Justiça em Foco : Data venia, teratológico é acreditar em juiz neutro
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Enviado por alexandre em 15/07/2018 11:33:25 |
Data venia, teratológico é acreditar em juiz neutro
Postado por Magno Martins
Itamar Garcez – Blog Os Divergentes
O teratológico episódio envolvendo mais uma tentativa de soltar Lula da prisão expôs aquele quase consenso popular que se verifica em conversa de boteco. Ser e parecer neutro é virtude incomum entre juízes.
A rigor, a isenção é atributo inalcançável. Por humanos, juízes têm sentimentos, preferências e vicissitudes, bem como inclinações políticas, religiosas e filosóficas.
Além disso, magistrados são pagos para interpretar leis. Fossem as leis inequívocas, não necessitariam de interpretação.
Leis, como se sabe, são forjadas nos Parlamentos – noves fora o STF brasileiro, casa de legisladores bissextos. O Parlamento, por sua vez, é habitat dos políticos, autoridades declaradamente partidárias, portanto, parciais.
Assim, a suposta neutralidade judiciária – aqui entendida como a equidistância de tudo e de todos – estriba-se num regramento parcial, antônimo de isenção. De volta à conversa de botequim, pau que nasce torto morre torto.
Pé no freio. Ou no acelerador
Aos que descreem em filósofos ébrios, bastaria um olhar sobre o funcionamento da Justiça. Nenhum mecanismo interna corporis evidencia mais a impossibilidade do juiz neutro do que os prazos.
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Justiça em Foco : Juíza proíbe Lula de fazer pré-campanha na prisão
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Enviado por alexandre em 12/07/2018 09:46:47 |
Juíza proíbe Lula de fazer pré-campanha na prisão
Postado por Magno Martins
Proíbição de gravar vídeos e fazer pré-campanha na prisão
Ex-presidente também não poderá dar entrevista na cadeia
Gustavo Schmitt – O Globo
A juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, negou, nesta quarta-feira, pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para gravar vídeos, conceder entrevistas e fazer, por meio de videoconferência, atos de pré-campanha, além de participar "presencialmente" da convenção do PT. Filmagens na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba também estão vedadas. É lá que o petista cumpre, desde 7 de abril, pena de 12 anos e um mês de prisão pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.
A decisão é mais um revés no caminho do petista. No último domingo, após uma série de desentendimentos judiciais, foi negado um habeas corpus apresentado por três deputados federais petistas para que o ex-presidente deixasse a prisão.
A magistrada explicou que, ainda que Lula se apresente como pré-candidato ao Planalto, sua situação se identifica com o "status de inelegível", numa referência ao texto da Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados por órgãos colegiados disputem eleição.
Após ser sentenciado por Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula recorreu ao tribunal de segunda instância e teve sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. A condenação foi mantida por unanimidade por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista, porém, poderá registrar a candidatura até o dia 15 de agosto, mas a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Como já afirmado, o executado cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Portanto, o caso em tela se subsume plenamente à hipótese legal, tratando-se de situação de inelegibilidade", escreveu a juíza.
Ao tratar sobre os pedidos para fazer campanha e dar entrevistas na cadeia, Lebbos justificou sua decisão com base nas regras da Justiça Penal. Ela também frisou que é preciso respeitar a segurança prisional e disse que se concedido o benefício ao petista não haveria tratamento isonômico em relação aos demais presos.
"As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação", afirmou a juíza. Ela ainda complementou:
"A situação fica bastante clara ao se notar, por exemplo, a evidente inviabilidade, por questões de segurança pública e de administração penitenciária, de universalização aos demais detentos da possibilidade de comunicação com o mundo exterior mediante acesso de veículos de comunicação para reiteradas sabatinas ou entrevistas", concluiu.
O pedido da defesa foi apresentado à Justiça no dia 8 de junho pelo advogado Eugênio Aragão, em nome do PT. Aragão, que foi ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff, afirmou na petição que a execução provisória da pena imposta ao ex-presidente não cassou os direitos políticos e não pode restringir a pré-candidatura à Presidência. Ressalta que a lei prevê tratamento isonômico aos candidatos, e que veículos de comunicação já pediram autorização para ouvir Lula como presidenciável. Aragão disse que vai recorrer da decisão ao TRF4.
O PT tem mantido o nome de Lula como presidenciável. O partido alega que ele tem direito de gravar vídeos para ser usado na campanha, porque ele não está com seus direitos políticos suspensos. O argumento da sigla é que não pode haver uma impugnação prévia da candidatura, antes da apresentação do registro à Justiça Eleitoral, por isso o ex-presidente tem direito de se apresentar como presidenciável.
Petistas reagiram contra o despacho da juíza. Gleisi Hoffmann, presidente do PT, protestou no Twitter: “Justiça permite entrevistas com Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP, mas não permite com Lula, o maior líder popular do nosso país. Se isto não é perseguição, é o quê?”. Carolina Lebbos não se manifestou sobre a crítica de Gleisi.
No despacho, a juíza não faz referência ao uso das redes sociais com o perfil do ex-presidente que têm sido mantidas ativas pelo partido mesmo enquanto ele segue preso. Nesta tarde, por exemplo, o Twitter de Lula fez comentários sobre a derrota da Inglaterra para a Croácia na Copa do Mundo.
Cristiano Zanin, defensor de Lula, disse que a decisão da juíza reforça violações a direitos e garantias fundamentais do ex-presidente. Ele ponderou que a situação de inelegibilidade mencionada pela magistrada ainda terá que ser analisada pelos Tribunais Superiores no julgamento de recursos da defesa. |
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Justiça em Foco : Para Aloysio idéia de Toffoli na presidência é delirante
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Enviado por alexandre em 10/07/2018 09:48:25 |
Para Aloysio idéia de Toffoli na presidência é delirante
Postado por Magno Martins
O ministro Aloysio Nunes (Relações Exteriores) diz ser “delirante” a tese dos defensores da Lava Jato de que o presidente Temer vai viajar neste mês para permitir que o ministro Dias Toffoli assuma o comando do Supremo e atue para soltar Lula.
Temer fará três viagens internacionais. Para não ficarem inelegíveis, os chefes da Câmara e do Senado também precisam se ausentar. Com isso, Cármen Lucia assumirá o Planalto e Toffoli, o STF. A Coluna revelou que ela não deve acumular os dois cargos.(Coluna do Estadão)
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Justiça em Foco : Especialistas: falhas de plantonista do TRF e de Moro
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Enviado por alexandre em 09/07/2018 08:46:31 |
Especialistas: falhas de plantonista do TRF e de Moro
Postado por Magno Martins
Para advogados e professores, vaivém de decisões fere credibilidade da Justiça
William Castanho e Uirá Machado – Folha de S.Paulo
A queda de braço de juízes no pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fere a credibilidade do Poder Judiciário, traz insegurança jurídica e desestabiliza a democracia, dizem especialistas em direito ouvidos pela Folha.
Eles foram unânimes em criticar a forma como o processo foi conduzido pelos magistrados e afirmam que o embate fragiliza a instituição.
“Quem errou mais não sei, mas quem perdeu foi a estabilidade necessária para a democracia”, diz Joaquim Falcão, professor da FGV Direito Rio e ex-membro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
“Estou preocupado com os efeitos desestabilizadores para a economia a partir dessa instabilidade judicial”, afirma.
Apesar de o juiz plantonista Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), poder julgar um pedido de habeas corpus em fim de semana, um fato novo deveria fundamentar a urgência da concessão de liberdade.
Os deputados federais Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, todos do PT, alegaram ao plantonista que Lula está impedido de participar de pré-campanha para a Presidência. O argumento foi acatado por Favreto.
Para Falcão, “é a primeira vez em nossa história em que o Judiciário interfere não pelas normas em julgamentos eleitorais, mas pelas suas ações no cotidiano”.
Isso acontece, segundo ele, porque a corrupção é um fator decisivo de voto para uma parcela grande da população, “e quem é gestor da corrupção é o Judiciário”.
De acordo com o professor de direito da USP Luciano Anderson de Souza, o argumento dos deputados é questionável. “Não me parece um fato novo que justifique [a concessão de] habeas corpus”, diz.
Segundo ele, já era sabido que Lula tem a intenção de disputar a eleição presidencial deste ano, mesmo condenado em segunda instância pelo caso do tríplex de Guarujá (SP) e preso em Curitiba.
Embora considere os argumentos fracos, Souza afirma que não compete ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal da capital paranaense, descumprir a sentença.
“[A decisão de Moro, de não cumprir a soltura,] Traz insegurança. Prejudica a imagem do Judiciário e não gera comprometimento com a sentença. Fica perante a sociedade uma imagem de desconfiança”, afirma.
O fato novo —a participação de Lula em sabatinas e entrevistas— defendido pelos autores do habeas corpus também é rebatido por Luiz Guilherme Conci, professor de direito da PUC-SP. “Não é uma fundamentação usual.”
Para o professor, porém, a decisão deveria ser contestada nas instâncias superiores, e não por Moro e João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4.
“O Judiciário está em uma situação delicada e, com essas decisões, ela só é aprofundada”, diz Conci. “É uma espécie de anarquia.”
'QUADRO CONVULSIONADO'
A OAB criticou, em nota, o "quadro convulsionado criado a partir de decisões conflitantes" envolvendo a soltura do ex-presidente.
A entidade defendeu o resgate do papel moderador da Justiça e disse que "os embates político-partidários, naturais em uma democracia, não podem encontrar eco no Judiciário, e as motivações ideológicas e as paixões não podem contaminar a ação dos julgadores".
Para a OAB, é preciso respeitar o ordenamento jurídico e o devido processo legal. "Ao país não interessa o tumulto processual, a insegurança jurídica, a subversão das regras de hierarquia. É fundamental garantirmos a estabilidade jurídica. A sociedade não pode ser surpreendida a todo instante", afirmou.
O comunicado pede a todos os julgadores serenidade e responsabilidade institucional. "Política e Justiça não podem se misturar em hipótese alguma. Não há Justiça de direita ou de esquerda. O justo só tem um lado: o do direito." |
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Justiça em Foco : Se STF não rever decisão sobre anistia
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Enviado por alexandre em 07/07/2018 14:04:48 |
Se STF não rever decisão sobre anistia
Torturadores seguirão impunes
Brasil é condenado em corte internacional por caso Herzog
Blog do Kennedy
Com a decisão de ontem a respeito do caso Vladimir Herzog, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) aumenta a pressão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja a decisão de 2010 que afirmou que a Lei da Anistia de 1979 impede a punição de agentes da ditadura militar de 64 que torturam e mataram opositores do regime. O STF rejeitou na época pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para processar e condenar assassinos da ditadura.
Segundo a CIDH, o Estado brasileiro deve apurar e punir os culpados, não podendo alegar prescrição ou apontar a Lei da Anistia como justificativa para inação. O Brasil deve uma resposta à História. A CIDH tem razão.
Há um diploma legal dos anos 50, da ONU, que diz que crimes contra a humanidade são imprescritíveis. É o que aconteceu no caso Herzog. É preciso punir torturadores e assassinos, como fez o Chile, que condenou na terça nove militares da reserva pela morte do cantor Victor Jara em 1973.
O que a ditadura fez no Brasil foi terrorismo de Estado. Enquanto não houver mudança de entendimento do STF, não haverá punição a torturadores no país.
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