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Regionais : PM sofre acidente de trânsito durante a madrugada na BR-364
Enviado por alexandre em 16/08/2014 18:21:20

O Policial Militar identificado como Josimar Pereira de Almeida, 28 anos, sofreu um grave acidente automobilístico durante a madrugada deste sábado (16), na BR-364, próximo a Ariquemes. O veículo em que o militar estava ficou totalmente destruído após supostamente bater na traseira de um caminhão.

Segundo informações colhidas no local do acidente, o PM estaria retornando de Cacoal, e já no perímetro urbano de Ariquemes acabou batendo o veículo Fiat Uno na traseira de um caminhão. O carro capotou várias vezes.

Equipes de socorro e PRF compareceram no local e resgataram o policial que chegou a ficar preso às ferragens. Segundo a equipe de resgate, o militar estava com suspeita de fratura na clavícula.

O carro dirigido pela vítima ficou totalmente destruído. A Polícia Rodoviária Federal registrou o acidente.


Fonte:RONDONIAVIP




Regionais : Começa na próxima terça-feira o horário eleitoral no rádio e na TV
Enviado por alexandre em 16/08/2014 18:09:56

Brasília: A partir da próxima semana, o eleitor poderá conhecer as propostas dos mais de 26 mil candidatos às eleições de outubro. Começa na próxima terça-feira (19) a propaganda partidária no rádio e na televisão. O horário eleitoral segue até o dia 2 de outubro, três dias antes da votação do primeiro turno.

Apesar de a propaganda nas ruas, com panfletos e cavaletes, por exemplo, e na internet estar liberada desde o dia 6 de julho, o horário eleitoral é a principal oportunidade de os candidatos aos cargos de deputado, senador, governador e presidente da República ganharem visibilidade para tentar conquistar o voto do eleitor.

Segundo o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) João Paulo Peixoto, a propaganda eleitoral de rádio e TV é importante para que os candidatos fiquem conhecidos.

De acordo com ele, a influência costuma ser maior em um eventual segundo turno, quando os candidatos a governador ou presidente vão para o confronto final. “É difícil mensurar o efeito [dos programas partidários na campanha eleitoral]. É uma oportunidade para que os candidatos tenham visibilidade maior. Isso tem impacto”, destacou.

Na avaliação do cientista político e professor da UnB Leonardo Barreto, os candidatos que estão atrás nas pesquisas de intenção de voto devem tentar a reação na disputa nos primeiros dias de transmissão dos programas eleitorais, quando o ouvinte ou telespectador está mais atento aos programas. Apesar disso, ele não acredita em uma alteração brusca de cenário por conta do horário eleitoral. “As pessoas querem mudança, mas não querem mudar por mudar. Elas querem ser seduzidas por uma nova história. Não acredito que o tempo de TV vai mudar o cenário que está posto”, disse Barreto.

A propaganda eleitoral para os candidatos que disputam o cargo de presidente será veiculada no rádio às terças, quintas e sábados em dois horários: das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50. Na TV, nos mesmos dias, os horários serão das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Às segundas, quartas e sextas, a propaganda será destinada aos demais cargos em disputa.


Fonte: Ag. Brasil

Regionais : Justiça determina afastamento imediato do presidente da Câmara de Rolim de Moura
Enviado por alexandre em 16/08/2014 18:08:25

Porto Velho, Rondônia: O Partido Trabalhista Nacional em Rondônia, (PTN/RO), ingressou com Mandado de Segurança contra a Câmara de Vereadores de Rolim de Moura e conseguiu liminar que determina o afastamento imediato do presidente ,vereador Jairo Primo Benetti.

ENTENDA OS FATOS:

Benetti foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, no processo n. 0005485-60.2003.8.22.0010 por atos de improbidade administrativa, decisão mantida em segundo grau, cujo transito em julgado se deu há dois meses.

INGRESSO DA AÇÃO PELO PTN:

A Ação foi interposta pelos advogados do Partido Trabalhista Nacional em Rondônia (PTN/RO), que noticiaram o fato ao Ministério Público do Estado, solicitando o cumprimento da decisão judicial.

PROVIDÊNCIA DO MP E SILÊNCIO DA CÂMARA:

Preliminarmente, o MPE/RO ainda chegou a expedir ofício à Câmara acatando os termos do pedido, determinando o afastamento de Benetti e a posse da suplente, mas foi sumariamente ignorado pelo Parlamento Municipal. A sigla petebista então, requereu à Câmara as mesmas providências, o que sequer foi respondido pela Presidência.

MANDADO DE SEGURANÇA:

Depois da negativa da Câmara, o PTN impetrou Mandado de Segurança (proc. 0003598-55.2014.822.0010) na Comarca de Rolim de Moura) e na tarde dessa sexta, 15, o juiz Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1ª Vara Cível, determinou a imediata remoção e afastamento de Jairo Primo Benetti do cargo de vereador e da presidência da Casa,  e a posse da 1ª suplente, LAUDECI MENEZES DE MELO, filiada ao PTN/RO, se dará nessa segunda feira, 18/08.

CONFIRA UM TRECHO DA DECISÃO QUE AFASTA BENETTI:

... "concedo a liminar ora vindicada e determino a imediata remoção e afastamento do senhor JAIRO PRIMO BENETTI do cargo de Vereador e de Presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura. Eventual processo de cassação não interferirá na ordem de remoção ora cominada, dado que o Poder Judiciário já decidiu pela perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do senhor JAIRO PRIMO BENETTI. Incumbe ao Legislativo decidir pela cassação ou não do requerido e também pela manutenção dos vencimentos do senhor JAIRO PRIMO BENETTI. Assumirá a Presidência do Poder Legislativo o vice-presidente, se houver, cabendo a ele dar posse ao suplente do requerido."

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Número do Processo:0003598-55.2014.822.0010
Classe:Mandado de Segurança
Data da Distribuição:04/08/2014
Requerente(s):Partido Trabalhista Nacional de Rondônia Ptn
Requerido(s):Jairo Primo Benetti e outro.
Vara:1ª Vara Cível

Concedida a Medida Liminar Despacho Liminar (15/08/2014) Aceito a competência para processar e julgar o feito porque a sentença exarada nos autos n. 0005485-60.2003.8.22.0010 já transitou em julgado para o impetrado. Ademais, não há falar em cumprimento de sentença, dado que o Ministério Público nada postulou nos autos n. 0005485-60.2003.8.22.0010.Trata-se de mandado de segurança em que o Partido Trabalhista Nacional PTN/RO reivindica o afastamento do requerido JAIRO PRIMO BENETTI do cargo de vereador, e, por conseguinte, do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO.O mandado de segurança foi impetrado também contra o Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura/RO, in casu, o próprio senhor JAIRO PRIMO BENETTI. Além do afastamento do impetrado da função de vereador, visa o impetrante a posse da 1ª suplente LAUDECI MENEZES DE MELO, filiada ao PTN, no lugar do impetrado.O afastamento do impetrado tem por causa de pedir a condenação de JAIRO PRIMO BENETTI em ação de improbidade com decisão já transitada em julgado, tendo contra ele sido impostas as penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos (autos n. 0005485-60.2003.8.22.0010).Transcorridos dois meses do trânsito em julgado daquela decisão, o impetrado continua na sua função e sequer abriu processo administrativo capaz de analisar a regularidade da manutenção de seu cargo.DECIDO.Nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.Entendo que o impetrante possui legitimidade ativa, dado que a jurisprudência, tanto do Tribunal Superior Eleitoral (Consulta 1.398), como do Supremo Tribunal Federal (Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604), é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional também pertence ao partido político. ?Ocorrida a vacância, o direito de preenchimento da vaga é do partido político detentor do mandato? (STF, MS 29.988 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 RTJ VOL-00220- PP-00266). No mesmo sentido: STF, MS 30.260, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 RTJ VOL-00220- PP-00278).É manifesto que a decisão exarada nos autos 0005485-60.2003.8.22.0010 transitou em julgado para a Sociedade Beneficente Edson Mota e para o impetrado JAIRO PRIMO BENETTI (f. 39). Assim, evidente o fundamento relevante a motivar o provimento vindicado.A dúvida reside em saber se as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos devem ficar restritas ao cargo que o impetrado exercia quando da prática do ato ímprobo ou se a decisão contra ele exarada e transitada em julgado produz efeitos em relação ao cargo público que ocupa atualmente.O impetrado foi processado e condenado por ato de improbidade, determinando o v. acórdão e a v. sentença de 1º Grau a perda da sua função pública e suspensão dos seus direitos políticos. Ou seja, a decisão de primeira instância foi mantida em relação ao impetrado.Com efeito, cinge-se a controvérsia dos autos em saber a extensão da sanção de perda de função pública, isto é, se ela é restrita à função exercida quando da ocorrência do ato de improbidade ou quando do trânsito em julgado da decisão que ordenou a sua aplicação.A aplicação restritiva de uma ou algumas das sanções previstas no artigo 12, da Lei n. 8.429/92, qual seja (perda da função pública e suspensão dos direitos políticos) não se coaduna com o princípio da segurança jurídica, não podendo o magistrado silenciar-se sobre o tema, mormente quando transitada em julgado a decisão que aplicou ao impetrado as penas de perda da sua função pública e suspensão dos seus direitos políticos.A propósito, FÁBIO MEDINA OSÓRIO ensina que o ?agente perde toda e qualquer função pública que estiver exercendo na atualidade da condenação exequível?, citando-se o exemplo do vereador posteriormente eleito Prefeito, em que perderá a função exercida ao tempo da condenação? (in As sanções da Lei n. 8.429/92..., RT 766:99, f. 8). No mesmo sentido, os seguintes julgados: ADMINISTRATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART. 12 DA LEI 8.429/1992 PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA ABRANGÊNCIA DA SANÇÃO PARÂMETROS: EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS E PROVEITO OBTIDO SÚMULA 7/STJ RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. Hipótese em que o Tribunal de origem deixou de condenar o agente na perda da função pública, sob o fundamento de que o mesmo não mais se encontrava no exercício do cargo, no qual cometeu os atos de improbidade administrativa.2. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e afastar da atividade pública todos os agentes que demonstraram pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.3. A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível.[...](STJ, REsp 924439/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 19/08/2009)."Não há limitação: se o agente público era ímprobo quando exercia seu cargo efetivo na Administração Pública estadual, não foi a sentença que o constituiu na improbidade, mas a sua atuação, de forma que, se ao tempo do trânsito em julgado ele exerce cargo em comissão na Administração Pública federal ou outro cargo efetivo, a perda da função pública incidirá? (TJSP, Agr. Inst. n. 990.10.412726-2, V. 21.601, Rel. Pires de Araújo, j. em 17/1/2011.Numa democracia, o povo é a fonte primária do poder. O povo, as pessoas, nós, ou seja, o elemento humano do Estado exerce esse poder diretamente ou por intermédio de representantes.As metas, objetivos e fins desejados pelo povo - nós - deverão ser buscados, atingidos, alcançados e trabalhados, via de regra, por meio desses delegados, desses representantes.Quais são essas metas, objetivos, etc.? A luta pela dignidade da pessoa humana; a implementação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.Mas para delegarmos ou constituirmos esses representantes - nossos procuradores, mandatários -; para exercermos com plenitude a soberania popular, precisamos qualificarmo-nos antes como "cidadãos" via Alistamento Eleitoral e depois por meio do Voto."É através do alistamento, qualificando-se o indivíduo perante a Justiça Eleitoral, que se opera sua inscrição no corpo eleitoral", conquistando ele os efeitos, poderes, forças, direitos da soberania popular e da cidadania (Joel José Cândido). Logo, esse elemento humano adquire direitos políticos!Mas o que são esses direitos políticos?Poder (ou direito) que possui o nacional (nato ou naturalizado) de participar ativa (escolhendo) e passivamente (sendo escolhido) da estrutura governamental estatal ou de ser ouvido pela representação política. Os direitos políticos disciplinam a soberania popular (Roberto Moreira de Almeida)."O centro nuclear, o átomo dos direitos políticos, pode ser concebido, indubitavelmente, como o direito eleitoral de votar e de ser votado, que pressupõe o direito-dever de alistamento eleitoral" (Marcos Ramayana). Cidadão é o indivíduo titular desses direitos políticos. Assim, direitos políticos são aqueles (direitos) que permitem ao cidadão "intervir no exercício do poder político". O cidadão pode então interferir, participar direta ou indiretamente na (da) "condução da coisa pública", dos negócios públicos... Como titular de direitos políticos, o cidadão pode interferir na estrutura governamental do Estado por meio do voto - Rosah Russomano (in Ramayana).Numa democracia, todo cidadão, como regra, possui direitos políticos e pode exercer sua parcela de soberania popular votando, sendo votado e eleito. (...até porque "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" - CF, art. 1º, parágrafo único).Por conta desses direitos, o cidadão também pode ser investido e permanecer em cargos públicos - Pietro Virga (in Ramayana).Os direitos políticos dividem-se em ativos (direito de votar jus suffragi) e passivos (direito de ser votado, condições de elegibilidade jus honorum).Compreendem-se nos direitos políticos/eleitorais ativos (jus suffragi), isto é, estão inseridos na capacidade eleitoral ativa o sufrágio (universal quanto à sua extensão), o voto (direto e igual quanto ao seu exercício) e o escrutínio (secreto quando à forma).Não se pode olvidar que, em determinados casos, é possível ainda a realização de eleições indiretas.Já os direitos políticos/eleitorais passivos (jus honorum) correspondem às condições de ELEGIBILIDADE, que são: a) nacionalidade; b) gozo pleno dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) filiação partidária e f) idade mínima compatível para o cargo na data da posse.Como visto, os Direitos Políticos dividem-se em ativos (franquia eleitoral, jus suffragi, intervenção dos cidadãos ativos no governo do país; faculdade de ocupar cargos públicos) e passivos (jus honorum; elegíveis, eleitos, capacidade de ser votado e eleito.Logo, considerando que a condenação sofrida pelo impetrado abrange qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível, resta claro que ele, o requerido, está com os direitos políticos passivos suspensos. Não possui mais o impetrado o jus honorum, isto é a probidade e a respeitabilidade que o cargo que ocupa requer. Não se concebe possa ele votar matérias e leis estando com os direitos políticos suspensos e com a indisponibilidade de suas funções.Demais a mais, se a lei permite o afastamento cautelar do cargo/função durante a tramitação da ação civil pública por improbidade, com mais razão a cominação do afastamento em virtude de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos em virtude de decisão transitada em julgado. Semper specialia generalibus insunt: O particular estaì sempre incluído no geral ou as coisas especiais sempre se compreendem nas gerais.Manifesto ainda o fato de que a manutenção do impetrado no cargo que exerce poderá resultar na ineficácia da medida caso concedida futuramente, pois, violando o princípio da segurança jurídica, supremacia do interesse público sobre o privado, o requerido poderá até mesmo concluir seu mandato, mesmo tendo contra si uma sentença já transitada em julgado. Além disso, participará de sessões e votações mesmo estando impedido e com a mácula de servidor ímprobo.Ademais, a manutenção do requerido no seu cargo, por silêncio do Poder Judiciário implicará em ofensa ao princípio da tripartição, independência e harmonia entre os Poderes da República, bem assim ao da segurança jurídica, como já mencionado.ISSO POSTO, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC, para a efetivação da tutela específica e a obtenção do resultado prático previsto na sentença exarada nos autos 0005485-60.2003.8.22.0010, concedo a liminar ora vindicada e determino a imediata remoção e afastamento do senhor JAIRO PRIMO BENETTI do cargo de Vereador e de Presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura.Eventual processo de cassação não interferirá na ordem de remoção ora cominada, dado que o Poder Judiciário já decidiu pela perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do senhor JAIRO PRIMO BENETTI. Incumbe ao legislativo decidir pela cassação ou não do requerido e também pela manutenção dos vencimentos do senhor JAIRO PRIMO BENETTI. Assumirá a Presidência do Poder Legislativo o vice-presidente, se houver, cabendo a ele dar posse ao suplente do requerido.Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município e Câmara), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Feitas as notificações, juntem-se aos autos cópias autênticas dos ofícios endereçados ao coator e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º da Lei 12.016/2009, vista dos autos ao representante do Ministério Público, para opinar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.Sirva-se como mandado. Rolim de Moura - RO , sexta-feira, 15 de agosto de 2014 . Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito 


Fonte: Rondonoticias

Regionais : MÉDICO CONFUNDE TRAUMATISMO CRANIANO COM EMBRIAGUÊZ E PACIENTE MORRE
Enviado por alexandre em 16/08/2014 18:02:28

adolescente Beatriz Ribeiro de Sousa, de 14 anos, foi vítima de um acidente de trânsito em A Arapoema, no norte do Tocantins. A garota foi atropelada por um motoqueiro na TO-232 quando voltava de uma festa agropecuária com algumas amigas. No hospital do município, o médico de plantão disse que o mau estar sentido pela garota, como vômito e sonolência, estaria relacionado com a ingestão de bebida alcoólica. Mas, dois dias depois, a menina morreu com traumatismo craniano.

O atropelamento aconteceu no dia 5 de julho e mais de um mês depois, o acidente ainda não foi esclarecido pela polícia e a suposta negligência no atendimento médico continua sendo apurada pela diretoria do hospital da cidade. Segundo testemunhas, com o impacto do atropelamento, a menina foi lançada a uma distância de 200 metros. Ela foi socorrida e levada para o Hospital Regional de Arapoema. Lá ela foi recebida pelo médico de plantão.

Na avaliação do profissional, a garota que apresentava escoriações pelo corpo, sonolência e vômitos, estava sob os efeitos de bebida alcoólica, como está descrito na ficha da paciente. No documento, também foi citado que ela não respondia às solicitações verbais. O diagnóstico chamou a atenção da avó de Beatriz que a acompanhou no hospital. De acordo com dona Caetana Barbosa dos Santos, a neta era evangélica e nunca tinha ingerido bebida alcoólica. Segundo ela, mesmo tendo sido vítima de um atropelamento, Beatriz não foi submetida a qualquer exame.

"Eu perguntei: ‘Doutor a Beatriz continua do mesmo jeito. Ela chegou aqui 2:00hrs da manhã e agora são 5:00hrs" e ela continua vomitando e não escuta o que eu estou falando para ela. Ele falou: ‘Não, é efeito da bebida’. Não fez exame algum, só falou que ela estava bêbada e saiu”, argumentou.
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Regionais : Saiba como ganhar dinheiro na Internet!
Enviado por alexandre em 16/08/2014 17:58:15

Com um mercado em grande crescimento, a internet virou fonte de renda para muitas pessoas.
Trabalhar online se tornou uma alternativa para quem estar desempregado e também para muitos jovens que buscam uma forma de ganhar dinheiro para poder comprar as coisas na qual tem vontade. O grande segredo para ganhar dinheiro na internet é o “trabalho” assim como em qualquer outra profissão ele é chave para o seu sucesso. Navegando pela internet no dia a dia é muito comum encontrarmos propagandas de vagas para trabalhar em casa e ganhar muito dinheiro para enviar e-mails ou ficar clicando em anúncios, tome muito cuidado com esse tipo de coisa, não existe algo milagroso para crescer na internet da noite para o dia.

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Ter uma loja virtual é como ter uma loja física, precisa saber lidar com números, pois vai funcionar quase da mesma forma, com apenas um detalhe diferente no qual será que seus clientes compraram de forma virtual.
O mercado do e commerce é muito concorrido, então antes de começar você irá precisar fazer uma análise bem completa da área de onde pretende atuar para que não haja prejuízos no futuro.

Confira abaixo 10 dicas de nicho que estão em pleno crescimento e que podem ser ótimas alternativas:
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Loja de Cosméticos para Terceira Idade
Loja de Cosméticos Naturais e Orgânicos
Loja de Cosméticos para Homens
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Loja de artigos vintage
Loja de materiais lúdicos para crianças com uma x deficiência
Loja de perucas
Loja de sapatos tamanho grande
Loja de decoração
Loja de artigos para Pets

Lembrando que você deve optar pela área que mas te facilidade para trabalhar.

A internet a cada dia que passa, cresce e se valoriza mais e se você chegou até aqui é porque realmente pretende conquistar objetivos através dela. A perseverança e o trabalho estarão juntos para que você consiga chegar ai sucesso e lembre-se tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.

Via euviali

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