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Política : MALANDRAGEM
Enviado por alexandre em 20/12/2017 21:40:27


Conselho repudia aprovação de cursos de saúde à distância em votação-relâmpago na Câmara
Deputado Caio Narcio aprovou projeto em 1 minuto num plenário vazio

Caio Narcio (PSDB-MG) faz votação-relâmpago em plenário vazio e aprova em 1 minuto projeto polêmico (Foto: Ag. Câmara)


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) divulgou nota em que “repudia, veementemente, a aprovação às escuras” do polêmico projeto que autoriza a realização de cursos à distância na área da Saúde. A aprovação foi conduzida pelo presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputado Caio Narcio (PSDB), em plenário totalmente esvaziado. “O Conselho atua fortemente para combater atos que ferem a ética, o ensino de qualidade e a prática da boa Medicina”, diz a nota. “É público e notório que o ensino à distância não condiz com a área da saúde, principalmente, com a Medicina. Por isso, vamos lutar para que este PL seja revogado”, pontua Lavíno Nilton Camarim, presidente do Cremesp.

Caio Narcio (PSDB-MG) chegou ofegante na noite da última quarta-feira, 13, ao plenário da Comissão de Educação. Sem nenhum deputado no plenário da comissão, o tucano sentou-se à mesa ao lado de uma secretária e do deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) e aprovou o projeto em pouco mais de um minuto. Respirando com dificuldade devido ao cansaço de quem chegou correndo, ele anunciou, atrapalhado: "Em discussão. Não havendo quem queira discutir, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. Aprovado".

Imediatamente após a deliberação, o deputado suspira e afirma: "Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, convoco reunião deliberativa no dia 20 de dezembro, quarta-feira, às 10h, para tratar dos itens de pauta. Está encerrada esta sessão”. Naquele dia, a sessão da Comissão de Educação havia se iniciado às 10h32, com a sala lotada. Os deputados votaram um requerimento – que acabou rejeitado – de retirada de pauta do projeto sobre ensino à distância. Em seguida, às 11h26, Narcio teve de suspender a sessão devido ao início de votações do Congresso Nacional no plenário da Câmara. Pouco mais de dez horas depois, às 21h45, o presidente voltou à sala da comissão e aprovou o projeto em pouco mais de um minuto.

Às pressas

Segundo a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que entrou com recurso para anular a decisão, os demais membros da Comissão de Educação receberam um e-mail "enviado às pressas" e não tiveram tempo de se deslocar do plenário da Câmara para a sala da comissão. “Ele chamou em cima da hora e, ofegante, aprovou o projeto, que ainda estava sendo negociado. É imoral o que ele fez, é antiético, é algo fora da liturgia parlamentar, é um desrespeito com a educação brasileira”, afirmou.

Projeto original

O projeto original, de autoria do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), proibia programas de ensino à distância em cursos da área da saúde. A versão do relator, aprovada no plenário esvaziado da comissão, retira a proibição e propõe que se defina limites para a educação à distância, sem especificar em quais áreas de formação. De acordo com o texto do relator, deverão ser respeitados “os limites dos componentes curriculares presenciais estabelecidos pelas diretrizes curriculares nacionais de cada curso”.

Defesa

Na segunda-feira, 18, o presidente da Comissão de Educação discursou no plenário da Câmara e defendeu o texto aprovado. "O projeto restringe, regulamenta e organiza o que pode ser lecionado à distância em matérias da saúde, com a preocupação da qualidade dos profissionais formados na saúde, sabendo que eles cuidam da saúde das pessoas e isso não pode ser tratado de forma leviana", disse o tucano Caio Narcio.

Veja o vídeo em que Caio Narcio (PSDB-MG) faz a votação às pressas, ainda ofegante:

http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=93788873218

Política : PERDEU
Enviado por alexandre em 20/12/2017 21:34:29


Lula perde ação por danos morais contra procurador Deltan Dallagnol
Queria grana de promotor que fez seu trabalho, acusando-o

Lula tem pedido de indenização por danos morais contra procurador Deltan Dallagnol negado. Foto: Rodolfo Buhrer/EC

A 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, negou pedido de indenização por danos morais proposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva contra o procurador da República Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Operação Lava Jato. Para o petista, Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica via power point para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção instalado na Petrobrás. A título de reparação, Lula pedia indenização no valor de R$ 1 milhão.

Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, o ex-presidente “busca reparação moral independente dos fatos apurados pelo procurador da República, demonstrando preocupação com o meio de divulgação das informações, em detrimento de seu conteúdo”. “Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão”, sentenciou o magistrado, referindo-se às acusações que pesam contra o ex-presidente, já condenado em uma primeira ação penal da Lava Jato a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido da empreiteira OAS no caso do triplex do Guarujá (SP).

A sentença do juiz Melfi ainda destaca que, “sendo uma figura pública, o autor teria acesso aos mesmos veículos midiáticos para se defender”. “Tem-se tornado comum, no decorrer da persecução penal dirigida à punição de pessoas de maior notoriedade, a realização de entrevistas, declarações e notas dirigidas à imprensa, o que não é privilégio do órgão incumbido da acusação”, assinalou o magistrado. O juiz de São Bernardo apontou para procedimento similar adotado pela própria defesa de Lula. “Os próprios advogados, há tempos, têm se valido da mesma estratégia, por vezes por meio de notas de repúdio, esclarecimentos ou cartas abertas.”. Ainda Cabe recurso da decisão.

DIÁRIO DO PODER

Política : SEMPRE ELE
Enviado por alexandre em 20/12/2017 11:47:18


"Aliança" Gilmar-PT pode ser caminho do recurso de Lula

Helena Chagas - Blog Os Divergentes

O infortúnio forja as alianças mais inesperadas. A defesa do ex-presidente Lula saudou com nota a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender, por liminar, as conduções coercitivas – um dos principais instrumentos usados pela Lava Jato desde seu início. A decisão do plenário do STF de mandar para a Justiça Federal de Brasília – e não para o juiz Sergio Moro – os processos desmembrados dos peemedebistas “quadrilhão” do PMDB também foi vista como um bom sinal pelos petistas. Não que alguém acredite na possibilidade de ver algum dia Gilmar, diretamente, salvar o ex-presidente em algum recurso. Sua atitude dos últimos dias vem sendo atribuída sobretudo à saraivada de denúncias de que foi alvo nas revistas semanais. Mas a aliança entre Gilmar, o ex-petista Dias Toffoli e o ministro indicado por Lula Ricerdo Lewandowski – que vêm votando de forma muito parecida na segunda turma, no sentido de rever decisões da Lava Jato, isolando o relator Edson Fachin – vem animando muita gente, e aí não só no PT.

Apesar da divisão cada vez mais acirrada da Corte, quase sempre arbitrada pelo voto final da presidente Cármen Lúcia, o conjunto da obra dos últimos dias vem apontando uma clara desidratação da Lava Jato modelito Curitiba. Num dia, quatro denúncias contra politicos arquivadas, no outro a suspensão da condução coercitiva, sem falar na soltura de presos, incluindo aí Adriana Ancelmo, que voltou ao regime domiciliar. Não se pode dizer, pelo menos ainda, que o STF esteja desmontando a Lava Jato. Os bate-bocas entre Gilmar e o ministro Luiz Roberto Barroso, sempre do outro lado, não dão margem para que se diga isso. “Eu vi a mala”, disse Barroso no embate desta terça, que ainda vai render muita exposição na mídia.

Mas agora há, pelo menos para Gilmar e os petistas, um adversário em comum: a Lava Jato, que quer pegar todo mundo e evitar a todo custo uma mudança na interpretação sobre a prisão após a condenação em segunda instância. O clima no Supremo está mudando, sobretudo depois daquela decisão que permitiu ao plenário do Senado revogar as medidas cautelares impostas contra o senador Aécio Neves. E Curitiba já não está mais com essa bola toda – nem junto à Corte Suprema, e nem junto à opinião pública. Abre-se o caminho para um futuro recurso de Lula ao STF para manter sua candidatura à presidência mesmo depois de condenado pelo TRF-4.

Política : IMUNDOS NÃO
Enviado por alexandre em 19/12/2017 01:46:56


Quem não pode ser Candidato nas Eleições 2018

Só pode se candidatar a um cargo eletivo o cidadão que cumprir primeiramente as condições estabelecidas no art. 14 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o candidato não pode estar enquadrado em nenhum artigo da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/1990) e da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Quem não cumprir as condições do art. 14 da Constituição Federal

O art. 14 da Constituição Federal trata das condições de elegibilidade, as exigências para tornar um cidadão apto a ser candidato. Por isso, não pode disputar um cargo eletivo:

os que não tiverem nacionalidade brasileira;
os que não possuem alistamento eleitoral (que não têm título de eleitor);
os analfabetos (que não sabem ler e escrever);
os que não estão em dia com a Justiça Eleitoral;
os homens que não possuem a situação militar regularizada;
quem não estiver filiado a um partido político por pelo menos 6 meses antes da eleição;
quem não tiver o domicílio eleitoral no município ou estado que irá concorrer;
tiver menos de 25 anos de idade para os cargos de presidente, vice-presidente e senador, na data da posse;
tiver menos de 30 anos de idade para os cargos de governador e vice-governador, na data da posse;
tiver menos de 21 anos de idade para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, na data da posse.

Quem tiver parentesco com um titular de cargo eletivo

Não podem ser candidatos o cônjuge e os parentes até o segundo grau, por afinidade ou por adoção do presidente, governador e prefeito, ou de quem o substituir, na jurisdição do titular do cargo. A jurisdição equivale à área do titular do cargo e pode ser federal, estadual ou municipal.

São parentes de segundo grau: mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã. Já os parentes por afinidade são: sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada.

Não pode ser presidente ou vice-presidente: o cônjuge do atual presidente da república, ou de quem o substituir, e seus parentes até segundo grau, por afinidade, ou por adoção.
Não pode ser governador ou vice-governador: o cônjuge do atual governador do estado, ou de quem os substituírem, e seus parentes até segundo grau, por afinidade, ou por adoção.
Não pode ser deputado federal, estadual ou distrital: o cônjuge do atual governador, ou de quem os substituírem, e seus parentes até segundo grau, por afinidade, ou por adoção.
Não pode ser prefeito ou vice-prefeito: o cônjuge do atual prefeito, ou de quem os substituírem, e seus parentes até segundo grau, por afinidade, ou por adoção.
Não pode ser vereador: o cônjuge do atual prefeito, ou de quem os substituírem, e seus parentes até segundo grau, por afinidade, ou por adoção.

Tais parentes só se tornam inelegíveis se o titular do cargo estiver no segundo mandato. Caso ele esteja no primeiro mandato, deve afastar-se do cargo 6 meses antes da eleição, que em 2018 será até o dia 7 de abril. Assim, fica permitida a candidatura de tais parentes.
Quem está enquadrado nos casos da Lei de Inelegibilidade

Antes da Lei Ficha Limpa as causas de inelegibilidade eram mais moderadas. Incluíam apenas casos relacionados com candidatos que já possuíam cargos eletivos ou função pública, e estipulava regras para os militares.

Os únicos crimes que estavam especificados na Lei de Inelegibilidade eram o abuso de poder econômico e político, e a rejeição de contas para os candidatos com cargo ou função pública. A Lei Ficha Limpa acrescentou mais dez crimes que podem causar inelegibilidade.
Crimes estabelecidos pela Lei Ficha Limpa

Com a aplicação da Lei Ficha Limpa, ficam impedidos de se candidatar, num prazo compreendido desde a condenação (sem a possibilidade de recurso) até 8 anos após o cumprimento da pena, os candidatos que cometerem crimes:

contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os que estão previstos na lei que regula a falência;
contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais, que estabelece penas que privam a liberdade;
de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda de cargo ou à impossibilidade de exercer função pública;
de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores;
de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
de redução à condição análoga à de escravo;
contra a vida e a dignidade sexual;
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Também fica impedido de se candidatar o governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito que perder seu cargo por violar algum dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município ou do Distrito Federal.
Como saber se um candidato está inelegível

Saber se um candidato está inelegível não é tarefa fácil, pois são muitos os casos que podem impedir uma candidatura. Apesar disso, é possível verificar se o candidato está enquadrado em algum caso de inelegibilidade seguindo os seguintes passos:
1. Verificar se o candidato está incluído em algum dos casos estabelecidos no art. 14 da Constituição Federal

Alguns dos critérios, como saber se o candidato está quite com a Justiça Eleitoral ou se tem a situação militar regularizada, só estão acessíveis ao público após o término do prazo do registro de candidatura. É possível encontrar essas informações no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais no site do TSE.

No sistema de candidaturas estão disponíveis as certidões eleitorais e criminais de todos os candidatos. Lá também estão a lista de bens, as propostas de governo, as eleições anteriores nas quais já foi candidato, se foi eleito ou não e por qual partido disputou cada eleição.

Se o candidato não cumprir algum item do art. 14 da Constituição ele está inelegível.
2. Consultar se o candidato tem algum processo criminal

O eleitor pode pesquisar facilmente se o candidato tem algum processo de âmbito federal no site do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para encontrar basta inserir o nome do candidato onde diz "Nome da PARTE:" e depois clicar em "Consultar". Caso os crimes sejam de ordem estadual, o eleitor deve procurar nos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado.
Como se candidatar a deputado federal

É possível ainda ter acesso a processos públicos ao comparecer pessoalmente ao Tribunal de Justiça, caso o processo não esteja em segredo de justiça. Para ter acesso ao processo será preciso apresentar um documento de identificação original.

Apenas o candidato condenado em última instância, sem a possibilidade de recorrer, está inelegível. Os candidatos condenados em primeira instância, isto é, com a possibilidade de recurso, ainda podem se candidatar.
3. Verificar se o candidato que é gestor público teve sua conta rejeitada no Tribunal de Contas da União

Em ano eleitoral, o TCU encaminha ao TSE a lista dos gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas, incluindo o presidente, governadores e prefeitos em exercício. Veja a lista dos gestores públicos com contas rejeitadas pelo TCU em 2016.

Para procurar o nome de um candidato basta abrir a lista no seu navegador, clicar na tecla Ctrl e logo depois na tecla F no teclado do seu computador, escrever o nome do candidato e apertar Enter.

Ter as contas rejeitadas não constitui um fator definitivo para tornar o candidato inelegível. Nestes casos, a impugnação da candidatura só ocorre definitivamente quando o poder legislativo também rejeita as contas desse candidato.

Apesar de não ser definitivo, é possível utilizar essa informação para anexar à petição que pode levar à impugnação de uma candidatura. Somente os candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem encaminhar tal petição, mas qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia ao juiz eleitoral ou ao próprio MPE.

Política : BLEFANDO
Enviado por alexandre em 18/12/2017 09:35:04


Aécio merece análise psicanalítica, não política

Josias de Souza

“Eu não torço pela prisão do Lula”, disse Aécio Neves em entrevista. “Mas ele tem de responder para a Justiça, que não pode ser seletiva.” Sobre 2018, declarou: “Temos de resgatar na eleição a capacidade de discutir o país. Temos de sair da delegacia de polícia e voltar a falar ao coração das pessoas. Precisamos restabelecer um clima minimamente respeitoso.” Falando em seletividade judiciária, prisão e delegacia um político como Aécio dá uma impressão menos política do que freudiana.

Aécio fez sua descida ao mundo político-paranoide em três anos. Ao sair das urnas de 2014 com um patrimônio de 51 milhões de votos, parecia docemente condenado a administrar o país a partir da sucessão presidencial de 2018. Hoje, é um administrador patológico da própria insensatez. Com nove processos criminais a espreitar-lhe a biografia, Aécio fala sobre forca como se fosse um simples instrumento de corda.

Há uma semana, na convenção nacional em que o PSDB escolheu Geraldo Alckmin como seu presidente, Aécio foi tratado como um tio velho e excêntrico que é convidado para as reuniões da família porque, afinal, é da família. Ninguém sabia ao certo como tratá-lo. Instruídos a não debochar de suas esquisitices, os mais jovens o vaiaram. Sem coragem para expurgá-lo do convívio partidário, os veteranos o desencorajaram de falar ao microfone, para não escandalizar os presentes.

Na entrevista, livre para dizer o que bem entedesse, Aécio declarou sobre o grampo que registrou sua conversa vadia com Joesley Batista coisas assim: “Reconheço que errei nesse episódio, principalmente na forma de me comunicar. Ainda que em uma conversa privada, com um linguajar pelo qual me penitencio pessoalmente. Mas os fatos vão demonstrando de forma clara que eu fui vítima de uma grande armadilha.”

Um senador da República pede R$ 2 milhões a um empresário que planta bananeira dentro dos cofres do BNDES, envia o primo para apanhar o dinheiro em mochilas e acha que seu erro foi ter pronunciado meia dúzia de palavrões durante a conversa! O caso é mais grave do que se imagina. Em crise de identidade, o personagem já não sabe como deve se comportar uma pessoa pública. Pior: acha que não é um senador da República. Imagina que a República é que é do senador.

Político que deixa um rastro pegajoso por onde passa e continua falando como se fosse inocente vítima de “uma ação planejada com a participação de membros da Procuradoria-Geral da República”, deixa a impressão de que procura uma defesa desesperadamente —mais ou menos como um cachorro que escondeu o osso e esqueceu onde cavou o buraco. Aécio Neves tornou-se matéria prima para análise psicanalítica, não política.

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