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Regionais : Por que o papa Francisco decidiu mudar um trecho do Pai Nosso em italiano
Enviado por alexandre em 07/02/2020 21:51:11


Alteração, que entrará em vigor neste ano, foi proposta por cardeal e substitui tradução que, segundo padres, era equivocada; oração brasileira não sofrerá mudanças.

Os fiéis da Igreja Católica na Itália passarão neste ano por uma provação: decorar um Pai Nosso diferente daquele a que estão acostumados.

 

A mudança não será tão grande — apenas uma frase — mas, tratando-se de uma das principais e mais conhecidas orações do catolicismo, qualquer alteração ganha relevância.

 

Até o primeiro domingo do Advento, que será celebrado este ano no dia 29 de novembro, uma nova edição (revista e atualizada) do Missal Romano, que reúne todas as orações que os padres rezam durante a missa, chegará a todas as paróquias italianas.

 

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Na terceira edição do livro em italiano, o Pai Nosso mudará no trecho que, em português, é lido como "não nos deixeis cair em tentação". Em italiano, o trecho atualmente é "non ci indurre in tentazione", algo que poderia ser traduzido diretamente como "não nos induzais à tentação".

 

A nova versão será "non abbandonarci alla tentazione", com uma tradução direta que seria "não nos abandoneis à tentação". Não haverá alteração nas traduções para outros idiomas.

 

Também será alterado o hino Glória em italiano. O trecho "Paz na Terra aos homens de Boa Vontade" dará lugar a "Paz na Terra aos homens amados por Deus".

 

As mudanças foram propostas pelo presidente da Conferência Episcopal da Itália, o cardeal Gualtiero Bassetti, e aprovadas pelo papa Francisco no dia 22 de maio do ano passado, durante a 72ª Assembleia Geral dos bispos italianos.

 

"Deus não nos dá tentações. O papa Francisco recorda que a oração começa com pai e um pai não arma ciladas para seus filhos", explica dom Edmar Peron, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

 

"Nosso Deus é um Deus de misericórdia. Ele está sempre conosco e nos estende a mão sempre que precisamos."

 

O papa Francisco já tinha se pronunciado a respeito da versão em italiano do Pai Nosso em outubro de 2017. Em entrevista ao programa Padre Nostro, transmitido pelo canal TV 2000, o pontífice admitiu que "não nos induzais à tentação" não era uma boa tradução.

 

A versão brasileira não sofre com esse problema. Por aqui, há muito é rezada como "não nos deixeis cair em tentação", muito próximo do sentido que a nova tradução italiana pretende dar à frase.

 

"Sou eu quem cai em tentação; não é Deus que me joga nela", afirmou o papa ao apresentador, o padre Marco Pozza.

 

Aramaico x grego


No italiano, o verbo "indurre" ("induzir") foi traduzido do latim "inducere" ("empurrar") a partir do grego "eisféro" ("conduzir para dentro"), explica o padre Paulo Bazaglia, mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma e coordenador do Centro Bíblico Paulus.

 

"Jesus conversava em aramaico com seus discípulos, mas os evangelhos foram escritos em grego. O verbo grego não conseguiu traduzir a ideia presente no original aramaico. Enquanto um significa 'fazer entrar', ou seja, dá a ideia de entrar à força, o outro tem sentido permissivo, isso é, 'deixar entrar'. O Deus de Jesus não empurra ninguém para a queda, nem passa rasteiras ou contabiliza quantas vezes caímos para rir de nós", diz.

 

Segundo a tradição católica, todos os fiéis, sem exceção, estão sujeitos a cair em tentação. Até o próprio Jesus, relatam os Evangelhos, foi tentado pelo Diabo no deserto.

 

França também já passou por ajuste no Pai Nosso, em 2017

 

"Sim, Deus pode permitir que sejamos tentados, como aconteceu com Jesus no deserto. Mas, nunca nos propõe o mal como bem", afirma o padre Jesus Hortal, professor emérito do Departamento de Teologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

 

"Tentar é fazer uma prova a fim de ver o resultado. O que pedimos, portanto, é que Deus não nos coloque à prova, nem tente as nossas forças. Sabemos que somos fracos e que, se colocados à prova, vamos cair."

 

Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Teologia da PUC-SP, o padre Gilvan Leite de Araújo acrescenta que, se Deus concedeu ao homem o livre-arbítrio, não pode, então, privá-lo de exercer sua liberdade de escolha.

 

"Um pai ou uma mãe segura a mão de uma criança até que ela aprenda a andar. Depois, dependendo da idade, orientam e corrigem, mas, ao crescer, a pessoa deverá tomar suas próprias decisões, que podem edificá-la ou destruí-la. Os pais usam todas as possibilidades para salvar um filho que está em perigo, mas caberá a ele aceitar ou não", explica o teólogo.

 

Outras mudanças


Não é a primeira vez que uma congregação episcopal propõe uma alteração no Missal de seu país. Em 2017, a conferência dos bispos da França realizou um ajuste no mesmo trecho do Pai Nosso.

 

Desde o primeiro domingo do Advento daquele ano, que caiu no dia 3 de dezembro, a frase "não nos submeteis à tentação" ganhou nova tradução: "não nos deixeis cair em tentação" — a mesma utilizada na versão brasileira.

 

Em 2019, os bispos da Congregação Episcopal de Portugal optaram por tratar Deus como "Tu" e não mais como "Vós". A nova versão, coordenada por dom Anacleto Oliveira, bispo de Viana do Castelo, levou sete anos para ser concluída e contou com uma equipe formada por 34 especialistas.

 

"No Brasil, achamos mais conveniente tratar Deus como Vós. Já outros países, como Itália, França e Espanha, usa-se o Tu. É uma questão de adaptação ao uso de cada país", explica o exegeta e missionário redentorista Padre José Raimundo Vidigal, responsável pela tradução da Bíblia Sagrada, da Editora Santuário.

 

Todas as conferências episcopais, explica dom Edmar Peron, têm liberdade para propor alterações nas traduções de seus missais. Mas, tão logo traduzidos e aprovados, os textos devem ser enviados para Roma.

 

A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, chefiada pelo cardeal Robert Sarah, é o órgão da Santa Sé responsável por validar essas traduções.

 

Segundo os Evangelhos, o Pai Nosso foi ensinado pelo próprio Jesus a pedido de um de seus discípulos

 

No Brasil, o setor da CNBB encarregado de traduzir os textos litúrgicos é a Comissão Episcopal de Textos Litúrgicos (CETEL).

 

"Ofensas"


Outro trecho do Pai Nosso que costuma suscitar polêmica em congregações evangélicas é "Perdoai as nossas ofensas". Os mais puristas preferem "dívidas" em vez de "ofensas".

 

"A tradução por 'dívidas' está correta, mas a por 'ofensas' é ainda melhor. Afinal, essas 'dívidas' são morais e não monetárias", explica o pastor Vilson Scholz, consultor da Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) e professor de Teologia Exegética da Universidade Luterana Brasileira (Ulbra), de Canoas (RS).

 

"Muitas pessoas não imaginam que exista linguagem metafórica na Bíblia e tendem a interpretar tudo ao pé da letra."

 

"Não nos deixeis cair em tentação" e "Perdoai as nossas ofensas" são apenas dois dos sete pedidos rezados no Pai Nosso.

 

Os três primeiros fazem referência a Deus: "Santificado seja o vosso nome", "Venha a nós o vosso reino" e "Seja feita a vossa vontade".

 

E os quatro últimos às nossas necessidades básicas: "O pão nosso de cada dia nos dai hoje", "Perdoai as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nós têm ofendido", "Não nos deixeis cair em tentação" e "Livrai-nos do mal".

 

 

Segundo os Evangelhos, o Pai Nosso foi ensinado pelo próprio Jesus a pedido de um de seus discípulos. Há duas versões: uma, mais curta, em Lucas (11, 2-4), e outra, mais longa, em Mateus (6, 9-13).

 

Terra

 

Regionais : Afinal, é permitida a exibição de imagem de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?
Enviado por alexandre em 07/02/2020 09:25:22




O autor, Delegado de Polícia, enfrenta questões práticas sobre a possibilidade ou não de divulgação de imagem de preso ou detento em razão da nova Lei de Abuso de Autoridade

Com a edição da nova Lei de Abuso de Autoridade, passou-se a dizer que a Polícia estaria impedida de divulgar imagens e nomes de presos, gerando-se, com isso, inúmeras polêmicas nos meios de imprensa. 

Cada um parece dizer uma coisa, e o discurso, longe de ser uno, acaba diversificado e perdido. Mas afinal, pode ou não exibir foto de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?

Bem, vamos tentar responder de maneira clara, direta e didática.

A lei diz ser crime constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I).

Violência ou grave ameaça, policial algum em sã consciência vai exercer, entretanto, por estar privado da liberdade, é certo que o preso ou o detido estará, em regra, com a capacidade de resistência reduzida.

Os tipos penais da nova Lei de Abuso exigem dolo específico, ou seja, o agente deve praticar a ação com a finalidade de prejudicar outrem (o detido/preso), beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vaidade). Sem isso, não há crime, sequer em tese.

Quando a lei fala em “curiosidade pública”, ela faz alusão a exibição desprovida de finalidade específica ou interesse público, onde se visa, tão somente, entregar o sujeito a sanha popular de saber quem ele é e o que fez. Esse é o ponto crucial.

Enfim, vejamos alguns exemplos práticos, para entendermos, definitivamente, o que pode ou não pode ser feito a partir de agora:

1) Durante o transporte do detento/preso da viatura para a Delegacia de Polícia, a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em trânsito ou em dependência de acesso não controlado (via pública), os policiais não tem como obstar o trabalho da imprensa, a qual, neste país, é livre. Diante disso, lhes falta dolo. E se este não existe, não há que se falar em crime.

2) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre da Delegacia para o gabinete da autoridade policial ou sala (cartório, investigação etc), a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em área não restrita e de livre acesso ao público (átrio, corredores, recepção etc), os policiais não podem obstar a presença dos profissionais de imprensa, salvo nas hipóteses excepcionais em que a área está interditada ou expressamente controlada. Sem isso, não há crime.

3) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre para a Delegacia e ou gabinete específico, um policial, percebendo a presença da imprensa, interrompe o transporte e, forçosamente, ergue a cabeça do conduzido e a exibe a imprensa, para que esta o fotografe ou filme. Há crime?

SIM. Nesse caso o policial agiu intencionalmente, pois preferiu exibir o preso a continuar sua marcha a fim de encaminha-lo ao lugar de direito. Ele estava com a capacidade de resistência diminuída e foi forçado a exibir-se.

4) No interior do seu gabinete de trabalho, isto é, num ambiente de acesso controlado, um Delegado de Polícia convoca a imprensa para exibir, como “troféu”, um detento/preso que foi capturado, exibição esta desprovida de interesse público, afinal não existe a comprovada necessidade de reconhecimento pessoal do mesmo por outros delitos. Haverá crime com a divulgação das imagens à curiosidade pública?

SIM. O detento/preso está com a capacidade de resistência reduzida e sob a custódia do Estado (ambiente controlado). A exposição, em si, visa apenas a satisfação da curiosidade pública e, quanto muito, a vaidade do agente público. Nesse caso, o delito, em tese, subsiste.

5) Policiais de determinada equipe, após uma prisão, tiram fotos com os detidos/presos e as postam em redes sociais, comemorando a ação. Há crime?

SIM. Os detentos/presos estão tecnicamente com a capacidade de resistência diminuída e tem o corpo ou parte dele expostos a curiosidade pública, a qual, nesse caso, é indeterminada. Ainda que os rostos sejam borrados, o crime em tese persiste, pois a lei fala em “parte do corpo”.

6) Visando elucidar uma série de delitos perpetrados na sua circunscrição, um Delegado de Polícia, objetivando que novas vítimas procurem a Delegacia, divulga para a imprensa a imagem de uma pessoa já anteriormente reconhecida (é ela) por crimes similares. Há crime?

NÃO. Se o interesse for público, motivado pela necessidade de esclarecer crimes e movimentar a máquina persecutória do Estado, não há que se falar em dolo específico ou exposição concisa a “curiosidade pública”, mas sim, em ato decorrente do poder de polícia da administração, necessário para a elucidação de delitos e a responsabilização do seu efetivo autor.

7) Visando formalizar a captura de um foragido sob o qual recai ordem de prisão, o Delegado de Polícia de determinada circunscrição divulga a imprensa a imagem do procurado, objetivando o seu encarceramento e consequente encaminhamento a cautela da Justiça. Há crime?

NÃO. O interesse nesse caso é publico, afastando-se o dolo exigido pelo tipo penal. O ato decorre da obrigação estatal de emprestar marcha a persecução criminal, a qual não se confunde com a mera exposição a curiosidade pública, elementar do tipo.

8) Convicta em razão dos meios de prova admitidos em Direito de que determinado indivíduo praticou crimes de natureza sexual contra uma menor, uma Delegada de Polícia de Defesa da Mulher representa pela prisão cautelar do mesmo (que é judicialmente concedida) e, ato seguinte, exibe a imprensa uma imagem do procurado, que foi apontado como o autor das graves sevícias e se encontra foragido. Há crime?

NÃO. Como visto, trata-se de interesse público, e não mera exposição gratuita a curiosidade alheia, isso sim vedado pela lei.

9) Após efetuar a prisão de uma quadrilha e esclarecer um grande roubo, a Polícia convoca uma coletiva de imprensa para dar detalhes da ação e, na oportunidade, apresenta, perfilados e com as cabeças baixas, os oito autores do delito, que permanecem em pé, filmados ao vivo e fotografados, enquanto a entrevista transcorre. Há crime?

SIM. Pelo que vimos, resta claro que a exibição a curiosidade pública só é permitida quando eivada de interesse público, ou seja, se existe a necessidade de que a exposição seja imprescindível para o esclarecimento do delito investigado (pessoa procurada, foragida etc). Nesse caso, a situação é inversa, trata-se de infração pretérita e já esclarecida. Assim, o delito, em tese, se caracteriza.

10) Visando divulgar a imagem de um perigoso roubador que foi capturado, a imprensa solicita a foto do mesmo à Polícia, a qual, acessando uma imagem já anteriormente captada para fins de triagem/controle, se limita a fornecê-la. Há crime com a divulgação?

NÃO. Nesse caso o detido/preso não foi vítima de violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência para exibir-se a curiosidade pública, já que a imagem, como visto, é pretérita. Nesse caso, salvo restrição administrativa existente (e que pode, em tese, gerar responsabilização civil, ou, quanto muito, funcional), não há crime de abuso de autoridade, por ausência de tipicidade.

Enfim, é isso.

O tipo penal é claro. O policial brasileiro, assim, não pode se intimidar e, se agir imbuído no interesse público, não poderá ser responsabilizado, pois a própria Lei de Abuso de Autoridade exige dolo específico demonstrado, sob pena de crime algum existir.

Cautela e bom senso. Observados ambos, continua a Polícia firme e rigorosa na árdua missão de aplicar a lei e encarcerar, sem paixões, aqueles que a burlarem.

Regionais : Prefeito de Parintins no Amazonas, vai gastar mais de R$ 2 milhões com frete de avião
Enviado por alexandre em 07/02/2020 09:10:56


Ariana Clécia, da redação 

Parintins –  O Prefeito do município de Parintins Bi Garcia (PSDB), vai gastar a bagatela de R$ 2 milhões com frete aeronave  do tipo bimotor. A informação foi publicada nesta quarta-feira (05) no Diário Oficial dos municípios. 

A contratação da empresa Trevo Turismo CNPJ: 03.176.083/0001-62 foi por meio de licitação. A vencedora ganhou os itens 1,2 e 3. No item um, a aeronave fretada foi um bimotor com capacidade para 14 passageiros, por hora de voo, o prefeito Bi Garcia vai pagar 4.570,00, são 96h por ano, totalizando R$ 438 (quatro centos e trita e oito mil reais).

No item dois, também trata-se de frete de uma aeronave bimotor, com capacidade para seis passageiros, são 480h por ano e o valor da hora é R$ 2.750,00, totalizando R$ 1.320 (um milhão, trezentos e vinte mil). 

O item três também é frete de aeronave bimotor, com capacidade de 1.300 kg de cara ou nove passageiros mais 350 de carga, são 72h por ano e R$ 3.750 a hora, totalizando R$ 270 mil. 

O Portal CM7 acessou o portal da transparência para acessar mais informações sobre o contrato, mas a Prefeitura de Parintins não consta na lista (confira o link acessando aqui). 

Confira o extrato da publicação 

Regionais : Pesquisadores descobrem plantas de 280 milhões de anos no Rio Parnaíba
Enviado por alexandre em 07/02/2020 09:08:30

Fotos: Reprodução Site UFPI
Uma das plantas em estado petrificado.
Duas novas espécies de plantas do Período Permiano da Era Paleozóica foram descobertas às margens do Rio Parnaíba por pesquisadores da Universidade Federal do Piauí (UFPI). As espécies estão fossilizadas e têm mais de 200 milhões de anos.
A descoberta dos pesquisadores do Piauí foi feita no município de Nova Iorque do Maranhão, a 306 quilômetros de Teresina na Barragem Boa Esperança, nas margens do Rio Parnaíba.
A pesquisa foi liderada por Domingas Maria da Conceição, nascida em Amarante (PI) doutoranda em Geociências pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, com participação de Juan Cisneros, Chefe do Laboratório de Paleontologia do Centro de Ciências da Natureza da Universidade Federal do Piauí.
Pesquisadores do Rio Grande do Sul, do Pará e da Argentina também contribuíram com a descoberta. 
Os nomes das espécies são: Novaiorquepitys que significa “medula de Nova Iorque” e Yvirapitys “medula da madeira”. (Yvira significa madeira em Guarani). 
Local onde os fósseis foram encontrados, às margens do rio Parnaíba.
A idade dos fósseis é de 280 milhões de anos. Segundo os pesquisadores, as plantas viveram ao mesmo tempo em que as plantas da Floresta Fóssil do Rio Poti, em Teresina, e são do grupo das gimnospermas, parentes dos pinheiros e das araucárias de hoje em dia.
“Esta pesquisa nos ajuda a saber como era o antigo ambiente do Brasil no final da Era Paleozoica, quando os continentes estavam unidos. Ela nos ajuda a saber como evolucionaram as plantas e de uma maneira geral nos ajuda a reconstruir a história do planeta Terra. Graças a estas pesquisas sabemos que o Maranhão e o Piauí estavam cobertos por bosques de gimnospermas no final da Era Paleozoica. Hoje em dia estas plantas só predominam no sul do Brasil”, explica o argentino Juan Cisneros.
O estudo foi divulgado na revista internacional Review of Palaeobotany and Palynology, considerada uma referência importante na área. Confira aqui.
Da Redação (Com informações da UFPI)
redacao@cidadeverde.com

Regionais : Caso de família carbonizada deve ter pena mais dura por lei anticrime
Enviado por alexandre em 07/02/2020 09:07:32

Assassinatos ocorreram dias após regras entrarem em vigor. Lei agora prevê pena de até 40 anos, progressão mais lenta e fim de saidinhas

Márcio Pinho, do R7
Corpos de Romuyuki, Flaviana e Juan Gonçalves forame encontrados carbonizados

Corpos de Romuyuki, Flaviana e Juan Gonçalves forame encontrados carbonizados

Reprodução/ Record TV















O caso da família morta e encontrada carbonizada dentro de um carro no dia 28 de janeiro, no ABC paulista, é o primeiro de repercussão nacional após a entrada em vigor da lei anticrime, apenas cinco dias antes. Dessa forma, os eventuais condenados pelos homicídios estarão sujeitos a penas mais duras, como tempo de cumprimento de até 40 anos, progressão mais lenta e o fim das saidinhas em datas como Dias das Mães ou Dia dos Pais.
Essas são algumas das medidas do pacote anticrime, aprovado no ano passado e que inclui regras trazidas por deputados e por projetos como o do ministro da Justiça, Sergio Moro.
A polícia ainda investiga a morte do casal Flaviana e Romuyuki, além do filho Juan, de apenas 15 anos. Cinco pessoas foram detidas, entre elas Ana Flávia Gonçalves, filha do casal assassinado e irmã do garoto, e a mulher dela, Carina Ramos. Também foi detido o primo de Carina, que afirmou que as duas participaram do plano e que o grupo estaria atrás de R$ 85 mil que a família teria em um cofre no condomínio onde morava, em Santo André. Ana Flávia e Carina admitiram que facilitaram a entrada dos outros suspeitos, mas negam ter praticado os assassinatos.
A polícia chegou a anunciar o indiciamento de Ana Flávia e Carina por triplo homicídio qualificado, mas depois recuou para avançar mais na investigação. Depois, o caso seguirá para o Ministério Público, que fará a denúncia à Justiça. A decisão sobre a condenação ou não será do tribunal do júri.
Os suspeitos que venham a ser julgados podem pegar em tese uma pena de até 90 anos, segundo Alamiro Velludo Netto, professor titular de Direito Penal da USP e advogado criminalista. Ele explica que no caso será provavelmente considerado o “concurso material de delitos”, ou seja, quando os agentes praticam mais de uma ação para crimes diferentes. Isso implica a soma das penas, e cada homicídio qualificado (com agravantes como motivo fútil) pode render condenação de 30 anos.
Mudanças na lei
Caso sejam condenados, os réus já serão informados da pena imposta e do quanto deverão cumprir, já que o limite é de 40 anos. A lei anticrime mudou o Código Penal, que antes previa um período máximo de 30 anos.
Ana Flávia e Carina, suspeitas de matar família

Ana Flávia e Carina, suspeitas de matar família

Reprodução Record TV
Por se tratar de crime hediondo, o cumprimento começa em regime fechado. A progressão para o regime semiaberto, em um presídio com menor nível de segurança e que permite trabalho ou estudos fora da instituição durante o dia, terá outro complicador para os réus, segundo a nova legislação. O período mínimo de cumprimento de pena para que aconteça a mudança passou de dois quintos (40%) para 50% considerando esse tipo de crime (hediondo), no caso de réus primários.
Esse cálculo, porém, é feito sobre a pena total determinada pelo júri, e não apenas os 40 anos de cumprimento máximo. Assim, se os réus receberem uma pena de 90 anos pelos três homicídios, poderiam ficar até 45 anos no regime mais duro - o que não ocorrerá em razão do limite de 40 anos.
E se eventualmente conseguirem ir para o regime semiaberto, não terão direito às “saidinhas”. Elas acontecem normalmente em cinco oportunidades por ano, com direito a sete dias cada, geralmente em datas comemorativas, com o objetivo de iniciar a ressocialização do preso. A lei anticrime, porém, vetou as saidinhas para condenados por crime hediondo com morte de vítima.
Retroação
O jurista Alamiro Velludo Netto explica que as mudanças na legislação penal que endurecem regras só valem para crimes praticados após elas entrarem em vigor. Ou seja, elas não retroagem para casos anteriores, conforme previsão da Constituição. Isso só poderia acontecer se fosse em benefício dos réus.
Dessa forma, pessoas condenadas no passado por crimes hediondos continuam sob as regras antigas. Entre elas o cumprimento máximo de pena de até 30 anos, progressão mais branda e "saidinhas" para presos de bom comportamento no regime semiaberto.

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