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Regionais : Ex-prefeito de Vilhena é condenado a 55 anos de prisão por desvio de verbas da Comunicação
Enviado por alexandre em 01/02/2018 18:03:31


Numa sentença de 40 páginas, o juiz Adriano Lima Toldo, titular da 2ª Vara Criminal de Vilhena, condenou o ex-prefeito Zé Rover a 55 anos de prisão pelo desvio de verbas da Secretaria Municipal de Comunicação. Antes dele, os secretários Gustavo Valmorbida e Luís Serafim já haviam sido sentenciados a 76 anos.

Também foi julgado, na mesma ação, o secretário de Finanças do município na época dos fatos, Severino Miguel Júnior, que acabou absolvido. O magistrado deixou de aplicar novas penas a Gustavo e Serafim, e explicou a punição mais “branda” para Rover: ele não foi denunciado pelos mesmos crimes atribuídos aos dois secretários condenados anteriormente.

COMO ERA O ESQUEMA

Em 2014, dentro da Semcom, foi montado um processo fraudulento, tendo como recebedor da verba destinada à publicidade institucional, o jornal Correio de Notícias (hoje fechado), que repassaria o dinheiro para pessoas físicas e empresas. Para realizar o procedimento, foram falsificados documentos e uma simulação de licitação.

O QUE DISSE ROVER

O prefeito alegou, em sua defesa, que não tinha conhecimento dos desvios e que não imaginava de onde saíam os recursos que pagavam suas despesas publicidade para promoção pessoal. O argumento não convenceu o juiz, que comprovou, através de documentos entregues por Serafim, que o mandatário sabia o que era feito.

“Não há dúvidas de que os valores desviados foram utilizados para pagamento de dívidas pessoais do réu ROVER, para sua promoção pessoal, bem como para evitar publicidade negativa em relação a sua pessoa, como restou comprovado pelos documentos e declarações colhidas nos autos”, escreveu Lima Toldo em sua decisão.



Autor / Fonte: Folha do Sul Online

Regionais : Morre do coração matriarca da família Ferrari de Ouro Preto do Oeste
Enviado por alexandre em 01/02/2018 09:43:22


Roberto Gutierrez – Morreu às 22 horas desta quarta-feira, em Cacoal, vítima de infarto, Nilda Castanheira Ferrari, a matriarca da família Ferrari de Ouro Preto do Oeste/RO. Ela tinha 77 anos de idade, chegou a Rondônia em 1975 vinda do Paraná. Morou três anos na Vila de Rondônia e em 1978 mudou-se com o marido para Ouro Preto, que ainda era Distrito de Ji-Paraná. No próximo dia 13 completará dois anos que o ex-marido dela, Darcy Ferrari (74 anos), faleceu.

Dona Nilda infartou ontem em Ouro Preto em casa, foi socorrida em um hospital, medicada e levada às pressas para Cacoal, distante 145 quilômetros de Ouro Preto. Ela seria submetida a um procedimento cirúrgico. Duas horas depois, teve nova parada cardíaca. Os médicos tentaram reanimá-la. O coração não voltou a bater e ela morreu por volta da 22 horas.

A matriarca estava com planos de vender algumas coisas em Rondônia e passar um tempo em São Paulo, onde a família tem uma empresa. Dona Nilda era natural de Cachoeira do Itapemirim, no Espírito Santo. Chegou a Rondônia quando tinha 34 anos de idade casada com Darcy Ferrari. Os dois batalharam muito em Ouro Preto. Ela foi dona de loja de confecções, mas, bem antes disso, em 1978, tocou a lanchonete Tio Patinhas que ficava na equina da Daniel Comboni com a Rua Ana Neri. Atualmente nesse lugar funciona as casas Coimbra.


De temperamento calmo e sempre demostrando alegria, dona Nilda ainda enfrentou dois cânceres. Ela deixa quatro filhos: Darcione, Darcionilson, Darciomara e Darcy Júnior, e oito netos.

O corpo dela chegou nesta madrugada a Ouro Preto e o velório estava previsto para começar já nas primeiras horas de hoje no saguão principal da Associação Nova Vida, localizada na avenida 15 de Novembro esquina com a rua Castelo Branco, Bairro Jardim Tropicar – Centro.
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Regionais : Denuncia aponta descarte irregular de lixo hospitalar no fundo do Hospital Municipal de Machadinho do Oeste
Enviado por alexandre em 01/02/2018 09:35:14



De acordo com uma denúncia feita ao site Jaru online por um funcionário do município de Machadinho do Oeste, ultimamente vem ocorrendo com frequência o descarte irregular de lixo hospitalar nos fundos do Hospital Municipal da cidade.

As imagens registram um amontoado de sacolas de lixo, em um local que aparenta ser uma garagem de ambulâncias. Segundo o denunciante, o mau cheiro é muito grande, e entre os resíduos hospitalares podem ser encontrado até placentas. Segundo o denunciante que não quis se identificar, o caso já foi denunciado ao Ministério Público, onde são aguardadas providências.

De acordo com as regras estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o armazenamento temporário do lixo hospitalar deve ser realizado em um ponto apropriado, próximo do local onde foi gerado, e deve ficar em um local isolado até a coleta e o transporte para a unidade de tratamento, que não é o caso ali registrado.

Obs: Após a publicação desta matéria todo o lixo foi retirado do local.

Veja o vídeo
http://jaruonline.com.br/denuncia-aponta-descarte-irregular-de-lixo-hospitalar-no-fundo-do-hospital-municipal-de-machadinho-do-oeste/

Regionais : MPC interpõe recurso contra pensão de ex-deputado estadual Daniel Neri esposo da prefeita de Cacoal que já é aposentado pela União
Enviado por alexandre em 01/02/2018 09:31:14


O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) interpôs recurso ao Plenário (acesse aqui) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) requerendo a reforma do Acórdão AC2-TC 01234/17-2ª Câmara, proferido no Pedido de Reexame nº 1981/2017-TCE-RO, o qual autorizou o registro ao ato de concessão de pensão por invalidez ao ex-deputado estadual Daniel Neri de Oliveira.

De acordo com o órgão ministerial, a pensão concedida ao ex-parlamentar, a partir dos fundamentos expostos no artigo 268 da Constituição Estadual, é ilegal, haja vista a impossibilidade da executoriedade do mencionado artigo constitucional, especialmente após as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e pela Lei Federal nº 10.887/2004.

Conforme explica o MPC-RO, o artigo 268 da CE prevê sistema próprio de previdência a deputados e ex-deputados estaduais e, assim, contraria a Constituição Federal, violando também princípios federativos e republicanos, já que apenas a União pode editar normas gerais sobre a previdência social, cabendo aos Estados legislar de forma supletiva ou complementar, não podendo haver mais de um regime de previdência em cada ente da federação, por força de redação expressa posta no art. 40, § 20, da Constituição Federal.

Amparado em decisões sobre a matéria de órgãos superiores do Judiciário, como o STF, o MPC rondoniense ainda ressalta que os deputados estaduais se submetem ao regime geral de previdência social (RGPS), sendo vedada a adoção de critérios diferenciados para concessão de suas aposentadorias (art. 40, § 13, da CF/88).

SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

O recurso ministerial ainda informa que o ex-deputado sonegou a importante informação de que já recebe aposentadoria oriunda de sua condição de ex-servidor do ex-Território Federal de Rondônia, conforme registrado em publicações oficiais, sendo, portanto, vedado a ele o recebimento de aposentadorias de cargos não acumuláveis (como, no caso, o de ex-deputado e de ex-servidor federal), conforme dispõe o art. 40, § 6º, da Constituição Federal.

Dada a constatação das duas situações – inexecutoriedade do artigo 268 da Constituição Estadual e a sonegação de informações pelo ex-deputado estadual sobre sua situação jurídico-previdenciária –, o MPC-RO pede, além da reforma do acórdão, que o ex-deputado seja multado pela tentativa de alteração da verdade dos fatos, ao omitir sua condição de servidor inativo, inclusive no momento em que promoveu a interposição do pedido de reexame junto ao TCE-RO.

Requer ainda que seja determinada à Assembleia Legislativa (ALE-RO) a apuração administrativa dos valores concedidos a Daniel Neri de Oliveira, a título de aposentação com base no artigo 268 da CE, a partir de sua segunda aposentadoria e, em seguida, providencie a devolução dos valores apurados aos cofres públicos. Caso não consiga sucesso nessa medida, deve a ALE-RO instaurar tomada de contas especial, a fim de apurar o dano cometido ao erário.

jaruonline

Regionais : Casa de juiz do auxílio-moradia foi até capa de revista
Enviado por alexandre em 01/02/2018 09:27:05

Casa de juiz do auxílio-moradia foi até capa de revista

Mônica Bergamo - Folha de S.Paulo

A casa em que o juiz Marcelo Bretas vive com sua mulher, a também juíza Simone Diniz Bretas, e com os filhos já apareceu em uma revista de arquitetura e design de interiores. O imóvel, no bairro do Flamengo, tem vista para o Pão de Açúcar. O juiz foi alvo de questionamento na corregedoria por entrar com ação para o recebimento de dois auxílios moradia. Ele conseguiu o direito de receber o benefício apesar de uma resolução que proíbe o pagamento a casais que morem sob o mesmo teto.

Simone compartilhou uma foto da publicação em seu perfil do Facebook em abril de 2016. A imagem foi curtida por 53 pessoas, e algumas fizeram comentários. Um apartamento com as mesmas características está anunciado por cerca de R$ 4 mil por dia em um site de locação de imóveis por temporada.

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