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Regionais : PM/RO CONQUISTA MEDALHA DE PRATA NO CAMPEONATO DE ATLETISMO MASTER EM SP
Enviado por alexandre em 08/09/2016 18:07:40


O atleta e policial militar Arivaldo Soares da Costa de 49 anos, participou nos dias 3 e 4 de setembro deste ano, do campeonato aberto de Atletismo Máster da cidade de São Paulo, onde conquistou a Medalha de Prata na prova do salto triplo. A disputa foi na faixa etária de 45 a 49 anos e também obteve a quarta colocação nas provas os saltos: altura, distância e vara.

A organização ficou por conta da Associação Atlética de veteranos de São Paulo e teve participação de vários estados da Federação. O sargento Guerreiro da Costa. O PM de Rondônia agradeceu ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Comandante do 5º Batalhão, aonde é lotado, e dos parceiros Aspra, Federação Rondoniense de Futebol 7, Sindarfer, balneário olho d’agua, repórteres Dalton Di Franco e Augusto José, chaveiro do campo Florestão, programa Canta Brasil da Rádio Caiarí, mercado Juazeiro e Forró do Paraná.

O atleta já se prepara para o campeonato brasileiro de Atletismo Máster, que será realizado na cidade de Brasília no distrito federal, nos dias 8 e 9 de outubro deste ano.

1º lugar: José Correia da Silva Júnior- Alagoas: 10.38m

2º lugar: Arivaldo Soares da Costa – Rondônia: 9.25m

3º lugar: Geraldo Volmar Santos – Paraná: 7.21m

ASCOM

Regionais : Imagens fortes:Grave acidente de trânsito resulta em 3 mortes em Seringueiras
Enviado por alexandre em 08/09/2016 17:52:42


Um grave acidente de trânsito ocorrido no fim da manhã  desta quinta-feira, dia 08, segundo as primeiras informações  resultou três vítimas fatais. O fato ocorreu na BR 429,  próximo cidade de Seringueiras.

Conforme as primeiras informações, o acidente aconteceu a aproximadamente 5 km da cidade de Seringueiras, sentido a cidade de São Francisco do Guaporé, envolvendo uma veiculo Gran Siena e uma motocicleta Honda Bros.


Regionais : Ouro Preto: corpo de desaparecido é encontrado dentro de veiculo submerso em rio
Enviado por alexandre em 08/09/2016 17:40:00


As buscas por Mário Moraes de Vasconcelos Junior de 35 anos, que havia desaparecido na noite do dia 1ª de setembro terminaram de forma trágica. O corpo de Mário foi localizado na manhã desta quinta-feira (8) dentro de seu veiculo submerso no rio Boa Vista localizado no Km 8, vicinal da linha 37 do município de Ouro Preto do Oeste.

De acordo com as primeiras informações, uma das hipóteses é que Mário provavelmente naquela noite enquanto retornava para sua residência possa ter perdido o controle de seu veículo ao se aproximar da ponte e caído dentro do rio Boa Vista. O caso esta sendo investigado pela Polícia Civil que aguarda o resultado da perícia.

Segundo relatos a localização só foi possível graças a populares que avistaram uma mancha branca dentro do rio e que inicialmente aparentava ser um banco de areia, mas desconfiados resolveram acionar a Polícia que por sua vez solicitou a presença de mergulhadores do Corpo de Bombeiros que após realizarem busca constataram que se tratava do corpo de Mário e de seu veículo.






Fotos: Jhefferson Santos

GAZETA CENTRAL

Regionais : Exame residuográfico não detectou partículas de chumbo nas mãos do acusado de efetuar disparo contra PM
Enviado por alexandre em 08/09/2016 12:55:14


O atentado contra o cabo PM Alexandro Aparecido dos Santos, como o ac24horas adiantou, ainda vai render muito pano para manga. Todas as suspeitas têm caído para cima de Kennedy Magalhães, acusado de tentar empreender fuga, tomar a arma do militar e efetuar um disparo fatal. Em declaração à imprensa, na última terça-feira (6), o delegado que presidiu o inquérito anunciou a conclusão do processo. O Ministério Público Estadual acatou a denúncia e o caso segue para Júri Popular. Acusado de ser coautor do suposto crime, Jonathan Clarc dos Santos ganhou liberdade e o pedido de arquivamento dos autos contra sua pessoa.

“Nós não temos dúvida de que o acusado tomou a arma do policial e atirou”, disse o delegado Carlos Bayma.

Com relação aos laudos periciais, o delegado afirmou que “alguns resultados já foram enviados ao Ministério Público”, disse. O chefe da investigação disse também que aguardava outras conclusões do trabalho investigativo. Oito testemunhas foram ouvidas pela Polícia Judiciária.


O que o delegado Carlos Bayma não informou é que o exame qualitativo de pesquisa de partículas de chumbo residuográfico, não detectou a presença de partículas de chumbo nas mãos ou no corpo Kennedy Magalhães. O laudo 1672/2016 foi assinado pelo perito criminal Airton Ferreira de Castela. “Foi recebido material coletado com esparadrapo de ambas as mãos de Kennedy Silva Magalhães”, diz o documento. A coleta do material foi feita cinco dias após a morte do Policial Militar.


A metodologia utilizada pela Perícia do Instituto Médico Legal consiste na aplicação de técnicas destinada a análise qualitativa de partículas de chumbo oriundas do projétil e espoleta, lançadas na atmosfera por ocasião do disparo. Consta no documento também, informações à cerca da perícia da arma de fogo, pistola Taurus PT840 nº SDS85857. Segundo o relatório do IML, a arma não apresentou condições técnicas para confronto papiloscópico.

A reportagem voltou na última terça-feira (6), ao escritório do advogado Romano Gouveia que defende Kennedy Magalhães. Era final da tarde, no agitado escritório da banca de advogados, Romano interrompeu a rotina para falar novamente sobre o caso. Para o defensor, a perícia reforça a tese de que seu cliente não conseguiu retirar a arma de Alexandro, conforme vem sendo acusado.


“Desde o princípio que pedimos cautela no julgamento deste caso e afirmamos acreditar no trabalho da Justiça. Ora, se não foi detectado a presença de partículas de chumbo no corpo de Kennedy, quem atirou no cabo PM?”, questiona Romano.

Para a defesa, todos os envolvidos na abordagem da trágica segunda-feira do dia 15 de agosto, na Rua Parati, no bairro Novo Horizonte, deveriam ter sido submetidos ao exame residuográfico. “Essa ação seria fundamental para não pairar nenhuma dúvida sobre esse processo”, acrescentou Romano.

O caso não segue em segredo de Justiça. A reportagem teve acesso exclusivo à denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra Kennedy Magalhães, conhecido como “Tanaca”. De acordo com os autos, Kennedy agiu contra a lei, “com apoio moral de familiares e conhecidos”.

No relatório de imputação, o Ministério Público revela o momento crucial do inquérito em que, em dado momento, o denunciado alcançou sacar a arma da vítima, cujo objeto encontrava-se em seu coldre, localizado na parte anterior de seu colete, e ao empunhar a arma, efetuou o disparo contra a vítima que caiu imóvel ao solo.

Outra revelação feita na denúncia diz respeito a outro questionamento da defesa, a forma como a arma aparece nas imagens gravadas por familiares e terceiros. A alegação da família é que Kennedy, pela maneira com que estava sendo imobilizado “com enforcamento” acrescenta a defesa, não teria condições de jogar a arma para próximo da vítima. No relatório fica esclarecido que após o suposto disparo, “um dos policiais bateu na mão do denunciado, fazendo com que a arma caísse, e somente então, com resistência por parte do denunciado, este foi imobilizado e algemado”, diz o documento.


Para o promotor de Justiça Efrain Mendonza, não restam dúvidas, o denunciado agiu dolosamente e com ânimo de matar, efetuou disparo contra agente de segurança pública, policial militar devidamente em serviço. A materialidade se consubstancia no laudo cadavérico e o indício de autoria, segundo o Ministério Público, “repousa nos depoimentos testemunhais”.

A acusação – em tese, Kennedy Magalhães, o “Tanaca”, praticou a conduta típica prevista no art. 121, inciso VII, e art. 329, caput, e inciso 2º, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes, razão pela qual deverá ser condenado às penas cominadas. O Ministério Público pede a instauração de ação penal, observando que o procedimento é relativo aos processos da competência do Tribunal do Juri.



PM é morto com tiro na cabeça ao tentar prender suspeito no Acre

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Um policial militar foi alvejado com um tiro no olho por um homem identificado por Kenned Magalhães, no bairro Novo Horizonte, na rua Parati, em Rio Branco, na manhã desta segunda-feira (15).

A informação é que a polícia do Terceiro Batalhão foi acionada para fazer uma abordagem na rua Parati e, no momento da abordagem, o cidadão tomou a arma do policial e disparou contra o militar.

Ele foi encaminhado para o Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) pelos próprios colegas de farda na viatura, mas morreu.


O comparsa que estaria com o Kenned Magalhães foi preso e encaminhado a Delegacia de Flagrante. Os dois estariam em um veículo modelo pálio quando receberam ordem de parada. No momento da abordagem, Kenned teria tomado a arma do militar, segundo versão do comparsa Jonathan dos Santos, na delegacia.

Porém, segundo o pai de Kenned, que é pastor evangélico da Assembleia de Deus, o filho não estava armado e que o outro policial é quem teria disparado acidentalmente no colega de farda.

Regionais : Homem é preso acusado de caça ilegal e com arma de fogo
Enviado por alexandre em 08/09/2016 12:44:13


A Patrulha Ambiental itinerante da PM em Ji-Paraná/RO composta pelos policiais militares subtenente PM Bosco, cabo PM Eterno, cabo PM Wallyson e soldado PM Benito em patrulhamento na linha C-40 km 09 sentido ao município de Mirante da Serra, abordou o infrator de nome A.T. . Ele estava carregando uma rede enrolada com uma espingarda desmontada de marca Rossi de cal. 16 juntamente com uma pochete de couro com vários cartuchos e um saco com um animal abatido da fauna silvestre.

Indagado sobre o animal, ele informou que seria uma paca. Em decorrência dos fatos, o infrator foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Ouro Preto/RO conforme BOA nº 0359-2016, entregue juntamente com a espingarda e munições, e o animal da caça conforme TAD nº 010243/BPA-2016.

Em desfavor do infrator foi confeccionado um auto de infração no valor de R$ 500,00 por ser enquadrado no crime de caçar animal silvestre da fauna previsto no Art. 29 da Lei 9.605/98 e responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no Art. 14 da lei 10.826/2003.


Fonte:PM/RO

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