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Brasil : Vergonha
Enviado por alexandre em 04/07/2010 23:04:26



Aluno de auto-escola reclama da falta de local para aulas praticas e cobra uma posição da prefeitura

A falta de um local especifico para que os alunos de auto escola possam ter suas aulas praticas vem ocasionando inúmeras reclamações de todos os lados principalmente daqueles que estão sendo prejudicados diretamente.

Como Ouro Preto do Oeste não possui um local especifico para que os alunos possam ter suas aulas praticas as ruas foram invadidas pelos futuros condutores de veículos e ai é que residem as maiores reclamações.

O vendedor autônomo Juvenal Pereira de Almeida (foto) que é aluno de uma auto-escola procurou a nossa reportagem para relata a sua preocupação quanto a falta de segurança para os alunos e instrutores. Segundo Juvenal as aulas são ministradas nas vias urbanas de grande movimento o que pode ocorrer a qualquer momento um acidente envolvendo o aprendiz e um motorista ou motoqueiro.

“Procurei o proprietário da auto-escola para que o mesmo buscasse junto a prefeitura um local seguro para que nós alunos e instrutores pudesse ter segurança no aprendizado e tive como resposta que isso não é problema das auto-escolas e sim do prefeito (Alex Testoni) já que um espaço físico é muito caro algo em torno de R$ 300 mil”, disse Juvenal que discordou alegando que um aluno paga cerca de R$ 1 mil para tirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

O imbróglio envolvendo as auto-escolas e a prefeitura municipal se arrasta há vários anos sem que uma solução seja viabilizada. De um lado os donos de auto-escolas que só visam lucros e não se une em torno de adquirir uma área para as aulas praticas do outro lado a prefeitura municipal que é inerte em colocar ordem na casa e ao menos discipline as auto-escolas que se apossaram das vias urbanas do município.

A reportagem procurou a prefeitura municipal para comentar o assunto, mas ninguém quis falar com a imprensa a exemplo dos donos das cinco auto-escolas instaladas em Ouro Preto do Oeste.

Autor: Alexandre Araujo

Fonte: ouropretoonline.com



Brasil : Filha de peixe
Enviado por alexandre em 03/07/2010 23:29:40



Filha de Romário faz ensaio sensual Moniquinha, filha de Romário: ‘Morro de ciúmes do meu pai’

De todos os zagueiros que Romário enfrentou, nenhum deles o marcou de forma tão intensa quanto a filha Mônica Santoro, conhecida como Moniquinha. A moça, de 20 anos, filha mais velha do craque com sua primeira mulher, a ex-modelo homônima, confessa que faz marcação cerrada em Romário.

“Morro de ciúmes do meu pai. Às vezes, saímos para dançar e fico irritadíssima quando as mulheres se atiram no meu pai. Faço logo cara feia, fico emburrada. Tem gente que nem se aproxima dele quando me vê”, conta Moniquinha.

Solteira, a jovem, que namorou por cinco anos, também sofre para driblar o paizão. “Só tive dois namorados e meu pai levou numa boa. Mas ele não gosta de conversar sobre paquera, meninos, não. Ele também é bem ciumento comigo”, diz Moniquinha que faz, pela primeira vez, um ensaio fotográfico mais ousado. “Acho que meu pai vai cair para trás”.

Além do ciúme, Moniquinha também herdou de Romário a paixão pelos esportes. Ela pratica futevôlei há 1 ano e meio e surfa há oito. A profissão a ser seguida, no entanto, não está definida. A torcedora do Vasco passou para o quarto período da faculdade de desenho industrial na PUC (com habilitação em design de moda), mas não sabe o que fará no futuro: “Não me encontrei ainda. Só sei que o esporte é hobby porque não tenho disciplina para ser atleta”.

Apesar de seu pai ter sido o melhor jogador da Copa de 94 e ter trazido o tetracampeonato para o Brasil, Moniquinha se lembra de um momento mais triste: o corte de Romário, quatro anos depois, na Copa da França: “Lembro que chorava muito vendo o sofrimento do meu pai”.

Brasil : Até 2014
Enviado por alexandre em 02/07/2010 15:40:00



Tristeza em Ouro Preto do Oeste: copa do mundo acabou e o Brasil "pegou descendo"

O clima em Ouro Preto do Oeste ficou de vaca desconhecer bezerro, após a derrota do Brasil por 2 a 1 para a Holanda.

No primeiro, a comemoração pelo gol de Robinho e o clima de felicidade total. Ao final, a desolação, a tristeza de ver o hexa entar pelo ralo e o fio de esperança na próxima copa, daqui a quatro anos, no Brasil, quando todos voltaremos a sonhar com a vitória.

A verdade é que a Copa do Mundo acabou para o Brasil. E pela segunda vez seguida nas quartas de final. Dunga recuperou o brio que faltou à equipe de 2006, mas foi pouco. Vontade não basta para ser campeão. A seleção fez um primeiro tempo empolgante, mas um segundo tempo patético, repleto de erros infantis e descontrole emocional.

A Holanda soube aproveitar, venceu de virada por 2 a 1 e deu o troco pelas eliminações de 1994 e 1998. Ao Brasil resta lamentar. Mais um ciclo acabou sem troféu. Serão mais quatro anos de espera para, em casa, buscar nova redenção.

Até lá, o sentimento será de decepção. As duas bolas cruzadas dos gols da Holanda farão Julio Cesar e o restante da defesa ter noites de insônia. O ponto forte da seleção brasileira de Dunga sempre foi o setor defensivo, a retaguarda comandada por Juan e Lúcio. Mas a Holanda ignorou o histórico, os defensores e virou o jogo em Port Elizabeth.

Aí o que se viu foi o velho problema da equipe de Dunga. A falta de soluções ofensivas. Robinho se destacou no primeiro tempo, mas sumiu no segundo. Kaká mostrou que ainda não está 100% e que jogou a Copa “baleado”. Ele se esforçou. Muitos se esforçaram. Mas só esforço não ganha Copa do Mundo.

O descontrole emocional também entrou em campo e foi decisivo. Felipe Melo, autor da bela assistência do gol brasileiro, foi a prova disso. O volante não se conteve, como prometeu, e prejudicou o Brasil no segundo tempo com sua expulsão aos 28min. A seleção passou a fazer cara feia, a brigar em campo. Mas só cara feia não ganha Copa do Mundo.

Dunga conquistou tudo que disputou desde que assumiu. Levou a Copa América, a Copa das Confederações e classificou nas eliminatórias em primeiro lugar. Mas no grande teste o técnico fracassou. Depois de tantos treinos fechados, faltaram soluções táticas. E também opções no banco de reservas.

Principalmente na armação. Júlio Baptista e Ramires não estão prontos para isso. São apenas soldados. Mas só soldados não vencem guerra nenhuma.

Talvez o treinador tenha perdido tempo demais brigando com a imprensa. Acabar com os privilégios e deixar a seleção concentrada foi seu acerto, mas para construir isso o treinador pegou o caminho do conflito contra tudo e contra todos.

Em 2006, a seleção caiu nas quartas de final diante da França com a imagem de uma equipe apática, sem amor à camisa. Desta vez, o time que tanto brigou deixou como última impressão a total desorganização nos minutos finais. O último ataque da Holanda parecia roda de bobinho. E dentro da área do Brasil. Muitos jogadores ficaram no ataque só olhando.

A seleção que já virou partidas importantes com Dunga não mostrou esse poder no momento em que mais precisou. No primeiro jogo da Copa em que ficou em desvantagem, o Brasil se perdeu. Faltou concentração.

Faltou eficiência. E faltou a criação. A habilidade e o improviso que ameaçaram aparecer no primeiro tempo não voltaram do intervalo. O time burocrata fracassou. Sobrou união, mas faltou futebol. Fica a lição para 2014.

Edmilson Lucena

Ouropretoonline.com

Brasil : Olho neles
Enviado por alexandre em 02/07/2010 10:03:38




• O jogo não pode ser 1 a 1 mas, tem que ser jogado, dentro das regras

Dizem que em política tudo é permitido, premeditado e pecaminoso. É a famosa regra do “P”. O importante é ganhar: os fins justificam os meios. Desprezo e indiferença com as regras é primordial para se obter êxito em uma campanha. Escrúpulo e ética são palavras terminantemente proibidas!

Mas, devemos acreditar e, principalmente confiar que a partir das realizações das convenções partidárias, com as escolhas dos candidatos, quando o jogo propriamente dito começa, a Justiça Eleitoral passe a exigir um melhor comportamento por parte dos candidatos, para que as regras sejam cumpridas conforme determina a legislação. O Ministério Público Eleitoral, órgão fiscalizador, deve coibir com a força da lei os abusos, principalmente, daqueles que fazem campanha com o dinheiro público.

Aqueles que gostam de fazer “política” ao arrepio da lei devem ficar bem atento para a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº. 23.222/2010 – INSTRUÇÃO Nº 452-55.2010.6.00.0000, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

Visando contribuir com o processo, bem como deixar os meus três ou quatro leitores informados, transcrevo na íntegra, a Resolução do TSE e o Calendário Eleitoral, pedindo ao eleitor que denuncie as irregularidades, pois, só assim, passamos a exercer as nossas atribuições de cidadão. Que fiquem bem atentos para o art. 3º do mencionado dispositivo.

Relator: Ministro Arnaldo Versiani.

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.

Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL

Art. 1º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral sempre que houver eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do Território Nacional (Decreto-Lei nº 1.064/68, art. 2º e Resolução - TSE nº 11.218/82).

Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais (Resolução - TSE nº 8.906/70 e Lei nº 9.504/97, art. 94, § 3º).

Parágrafo único. Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva (Resolução - TSE nº 11.494/82 e Acórdãos nos 16.048, de 16 de março de 2000 e 439, de 15 de maio de 2003).

CAPÍTULO II DA NOTÍCIA-CRIME ELEITORAL

Art. 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral em que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral local (Código Eleitoral, art. 356 e Código de Processo Penal, art. 5º, § 3º).

Art. 4º Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público ou, quando necessário, à polícia judiciária eleitoral, com requisição para instauração de inquérito policial (Código de Processo Penal, art. 356, § 1º).

Art. 5º Verificada a incompetência do juízo, a autoridade judicial a declarará nos autos e os encaminhará ao juízo competente (Código de Processo Penal, art. 78, IV).

Art. 6º Quando tiver conhecimento da prática da infração penal eleitoral, a autoridade policial deverá informar imediatamente o Juiz Eleitoral competente (Resolução - TSE nº 11.218/82).

Parágrafo único. Se necessário, a autoridade policial adotará as medidas acautelatórias previstas no artigo 6º do Código de Processo Penal (Resolução - TSE nº 11.218/82).

Art. 7º As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas (Resolução - TSE nº 11.218/82).

Parágrafo único. Quando a infração for de menor potencial ofensivo, a autoridade policial elaborará termo circunstanciado de ocorrência e providenciará o encaminhamento ao Juiz Eleitoral competente (Resolução - TSE nº 11.218/82).

CAPÍTULO III DO INQUÉRITO POLICIAL ELEITORAL


Art. 8º O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante, quando o inquérito será instaurado independentemente de requisição (Resoluções - TSE nos 8.906/70 e 11.494/82 e Acórdão nº 439, de 15 de maio de 2003).

Art. 9º O inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou em até 30 dias, quando estiver solto (Acórdão nº 330, de 10 de agosto de 1999 e Código de Processo Penal, art. 10, § 3º).

§ 1º A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao Juiz Eleitoral competente (Código de Processo Penal, art. 10, § 1º).

§ 2º No relatório, poderá a autoridade policial indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas (Código de Processo Penal, art. 10, § 2º).

§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao Juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo Juiz (Código de Processo Penal, art. 10, § 3º).

Art. 10. O Ministério Público poderá requerer novas diligências, desde que necessárias ao oferecimento da denúncia (Acórdão nº 330, de 10 de agosto de 1999).

Art. 11. Quando o inquérito for arquivado por falta de base para o oferecimento da denúncia, a autoridade policial poderá proceder a nova investigação se de outras provas tiver notícia, desde que haja nova requisição, nos termos dos artigos 4º e 6º desta resolução.

Art. 12. Aplica-se subsidiariamente ao inquérito policial eleitoral o disposto no Código de Processo Penal (Resolução - TSE nº 11.218/82).

Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2010.

ARNALDO VERSIANI – RELATOR.

Publicado no DJe/TSE de 5.3.2010

Calendário das Eleições 2010

30/06/10 - Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações

1º/07/10 - Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV

03/07/10 - A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas

05/07/10 - Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida

17/08/10 - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

30/09/10 - Fim da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates

03/10/10 - Primeiro turno das eleições

05/10/10 - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno

29/10/10 - Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno

31/10/10 - Segundo turno das eleições

Fonte – TSE




ouropretoonline.com

Brasil : Safadeza oficial
Enviado por alexandre em 02/07/2010 00:34:18



Veiculo oficial da prefeitura de Vilhena é utilizado para fazer compras particulares

Na tarde da última quarta-feira (30) no horário das 13h30minmim um carro oficial marca Fiat modelo Doplò placas NCX 6130/RO pertencente a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA divisão de epidemiologia da Prefeitura Municipal de Vilhena, estava estacionado no pátio do Makro de Porto Velho localizado na BR 364.

O veiculo permaneceu no local por mais de uma hora até que seus ocupantes saíssem do supermercado carregando caixas de papelão com compras como se nada de ilegal tivesse feito.

A exemplo do veiculo oficial da prefeitura de Vilhena é comum o uso de outros veículos das prefeituras da região central do estado em serviço particular quando estão em Porto Velho.

A reportagem obteve material fotográfico que comprova a denúncia no qual figura um veiculo oficial de uma prefeitura da região polarizada por Ouro Preto do Oeste que no mês de junho passado estava estacionado próximo a região conhecida como calçada da fama localizada na Rua Pinheiro Machado em Porto Velho aguardem que vamos publicá-las as fotos e posteriormente entregá-las diretamente no Ministério Público que é o guardião da sociedade.


Autor Alexandre Araujo

Fonte: ouropretoonline.com

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