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Regionais : Ex-superintendente da PF em RO tem R$ 33 milhões bloqueados por suposta fraude
Enviado por alexandre em 25/05/2017 13:35:43


O ex-superintendente da Polícia Federal em Rondônia, Joaquim Mesquita, teve quase R$ 34 milhões bloqueados em sua conta por supostas fraudes cometidas em um esquema bilionário de contratação de marmitas para presos, em Goiás. Ele foi superintendente Regional da Polícia Federal em Rondônia entre os anos de 2004 a 2006 e atualmente ocupa o cargo de secretário de segurança em Goiás.

Acolhendo parcialmente pedido feito pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado em ação de improbidade administrativa, o juiz Ricardo Prata determinou o bloqueio de bens num valor total superior a R$ 2 bilhões de duas empresas e dez réus envolvidos em um esquema de fraudes na contratação para o fornecimento de refeições para presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. As fraudes em licitações tiveram êxito com o auxílio de diversos integrantes do governo estadual e beneficiaram os interesses do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlos Cachoeira. A atuação do grupo ligado a Cachoeira foi verificada por meio de interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, no âmbito da Operação Monte Carlo.

Além do contraventor, tiveram seus bens bloqueados os réus Edilson Divino de Brito, Ronald Christian Alves Bicca, Henrique Rogério da Paixão, Kleber Guedes Medrado, Rosana de Freitas Santos, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Wladimir Garcêz Henrique, Edemundo Dias de Oliveira Filho, Antônio Carlos de Lima, Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita, além das empresas Coral Serviços de Refeições Industriais Ltda. e Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.

Segundo esclarecido pela promotora, “o ‘processo’ (se é que assim pode ser denominado) de contratação de empresa”, de forma direta, para o fornecimento de refeições prontas para o Complexo Prisional foi deflagrado, em 2011, em razão do estabelecido em um termo de ajuste de conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público de Goiás, o qual objetivava atender a uma necessidade de brevíssimo período de tempo, até que se concluísse o processo licitatório regular para o fornecimento das refeições.

Conforme detalhado, esse fornecimento de refeições também deveria ser por pouco tempo, cerca de seis meses, conforme definido pela extinta Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep) no compromisso com o MP-GO, até que se concluísse a reforma da cozinha industrial do Complexo Prisional. Assim, em razão dessa contratação fraudulenta, os envolvidos armaram “uma verdadeira farsa, ou seja, uma disputa suja entre duas empresas, patrocinada por agentes públicos e particulares, de acordo com seus interesses”, asseverou a promotora.
Oportunidade para as irregularidades

De acordo com a ação, o fornecimento irregular, sem base contratual, iniciou-se com o incêndio da cozinha industrial do presídio, em 16 de julho de 2011, com a determinação de que a Coral, que havia “vencido” de forma fraudulenta a seleção para a contratação direta, iniciasse, mesmo sem contrato celebrado, o fornecimento. Ocorre que a contratação da Coral foi fraudada pelo então presidente da Agsep, Edilson de Brito, que inseriu a proposta da empresa no processo de seleção do fornecedor, feito por meio de carta-convite.

A Coral foi a “vencedora” do certame à frente da Cial por apresentar proposta apenas dois centavos menor, por item, que a segunda colocada. Consta ainda que a Coral não estava regularmente registrada no sistema comprasnet (Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás) e que a terceira empresa convidada foi inserida na disputa por Brito sem sequer ter como objeto social a prestação de serviços de nutrição e alimentação.

Além disso, a Coral não possuía documentos para sua qualificação, notadamente o balanço patrimonial, já que a empresa comprovou possuir capital social de R$ 2,4 milhões montante inferior ao exigido para habilitação. Mesmo assim, o então procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, manifestou-se pela licitude da dispensa de licitação e pela imediata contratação da Coral.

Assim, se por um lado havia irregularidades em relação à contratação da Coral, por outro, a Cial também estava na “disputa” utilizando-se de artifícios ilegais e visando beneficiar o grupo ligado a Cachoeira, o qual foi contrariado diante da artimanha empreendida por Edilson de Brito.

Apurou-se que a aprovação da proposta da Cial estava sendo preparada pelo então gerente de Aprovisionamento Alimentar, Kleber Medrado, e pelo diretor de Gestão Planejamento e Finanças, Henrique da Paixão. De acordo com a ação, mesmo antes de as empresas enviarem as propostas para fornecimento, os dois réus expediram a requisição de Despesa nº 22/2011 com valor total de R$ 13,7 milhões, supostamente baseada nas propostas apresentadas mais de dez dias depois e coincidente com o valor apresentado pela Cial, que, em realidade, apresentou proposta em branco. Conforme apurado, a proposta da empresa foi parcialmente retirada dos autos, sendo possível, no entanto, verificar que, apesar de assinada e rubricada por seu representante, os campos de preço apresentaram-se em branco.

Desse modo, de acordo com a promotora, travou-se uma verdadeira guerra de interesses para que a Cial retornasse à disputa. Segundo interceptações telefônicas, Cachoeira articulou para que Wladimir Garcêz trabalhasse em favor da empresa. Para tanto, eles utilizaram da influência que exerciam sobre pessoas ligadas ao governo estadual. Esta articulação resultou na decisão que era necessário declarar nulidade da contratação da Coral.

A “solução” para o impasse foi dada com a revogação da ordem de serviço expedida à Coral por Edilson de Brito que, no mesmo momento, expediu outra em favor da Cial. Esta, por sua vez, apresentou proposta R$ 0,02 menor, para ajustar-se à da Coral. Para concretizar esta manobra, a gerente de Licitações, Rosana Santos, poucos dias depois, recomendou a anulação da dispensa de licitação em favor da Coral, o que foi acatado em seu inteiro teor por Edilson de Brito.

Contudo, mesmo diante da insatisfação dos presos com a qualidade da refeição fornecida, a qual era de má qualidade, a ponto de causar revolta entre os detentos e agentes prisionais, determinou-se que a empresa prosseguisse com o fornecimento irregular, até que fossem celebrados, no dia 22 de novembro de 2011 os Contratos nº 23 e nº 24, com “divisão” do objeto.

Isso gerou disputa judicial, que acabou por possibilitar a abertura de nova licitação. Em mais de uma conversa, interceptada com autorização judicial, comprovou-se que os envolvidos fizeram acordo de bastidores para evitar que o processo licitatório fosse deflagrado e todos “saíssem perdendo”. Assim, foi acordo que o melhor seria proceder com a “divisão” do contrato.

Em diálogo entre Wladimir Garcêz e Carlinhos Cachoeira, Garcêz garante ao contraventor que Ronald Bicca daria anuência a este acordo. De fato, no dia 31 de outubro de 2011, o então procurador-geral do Estado assinou o Despacho nº 7691/2011, no qual pronunciou-se favoravelmente à contratação direta das suas empresas, apesar da flagrante ilegalidade da medida.

Essa contratação fraudulenta vigeu por 180 dias, portanto, até 21 de março de 2012. A partir de então, também em razão da omissão do então presidente da Agsep, Edemundo Dias, o fornecimento passou a ser feito sem base contratual, via indenizatória, até 1º de março de 2013, quando foi celebrado o Contrato nº 4/2013 com a Cial e até 21 de março daquele ano, quando foi celebrado o Contrato nº 5/2013 com a Coral. Para Fabiana Zamalloa, o réu foi omisso em dar andamento ao processo de licitação regular para a contratação de empresa para o fornecimento de refeições, que já havia sido deflagrado no ano de 2011 e não havia, ainda, sido concluído, ou de concluir novo processo de dispensa, para evitar o fornecimento de refeições sem base contratual.

Assim, segundo sustentou, a conduta omissiva e tardia de Dias, bem como a conduta do então diretor de Gestão, Planejamento e Finanças, Antônio Carlos de Lima, de suspender o processo para nova contratação emergencial deflagrado, sem razão jurídica para tanto, foram determinantes, naquele momento, para que a situação ilegal, outrora sedimentada, prosseguisse. Posteriormente, ao retomar o processo de contratação direta, suspenso em 21 de maio de 2012, que culminou com a celebração dos Contratos nº 4 e 5, os gestores da Agsep não adotaram as medidas necessárias para a garantir a publicidade indispensável à obtenção da melhor proposta.

Segundo sustentou a promotora, a violação à publicidade, à legalidade e à eficiência macularam, de modo inexorável, também essa “seleção” e consequentemente os Contratos de nº 4 e 5 de 2013, “que não passaram, de igual forma, de uma ‘farsa’, apenas para ‘legalizar’ a situação de fato que se instalara anteriormente. Por essa razão, tais contratações também causaram prejuízo ao erário pois, em razão da violação aos princípios constitucionais, a competitividade resultou comprometida, o que inviabilizou à administração pública obter a melhor proposta”, afirmou a promotora. Essas contratações ilegais e inconstitucionais perduraram por mais 180 dias, quando o fornecimento passou a ser feito, novamente, sem base contratual, o que se estendeu até 1º de setembro de 2016.

Ocorre que neste período, em agosto de 2014, foi deflagrada a abertura do Pregão Eletrônico nº 58/2014, o qual objetivava a contratação de empresa para a preparação e fornecimento de refeições na cozinha do Complexo Prisional. Realizado o pregão, com a participação de dez empresas, somente a terceira colocada conseguiu atender a todas as exigências do edital e do termo de referência e sua proposta foi aprovada sem ressalvas.

No entanto, Joaquim Mesquita revogou subitamente o procedimento sob a argumentação de que as duas primeiras colocadas foram inabilitadas e que a terceira colocada não reduziu sua oferta ao preço da primeira colocada. Contraditoriamente ao argumento dado, a aceitação da proposta traria melhor aproveitamento dos recursos públicos, principalmente pela redução de gastos em valor de R$10 milhões ao ano.

Desse modo, somente em 2016 foi retomada a utilização da cozinha do complexo, com a execução do Contrato nº 49/2016 entre a empresa Vogue Alimentação e Nutrição Ltda. e o Estado de Goiás, para a preparação e fornecimento de refeições no Complexo Prisional. Apesar de constituída aproximadamente no ano de 2001, somente em 2011 a empresa Vogue teve seu objeto social alterado para produção e fornecimento de alimentação e seu ex-sócio administrador é tio e cunhado dos proprietários da Cial.

Conforme rememorado na ação, a cozinha do Complexo Prisional ficou pronta em 10 de junho de 2013, mas pela omissão e ineficiência de Edemundo Dias e Joaquim Mesquita, então secretário estadual de Segurança Pública, ficou inutilizada, por aproximadamente três anos. “Tivessem os réus agido com a eficiência exigida pelo cargo e pautados pelo que estabelece o artigo 37 da Constituição, teria a administração pública economizado, desde 10 de junho de 2013 a quantia de R$ 10.595.520,00 anuais, diferença entre o que a administração pagou à Coral e a Cial, sem base contratual, a partir de quando a cozinha ficou apta à confecção de alimentos até o início da execução do Contrato nº 49/2016”, asseverou Zamalloa.

Assim, ao longo de cinco anos, foram contratados, em processos fraudulentos de licitação (dispensa de licitação) e sem base contratual, as empresas Coral e Cial, o que, sem dúvida, causou um dano ao erário, em razão de a conduta dos réus ter comprometido a competitividade e impedindo à administração obter a melhor proposta. Por sua conduta, os réus causaram um dano ao erário no valor de R$ 221.717.783,51, valor do dano, acrescido de correção monetária e juros legais.Por fim, a promotora afirmou que “sem dúvida, a Operação Monte Carlo desvendou um dos maiores, talvez o maior, esquema de corrupção instalado no seio da administração pública estadual dos últimos tempos, que desestabilizou instituições do Estado e colocou em cheque a sua credibilidade pela sociedade goiana e brasileira”.
Bloqueio

Na ação, apesar de a promotora haver requerido o bloqueio de bens para assegurar o dano moral difuso e coletivo, o magistrado ponderou que a indenização depende de comprovação efetiva do dano, “o que só poderá ser seguramente detectado após a manifestação dos réus e produção das provas em juízo”, assegurou. Desse modo, Ricardo Prata acolheu o pedido da promotora de Justiça no tocante à indisponibilidade de bens dos réus apenas no que se refere ao suposto dano material ao erário e à multa civil.

Na definição dos valores, conforme análise do juiz, foram considerados os períodos de atuação de cada réu, ficando o valor bloqueado, de modo individualizado, multiplicado por três, em razão não apenas do dano em si, mas também de eventual multa a qual serão condenados. Confira abaixo a relação dos bloqueios, via Sistema Bacenjud e Renajud:

Edilson de Brito – R$ 24.505.797,36

Ronald Bicca – R$ 74.229.875,07

Edemundo Dias – R$ 397.336.519,08

Joaquim Mesquita – R$ 33.861.671,64

Henrique da Paixão – R$ 24.505.797,36

Kleber Medrado – R$ 24.505.797,36

Antônio Carlos de Lima – R$ 78.722.400,27

Rosana Santos – R$ 113.055.352,35

Carlos Cachoeira – R$ 341.194.023,09

Wladimir Garcez – R$ 341.194.023,09

Cial – R$ 341.194.023,09

Coral – R$ 323.959.327,44

Por meio de nota encaminhada à imprensa, o secretário estadual de Gestão de Planejamento, Joaquim Mesquita, disse que ainda não foi notificado sobre a ação e esclareceu que a revogação do certame para a escolha da empresa fornecedora de alimentação se deu com base na Lei de Licitações e que, de acordo com a mesma lei, foi feita nova licitação no dia 15 de dezembro, quando compareceram 19 empresas interessadas e a vencedora foi a Vogue Alimentação e Nutrição Ltda.

Ainda de acordo com a nota, os valores apresentados foram R$ 6,90 para almoço e jantar; R$ 1,05 para café da manhã, perfazendo um total de R$ 8, valor inferior ao apresentado anteriormente pela Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda. Segundo o secretário, a economia anual é de R$ 680.650 por ano com a alimentação de 1.872 presos.

Por telefone, o ex-diretor da agência prisional, Edemundo Dias, afirmou que ao chegar à administração, tentou fazer nova licitação mas foi impedido por decisão judicial, que determinava a manutenção do contrato da forma como estava. Ele esclarece ainda que, durante o tempo em que foi gestor da pasta, fez todos os esfoços para que o contrato com esta empresa fosse interrompido.

A reportagem da 730 tentou contato com o delegado aposentado Antônio Carlos de Lima, com a empresa Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda e com o Grupo Coral, mas as nossas ligações não foram atendidas.

O advogado Antônio Nabor Bulhões, que defende Carlos Augusyo Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”, disse que o cliente ainda não foi notificado sobre a decisão, e que só vai falar após ter ciência do teor dos autos.

Com informações do MP-GO

Regionais : Peito de frango lavado a jato
Enviado por alexandre em 25/05/2017 09:05:05


Por Martinho Moreira Franco (Transcrito de A União)

Sabem a máxima “a Justiça falha, mas não tar-da”? Acho que guarda parentesco com outro ditado da sabedoria popular: “A esperança é a última que morre”. Mas, cá pra nós, será que na vida real as coisas acontecem assim como no ditado e na sabedoria popular? Tomara que caminhe para isso no espantoso caso relatado por notícia veiculada segunda-feira, 22, pelo site do jornal “Extra”, do Rio. Farei apenas um resumo, com crédito para a repórter Júlia Cloper:

A Defensoria Pública de São Paulo acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a liberdade de uma mãe condenada por roubar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango, em 2015. Responsável por três crianças menores de 12 anos, ela vive hoje com o filho mais novo, de 20 dias, em uma cela superlotada da ala materna da Penitenciária Feminina de Pirajuí.

O que causa perplexidade é que a pena determinada, de três anos, dois meses e três dias, em regime fechado, supera sentenças impostas a pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato (Antônio Carlos Pieruccini, Faiçal Mohamed Nacirdine, Maria Dirce Penasso, João Procópio Prado, Juliana Cordeiro de Moura, Rinaldo Gonçalves de Carvalho e Ediel Viana da Silva).

Na visão da Defensoria, a extensão da pena da cliente é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime. Quando da prolação da sentença, o magistrado de primeiro grau aumentou a pena base sob o “fundamento” de que a “‘culpabilidade é intensa”. Ora, estamos analisando um furto de “ovos de páscoa e peito de frango!”, escreveu a defensora na petição.

Maria (nome fictício) foi presa em flagrante, há dois anos, permaneceu reclusa por cinco meses até que um juiz lhe concedeu a liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.

No pedido, a defensora Maíra Cora Diniz argumentou que o Marco Legal da Primeira Infância permite a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para detentas com filhos menores de 12 anos — legislação que embasou a liberdade da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, em março deste ano. Além do bebê de colo, Maria é mãe de crianças de 11, 10 e 3 anos. O caso levanta debate sobre a Justiça e mostra ainda certa desproporção das sanções no Direito Penal – diz o relato do jornal “Extra”.

Resumo da ópera, digo eu: lavaram a jato o peito de frango de Maria, deixando em banho-maria os ditados sobre a Justiça e a esperança. Tomara que o STJ não falhe e restitua a perspectiva
de conversão da pena para a detenta.

Regionais : Indígenas criam gado em área protegida; MPF investiga se animais podem causar danos
Enviado por alexandre em 25/05/2017 08:54:53


O Ministério Público Federal (MPF) investiga se a criação de gado por parte dos indígenas xavantes não tem causado efeitos negativos no interior da terra indígena Marãiwatsede. A investigação foi aberta no dia 19 de abril pelo procurador da República Rafael Guimarães Nogueira da Procuradoria da República em Barra do Garças.

De acordo com a portaria nº 32, informações recebidas pelo MPF revelam que as lideranças dos indígenas autorizaram a criação de gados na região. O documento prevê que o objetivo do inquérito é “Apurar a possível sob os aspectos ambientais e culturais a decisão por suas lideranças de criação de gado no interior da Terra Indígena Marãiwatsede”.

A área indígena Marãiwatsede, onde anteriormente se estabeleceu a Fazenda Suiá-Missú, foi palco de diversos conflitos entre indígenas e colonos nos últimos anos, principalmente durante retomada do território por parte dos índios. Os indígenas foram expulsos do local há 50 anos pelo Exército Brasileiro e retomaram o território com a homologação por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Pelo que determina a portaria, a ideia do MPF não é proibir a criação dos animais realizada pelos indígenas. A investigação pretende, no entanto, verificar se a bovinocultura poderia ou não causar danos ao meio ambiente.

Em janeiro de 2014, a terra indígena chegou a ser invadida. E os invasores foram posteriormente expulsos do local. Em maio do ano passado, o MPF abriu inquérito para investigar a movimentação de pessoas no local, que poderiam planejar uma terceira invasão. A área também costuma ser alvo de incêndios criminosos, segundo denunciam os indígenas.

OLHAR DIRETO

Regionais : Manifestante tenta jogar rojão em policial e tem a mão dilacerada
Enviado por alexandre em 24/05/2017 21:35:22


Apesar de estar com grave ferimento, o manifestante não procurou ajuda do Samu e nem da PMDF.

Na tarde desta quarta-feira (24) em meio à baderna que tomou conta da Esplanada dos Ministérios, um manifestante teve sua mão dilacerada ao tentar atingir um policial militar com um rojão.

O artefato explodiu antes do lançamento e destruiu a mão do rapaz. Ele foi socorrido por pessoas que participavam do ato, mas, estranhamente não não buscou ajuda do Samu ou da Polícia Militar do Distrito Federal.

O Hemocentro de Brasília está solicitando que "cidadãos que estiverem em boas condições de saúde" compareçam ao local para doar sangue.

Confira fotos da baderna que levou ao acionamento das Forças Armadas


A baderna travestida de protesto desta quarta (24) levou o presidente da República, Michel Temer, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a optarem pelo uso de tropas militares como a Polícia do Exército para garantir a ordem e a segurança pública no Distrito Federal até o dia 31 de maio.

Confira algumas imagens dos atos de vandalismo que levaram à decisão.











Regionais : IMAGENS FORTES! BANDIDO MORRE EM TIROTEIO COM A POLÍCIA APÓS SEQUESTRAR MULHER E ROUBAR SEU CARRO
Enviado por alexandre em 24/05/2017 19:55:58


Um homem ainda não identificado morreu trocando tiros com policiais militares, na área conhecida como Baixada Fluminense, no bairro da Cidade Nova, no começo da tarde desta quarta-feira, 24. Ele pilotava o carro que havia acabado de tomar de assalto, juntamente com um comparsa identificado como Windson dos Santos Sales, 31, que também chegou a atirar contra os policiais, mas ficou sem munição e se rendeu durante a fuga. Dentro do carro, rendida e sob a mira de uma arma de fogo, viajava a dona do veículo, que foi sequestrada quando estacionava por voltas das 13h, nas proximidades da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), na Avenida André Araújo, bairro do Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus.

A perseguição policial resultiou em tiroteio e morte

A perseguição durou cerca de meia hora até o carro com sua dona e os bandidos serem interceptados nas proximidades do campo de futebol da Baixada Fluminense, no bairro da Cidade Nova. A dupla continuou atirando e o assaltante que dirigia foi atingido e morreu em poucos instantes. A mulher que estava no carro foi atingida com um tiro de raspão e foi levada para o pronto-socorro. O assaltante Windson Sales foi apresentado no 6º Distrito Integrado de Polícia e autuado por assalto, sequestro e porte ilegal de arma de fogo. O assaltante morto foi removido e até às 15h ainda não havia sido identificado.

ATENÇÃO! IMAGENS FORTES!





Fotos: Divulgação

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