A Diocese de Quixadá confirmou o ataque e disse que o crime não tem motivação política ou religiosa
Mais um ataque a igrejas católicas foi registrado no Ceará na madrugada desta quinta-feira (20) quando imagens de Nossa Senhora Aparecida foram quebradas e o túmulo de um padre foi violado.
O crime aconteceu no Santuário Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, ligado à Diocese de Quixadá, e foi denunciado nas redes sociais por um sacerdote que lamentou o ato de vandalismo.
– Imagem de Nossa Senhora, aqui… Penso que aconteceu de madrugada. Também o túmulo do Pe. Severino… se formos um pouquinho mais para cima, se vê que foi realmente vandalismo, que não foi o vento nem nada o que derrubou. Até o túmulo, tudo derrubado, pedra no chão… o túmulo de um morto, do nosso querido Pe. Severino. Estamos muito tristes com essa notícia – diz o religioso no vídeo.
O responsável pelo crime foi identificado e confessou o crime. Trata-se de um homem de 26 anos. A Polícia Civil da cidade descarta que seja um crime com motivação política ou religiosa.
A própria Diocese, por meio de uma nota, reafirmou que o “crime não teve motivação política, religiosa, partidária ou ideológica” e pediu orações para que ações como esta não voltem a acontecer.
Automóvel em tons de verde e amarelo tem uma grande fotografia do presidente na lateral
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) proibiu que a dona de um fusca envelopado com o rosto do presidente Jair Bolsonaro (PL) continue circulando até o final da eleição presidencial, em 30 de outubro.
A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Montini, que deu três opções para a dona do carro: adequação do veículo ao padrão de adesivagem em até 0,5 m², retirar as referências ao candidato ou então deixar o automóvel guardado até às 18h do próximo domingo.
Para ministro do STF, não há censura na ação da Corte Eleitoral
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de medida cautelar do procurador-geral da República, Augusto Aras, para tentar derrubar trechos da mais nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas.
Fachin enviou o caso para julgamento do plenário virtual do Supremo. O ministro rejeitou a alegação de Aras de que haja censura por parte do TSE e argumentou que o “controle judicial” previsto na decisão do TSE “é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”. No pedido enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura.
Segundo Fachin, “não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica”.
– O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições – afirmou.
Aras questionou seis artigos da resolução aprovada na quinta-feira (20), por unanimidade, pelos ministros do TSE.
Os trechos atacados pela PGR preveem à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.
Edson Fachin foi presidente do TSE até agosto, quando foi substituído por Alexandre de Moraes. Na decisão, o ministro do Supremo registrou que “perfis falsos podem amplificar o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder”.
– Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável. Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática – anotou.
EXPLANAÇÃO Em longa explanação sobre fake news durante as eleições, Fachin afirmou que “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”. O ministro defendeu que notícia falsa “deve ser combatida”.
– A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. As liberdades de informação, imprensa e expressão, possuem um sentido substancial e devem ser exercidas numa esfera pública livre da circulação tóxica e indiscriminada de informações falsas – disse.
Na decisão de 20 páginas, Fachin ainda registrou que “não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la”.
– O sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral – afirmou.
Edson Fachin ainda afirmou que a nova norma do TSE não viola as prerrogativas do Ministério Público. Segundo o ministro, a resolução da Corte faculta e não impõe “que o Ministério Público fiscalize práticas de desinformação”.
– Ante o exposto, por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta, indicando que este decisum seja, de logo, submetido a referendo colegiado, em plenário virtual extraordinário, a ser agendado pela e. Ministra Presidente desta Corte – diz Fachin na decisão.
A mãe que dormiu e esmagou o filho de dois meses enquanto o amamentava afirmou que usou crack antes de alimentar a criança. A informação foi dada pela própria mãe do bebê em depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), de acordo com a coluna Na Mira, do site Metrópoles. A criança morreu na madrugada desta sexta-feira (21).
A avó materna do neném confirmou a informação e afirmou que a filha é dependente química. Os pais da criança relataram que a mãe havia deitado na cama com o bebê no colo, para a amamentação, mas adormeceu e, ao acordar, percebeu que estava sobre o filho, que não se movia, nem chorava.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado e atendeu à ocorrência por volta da 1h30 desta sexta, mas encontrou o bebê já sem sinais vitais. A criança apresentava sangramento nasal, rigidez das articulações, além de pele arroxeada.
Policiais militares que atenderam o ocorrido afirmaram que o colchão da cama onde a mãe dormia estava manchado de sangue. Além disso, os agentes apontaram que havia uma lesão na cabeça do bebê, que parecia amassada. Inicialmente, a 6ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal apura o caso como homicídio culposo.
O juiz Ederson Tortelli, da 35ª Zona Eleitoral de Chapecó (SC), mandou uma lojista da cidade remover da vitrine um adesivo, que seria em referência ao número do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições. As informações são do UOL.
No estabelecimento, havia a frase: “Durante o mês de outubro, 22% de desconto à vista”.
O caso foi denunciado sob alegação de que o valor do desconto era o mesmo do candidato à reeleição.
No entendimento do juiz, se tratava de propaganda eleitoral irregular praticada pela comerciante.
– Há dissimulação, por meio de desconto, de propaganda eleitoral do número 22, relativo à candidatura de Jair Messias Bolsonaro – considerou o magistrado.
Ele citou a lei 9.504/1997, que proíbe a veiculação propaganda eleitoral nos “bens de uso comum”, considerados “aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”.