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Regionais : Justiça nega pedido do Ministério Público e autoriza governador Marcos Rocha a encerrar quarentena e reabrir o comércio
Enviado por alexandre em 05/04/2020 01:09:26


O Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal acabou de indeferir o pedido do Ministério Público de Rondônia que pediu a prorrogação do período de quarentena decretado pelo Governador Marcos Rocha através do Decreto Estadual nº. 24.887/2020. Com a decisão, o governador pode encerrar a quarentena e reabrir o comércio.

Veja abaixo a decisão do juiz na íntegra:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
Porto Velho – 1ª Vara de Fazenda Pública
Ação Civil Pública Cível

POLO ATIVO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA, RUA JAMARY 1555, RUA
JAMARY 1555 OLARIA – 76801-917 – PORTO VELHO – RONDÔNIA
ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

POLO PASSIVO
RÉU: ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA FARQUAR 2986, – DE 2882 A 3056 – LADO PAR
PEDRINHAS – 76801-470 – PORTO VELHO – RONDÔNIA
ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

DECISÃO
Vistos,
Recebido no PLANTÃO JUDICIÁRIO EM 4.4.2020(sábado).

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face do Estado de Rondônia e o Governador Marcos José Rocha dos Santos buscando, em sede de tutela provisória de urgência, decisão que determine a não modificação do Decreto Estadual n. 24.887/2020 alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, de modo a serem mantidas as regras de isolamento social preconizadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para exames massificados de detecção da COVID-19, equipamentos de proteção individual – EPIs para equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros) e estruturação e coordenação das redes de saúde de baixa, média e alta complexidade, comprovando-se nos autos, oportunidade em que deverão ser previamente ouvidas as recomendações das Autoridades Sanitárias.

Na data de 30.3.2020 foi proferida decisão (ID 36628747) pela Juízo titular da 1ª Vara da Fazenda Pública no sentido de conceder a tutela de urgência para determinar que o Estado de Rondônia se abstenha de flexibilizar, por ora, as medidas de restrição e isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual n. 24.887/2020, alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para exames de detecção da COVID-19, equipamentos de proteção individual e estruturação e coordenação das redes de saúde (de baixa, média e alta complexidade), possibilitando atingir o melhor cenário para enfrentamento da pandemia.

Realizados expedientes de comunicação e intimação, o Estado de Rondônia juntou aos autos
extensa documentação e prestou esclarecimentos acerca das medidas tomadas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Na data de hoje (4.4.2020), às 15h26min, o Ministério Público apresentou nova petição (ID 36910690) e requereu a prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, do prazo do Decreto Estadual n. 24.887/2020, alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, possibilitando a aplicação das medidas previstas nos seus artigos 3º e 4º. Esclareceu que o Estado se furta a prorrogar as medidas restritivas e proibitivas por pressão do comércio e alinhamento ideológico com o Presidente da República e sinalizou que flexibilizará as restrições e proibições. Que a expiração da validade das medidas de restrição e isolamento social previstas no Decreto Estadual n. 24.887/2020 estabelecerá um vácuo legislativo, autorizando, por consequência, o retorno regular do funcionamento do comércio (serviços não essenciais), eventos e reuniões, entre outros, com o que a população ficará completamente desprotegida em face da pandemia do coronavírus, em contrariedade às recomendações das autoridades sanitárias. Sustentou que o silêncio do Poder Executivo tornará sem efeito a decisão que concedeu a tutela de urgência. Trouxe a informação de que há falta de kits para realização dos testes e que os municípios não possuem equipamentos de proteção individual – EPIs em quantidade suficiente, seja para os profissionais de saúde e outros que estão na linha de frente, como bombeiros, policiais e agentes penitenciários. Argumentou também que o Estado não demonstrou o cumprimento da decisão de tutela de urgência e que para escapar dos efeitos da decisão, deixará expirar a validade das medidas em vigor. Requereu seja determinado ao Estado de Rondônia, por meio do Governador, a prorrogação do prazo por igual período de 15 (quinze) dias, do Decreto Estadual nº 24.887/2020, alterado pelo Decreto nº 24.891/2020, a fim de manter válidos os efeitos da decisão que concedeu a tutela de urgência em caráter antecedente.

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

Em primeiro lugar, deixo claro que o juízo feito em plantão forense é perfunctório, superficial,
apto a corrigir ilegalidades ou abusos de poder que sejam flagrantes e que possam, caso não
corrigidos, causar graves danos a pessoas ou seu patrimônio.

No caso concreto, verifica-se a existência de um processo já em andamento, que teve o seu
pedido de antecipação de tutela deferido pelo juízo natural, após análise mais apurada,
impossível de ser feita neste juízo de urgência urgentíssima.
A tutela provisória deferida pela magistrada Titular foi cumprida e tem validade plena durante o
prazo de validade do Decreto já expedido.

Registro que passada 1 hora e meia do protocolo da petição que agora analiso, já houve
contato telefônico buscando informações sobre o resultado desta decisão.
A questão não é simples e não se pode formar convicção mais profunda ou mais ampla 2 ou
três horas.
Em análise dos autos, na medida do possível para este momento, entendo não ser possível a
prorrogação do Decreto Estadual nº 24.887/2020, alterado pelo Decreto nº 24.891/2020, por
meio de decisão judicial.

Inicialmente, cumpre destacar ser competência privativa do Governador do Estado a expedição de Decretos para dar fiel execução às leis (art. 65, inciso V, da Constituição Estadual). Isso foi
feito na hipótese dos autos em razão da pandemia do COVID-19, visando declarar situação de
calamidade pública ou situação de emergência, bem como para elaboração de planos de
contingência de proteção e divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações
emergenciais (art. 7º, VII e VIII da Lei Federal nº 12.608/2012).
Segundo o caput do art. 3º do Decreto nº 24.887/2020, alterado pelo Decreto nº 24.891/2020, o prazo de duração foi estabelecido para 15 (quinze) dias, a contar da publicação, encerrando-se às meia noite de hoje (4.4.2020).

A norma jurídica expedida pelo Governador do Estado, dentro dos atos de sua competência
exclusiva, teve data certa para acabar, de maneira que não cabe ao Poder Judiciário entrar nas
atribuições privativas do Poder Executivo para o fim de substituí-lo, ampliando o seu prazo de
validade, sob pena de violação à Separação de Poderes (art. 60, §4º, III, CF/88).
Destaco que a tutela de urgência deferida tratou de cumprir um decreto que já estava valendo,
já tendo sido proferida a manifestação de vontade do Governador do Estado, não tendo o juízo substituído essa vontade, mas reforçado a necessidade de cumpri-la.

O prazo de validade do Decreto nº 24.887/2020, alterado pelo Decreto nº 24.891/2020 se
encerra hoje (4.4.2020) e entender por sua prorrogação seria editá-lo novamente, em
substituição ao Poder Executivo e em manifesta contrariedade à competência material – poder
regulamentar – estabelecida pela Constituição do Estado. Não gostaria de usar a palavra
usurpação, mas entendo que atender ao pedido do Ministério Público na petição hoje
protocolada teria o mesmo efeito, pois um representante de um Poder do Estado estaria se
substituindo a outro, violando claramente a Constituição do Estado no ponto acima já referido.
Conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “[…] o sistema constitucional
brasileiro, ao consagrar o princípio da limitação de poderes, teve por objetivo instituir modelo destinado
a impedir a formação de instâncias hegemônicas de poder no âmbito do Estado, em ordem a
neutralizar, no plano político-jurídico, a possibilidade de dominação institucional de qualquer dos
Poderes da República sobre os demais órgãos da soberania nacional” (MS 23.452, Rel. Min. Celso de
Mello, j. 16.09.1999, Plenário, DJ de 12.05.2000.)

No mesmo sentido, a doutrina: “seu objetivo fundamental é preservar a liberdade individual,
combatendo a concentração de poder, isto é, a tendência ‘absolutista’ de exercício do poder político
pela mesma pessoa ou grupo de pessoas. A distribuição do poder entre órgãos estatais dotados de
independência é tida pelos partidários do liberalismo político como garantia de equilíbrio político que
evita ou, pelo menos, minimiza os riscos de abuso de poder. O Estado que estabelece a separação dos
poderes evita o despotismo e assume feições liberais. Do ponto de vista teórico, isso significa que na
base da separação dos poderes encontra-se a tese da existência de nexo causal entre a divisão do
poder e a liberdade individual” (Dimitri Dimoulis, Significado e atualidade da separação de poderes, p. 145-146).

Com efeito, sendo a Separação dos Poderes preceito tão caro e fundamental para o Estado
Democrático de Direito, a intervenção do Judiciário somente pode ocorrer em hipóteses
excepcionais e nos exatos limites do texto constitucional (AI 708.667 AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012), em especial, quando há necessidade de efetivar
direitos fundamentais, notadamente quando se busca tutela do direito à saúde e vida.
Apesar de se verificar situação que, em tese, estaria amparada na busca de tutela do direito à
saúde e à vida, não vislumbro a prorrogação do Decreto nº 24.887/2020, alterado pelo Decreto
nº 24.891/2020 inserida nesse contexto, pois não é matéria simples que possa ser analisada e
resolvida pelo magistrado de plantão em poucas horas, sem o auxílio de profissionais
amplamente capacitados ou mesmo sem os dados necessários para apurar a efetiva
necessidade das medidas requeridas pelo MP.

Como se observa do pedido inicial na presente Ação Civil Pública, o órgão do Ministério Pública
visa compelir o Estado de Rondônia a não flexibilizar as medidas proibitivas e restritivas
estabelecidas no Decreto nº 24.887/2020, alterado pelo Decreto nº 24.891/2020, pretensão
essa que foi objeto da decisão concessiva de tutela de urgência (ID 36628747). Como
destacado pelo Juízo que a proferiu, a decisão está fundamentada a partir dos elementos
extraídos de noticiários, relatórios de organizações nacionais e internacionais de saúde e
políticas públicas adotadas por outros entes federativos, cujos conteúdos demonstram a
necessidade de ampliação imediata de leitos de UTI para suprir demanda de pacientes
eventualmente contaminados.

Em petição de ID 36823442, o Estado de Rondônia prestou informações e esclareceu que
estão sendo adotadas diversas medidas no combate ao COVID-19, em especial, ampliação de
leitos de UTI para suprir eventual demanda, aquisição de kits para realização de exames e
EPIs. Na oportunidade, juntou cópias de ofícios, comunicações, pedidos e providências.
Logo, é possível inferir que a realidade fática enfrentada quando de concessão da liminar pelo
Juízo natural não é mais a mesma.

Além disso, o órgão do Ministério Público parte do pressuposto de que havia ampla
flexibilização das medidas proibitivas e restritivas, quando, no entanto, o Estado de Rondônia
informou que o planejamento estatal é no sentido de liberar apenas alguns setores (cartórios,
escritórios de advocacia e clínicas de odontologia), não se descurando da preocupação com a
saúde do povo rondoniense.

Por fim, destaco que o Estado de Rondônia apresentou petição no ID 36939066 com o pedido
de suspensão de liminar. No entanto, deixo de apreciá-la pois se trata de instrumento destinado
ao Presidente do Tribunal de Justiça (art. 4º, caput, da lei 8.437/92) e que deverá ser
apresentado ao Tribunal de Justiça diretamente:

ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de prorrogação do Decreto nº 24.887/2020, alterado pelo
Decreto nº 24.891/2020, editado pelo chefe do Poder Executivo do Estado de Rondônia.
Intime-se o Ministério Público, bem como o Estado de Rondônia com urgência.

DOCUMENTO ASSINADO FISICAMENTE PORQUE O ASSINADOR DO SISTEMA NÃO
FUNCIONOU ADEQUADAMENTE.

Porto Velho , 4 de abril de 2020, às 19:30 horas. Assinatura às 21:25 horas.
Porto Velho , 4 de abril de 2020 .

JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA

Fonte: Portalderondonia

Regionais : Igreja pede que fiéis coloquem ramos nas portas para celebrar Domingo de Ramos
Enviado por alexandre em 05/04/2020 01:03:16

Igreja Matriz de Ouro Preto do Oeste

Neste domingo, 5 de abril, toda a Igreja Católica vai celebrar o Domingo de Ramos em memória da entrada triunfante de Jesus em Jerusalém, sendo recebido como rei de Israel. “Só que o reino de Jesus não é o reino desse mundo. Jesus veio nos mostrar que seu reino é marcado pelo amor, pela conversão, pela vida digna, um reino do céu que se inicia na Terra”.

Dessa vez a celebração acontece de forma diferente de todos os anos. Devido à pandemia do Coronavírus, os fiéis estão orientados a ficarem em casa, para realizar suas orações e devoção através da Igreja doméstica, acompanhado a celebração e bênção dos ramos através das mídias: rádio, televisão e redes sociais.

Apesar da falta da procissão com assembleia presente fisicamente na celebração, a liturgia será seguida e transmitida. Não precisa ficar triste pois as coisas vão acontecer normalmente. Os padres vão realizar as bênçãos dos ramos, e nós vamos entoar o glória e refletir sobre a data.

Nesse momento de pandemia, os ramos de oliveira na cor verde podem significar a esperança e o renascer de Jesus nos corações. Os paramentos  na cor vermelha utilizados a partir deste domingo que dá início à semana santa, são uma prefiguração da Paixão do Senhor. Nesse dia (domingo de Ramos) é lido o texto da Paixão do Senhor, mostrando que Jesus dá o sangue para nos salvar.

Para a celebração do domingo de Ramos durante o período da Pandemia Covid-19, a recomendação do Clero é que os fiéis adquiram seus ramos e participem da celebração através das mídias. Em sintonia com a CNBB, orienta ainda que seja feita uma oração pedindo a graça de bem viver a Semana Santa, mesmo recolhidos em casa, marcando a residência, de forma visível, com alguns ramos na porta ou portão. Além disso, devem participar das celebrações transmitidas pela televisão ou redes sociais, e comprometer-se a, no futuro, participar ativamente da Coleta da Campanha da Fraternidade e com ela ajudar os mais pobres.

“Embora cada um em suas casas, estaremos todos juntos com Jesus”,

Qual é o significado do Domingo de Ramos na Bíblia?

O Domingo de Ramos foi o dia em que Jesus entrou em Jerusalém, aclamado por uma grande multidão. Isso aconteceu no domingo antes de sua morte e ressurreição, e o acontecimento costuma ser lembrado por cristãos no domingo antes da Páscoa. O Domingo de Ramos ganhou seu nome por causa dos ramos colocados no chão diante de Jesus.

Estava chegando a Páscoa judaica e Jesus sabia que seu tempo para salvar o mundo estava se aproximando. Ao longo dos últimos anos, ele tinha viajado para muitos lugares, pregando, curando doentes e fazendo milagres. Agora ele era um homem muito conhecido entre os judeus da Judeia e da Galileia, mas também tinha feito inimigos poderosos entre os líderes religiosos. Ir para Jerusalém era arriscado, mas ele sabia o que tinha de fazer.

Descubra aqui: o que é a Páscoa judaica?

Nesse domingo, quando se aproximava de Jerusalém, Jesus mandou dois de seus discípulos para um povoado, onde encontrariam um jumentinho (Mateus 21:1-3). Eles seguiram suas instruções e levaram o jumento emprestado. Mantos foram colocados sobre o jumento e Jesus montou nele.

A multidão ouviu que Jesus estava vindo para Jerusalém e foi ter com ele, aclamando-o como o Messias, o salvador prometido por Deus. As pessoas colocaram seus mantos e ramos de palmeiras no chão, formando uma “passadeira vermelha” para Jesus (Marcos 11:8-10). Todos estavam muito animados, porque acreditavam que seu rei tinha chegado.

Assim, Jesus entrou em Jerusalém, montado no jumento e seguido por uma grande procissão que lhe dava as boas-vindas. A notícia se espalhou por toda a cidade e todos ouviram que o Salvador tinha chegado e ficaram na expectativa de ver o que Jesus iria fazer (Mateus 21:10-11).

Esse episódio também é conhecido como a entrada triunfal. Jesus passou os próximos dias ensinando no templo de Jerusalém. Depois, na sexta-feira, ele foi crucificado, a pedido da multidão. Mas, uma semana depois do Domingo de Ramos, Jesus ressuscitou!

Veja aqui: o que significa hosana?

Qual é a importância do Domingo de Ramos?

O Domingo de Ramos foi um evento muito importante na vida de Jesus. Marcou o início da fase final de seu ministério na terra e foi o cumprimento da profecia de Zacarias 9:9.

Ao entrar assim em Jerusalém, Jesus estava mostrando que ele é o rei, o salvador enviado por Deus ao mundo. Mas ele não vinha com motivações políticas nem queria começar uma revolução. Jesus veio em paz e vinha para estabelecer o Reino de Deus, que é espiritual.

Veja também: o que aconteceu em cada dia da Semana Santa?

Assim como Jesus entrou em Jerusalém no Domingo de Ramos, aclamado pelo povo, um dia ele voltará e todos irão reconhecê-lo como seu rei. Esse será um dia de grande alegria para o povo de Deus, porque marcará o início de uma eternidade junto com Jesus!

Regionais : Líderes cristãos e cantores gospel atendem convocação de Jejum Nacional em ato promovido Bolsonaro
Enviado por alexandre em 04/04/2020 23:22:53


Diante da convocação do presidente Jair Bolsonaro para que os brasileiros se unam em um jejum no próximo domingo (5), vários líderes cristãos e cantores gospel demonstraram seu apoio à causa. A intenção é que o Brasil “fique livre do coronavírus o mais rápido possível”.

O pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, sugeriu que as pessoas façam o jejum de meia-noite ao meio-dia para que seja “uma coisa unificada”. De igual forma, o pastor e deputado federal Marco Feliciano pediu que todas as igrejas se unam no que ele chamou de “um grande movimento de fé”.

À frente da Igreja Batista Atitude, o pastor Josué Valandro Jr. disse que esse é o tempo de todas as pessoas, independente de religião, se unirem em oração e jejum para que Deus mande um milagre sobre o Brasil.

– Nossa oração, de cada brasileiro que ama este país, chegará ao trono de Deus! Ele nos ouvirá e há de curar nossa terra de todo mal que esta pandemia trouxe!

O apóstolo Estevam Hernandes, da igreja Renascer em Cristo, também declarou seu apoio ao jejum. Ele falou que é “a convocação de fé que vence o mal” e acredita que “veremos o Brasil aos pés de Jesus”. Já o apóstolo César Augusto, da igreja Fonte da Vida, testemunhou que Bolsonaro é o primeiro presidente do país a fazer tal convocação “para que Deus venha nos proteger e cessar essa praga em nosso meio”.

Bretas apoia jejum e oração convocado Bolsonaro contra Covid-19: “Farei parte dessa corrente”

Nesta sexta-feira (3), o juiz Marcelo Bretas utilizou suas redes sociais para declarar apoio ao jejum nacional convocado pelo presidente Jair Bolsonaro para o próximo domingo (5) para que o Brasil “fique livre do coronavírus o mais rápido possível”.

Em sua conta do Twitter, o magistrado disse que irá aderir ao jejum.

– Farei parte desta Corrente. E que o nome do Senhor seja glorificado – escreveu.

Regionais : Mayra Cardi rebate mulheres que criticam suas fotos sensuais. VEJA FOTOS
Enviado por alexandre em 04/04/2020 22:18:17


Mayra Cardi rebate mulheres que criticam suas fotos sensuais

Mayra Cardi falou sobre as críticas que recebe quando posta fotos sensuais. A life coach, posou de calcinha e sem sutiã em frente ao espelho, e falou empoderamento.

 

“Uma das coisas mais interessantes e instigantes que existe dos nossos tempos de feminismo de liberdade de expressão, de meu corpo minhas regras, é que quando as fotos de bunda são poetadas, as únicas pessoas que tem regras, verdades e grosserias a dizer, impondo suas verdades e suas regras são as mulheres”, disse ela.

 

“Me espanta nos dias de hoje muitas mulheres lutarem tanto pelos direito de outras mulheres incluindo tudo, e principalmente a liberdade de fazer e expor como quiser nossas ideias e nossos corpos! Mas afinal lutamos mesmo a nosso favor mulheres e contra quem?? Irônica essa pergunta não? Porque muitas vezes parece que lutamos contra o preconceito machista de nós mesmas que está pregado em nossa mente e nosso julgamento alheio diariamente.”

 

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Pabllo Vittar processa Serasa por insinuar dívida com Anitta

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Foto: Reprodução

A drag queen pede indenização de R$ 120 mil contra a empresa, que usou de um boato sobre uma dívida de US$ 70 mil para fazer propaganda

A cantora Pabllo Vittar entrou com ação no Tribunal de Justiça contra o Serasa por insinuar uma dívida de US$ 70 mil, cerca de R$ 372 mil, com Anitta. A drag queen pede indenização de R$ 120 mil contra a empresa.

 

Advogados de Pabllo alegam que o Serasa se aproveitou de rumores da internet para criar uma narrativa fantasiosa com o intuito de ampliar a visibilidade de um serviço de crédito da empresa. Ambas as cantoras negam a existência da dívida.

 

Em seu Instagram, o Serasa publicou uma ilustração com a chamada: “Devendo 70 mil dólares para uma cantora?”. Na legenda, escreveu: “Usou o cartão da amiga para pedir um jatinho e não conseguiu pagar? A solução está aqui: Serasa Limpa Nome”.

 

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Mesmo que a publicação não use a imagem de Pabllo, advogados alegam que o conteúdo divulgado faz associação com boatos de que a drag queen estaria devendo dinheiro para Anitta. Nos comentários da publicação, inclusive, internautas ligaram a imagem ao boato das funkeiras.

 

Em um áudio atribuído a Anitta no Whatsapp, a funkeira comenta que seria preciso desembolsar US$ 70 mil para as despesas operacionais ao Marrocos e que estaria irritada com Pabllo Vittar. Na Justiça, Pabllo informou, por intermédio de seus advogados, que arcou integralmente com suas despesas para o clipe.

 

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Foto: Reprodução

 

A situação piorou quando Pabllo e Anitta mostraram distanciamento e troca de farpas na internet. Anitta, porém, afirmou que jamais disse que “alguém devia dinheiro”, e o áudio teria sido apenas um desabafo.

 

Defesa


O Serasa contestou a ação de Pabllo dizendo que a própria cantora brincou com a situação durante um show. Além disso, alegou à Justiça que “a parte Autora não teve seu nome ou imagem vinculados à postagem” e que “não teve qualquer interesse em atingir a honra objetiva ou subjetiva de quaisquer pessoas”.

 

 

“De um lado, a parte autora [Pabllo] faz piada e humor com o episódio e, de outro, para beneficiar-se financeiramente, aduz que o post lhe causou enormes dissabores”, diz trecho do processo.

 

Metrópoles

 

Regionais : IMAGENS FORTES! Ex-integrante do 'Primeiro Comando da Capital' é decapitado após 'trair' a facção criminosa. VEJA
Enviado por alexandre em 04/04/2020 22:10:39



A barbárie ocorreu em Natal, capital do Rio Grande do Norte. A vítima era conhecida pelo apelido de "Pé de Foice".

 

Ele foi decapitado após deixar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e começar a passar informações para uma outra facção.

 

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ATENÇÃO! IMAGENS FORTES!

 

Foto: Divulgação

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