Ex-ministro da Justiça estava detido desde janeiro
Nesta quinta-feira (11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a liberdade provisória do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O magistrado emitiu comunicados à Polícia Federal (PF) e ao Exército ao soltar Torres. As informações são do colunista Paulo Cappelli, do Metrópoles.
O ex-ministro da Justiça estava preso no 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) desde 14 de janeiro deste ano.
-Ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, Moraes avisou que Torres terá que ficar afastado da função de delegado da corporação. Ao comandante do Exército, Ribeiro Paiva, comunicou sobre a suspensão do porte de arma do ex-ministro de Bolsonaro. Isso, por conta do certificado de registro para atividades de colecionador de armas, tiro esportivo e caça – reportou a coluna.
Nesta quinta-feira (11), uma menina de 2 anos de idade morreu após ter sido atingida por um tiro acidental disparado pela prima, de 5 anos. O caso ocorreu em Cuiabá (MT). As informações são do G1.
A polícia disse que a criança que morreu era filha de um policial militar, e a prima da vítima teve acesso à arma dele.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e a criança baleada chegou a ser levada para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), mas não resistiu.
Uma equipe da Polícia Militar (PM) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) estiveram no local da tragédia.
A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de MT (ACS-PMBM/MT) se solidarizou, por meio de nota, com a família do associado 2⁰ sargento Elienay Pinheiro.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) investiga um esquema de manipulação de apostas esportivas em partidas do Campeonato Brasileiro das Séries A e B de 2022 e partidas do Paulistão e do Campeonato Gaúcho deste ano. Jogadores cooptados por grupos criminosos recebiam até R$ 100 mil para provocar cartões amarelos e vermelhos ou realizar outras ações dentro de campo. Ao todo, sete jogadores estão na mira das autoridades.
Em abril, o MP, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), deflagrou a segunda fase da Operação Penalidade Máxima – a primeira etapa foi realizada em fevereiro e mirava apenas jogos da Série B.
Três mandados de prisão, 16 de preventiva e 20 de busca e apreensão, foram cumpridos em 16 municípios de 20 Estados brasileiros diferentes, incluindo São Paulo e Rio.
CONFIRA, ABAIXO, QUEM SÃO OS JOGADORES: EDUARDO BAUERMANN (SANTOS) Santos x Avaí (Brasileirão, 05/11/2022): “Pagamento em montante ainda não precisado, porém certo que pelo menos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram efetivamente entregues a Eduardo Bauermann antes mesmo da realização do jogo, para que Eduardo, jogador do Santos, fosse punido com cartão amarelo na partida (o que não ocorreu)”.
Botafogo x Santos (Brasileirão, 10/11/2022): “Bauermann, apesar de ter aceitado valores na rodada anterior, não “cumpriu” sua parte no acordo ao não ser punido com cartão amarelo. Por isso, na rodada imediatamente seguinte e ainda com a posse da quantia recebida, novamente aceitou a promessa de valores indevidos para, agora, ser expulso na partida”.
Bauermann e Romarinho, investigados pelo Ministério Público, conversam diretamente antes da partida contra o Botafogo, pelo Brasileirão de 2022.
KEVIN LOMONACO (RED BULL BRAGANTINO) Red Bull Bragantino x América-MG (Brasileirão, 05/11/2022): “Promessa de pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos quais R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, para que o atleta fosse punido com um cartão amarelo durante a partida.
Red Bull Bragantino x Portuguesa (Campeonato Paulista, 21/01/2023): “Promessa de pagamento de R$ 200.000,00 para que o atleta cometesse uma penalidade máxima no primeiro tempo da partida. A proposta foi recusada.
MORAES JR. (JUVENTUDE) Palmeiras x Juventude (Brasileirão, 10/09/2022): “Promessa de pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dos quais R$ 5 000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, para que o jogador fosse punido com um cartão amarelo durante a partida.”
Juventude x Fortaleza (Brasileirão, 17/09/2022): “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (trinta mil reais), dos quais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, para que o jogador fosse punido com um cartão amarelo.”
Goiás x Juventude (Brasileirão, 05/11/2022): “Promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (trinta mil reais), dos quais R$ 20 000,00 (vinte mil reais) foram efetivamente entreguesantes mesmo da realização do jogo, para que o jogador fosse punido com um cartão amarelo durante a partida.”
PAULO MIRANDA E GABRIEL TOTA (JUVENTUDE) Juventude x Fortaleza (Brasileirão, 18/09/2022): “Promessa de pagamento de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), dos quais R$ 5 000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento na conta de GABRIEL (TOTA), jogador do JUVENTUDE, para posterior repasse ao atleta JONATHAN (PAULO MIRANDA), para que este, também jogador do JUVENTUDE,fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador.”
Goiás x Juventude (Brasileirão, 05/11/2022): “Promessa de pagamento de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), dos quais R$ 10 000,00 (dez mil reais) foram efetivamente entregues antes mesmo da realização do jogo, mediante pagamento providenciado por ROMARIO HUGO DOS SANTOS para a conta de GABRIEL (TOTA), para posterior repasse a JONATHAN (PAULO MIRANDA), para que este,também jogador do JUVENTUDE, fosse punido com cartão amarelo na partida, oque foi efetivamente providenciado pelo jogador.”
IGOR CARIÚS (CUIABÁ) Ceará x Cuiabá (Brasileirão, 16/10/2022): “Promessa de pagamento em montante total ainda não precisado, porém certo que R$ 5 000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues a Igor Aquino da Silva antes mesmo da realização do jogo, para que Igor, jogador do Cuiabá, fosse punido com cartão amarelo na partida, o que foi efetivamente providenciado pelo jogador”.
Palmeiras x Cuiabá (Brasileirão, 06/11/2022): “Pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para que Igor Aquino da Silva (Igor Carius), jogador do Cuiabá, fosse punido com cartão amarelo na partida”.
FERNANDO NETO (OPERÁRIO) Sport x Operário (Série B, 28/10/2022): “Promessa de pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dos quais R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) foram efetivamente entregues a Fernando José da Cunha Neto antes mesmo da realização do jogo, para que Fernando, jogador do Operário, fosse punido com cartão vermelho”
VICTOR RAMOS (CHAPECOENSE) Guarani x Portuguesa (Paulistão, 08/02/2023): “Promessa de pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para que Victor Ramos Ferreira, jogador da Portuguesa, cometesse uma penalidade máxima Posteriormente, em razão de Bruno, Ícaro e Zildo (três dos denunciados) aparentemente não terem encontrado outros jogadores para manipulação de resultado na mesma rodada, os denunciados não efetuaram pagamento antecipado ao atleta e posteriormente não fizeram a aposta na partida”.
Outros jogadores investigados são Nikolas Farias, zagueiro do Novo Hamburgo-RS e Fernando Jarro Pedroso, atacante do Inter de Santa Maria-RS. Os jogadores receberam a promessa de pagamento de R$ 80 mil e R$ 70 mil, respectivamente, para cometerem pênaltis em partidas do Gauchão.
Por votos 8 votos a 2, Corte rompe com entendimento histórico sobre prerrogativa do presidente
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (10), a validade do indulto de graça constitucional concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
Por votos 8 votos a 2, a Corte entendeu que o decreto é inconstitucional por desvio de finalidade de Bolsonaro para beneficiar Silveira.
Com a decisão, fica restabelecida a condenação do político pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte.
O ex-deputado está preso desde fevereiro deste ano por descumprir regras da prisão domiciliar e fazer novas críticas ao Supremo.
No ano passado, Bolsonaro fez uso de prerrogativa presidencial e assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena de Silveira, ato praticado em consonância com o texto previsto na Carta Magna.
O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo.
VOTOS No julgamento, prevaleceu o voto proferido pela presidente da Corte e relatora dos processos, ministra Rosa Weber, para anular o benefício.
Seguiram o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o indulto. Para eles, a Constituição concedeu ao presidente da República o poder de concessão de graça constitucional a condenados, medida que não poder ser revista pelo Judiciário.
Essa prerrogativa do presidente é descrita na Constituição como ato discricionário, ou seja, garantido com absoluta liberdade de escolha, sem necessidade de justificativa para o exercício da mesma.
Em Santa Catarina, um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão por estuprar a enteada. Os crimes ocorreram durante um período de 4 anos. As informações são do G1.
A sentença, divulgada nesta quarta-feira (10), apontou que o homem abusou da menina por, pelo menos, 90 vezes. Por isso, ele recebeu pena por casa uma delas.
O estuprador está preso e não pode recorrer em liberdade. A decisão é uma das maiores já decretadas na história do Poder Judiciário do estado.
O caso tramita em segredo de Justiça. Não foi divulgada a cidade em que o crime ocorreu.
Os abusos começaram em 2019 e acabaram somente em 2023, depois que a mãe da vítima flagrou o estupro. A garota começou a ser violentada aos 8 anos de idade.
Após o flagrante da mãe, o abusador foi detido no dia 13 de fevereiro. Condenado por estupro de vulnerável por 90 vezes, ele teve aumento de pena por ser o padrasto da vítima.