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Regionais : Prefeitura de Ouro Preto aumenta a taxa de lixo ilegalmente e moradores vão recorrer a Justiça
Enviado por alexandre em 18/06/2017 22:42:05


Prefeitura de Ouro Preto aumenta a taxa de lixo ilegalmente e moradores vão recorrer a Justiça

A taxa é um tributo previsto no Código Tributário Nacional - CTN e regulamentada pelo código Tributário Municipal. Segundo o CTN, art. 77 e ss, a taxa é tributo divisível e, portanto, instituído ou majorado mediante uma contraprestação do município. Em 2014, O Poder Executivo Municipal enviou à Câmara de vereadores de Ouro Preto do Oeste um projeto de lei que alterou o art. 349 do código Tributário Municipal e, segundo consta, a majoração da taxa de lixo se fazia necessário tendo em vista a necessidade do lixo ser transportado para um aterro sanitário localizado na cidade de Ji-Paraná. Conforme pode ser constatado, o lixo recolhido no perímetro urbano nunca foi transportado para o município vizinho ou outro e continuar a ser despejado no lixão a céu aberto localizado as margens da RO 470 (conhecida como linha 200 sentido Vale do Paraíso), o que torna ilegal a majoração aprovada em 2014 e instituída em 2015.

A taxa é prevista também na Constituição Federal, art. 149-A e não é ilegal a cobrança, contudo qualquer aumento deve ser comprovado para que seja legal. Considerando-se que o município de Ouro Preto Do Oeste não prestou tal serviço conforme justificara, a cobrança é ilegal e deve ser contestada judicialmente. E é justamente isso que um grupo de contribuintes estão fazendo ao ingressarem com ação judicial para declarar a ilegalidade do aumento e postular o reembolso ou o abatimento proporcional ao valor majorado ilegalmente. Segundo a reportagem apurou os valores foram majorados cerca de 300% o que é uma disparidade em época de crise que assola todo brasileiro que mais uma vez se ver obrigado a pagar por um serviço público que não atende os anseios dos munícipes já que a coleta de lixo em Ouro Preto do Oeste sofre duras críticas por parte da população principalmente os moradores dos bairros afastados da região central do município que ficam até uma semana sem ter o lixo recolhido que traz enormes transtornos para o cidadão que paga por um serviço sem ser atendido a contento.

Fonte: ouropretoonline.com

Taxa do Lixo Legal ou Ilegal?

A taxa se difere do imposto, que é o tributo exigido pela Administração Pública, não tendo em vista uma contraprestação do contribuinte por serviço prestado, mas sim em razão da necessidade primordial do Estado, de se conseguirem valores para custear os variados gastos de interesse coletivo; daí se afirmar com absoluta certeza, tratar-se o imposto de um tributo não vinculado, enquanto a taxa e a contribuição de melhoria são consideradas tributos vinculados a uma atividade estatal específica.

O argumento trazido pelas Fazendas Municipais, na tentativa de explicar a existência da taxa de lixo, - argumento este no sentido de que o recolhimento do lixo, dá maior garantia e proteção à saúde pública, portanto, deveria gerar a contraprestação financeira do contribuinte, ao ter seu lixo retirado da sua residência -, não merece acolhida pelos nossos juízes e/ou tribunais.

Isto porque, como afirmado, constitui requisito essencial para a exigência de toda e qualquer taxa, a certeza de que está se refira a serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição, ou o exercício do poder de polícia, o que sem dúvida alguma, não é o caso da taxa de lixo, pois é humanamente impossível dividir quantitativamente o monte de lixo que cada residência ou pessoa produz.

No entanto, o que se verifica é que o serviço de limpeza pública trata-se de serviço geral e indivisível, de utilização indistinta por toda a comunidade, que circula diariamente por ruas, praças e avenidas de uma cidade, devendo ser assim, custeado inteiramente pela receita advinda dos impostos municipais exigidos por lei, e não cobrado dos proprietários de imóveis, o que constitui flagrante bitributação, instituto completamente vedado em nosso ordenamento jurídico.

Não se pode afirmar que a taxa de lixo é divisível, se não há sequer um padrão lógico e razoável para medir a quantidade de lixo que cada imóvel ou residência produz. Uma questão não se cala. Qual seria a base do Município para cobrar maior valor de uma taxa de lixo de um imóvel em relação a outro?

Ademais, a taxa de lixo é calculada tendo como base a área do imóvel, que é justamente a mesma base de cálculo do IPTU; além disso, ela possui como fato gerador a propriedade imobiliária, que também constitui a mesma hipótese de incidência do imposto municipal referido.

Assim, tem-se que a taxa de limpeza pública ou taxa de lixo é inconstitucional, pois viola frontalmente o art. 145, parágrafo 2o da Carta Constitucional de 1988, que versa sobre a impossibilidade da existência de taxas com base de cálculo de impostos. Outrossim, a aludida taxa municipal também fere, de forma inequívoca, a legislação infraconstitucional do Código Tributário Nacional, mais especificamente o parágrafo único do art. 77, que afirma não poder possuir a taxa, base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos, nem ser calculada em função do capital das empresas.

A taxa de lixo é cobrada do contribuinte de forma irregular, no mesmo carnê de lançamento do IPTU, em cobrança antecipada, que se refere ao exercício financeiro que ainda virá a ocorrer, logo, não e razoável a exigência da mencionada taxa, uma vez que é totalmente impossível saber-se ao certo se determinado imóvel vai ou não produzir lixo naquele exercício, e se produzir, qual será exatamente a quantidade advinda.


Conclui-se, portanto, que a exigência da Taxa de Limpeza Pública é inconstitucional e ilegal, devendo ser repelida pelos nossos Órgãos Julgadores, devendo ser ainda, devolvida a quantia despendida, nestes últimos anos.
Texto confeccionado por

Adriana Scarponi Santana: Advogada do Fernando Quércia e Advogados Associados.

Regionais : Mulher que saiu de Ouro Preto do Oeste com destino à Vilhena desaparece e familiares buscam notícias
Enviado por alexandre em 18/06/2017 22:20:00


Mulher saiu de Ouro Preto do Oeste no mês de Novembro de 2.016 e não mais deu notícias

A reportagem do Jornal Folha de Vilhena foi procurada por um homem chamado Gelcino Fortunato, morador da cidade de Ouro Preto do Oeste/RO, o qual está a procura de sua irmã Madalena Laia Fortunato, de 32 anos.

De acordo com Gelcino, sua irmã saiu de Ouro Preto do Oeste no mês de Novembro do ano de 2.016 tendo como destino a cidade de Vilhena/RO e desde então, não mais retornou ou deu notícias de seu paradeiro, sendo que seu telefone não recebe mais chamadas.

Segundo o homem, uma ocorrência de desaparecimento chegou a ser registrada na Delegacia de Polícia Civil daquela cidade, no entanto, até o presente momento, eles não tiveram qualquer notícia que levasse ao paradeiro de Madalena.

Há poucos dias, a família de Madalena recebeu informações que davam conta de que a mulher foi vista pelas ruas de Vilhena e diante disto, Gelcino veio para a cidade, a procura de informações sobre sua irmã.

A família de Madalena pede para quem viu ou avistar a mulher, entrar em contato com a família através do número (69) 9923-42819, falar com Gelcino, ou através do (69) 3322-3001 da Polícia Civil.

folha de vilhena

Regionais : Ministério Público investiga uso de ambulâncias em eventos privados em Ariquemes
Enviado por alexandre em 18/06/2017 21:22:51

Ministério Público investiga uso de ambulâncias em eventos privados em Ariquemes

De acordo com órgão ministerial, documentos conseguidos pela Promotoria de Saúde apontam que ambulâncias do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura são utilizadas em eventos privados.
Ministério Público investiga uso de ambulâncias em eventos privados em Ariquemes

Em decisão publicada na quarta-feira (14), o Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, instaurou um inquérito civil público para averiguar suposto ato de improbidade administrativa.

O motivo seria a utilização de ambulâncias públicas do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura para eventos privados em Ariquemes, em violação à legislação específica.

Segundo documentos conseguidos pela Promotoria de Saúde, os fatos violam a Lei Estadual 2995/2013, do TAC firmado com a Promotoria de Saúde e regulamento do SAMU (Portaria 1.010/2012 MS).

Uma cópia da portaria de instauração será encaminhada ao prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, e ao secretário municipal de Saúde, Fabrício Smaha, que deverá comparecer a uma reunião agendada para o dia 27 de junho, às 15 horas. Ele deverá ir acompanhado de um procurador municipal para prestar esclarecimentos escritos sobre o que já foi apurado, e ainda, informar o cronograma de eventos eventualmente agendados para o SAMU e o Corpo de Bombeiros em 2017.


Fonte:Rondoniavip

Regionais : BURITIS: Caminhão toreiro tomba e esmaga jovem de 21 anos – filha de 5 anos e namorado também estavam no veículo
Enviado por alexandre em 18/06/2017 21:14:32


O fato que chocou a população do município de Buritis aconteceu na madrugada deste domingo, 18/06, quando o caminhão carregado com toras trafegava pela linha Marco 20 sentido a cidade de Buritis. No caminhão estavam a jovem Ana Lucia Nass de aproximadamente 21 anos, seu namorado e sua filhinha de apenas 5 anos de idade. Em dado momento, por motivo que ainda está sendo apurado, o caminhão veio a tombar na lateral da via, onde Ana foi esmagada pelas ferragens da cabine do caminhão toreiro. Uma equipe de socorro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) esteve no local, mas nada pode fazer, pois Ana já estava sem vida.

O resgate do Corpo de Bombeiros foi acionado para realizar a remoção do corpo que estava preso às ferragens e posteriormente foi liberado aos serviços fúnebres. O namorado e a filhinha da jovem foram socorridos ao pronto socorro de Buritis e passam bem. A Polícia Militar de Buritis foi acionada e uma guarnição compareceu no local do fato para realizar os trabalhos de coleta de informações para o registro do Boletim de Ocorrência. Fato que chama a atenção é que Ana havia postado em sua rede social Facebook, uma foto em pé sobre uma tora, em cima do caminhão, onde com suas mãos desenhava um coração. Juntamente com a foto a jovem postou a seguinte frase: “Seja conduzido pelos seus sonhos, e não empurrado pelos seus problemas”.

Regionais : Terapia de grupo e palestra motivacional movimentam escolas estaduais
Enviado por alexandre em 18/06/2017 20:50:08


Terapia de grupo e palestra motivacional movimentam escolas estaduais
O projeto “Habilidades Sociais e Emocionais e os Desafios do Século XXI”, idealizado pela Secretaria Executiva Regional de Governo polo IV em parceria com a Coordenadoria Regional de Educação –CRE, teve o seu curso dentro do planejado desta feita contemplado a Escola estadual Monteiro Lobato em Ouro Preto do Oeste, com a dinâmica terapia de grupo e a Escola Estadual Migrante no município de Mirante da Serra com uma palestra motivacional. O psicólogo/clinico Pedro Paulo de Carvalho que é Mestre em Psicologia Psicossomática, pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada é o profissional responsável pela execução das tarefas.


A secretária de Governo Maria Araujo de Oliveira explicou o mote do projeto tem como proposta trabalhar em parceria com a Coordenadoria Regional de Educação jurisdição Ouro Preto e região, como suporte para o ano letivo de 2017, junto as instituições estaduais de educação, visando o aprimoramento das habilidades profissionais no que diz respeito as qualidades essenciais sendo elas a curiosidade, coragem, resiliência, ética e liderança. O proejto em questão segundo informou a secretária de Governo além do psicólogo Pedro Paulo de Carvalho tem ainda a advogada Veralice Veris Goncalves, conselheira federal da OAB e Ivan José da Silva, teólogo, psicanalista e filosofo os três profissionais estão desenvolvendo o projeto que vem sendo muito bem aceito por parte dos educadores e alunos.

O psicólogo Pedro Paulo de Carvalho desenvolveu com os profissionais da educação que atuam na Escola estadual Monteiro Lobato uma terapia de grupo que segundo explicou o profissional é possível trabalhar diferentes aspectos, visando o bem-estar do indivíduo e a melhoria da sua qualidade de vida. Um dos benefícios elencado por Pedro Paulo é que se pode ter com a terapia é a superação da timidez, por meio do desenvolvimento das habilidades sociais e da capacidade de saber falar e ouvir o próximo.

“O indivíduo também pode encontrar o alívio em saber que não está sozinho e que outras pessoas compartilham os mesmos problemas e sofrem as mesmas angústias. Outra vantagem da terapia em grupo é a troca de informações que pode despertar novas ideias para o enfrentamento do problema trabalhado. Também podemos citar o autoconhecimento, o fortalecimento emocional e o sentimento de ajuda por auxiliar no crescimento pessoal de outro indivíduo”, disse o psicólogo.

Na Escola estadual Migrantes foi ministrada uma palestra motivacional para professores e corpo de apoio tendo os participantes aprovarem a dinâmica que foi mostrada e que será profícua no aprendizado do dia a dia que se vivencia na Escola e até mesmo no convívio familiar e social.



Fonte

Texto: Alexandre Araujo

Fotos: Alexandre Araujo

Secom – Governo de Rondônia

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