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Regionais : Privada Louis Vuitton custa R$ 328 mil
Enviado por alexandre em 10/11/2017 23:05:46

Privada Louis Vuitton custa R$ 328 mil

G1

Uma privada vale US$ 100 mil (R$ 328 mil). Você pagaria? E se fosse inteiramente recoberta com bolsas da marca de luxo Louis Vuitton?

Um exemplar assim está sendo exibido no showroom da varejista online Tradesy. A privada foi criada pela artista Illma Gore, que ficou famosa ao fazer pinturas em que Donald Trump aparece nu. “Quando a Tradesy veio com essa ideia, eu não pude dizer não”, afirma Gore.

Ela usou 24 bolsas da Louis Vuitton e não apenas recobriu a privada com o couro delas, mas fabricou os mecanismos a partir de peças dos acessórios. “Amei o que senti ao cortar uma bolsa de US$ 2 mil”, diz Gore, que explica que a privada funciona como qualquer outra.

Regionais : Coca-Cola lança nova bebida no Brasil
Enviado por alexandre em 10/11/2017 23:02:01

Coca-Cola lança nova bebida no Brasil

EXAME

A Coca-Cola Brasil lança ainda este mês, no mercado brasileiro, a sua mais nova bebida: a Crystal Sparkling. Feita com água gaseificada e aromas naturais, a nova bebida fará parte do portfólio da linha Crystal. Serão dois sabores: limão e camomila, e tangerina e capim-limão. A novidade virá em garrafas pet de 510mL e latas sleek de 310mL.

O preço vai variar entre R$ 2 e R$ 4,50. A novidade foi anunciada em primeira mão à EXAME. Segundo a marca, a Crystal Sparkling foi criada depois de ela constatar o hábito crescente entre brasileiros de tomar água adicionando sabores e aromas de frutas, flores e ervas. Nos EUA e na Grã-Bretanha, essa tendência também existe e já foi explorada por lançamentos.

O objetivo da Coca-Cola era criar “uma bebida simples, leve e refrescante”. Inicialmente, a Crystal Sparkling estará disponível somente no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, e Mato Grosso do Sul. A campanha de divulgação do lançamento ficará por conta da WMcCann. Uma das ações terá parceria com a Weber Shandwick.

Regionais : Mulher tem surto; pula de ambulância em movimento e morre
Enviado por alexandre em 10/11/2017 22:56:02


Uma mulher, identificada como Sebastiana Lúcia da Silva Campos, 28 anos, teve um surto e pulou de uma ambulância durante um atendimento de um acidente, no inicio da noite de quinta-feira (09), na BR-174. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

De acordo com boletim de ocorrência, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para um acidente ocorrido no km 104 da rodovia federal, próximo a Cáceres. As informações são de que a mulher, inicialmente estava em um ônibus que fazia a linha Cuiabá a Pontes e Lacerda. Ela teve um “surto” e invadiu a cabine do motorista.

O motorista perdeu o controle da direção, mas conseguiu para o veículo. A mulher proferia palavras de ofensas e que “iria matar todo mundo”. Uma ambulância que passava pelo local atendeu pedido do motorista e realizou o atendimento a mulher. Em seguida, ela foi colocada na ambulância para ser levada para Pontes e Lacerda.

Durante o trajeto, a mulher pulou do carro momento em que o motorista ouviu um barulho. Quando chegou ao local, a Mulher não estava mais no interior da ambulância. A Polícia Rodoviária Federal esteve no local. A Politec foi acionada para procedimentos necessários. O caso será investigado pela Polícia Civil.

folhamax

Regionais : MP ajuíza Ação Civil Pública envolvendo Caso CIPERON/Norte Educacional
Enviado por alexandre em 10/11/2017 22:49:25

MP ajuíza Ação Civil Pública envolvendo Caso CIPERON/Norte Educacional
Nota de esclarecimento aos alunos da instituição e à sociedade


O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, ajuizou uma ação civil pública como desdobramento da operação Apate, que teve por objeto identificar suposto esquema de emissão fraudulenta de diplomas de curso de graduação e pós-graduação em Rondônia.

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça pede que haja a fixação de danos materiais e morais, de maneira coletiva, a todos os consumidores lesados, os quais poderão posteriormente se valer do eventual julgamento favorável proferido no processo movido pelo MP.

Em caso de procedência da fixação da indenização, dentro da ação coletiva ministerial, as vítimas identificadas terão à disposição o título judicial para acessarem os valores que o Ministério Público pretende sejam restituídos aos eventuais lesados, sem a necessidade de ajuizamento de ações individuais com o mesmo pedido.

Além disso, a ação pede o fechamento imediato de todas as unidades do CIPERON/Norte Educacional em Rondônia e no Amazonas, bem como a fixação de multa em caso de continuarem a ministrar cursos sem a devida autorização dos órgãos competentes.

Recentemente, o Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO) oficiou ao Ministério Público alertando que igualmente o curso de ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ministrado pela instituição não tem a autorização legal do Conselho.

Segundo o CEE/RO, são desprovidos de validade os documentos escolares expedidos pela empresa CIPERON, que atuava em parceria com o Centro Educacional Brasil Futuro, este com sede em Luziânia (GO), responsável pela emissão do material didático e diplomação dos alunos.

Por isso, o MP esclarece a necessidade imperiosa de que as vítimas e consumidores que se sentirem lesados busquem o Ministério Público para que possam ser identificados e ser gerado um banco de dados com todos os alunos já formados ou em curso perante quaisquer das unidades do CIPERON/Norte Educacional.

Devem, portanto, procurar o MP os alunos que já se formaram ou estão atualmente estudando em um dos cursos ofertados pelo CIPERON/Norte Educacional, envolvendo tanto o ensino médio na modalidade EJA, quanto os cursos de graduação ou pós-graduação.

Os alunos deverão apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, detalhar qual o curso e em qual unidade estuda ou estudou, bem como preço da mensalidade paga, informar eventual vínculo de trabalho (cargo público ou empresa privada), bem como trazer cópia de todos os documentos escolares ou acadêmicos que porventura já tiveram recebido da Instituição (diplomas, certificados de conclusão de curso, histórico escolar, grade curricular, certidão de frequência, entre outros).

Poderão entregar os documentos e as informações a um dos seguintes canais de atendimento do MP:

1) Presencialmente, na Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h (Av. Dr. Mendonça Lima, nº 919, Centro, Guajará-Mirim (RO) - CEP: 76.850-000).

2) Presencialmente, na sede do Ministério Público de Rondônia, aos cuidados do CAEX/GAECO, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h (Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO - CEP: 76.801-917).

3) Virtualmente, 24 horas por dia, acessando o portal da Ouvidoria do MP, através do endereço eletrônico <https://www.mpro.mp.br/web/ouvidoria>. Neste caso, igualmente com os mesmos documentos e informações acima citados, os interessados poderão entrar em contato com a Ouvidoria pelo Formulário Eletrônico disponível no próprio site.

Esta fase é muito importante para assegurar a tutela especializada dos consumidores eventualmente lesados e, com isso, buscar minimizar ao máximo os danos causados.

Por fim, esclarece-se que a questão sobre a validade ou não da diplomação expedida está judicializada perante o juízo estadual da comarca de Guajará-Mirim, onde certamente os interessados terão assegurada a mais ampla defesa e o respeito absoluto a todas as garantias constitucionais inerentes do devido processo legal, próprias de nosso ordenamento jurídico.

ascom mp/ro

Regionais : Motorista que dirigia embriagado e matou motociclista em Nova Mamoré é condenado a 7 anos de reclusão
Enviado por alexandre em 10/11/2017 22:48:08


Motorista que dirigia embriagado e matou motociclista em Nova Mamoré é condenado a 7 anos de reclusão

Pouellington Luiz de Souza dirigia seu automóvel embriagado e invadiu a contramão da pista, inclusive adentrando no acostamento da via contrária, colidindo frontalmente com a motocicleta conduzida por Francisco Lima de Andrade e tendo como passageira sua irmã Milcar Lima de Andrade, em acidente registrado na BR 425, na cidade de Nova Mamoré, no dia 12 de maio de 2013, domingo em que se comemorou o Dia das Mães daquele ano. Francisco não resistiu aos ferimentos e morreu e Milcar restou gravemente ferida.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Guajará Mirim, em sessão realizada nesta quinta-feira, 9 de novembro, acatou a tese do Ministério Público para condenar o acusado pela prática dos delitos de homicídio doloso e de lesão corporal, por ter agido com dolo eventual, assumindo o risco do resultado danoso. O Ministério Público requereu a absolvição do pelo crime de embriaguez ao volante, por se tratar de crime meio para o cometimento dos demais. Pouellington foi condenado a 7 anos e quatro meses de reclusão e seis meses de detenção e teve também a prisão preventiva decretada ao final do julgamento, por se encontrar foragido da Justiça.

Também foi reconhecido que o réu deixou de prestar socorro às vítimas, o que elevou a sua pena, também majorada diante da gravidade das lesões provocadas na vítima Milcar. O acusado já havia sido condenado na Comarca de Porto Velho pela prática de crime de tentativa de lesão corporal e estava respondendo pela prática de crime de estupro de vulnerável na Comarca de Guajará-Mirim, antecedentes considerados desabonadores de sua conduta social e de personalidade. Depuseram em Plenário a vítima Milcar Lima de Andrade, os Policiais Militares Clébio José da Silva Campos e Nilton dos Santos de Araújo, o Agente de Polícia Civil Rubens Stelzemberger, o Médico Legista, Dr. Vicente de Paulo Batista Rodrigues e o Perito Crriminal, Isaac Newton McComb Pessoa, além de um dos ocupantes do veículo conduzido por Pouellington.

MP move ação para Estado e Município de Rolim recuperem e ampliem número de ambulâncias disponíveis à população


O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública, com pedido de liminar, em que requer que o Município de Rolim de Moura e o Estado de Rondônia providenciem a recuperação das duas únicas ambulâncias utilizadas no serviço de saúde pública na cidade, bem como promovam a ampliação do número desse tipo de veículo na região. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho, sob o argumento de que, desde 2012, o Ministério Público vem empreendendo esforços para que o Município de Rolim de Moura adote medidas para a regularização das ambulâncias necessárias ao atendimento da população que depende dos serviços públicos de saúde, tendo, inclusive, proposto Termo de Ajustamento de Conduta, que não chegou a ser cumprido pela Prefeitura, nos termos estabelecidos no documento.

De acordo com o MP, as duas ambulâncias existentes no Município, além de estarem em estado precário de conservação - apresentam documentação vencida, problemas com refrigeração e uma série de outras avarias - também são insuficientes para o atendimento da necessidade do Município, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. Na ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que no prazo de 30 dias, Município e Estado providenciem a recuperação mecânica das duas únicas ambulâncias disponíveis ao serviço de saúde pública municipal, deixando-as em perfeito estado de conservação, e, no prazo de 90 dias, seja colocada à disposição da população municipal a quantidade necessária de ambulâncias destinadas a realizar a remoção de pacientes a centros de especialidades médicas referenciados pela pactuação entre eles, o que, pelas informações coletadas, corresponde a seis veículos. Ao final, o MP requer a confirmação da liminar.

ascom mp/ro

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