 dias.

Justiça em Foco : O trabalho escravo e a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Enviado por alexandre em 23/12/2016 19:54:50

O trabalho escravo e a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos


Entre os anos de 1997 a 2000, 128 pessoas foram mantidas em condições análogas a escravas na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará. Durante os anos de 1989 a 2002, mais de 300 pessoas foram resgatadas desta mesma fazenda, pelos mesmos crimes.

Porém, somente estas 128 pessoas são alcançadas por este processo movido em face do Brasil junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), onde se alegou que o país foi negligente no combate a estas situações, já que houve outros episódios anteriormente, bem como que o governo federal recebeu uma série de denúncias destes fatos e não promoveu nenhuma conduta de fiscalização, investigação ou apuração destas queixas.

Assim, estas pessoas somente foram liberadas em 2000, já que o Estado brasileiro demorou a tomar as medidas cabíveis para combater esta situação a que já tinha conhecimento, sendo que o Brasil foi condenado a indenizar as pessoas que foram colocadas nesta situação, bem como determinada a abertura de investigação para apuração e punição dos crimes cometidos, já que não houve nenhum processo civil ou criminal decorrente destas condutas.

Em face da inércia do Estado brasileiro, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) promoveram os pedidos junto à OEA (Organização dos Estados Americanos) para a apuração destes fatos, já que não ninguém foi responsabilizado criminalmente nem os trabalhadores indenizados por dano moral coletivo ou individual a que foram submetidos, por meio de trabalho em condições degradantes, ameaças, servidão por dívidas e cárcere privado.

Este processo é histórico, posto que é a primeira condenação internacional de um país tratando sobre a questão de responsabilizá-lo em decorrência de trabalho escravo realizado no seu território, sendo que a sentença exarada pela CIDH abre um importante precedente internacional para a apuração de outros casos.

A análise realizada pela CIDH promoveu uma abordagem bastante ampla das questões ligadas ao trabalho escravo, de forma que este mesmo precedente possa ser utilizado para casos de tráfico de pessoas, de órgãos e exploração sexual, já que todos estes são tipos de condições análogas a escravo.

Este reconhecimento importou na descrição de que todos os poderes brasileiros foram negligentes com estas questões relacionadas ao trabalho escravo, já que não agiram na forma que as normas de direito brasileiro e as normas internacionais sobre direitos humanos determinam.

Este tipo de condenação internacional é a demonstração da necessidade do Brasil promover inovações na política nacional de enfrentamento ao trabalho escravo, especialmente modificando procedimentos em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito, bem como na manutenção da conceituação da condição de escravo de acordo com as normas já estipuladas, de forma a permitir o maior combate à escravidão moderna.

Este tipo de condenação retoma a discussão pela necessidade de combate ao trabalho escravo e a manutenção de incremento de políticas para impedir a continuidade destas praticas.

Embora a ideia de escravidão se mantenha as mesmas daquelas descritas nos períodos anteriores à Lei Áurea no Brasil, as práticas para se empreender tais tipos de escravidão são diferentes daquelas do passado.

Grande parte do trabalho análogo a escravo no Brasil hoje ocorre na zona rural, de acordo com o estudo Trabalho Escravo no Brasil no século XXI, realizado pela OIT, coordenado pelo jornalista Leonardo Sakamoto, ali se encontram 80% dos problemas relativos a este tipo de trabalho. A prática continua como no passado, mas as formas de levarem estas pessoas a tal situação mudou, já que aqueles que empreendem tais práticas se utilizam de aliciadores dizendo que o trabalhador terá uma grande emprego, com grandes possibilidade de ganhos, com boas acomodações, entre outras condutas.

Após a contratação, as práticas mudam e o que se vê são más condições de trabalho, transporte na forma precária, a obrigatoriedade de pagar por ferramentas de trabalho e a promoção de servidão por dívida junto aos aliciadores ou dos empregadores, bem como a retenção de documentos e o uso da força, o que impede que os trabalhadores que são colocados nestas situações possam deixar este trabalho.

O mesmo tipo de problema tem ocorrido também na zona urbana, com alguns setores da produção industrial brasileira. É de se lembrar os casos recentes do envolvimento das lojas Renner, Zara e M. Officer, onde na linha de produção de seus produtos foram utilizadas pessoas colocadas em situação análoga a escravo.

Este tipo de sentença internacional chama luz para esta situação no Brasil e a necessidade de ampliação de políticas públicas para impedir a propagação desta nefasta prática, bem como para que se erradique as situações já em curso, com o aumento da fiscalização, do recebimento e apuração de denúncias, punindo-se exemplarmente aqueles que se utilizam de tais práticas.

Assim, é de se lembrar que o direito ao trabalho é um direito humano, mas que não importa somente na promoção do trabalho, devendo este se dar na forma digna e decente, não se utilizando o empregador de práticas que importam em redução à condição análoga a escravo, sob pena de estarmos empreendendo como modo de produção uma prática desumana e indigna, o que não é condigno com o século em que vivemos.

Sobre o autor:
Advogado e professor universitário em Porto Velho/RO, formado pela UFGO, com pós-graduação em Direito Penal e P. Penal pela Ulbra/RS, em Direito Processual Civil pela FARO/RO, Mestrado em Direito Internacional pela UAA/PY e em História pela PUC/RS. Professor de Direito Internacional Público e Privado e de Hermêneutica Jurídica da FARO/RO e da FCR/RO. Ex-Secretário-Geral Adjunto da OAB/RO. Membro do IDPR e ABDI.

Justiça em Foco : Um alento para os réus
Enviado por alexandre em 22/12/2016 10:57:34

Um alento para os réus
Postado por Magno Martins

Bernardo Mello Franco - Folha de S.Paulo

No julgamento do mensalão, muitos réus apostaram na chamada tese do caixa dois para tentar escapar da cadeia. Eles admitiram ter movimentado milhões em dinheiro vivo, mas alegaram que não se tratava de corrupção. Tudo se resumiria a "recursos não contabilizados", uma mera infração da lei eleitoral.

A estratégia foi demolida pelo Supremo Tribunal Federal no início de outubro de 2012. "Esta corte assentou que o denominado caixa dois equivale a corrupção", disse o ministro Luiz Fux. Ele relatou "perplexidade" com o discurso das defesas. "Os parlamentares recebem sua remuneração. Se recebem dinheiro por fora, cometem corrupção", fulminou.

O ministro Carlos Ayres Britto, que presidia a corte, disse que os advogados tentavam "converter em pecadilhos eleitorais os mais graves delitos contra a administração pública". "A pretensa justificativa do caixa dois parece tão desarrazoada que toca os debruns da teratologia argumentativa", afirmou, no seu estilo peculiar.

O ministro Gilmar Mendes também criticou o discurso dos réus. "Sequer há de se falar em caixa dois, entendido aqui como recurso não contabilizado", disse. "Essa tese foi usada amplamente na mídia", prosseguiu, em tom de reprovação.

A ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Supremo, foi ainda mais rigorosa. "Caixa dois é crime. Caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira. Caixa dois, mesmo que tivesse sido isso ou só isso. E isso não é só, e isso não é pouco", afirmou.

Passados quatro anos, os políticos investigados pela Lava Jato ensaiam ressuscitar a tese do caixa dois. A ideia não parecia muito promissora, mas os réus acabam de ganhar um alento. O ministro Gilmar Mendes, ele mesmo, declarou que "a simples doação por caixa dois não significa a priori propina ou corrupção".

"O caixa dois não revela per se a corrupção, então temos de tomar todo esse cuidado", advertiu o magistrado. Os réus do mensalão não contaram com tanta boa vontade.

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