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Regionais : Aos 91 anos, idosa se forma no ensino médio
Enviado por alexandre em 29/03/2018 17:52:37

Aos 91 anos, idosa se forma no ensino médio

METRÓPOLES

“Nunca é tarde para realizar seu sonho.” Essa foi frase que Maria Pereira da Silva repetiu para si após sua mais recente conquista – a conclusão dos estudos. Aos 89 anos, a idosa decidiu que era hora de se matricular no Grupo Educacional Ceped, do Recanto das Emas, para terminar de cursar o ensino médio.

Nesta quarta-feira (28/3), aos 91, fez sua última prova e se formou. Ela já está até planejando os próximos passos: pretende fazer faculdade de teologia.

A trajetória para voltar às salas de aula foi longa. Maria teve que abandonar os estudos ainda jovem. Quando criança, deixou a casa onde morava, no Rio Grande do Norte, e partiu com a família para trabalhar em fazendas de Goiás.

Hoje, a conquista e alegria da idosa podem ser compartilhadas com seus 11 filhos, 28 netos, 48 bisnetos e três tataranetos. Um dos netos, Adriano Steffanni, 37 anos, comemora o sucesso da avó que, segundo ele, sempre foi muito estudiosa.

“Ela é uma mulher forte e inspiradora. Leitora assídua da Bíblia, sempre incentivava a gente a estudar. Espero que seja exemplo para quem acha que existe idade certa para se realizar um sonho”, disse Adriano.

Segundo o neto, um dos principais apoiadores da avó, foi durante uma conversa com ela que a ideia surgiu. “Eu toquei no assunto como quem não queria nada e ela se empolgou. Ficou me pressionando para saber quando eu a matricularia na escola. Me perguntava se ia acontecer ou não, quando que eu ia resolver a situação”, contou, rindo.

Maria também é motivo de orgulho para quem contribuiu diretamente na realização do sonho. Professores e funcionários da escola destacam o interesse da idosa pelas aulas. Em quase dois anos de curso, ela só deixou de ir ao colégio por duas vezes.

Regionais : Brasileira leva 30 facadas nos Estados Unidos e teve a mão direita dilacerada e amputada
Enviado por alexandre em 29/03/2018 17:48:47


Uma manicure brasileira está internada em um hospital em Kissimmee, no estado da Flórida, nos Estados Unidos, há mais de uma semana depois de ter sido encontrada com marcas de 30 facadas no corpo. A família de Rosiney Souza Cavalcante, de 51 anos, está fazendo uma vaquinha online para arrecadar dinheiro e viajar até lá para acompanhá-la no hospital e obter informações da polícia sobre a investigação do crime.

Rosiney, que nos Estados Unidos passou a se chamar Rose Pagliarulo, sobrenome do ex-marido que é americano, está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com sedativos. Conforme a família, nenhum suspeito do crime foi preso até agora.

A irmã dela, Luciney Sousa Cavalcante, que mora em Cuiabá, disse que, de acordo com as informações obtidas por meio de um representante do Consulado Brasileiro, em Miami, a irmã foi encontrada ferida nos fundos de um estacionamento, em Kissimmee, cidade onde ela estava morando com uma amiga, que também é manicure.

"Ela foi casada com um amerciano durante cerca de 12 anos e adquiriu a dupla cidadania. Ela se separou, veio para cá (Mato Grosso) há uns quatro anos e depois voltou para lá, mas não quis ficar em Boston, porque é muito frio e ela tem problemas no joelho e na Flórida o clima é mais quente", contou a irmã.

Ela retornou aos Estados Unidos no início deste ano.

Luciney explicou que, no início deste mês, a irmã passou mal, foi hospitalizada e depois que recebeu alta sentia fortes dores de cabeça e então voltou ao hospital em busca de atendimento.

Após esse retorno à unidade de saúde, ela desapareceu e a amiga com quem ela morava procurou a polícia para denunciar o desaparecimento dela. "Depois disso a polícia a encontrou com 30 facadas no corpo nos fundos de um estacionamento, no dia 17 de março. Tem sinais de facadas até na cabeça dela. Também teve a mão direita dilacerada e amputada", contou.

Conforme a irmã, a família não tem condicões financeiras de custear a passagem e as outras despesas decorrentes da viagem. Com isso, tiveram a ideia de começar uma campanha na internet. O objetivo é arrecadar R$ 20 mil. Jordanna Cavalcante de Oliveira, sobrinha de Rosiney, afirmou que como a tia está sozinha nos Estados Unidos e o ex-marido já está em outro relacionamento é preciso que um parente esteja lá para obter informações, tanto da polícia quanto do hospital.

"A gente liga lá (no hospital) e eles dizem que não podem passar informações porque não tem provas de que somos quem dizemos ser", contou. Uma das irmãs de Rosiney é quem deve embarcar, pois, segundo a família, o hospital informou que, pelas regras, teria que ser o pai ou a mãe da paciente ou alguém da família que seja mais velha que ela. Como os pais já são falecidos, a irmã mais velha tem que acompanhá-la.

Regionais : Filho invade casa da mãe, rasga medida protetiva e joga óleo quente no pai
Enviado por alexandre em 29/03/2018 17:40:54


Márcio N. R., 32, foi preso na noite de quarta-feira (28) ao descumprir ordem judicial e invadir a casa da mãe de 52 anos que possui medida protetiva contra ele. O homem também é acusado de jogar óleo quente no próprio pai. O crime ocorreu em uma residência na região Central de Porto Velho.

A mulher informou que o filho é dependente químico, muito violento e por este motivo obteve uma medida protetiva na qual ele não pode se aproximar dela a menos de 100 metros. Na ocasião, o suspeito invadiu a casa da mãe fazendo ameaças. Durante o desentendimento, Márcio pegou uma frigideira com óleo quente e arremessou contra o pai. O homem teve queimaduras no tórax e braços. Debochado, o suspeito ainda teria rasgado a cópia da medida protetiva. Uma equipe da PM foi acionada e prendeu Márcio em flagrante.

Fonte: Rondôniaovivo

Regionais : Desvio de recursos da Câmara: Justiça absolve deputado e condena vereador de Porto Velho; ele confessou o crime e manteve o mandato
Enviado por alexandre em 29/03/2018 17:39:06


Deputado estadual Hermínio Coelho (PDT), absolvido da acusação de improbidade, e o vereador Marcelo Reis, condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos

A Juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, absolveu o deputado estadual Hermínio Coelho (PDT) da acusação de improbidade administrativa, formulada pelo Ministério Público de Rondônia, que acusou o parlamentar de desvio de verba de publicidade da Câmara do Município, quando este a presidia.

Na mesma sentença, o vereador portovelhense Marcelo Reis foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 111.477,74 (cento e onze mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de forma solidária com Roberto Jorge Ferreira, valor este atualizado desde a data do repasse feito; pagamento de multa civil no montante de 2 (duas) vezes o valor do dano causado; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

SAIBA MAIS

Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado em face de José Hermínio Coelho e Outros, no qual alega desvio de recurso públicos da Câmara de Vereadores de Porto Velho, no ano de 2008, em decorrência da contratação de empresa de publicidade, propaganda e imprensa. Pretende a condenação dos demandados nas sanções previstas no artigo 12, II e III, da lei nº 8.429/93.

Noticia ter sido instaurado procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade e propaganda, sendo que o objeto da licitação teria sido genérico, com projeto básico irregular. Não obstante a justificativa que deu origem ao procedimento ser genérico, o presidente daquela casa legislativa teria disponibilizado recurso para dar prosseguimento ao processo de contratação, o que gerou a instauração de processo licitatório, o qual, mesmo já se encontrando irregular, prosseguiu com outras irregularidades, dentre elas a falta de publicação em diário oficial. Diz que apenas participaram do processo licitatório a empresa Rondoforms Editora e Gráfica Ltda EPP e a empresa W. M. Publicidades Divulgações, Promoções e Serviços Ltda, sendo que o responsável pela primeira empresa, à época, além de ser procurador geral da Câmara dos Vereadores, também é filho do responsável pela segunda empresa, a qual foi vencedora do certame. A Empresa vencedora teria assinado contrato no valor de R$ 237.150,00, sendo que os valores pagos decorriam de veiculação de cunho jornalístico acerca das atuações parlamentares dos vereadores, ou seja, de promoção pessoal. No entanto, não haveria provas de que, sequer, tenham ocorrido tais publicações, inclusive tendo as empresas de mídia eletrônicas negado qualquer serviço prestado à contratada, a qual recebia mensalmente o valor de R$ 26.350,00.

Relata que os valores perfazem um montante de R$ 809.076,45, buscando que tais valores sejam ressarcidos pelos responsáveis, os quais possuem dever solidário pela dívida, além da condenação nas outras sanções previstas em lei, pela prática de ato de improbidade administrativa.

VEREADOR MARCELO REIS CONFESSOU O CRIME

O vereador Marcelo Reis Louzeiro apresentou contestação na qual confessa todas as irregularidade cometidas, indicando os valores que foram desviados no interesse particular dos envolvidos. Requereu sua absolvição na sanção de perda de mandado, buscando a condenação ao pagamento dos valores recebidos irregularmente. Neste aspecto, ele foi atendido pela justiça e acabou mantendo o mandato, o que deve gerar um recurso do Ministério Público.

Na sentença, a juíza Inês Moreira anotou: “… percebe-se que havia a prestação de serviço de publicidade da Câmara de Vereadores de Porto Velho, gerando despesar pagas com dinheiro público. No entanto, o valor contratado permitia uma ‘sobra’ todos os meses, e esses valores que excediam o pagamento dos serviços era dividido entre alguns dos Requeridos”.

E ainda: “Induvidoso a realização de desvio de finalidade do procedimento licitatório, com único intuito de desviar verbas públicas, visto que o próprio demandado Marcelo Reis Louzeiro ,em sua contestação. confessa todo o ocorrido… percebe-se que não apenas houve lesão aos princípios norteadores da administração pública, mas danos ao erário, que teve que desembolsar valores desnecessários para pagamento de serviços supostamente prestados, mas que acabaram por ser desviado para os ‘bolsos’ de Roberto Jorge e Marcelo Reis”.

Sobre a participação do deputado Hermínio Coelho, à peóca presidente da Câmara de Vereadores, a magistrada anotou: ”

“Em relação aos demandados José Hermínio, Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, Luiz Carlos Oliveira, Luiz Carlos Ribeiro Ferreira, Wilson Dias e Mariana Toledo do Amaral, não há provas de que fizeram parte direta dos acontecimentos que geraram enriquecimento ilícito e danos ao erário”.

A juíza também escreveu na sentença: “Sobre as sanções a serem aplicadas aos demandados Marcelo Reis e Roberto Jorge, tendo em vista terem praticados atos descritos nos artigos 9º, 10 e 11, da lei nº 8.429/92, no caso em exame, a penalidade de perda da função pública não será aplicada por ser desproporcional às irregularidades praticadas, pois, embora levando-se em conta que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, a recuperação desses valores pode ser feita pela aplicação de outras penalidades. Além disso, leva-se em consideração que houve a colaboração do demandado Marcelo Reis com o Poder Judiciário, o qual descreveu de forma detalhada como ocorria a prática das irregularidades, reconhecendo sua responsbailidade por aqueles. Da mesma forma, o demandado Roberto Jorge, em depoimento ao Ministério Público do Estado, relatou as irregularidades praticadas”.

PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Inês Moreira da Costa Escrivã Judicial: Rutinéa Oliveira da Silva Proc.: 0001456-08.2014.8.22.0001 Ação:Ação Civil Pública Litisconsorte Ativo:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Município de Porto Velho Advogado:Heverton Alves de Aguiar ( ), Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Procurador-Geral do Município de Porto Velho/RO ( ) Requerido:José Herminio Coelho, Marcelo Reis Louzeiro, Wanderley Mariano, Marcelino Maciel Mazalli Mariano, Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, Roberto Jorge Ferreira, Mariana Toledo do Amaral, Luiz Carlos Oliveira de Souza, Wilson Souza Dias, Luiz Carlos Ribeiro Ferreira, Wm Publicidades Divulgações Promoções e Serviços Ltda Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Ana Caroline Mota de Almeida (OAB/RO 818E), Rafael Maia Correa (OAB/RO 4721), Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193), Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/ RO 4244), Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Waldeatlas dos Santos Barros (OAB/RO 5506), Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Eduardo Belmonth Furno (OAB/RO 5539), Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626), Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) SENTENÇA: Ante o exposto, julgam-se procedentes em partes os pedidos da ação civil pública para:1. Absolver José Hermínio, Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, Luiz Carlos Oliveira, Luiz Carlos Ribeiro Ferreira, Wilson Dias e Mariana Toledo do Amaral das imputações feitas nesse processo.2. Condenar por atos dolosos de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação de princípios (artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92) Marcelo Reis Louzeiro e Roberto Jorge Ferreira.3. Condenar por atos dolosos de improbidade administrativa que ocasionaram danos ao erário e violação de princípios (arts. 10, VIII e 11 da Lei 8.429/92) Marcelino Maciel Mazalli Mariano, Wanderley Mariano e W. M. Publicidades Divulgações e Serviços Ltda.Considerando as condenações, aplicam-se aos Requeridos as seguintes penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92:I – Marcelo Reis Louzeiro: a) a ressarcimento integral do dano causado ao Erário no valor de R$ 111.477,74 (cento e onze mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de forma solidária com Roberto Jorge Ferreira, valor este atualizado desde a data do repasse feito; b) pagamento de multa civil no montante de 2 (duas) vezes o valor do dano causado; c) a suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.II – Roberto Jorge Ferreira:a) a ressarcimento integral do dano causado ao Erário no valor de R$ 111.477,74 (cento e onze mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de forma solidária com Roberto Jorge Ferreira, valor este atualizado desde a data do repasse feito; b) pagamento de multa civil no montante de 2 (duas) vezes o valor do dano causado; c) a suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.III – Marcelino Maciel Mazalli Mariano: a) perda da função pública; b) pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida no cargo público que ocupa na Câmara dos Vereadores do Município de Porto Velho à época dos fatos, mais correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação, e c) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.IV – Wanderley Mariano: a) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.V – W.M. Publicidades Divulgações Promoções e Serviços Ltda: a) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.Extingue-se o feito com resolução do MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.Custas de lei. Sem honorários advocatícios. Publique-se e registre-se eletronicamente. Intimem-se.Porto VelhoRO, segunda-feira, 26 de março de 2018.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Rutinéa Oliveira da Silva Escrivã Judicial.

Tudorondonia

Regionais : Voto por biometria será obrigatório em 36 dos 52 municípios de RO em 2018, Ouro Preto fica de fora
Enviado por alexandre em 29/03/2018 17:34:53


O uso da biometria vai ser obrigatório em 36 dos 52 municípios de Rondônia nas Eleições de 2018. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 942.035 eleitores fizeram a revisão biométrica, até o fim de 2017, mas 2.435 eleitores ainda precisam se cadastrar no estado. Segundo a Justiça Eleitoral, quem não fez a revisão teve o título cancelado e tem até 9 de maio para regularizar a situação.

Em 2017, 16 novas cidades fizeram a revisão biométrica: Vilhena, Chupinguaia, Pimenta Bueno, Cacoal, Espigão do Oeste, Presidente Médici, Novo Horizonte, Corumbiara, Cerejeiras, Pimenteiras do Oeste, Parecis, Santa Luzia, São Felipe, Alto Alegre dos Parecis, Rolim de Moura e Ministro Andreazza.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não existe nenhuma operação da Justiça Eleitoral para fazer o cadastro biométrico. Todas as ações foram feitas no ano passado. A primeira cidade a fazer a revisão foi Cacoal, entre 6 de março e 31 de maio.

O estado de Rondônia tem, ao todo, 1.144.970 eleitores aptos a votarem nas eleições deste ano. Destes, 944.470 precisam votar por meio da biometria, mas só 942.035 fizeram a revisão até esta quarta-feira (28).

Veja quais municípios tem voto por biometria em RO
Município Eleitorado com identificação biométrica
Alto Alegre dos Parecis 7.88
Alto Alegre 11.829
Ariquemes 64.898
Buritis 22.744
Cabixi 4.569
Cacaulândia 3.961
Cacoal 58.762
Campo Novo de RO 7.917
Candeias do Jamari 17.286
Castanheiras 3.076
Cerejeiras 11.549
Chupinguaia 6.439
Colorado do Oeste 13.526
Corumbiara 5.557
Cujubim 10.836
Espigão D’Oeste 23.108
Guajará-Mirim 28.162
Itapuã D’Oeste 6.105
Ji-Paraná 83.651
Machadinho D’Oeste 22.685
Ministro Andreazza 5.610
Monte Negro 9.763
Nova Mamoré 16.651
Novo Horizonte 6.535
Parecis 2.946
Pimenta Bueno 25.659
Pimenteiras do Oeste 1.720
Porto Velho 324.982
Presidente Médici 14.508
Primavera de Rondônia 2.720
Rio Crespo 3.035
Rolim de Moura 37.527
Santa Luzia D’Oeste 6.265
São Felipe D’Oeste 4.258
Vale do Anari 6.114
Vilhena 59.244
Fonte: TSE 2018

Segundo o TSE, 16 municípios de Rondônia não vão usar o voto por biometria em 2018. São eles: Alta Floresta D’Oeste, Alvorada do Oeste, Costa Marques, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Mirante da Serra, Nova Brasilândia D’Oeste, Nova União, Ouro Preto do Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá e Vale do Paraíso.

Juntas, as 16 localidades têm 207.864eleitores que vão votar somente usando algum documento oficial.

Biometria

Quem não fez o cadastro biométrico, nas cidades exigidas, precisa procurar o Fórum Eleitoral até 9 de maio. Para isso, basta levar o comprovante de alistamento militar, para os que têm 17 anos e completam 18 no ano corrente, ou carteira de reservista para os maiores de 18 até 45 anos.

Também precisa levar comprovante de residência do município onde vota, emitido até três meses anterior ao mês corrente e em nome do solicitante do serviço ou de seus pais (original); ou apresentar comprovante de residência de parente acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento do titular do documento (original).
Problemas

Quem não regularizar o título eleitoral até 9 de maio, segundo o TSE, vai perder alguns benefícios, como:

não obter certidão de quitação eleitoral
não obter passaporte ou carteira de identidade;
não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
não poder participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;

Fonte: G1

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